Direito Civil - Aula #166 - Mútuo (É isso!)

Direito Civil - Aula #166 - Mútuo (É isso!)

Contrato de Mútuo - Empréstimo Mútuo

Visão Geral da Seção: Nesta seção, discutiremos o contrato de mútuo, que envolve empréstimos mútuos. Exploraremos os conceitos-chave e as responsabilidades das partes envolvidas.

Contrato de Mútuo

  • O contrato de mútuo é um acordo onde uma pessoa entrega algo fungível ou infungível para outra pessoa, que se torna o novo dono desse objeto.
  • O mutuante é a pessoa que entrega o bem fungível, enquanto o mutuário é quem recebe e se torna o novo dono do objeto.
  • O mutuário deve restituir algo com a mesma quantidade, qualidade e gênero do objeto recebido.
  • O mutuário é responsável pela conservação e uso adequado do objeto emprestado.
  • O prazo de devolução pode ser determinado pelo mutuante ou acordado entre as partes. Em caso de falta de prazo estabelecido, a lei define prazos padrão dependendo do tipo de empréstimo.
  • A taxa de juros aplicada ao empréstimo pode variar dependendo se for realizado por uma instituição financeira ou não. A taxa legal ou a taxa SELIC podem ser utilizadas como referência.

Capitalização e Cobrança

  • A capitalização ocorre quando os juros acumulados se tornam parte do novo valor principal para o próximo período.
  • Menores de idade podem ser cobrados em casos específicos, como quando possuem trabalho próprio e capacidade de pagamento.
  • A cobrança de juros acima do limite estabelecido pode configurar o crime de usura.

Contrato de Mútuo - Empréstimo Mútuo

Visão Geral da Seção: Nesta seção, discutiremos o contrato de mútuo, que envolve empréstimos mútuos. Exploraremos os conceitos-chave e as responsabilidades das partes envolvidas.

Contrato de Mútuo

  • O contrato de mútuo é um acordo onde uma pessoa entrega algo fungível ou infungível para outra pessoa, que se torna o novo dono desse objeto.
  • O mutuante é a pessoa que entrega o bem fungível, enquanto o mutuário é quem recebe e se torna o novo dono do objeto.
  • O mutuário deve restituir algo com a mesma quantidade, qualidade e gênero do objeto recebido.
  • O mutuário é responsável pela conservação e uso adequado do objeto emprestado.
  • O prazo de devolução pode ser determinado pelo mutuante ou acordado entre as partes. Em caso de falta de prazo estabelecido, a lei define prazos padrão dependendo do tipo de empréstimo.
  • A taxa de juros aplicada ao empréstimo pode variar dependendo se for realizado por uma instituição financeira ou não. A taxa legal ou a taxa SELIC podem ser utilizadas como referência.

Capitalização e Cobrança

  • A capitalização ocorre quando os juros acumulados se tornam parte do novo valor principal para o próximo período.
  • Menores de idade podem ser cobrados em casos específicos, como quando possuem trabalho próprio e capacidade de pagamento.
  • A cobrança de juros acima do limite estabelecido pode configurar o crime de usura.
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