Direito Concorrencial - Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC)
Introdução ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência
Visão Geral da Seção: Nesta seção, será explicada a estrutura do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e a função do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) como autarquia.
Estrutura do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência
- O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência tem como objetivo tutelar o funcionamento do mercado e garantir uma competição justa.
- O direito concorrencial é tratado como um instrumento para concretizar vários princípios previstos na Constituição, como a função social da propriedade, a defesa do consumidor, entre outros.
- A política de defesa da concorrência possui objetivos imediatos (garantir a concorrência justa em determinados mercados) e objetivos mediatos (melhorar as condições de vida dos trabalhadores, proteger os consumidores, promover a livre iniciativa, etc.).
- A política de defesa da concorrência é considerada uma política multivalorativa que busca atingir diversos valores estabelecidos na Constituição.
Importância dos Objetivos e Destinatários
- Os objetivos definem as finalidades das várias ações realizadas pelo CADE, pela Secretaria de Advocacia Concorrencial do Ministério da Economia e pelo Ministério Público no âmbito da concorrência.
- O conhecimento dos objetivos permite controlar a discricionariedade administrativa dos agentes que atuam no sistema.
- Os destinatários do sistema brasileiro de defesa da concorrência são os consumidores e a coletividade como um todo, não se confundindo com o direito do concorrente.
- O CADE pode beneficiar um determinado concorrente ao julgar uma conduta contra a ordem econômica, mas seu foco principal é garantir o bom funcionamento do mercado e a proteção dos valores estabelecidos na Constituição.
Objetivos da Política de Defesa da Concorrência
Visão Geral da Seção: Nesta seção, serão abordados os objetivos imediatos e mediatos da política de defesa da concorrência.
Objetivos Imediatos e Mediatos
- Os objetivos imediatos da política de defesa da concorrência são voltados para a garantia de uma competição justa em determinados mercados.
- Os objetivos mediatos são os valores que serão concretizados pelo bom funcionamento da concorrência, como melhorar as condições de vida dos trabalhadores, proteger os consumidores, promover a livre iniciativa, entre outros.
Relação entre Objetivos e Ações no Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência
Visão Geral da Seção: Nesta seção, será explicada a relação entre os objetivos da política de defesa da concorrência e as ações realizadas pelos diversos atores do sistema.
Política Multivalorativa
- A política de defesa da concorrência é considerada uma política multivalorativa que busca atingir diversos valores estabelecidos na Constituição.
- Além do objetivo principal de garantir a competição justa nos mercados, a política de defesa da concorrência também busca melhorar as condições de vida dos trabalhadores, proteger os consumidores e promover a livre iniciativa, entre outros valores.
Orientação das Ações
- Os objetivos da política de defesa da concorrência orientam as ações dos diversos atores que fazem o sistema funcionar, como o CADE, a Secretaria de Advocacia Concorrencial do Ministério da Economia e o Ministério Público.
- Esses objetivos definem as finalidades das várias ações realizadas por essas autoridades no âmbito da concorrência.
Importância dos Objetivos para Controle Administrativo e Aplicação de Sanções
Visão Geral da Seção: Nesta seção, será explicada a importância dos objetivos da política de defesa da concorrência para o controle administrativo e aplicação de sanções.
Discricionariedade Administrativa
- O conhecimento dos objetivos permite controlar a discricionariedade administrativa dos agentes que atuam no sistema.
- A discricionariedade refere-se ao poder de decisão das autoridades que operam no sistema, sendo necessário que esse poder seja exercido em conformidade com os princípios e valores estabelecidos na política de defesa da concorrência.
Dosimetria das Sanções
- Os objetivos da política de defesa da concorrência também têm relação com a dosimetria das sanções.
- É preciso conhecer quais são os bens tutelados pela política de concorrência para determinar se um determinado comportamento infrativo é grave ou danoso.
- Os objetivos ajudam na aplicação adequada das sanções, considerando os valores e finalidades da política de defesa da concorrência.
Direito da Concorrência vs. Direito do Concorrente
Visão Geral da Seção: Nesta seção, será explicada a diferença entre o direito da concorrência e o direito do concorrente.
Proteção Coletiva
- O direito da concorrência não se confunde com o direito do concorrente.
- O direito do consumidor à concorrência é protegido pelo Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência como uma instituição difusa em favor da coletividade.
- Embora o CADE possa beneficiar um determinado concorrente ao julgar uma conduta contra a ordem econômica, seu foco principal é garantir o bom funcionamento do mercado e a proteção dos valores estabelecidos na Constituição.
Foco do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência
Visão Geral da Seção: Nesta seção, discute-se o foco do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) e a preocupação com a concorrência no mercado.
Papel dos Atores no SBDC
- O SBDC envolve vários atores, como a Secretaria de Produtividade Advocacia Concorrencial, o Ministério Público e o CADE.
- Esses atores estão preocupados com a concorrência e o bom funcionamento do mercado.
Participação de Terceiros nos Processos Administrativos
- Os processos concorrenciais são permeáveis à participação de terceiros, como concorrentes, distribuidores, agências reguladoras, poder legislativo e poder executivo.
- Isso ocorre porque esses processos visam tutelar um valor difuso que é a concorrência.
Atividades Desempenhadas pelo SBDC
- O SBDC desempenha três atividades fundamentais: advocacia concorrencial, controle de concentrações e controle de condutas.
- A advocacia concorrencial envolve conscientização da sociedade sobre os valores concorrenciais e orientação do governo em medidas que afetam a concorrência.
- O controle de concentrações previne danos à concorrência causados por operações jurídicas que geram concentrações econômicas.
- O controle de condutas repressivas pune infrações contra a ordem econômica ou infrações concorrenciais.
Direito à Concorrência além do SBDC
Visão Geral da Seção: Nesta seção, explora-se o direito à concorrência além do SBDC e as diferentes áreas em que é aplicado.
Direito à Concorrência Penal e Privado
- Além do SBDC, existem outras áreas de direito à concorrência, como o direito à concorrência penal.
- Leis como o Código de Propriedade Industrial e a Lei de Licitações preveem crimes relacionados à concorrência desleal e cartel licitatório.
- Também existe um direito concorrencial privado baseado no Código de Defesa do Consumidor e na Lei da Ação Civil Pública.
Resumo das Atividades do SBDC
Visão Geral da Seção: Nesta seção, resume-se as atividades desempenhadas pelo SBDC.
Três Tarefas Desempenhadas pelo SBDC
- O SBDC realiza três tarefas principais: advocacia concorrencial, controle de concentrações e controle de condutas.
- A advocacia concorrencial envolve conscientização sobre os valores concorrenciais.
- O controle de concentrações previne danos causados por operações que geram concentrações econômicas.
- O controle de condutas pune infrações contra a ordem econômica.
Outras Áreas do Direito da Concorrência
Visão Geral da Seção: Nesta seção, menciona-se outras áreas do direito da concorrência além do SBDC.
Direito da Concorrência Penal e Privado
- Além do SBDC, existem outras áreas de direito à concorrência, como o direito à concorrência penal.
- Leis como o Código de Propriedade Industrial e a Lei de Licitações preveem crimes relacionados à concorrência desleal e cartel licitatório.
- Também existe um direito concorrencial privado baseado no Código de Defesa do Consumidor e na Lei da Ação Civil Pública.
Lei de Defesa da Concorrência 2011
Visão Geral da Seção: A Lei de Defesa da Concorrência de 2011 trouxe várias modificações processuais e organizacionais. Houve uma reclassificação dos processos e alterações no sistema de controle de concentrações econômicas. Além disso, houve mudanças no regime jurídico dos acordos e nas sanções.
Modificações Processuais
- A lei reclassificou os processos utilizados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).
- Houve alterações nos nomes e funções dos procedimentos de repressão.
- As modificações visaram evitar confusões com os procedimentos e processos de repressão presentes na lei anterior.
Modificações Organizacionais
- A lei reduziu o papel da antiga Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) e fortaleceu a Advocacia Concorrencial.
- O Ministério Público teve seu papel limitado à participação na atividade repressiva.
- Foi consolidado o Departamento de Estudos Econômicos, que elabora estudos econômicos e fornece suporte instrutório aos processos do CADE.
Papel do Ministério Público
- O Ministério Público teve sua atuação limitada à participação na atividade repressiva.
- Embora seja um pouco controverso, será abordado mais detalhadamente posteriormente.
Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência
- O sistema brasileiro inclui o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e a SEI (Secretaria de Produtividade e Advocacia da Concorrência).
- O CADE é composto pelo Tribunal Administrativo, Superintendência-Geral e Departamento de Estudos Econômicos.
- Além disso, há a Procuradoria do CADE, que envolve o Ministério Público Federal, Ministérios Públicos Estaduais e agências reguladoras.
Resumo do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência
Visão Geral da Seção: Nesta seção, será feito um resumo do sistema brasileiro de defesa da concorrência.
- O sistema brasileiro de defesa da concorrência inclui o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e a SEI (Secretaria de Produtividade e Advocacia da Concorrência).
- No CADE, estão presentes o Tribunal Administrativo, a Superintendência-Geral e o Departamento de Estudos Econômicos.
- A Procuradoria do CADE envolve o Ministério Público Federal, Ministérios Públicos Estaduais e agências reguladoras.