Direito Concorrencial - Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC)

Direito Concorrencial - Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC)

Introdução ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência

Visão Geral da Seção: Nesta seção, será explicada a estrutura do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e a função do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) como autarquia.

Estrutura do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência

  • O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência tem como objetivo tutelar o funcionamento do mercado e garantir uma competição justa.
  • O direito concorrencial é tratado como um instrumento para concretizar vários princípios previstos na Constituição, como a função social da propriedade, a defesa do consumidor, entre outros.
  • A política de defesa da concorrência possui objetivos imediatos (garantir a concorrência justa em determinados mercados) e objetivos mediatos (melhorar as condições de vida dos trabalhadores, proteger os consumidores, promover a livre iniciativa, etc.).
  • A política de defesa da concorrência é considerada uma política multivalorativa que busca atingir diversos valores estabelecidos na Constituição.

Importância dos Objetivos e Destinatários

  • Os objetivos definem as finalidades das várias ações realizadas pelo CADE, pela Secretaria de Advocacia Concorrencial do Ministério da Economia e pelo Ministério Público no âmbito da concorrência.
  • O conhecimento dos objetivos permite controlar a discricionariedade administrativa dos agentes que atuam no sistema.
  • Os destinatários do sistema brasileiro de defesa da concorrência são os consumidores e a coletividade como um todo, não se confundindo com o direito do concorrente.
  • O CADE pode beneficiar um determinado concorrente ao julgar uma conduta contra a ordem econômica, mas seu foco principal é garantir o bom funcionamento do mercado e a proteção dos valores estabelecidos na Constituição.

Objetivos da Política de Defesa da Concorrência

Visão Geral da Seção: Nesta seção, serão abordados os objetivos imediatos e mediatos da política de defesa da concorrência.

Objetivos Imediatos e Mediatos

  • Os objetivos imediatos da política de defesa da concorrência são voltados para a garantia de uma competição justa em determinados mercados.
  • Os objetivos mediatos são os valores que serão concretizados pelo bom funcionamento da concorrência, como melhorar as condições de vida dos trabalhadores, proteger os consumidores, promover a livre iniciativa, entre outros.

Relação entre Objetivos e Ações no Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência

Visão Geral da Seção: Nesta seção, será explicada a relação entre os objetivos da política de defesa da concorrência e as ações realizadas pelos diversos atores do sistema.

Política Multivalorativa

  • A política de defesa da concorrência é considerada uma política multivalorativa que busca atingir diversos valores estabelecidos na Constituição.
  • Além do objetivo principal de garantir a competição justa nos mercados, a política de defesa da concorrência também busca melhorar as condições de vida dos trabalhadores, proteger os consumidores e promover a livre iniciativa, entre outros valores.

Orientação das Ações

  • Os objetivos da política de defesa da concorrência orientam as ações dos diversos atores que fazem o sistema funcionar, como o CADE, a Secretaria de Advocacia Concorrencial do Ministério da Economia e o Ministério Público.
  • Esses objetivos definem as finalidades das várias ações realizadas por essas autoridades no âmbito da concorrência.

Importância dos Objetivos para Controle Administrativo e Aplicação de Sanções

Visão Geral da Seção: Nesta seção, será explicada a importância dos objetivos da política de defesa da concorrência para o controle administrativo e aplicação de sanções.

Discricionariedade Administrativa

  • O conhecimento dos objetivos permite controlar a discricionariedade administrativa dos agentes que atuam no sistema.
  • A discricionariedade refere-se ao poder de decisão das autoridades que operam no sistema, sendo necessário que esse poder seja exercido em conformidade com os princípios e valores estabelecidos na política de defesa da concorrência.

Dosimetria das Sanções

  • Os objetivos da política de defesa da concorrência também têm relação com a dosimetria das sanções.
  • É preciso conhecer quais são os bens tutelados pela política de concorrência para determinar se um determinado comportamento infrativo é grave ou danoso.
  • Os objetivos ajudam na aplicação adequada das sanções, considerando os valores e finalidades da política de defesa da concorrência.

Direito da Concorrência vs. Direito do Concorrente

Visão Geral da Seção: Nesta seção, será explicada a diferença entre o direito da concorrência e o direito do concorrente.

Proteção Coletiva

  • O direito da concorrência não se confunde com o direito do concorrente.
  • O direito do consumidor à concorrência é protegido pelo Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência como uma instituição difusa em favor da coletividade.
  • Embora o CADE possa beneficiar um determinado concorrente ao julgar uma conduta contra a ordem econômica, seu foco principal é garantir o bom funcionamento do mercado e a proteção dos valores estabelecidos na Constituição.

Foco do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência

Visão Geral da Seção: Nesta seção, discute-se o foco do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) e a preocupação com a concorrência no mercado.

Papel dos Atores no SBDC

  • O SBDC envolve vários atores, como a Secretaria de Produtividade Advocacia Concorrencial, o Ministério Público e o CADE.
  • Esses atores estão preocupados com a concorrência e o bom funcionamento do mercado.

Participação de Terceiros nos Processos Administrativos

  • Os processos concorrenciais são permeáveis à participação de terceiros, como concorrentes, distribuidores, agências reguladoras, poder legislativo e poder executivo.
  • Isso ocorre porque esses processos visam tutelar um valor difuso que é a concorrência.

Atividades Desempenhadas pelo SBDC

  • O SBDC desempenha três atividades fundamentais: advocacia concorrencial, controle de concentrações e controle de condutas.
  • A advocacia concorrencial envolve conscientização da sociedade sobre os valores concorrenciais e orientação do governo em medidas que afetam a concorrência.
  • O controle de concentrações previne danos à concorrência causados por operações jurídicas que geram concentrações econômicas.
  • O controle de condutas repressivas pune infrações contra a ordem econômica ou infrações concorrenciais.

Direito à Concorrência além do SBDC

Visão Geral da Seção: Nesta seção, explora-se o direito à concorrência além do SBDC e as diferentes áreas em que é aplicado.

Direito à Concorrência Penal e Privado

  • Além do SBDC, existem outras áreas de direito à concorrência, como o direito à concorrência penal.
  • Leis como o Código de Propriedade Industrial e a Lei de Licitações preveem crimes relacionados à concorrência desleal e cartel licitatório.
  • Também existe um direito concorrencial privado baseado no Código de Defesa do Consumidor e na Lei da Ação Civil Pública.

Resumo das Atividades do SBDC

Visão Geral da Seção: Nesta seção, resume-se as atividades desempenhadas pelo SBDC.

Três Tarefas Desempenhadas pelo SBDC

  • O SBDC realiza três tarefas principais: advocacia concorrencial, controle de concentrações e controle de condutas.
  • A advocacia concorrencial envolve conscientização sobre os valores concorrenciais.
  • O controle de concentrações previne danos causados por operações que geram concentrações econômicas.
  • O controle de condutas pune infrações contra a ordem econômica.

Outras Áreas do Direito da Concorrência

Visão Geral da Seção: Nesta seção, menciona-se outras áreas do direito da concorrência além do SBDC.

Direito da Concorrência Penal e Privado

  • Além do SBDC, existem outras áreas de direito à concorrência, como o direito à concorrência penal.
  • Leis como o Código de Propriedade Industrial e a Lei de Licitações preveem crimes relacionados à concorrência desleal e cartel licitatório.
  • Também existe um direito concorrencial privado baseado no Código de Defesa do Consumidor e na Lei da Ação Civil Pública.

Lei de Defesa da Concorrência 2011

Visão Geral da Seção: A Lei de Defesa da Concorrência de 2011 trouxe várias modificações processuais e organizacionais. Houve uma reclassificação dos processos e alterações no sistema de controle de concentrações econômicas. Além disso, houve mudanças no regime jurídico dos acordos e nas sanções.

Modificações Processuais

  • A lei reclassificou os processos utilizados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).
  • Houve alterações nos nomes e funções dos procedimentos de repressão.
  • As modificações visaram evitar confusões com os procedimentos e processos de repressão presentes na lei anterior.

Modificações Organizacionais

  • A lei reduziu o papel da antiga Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) e fortaleceu a Advocacia Concorrencial.
  • O Ministério Público teve seu papel limitado à participação na atividade repressiva.
  • Foi consolidado o Departamento de Estudos Econômicos, que elabora estudos econômicos e fornece suporte instrutório aos processos do CADE.

Papel do Ministério Público

  • O Ministério Público teve sua atuação limitada à participação na atividade repressiva.
  • Embora seja um pouco controverso, será abordado mais detalhadamente posteriormente.

Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência

  • O sistema brasileiro inclui o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e a SEI (Secretaria de Produtividade e Advocacia da Concorrência).
  • O CADE é composto pelo Tribunal Administrativo, Superintendência-Geral e Departamento de Estudos Econômicos.
  • Além disso, há a Procuradoria do CADE, que envolve o Ministério Público Federal, Ministérios Públicos Estaduais e agências reguladoras.

Resumo do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência

Visão Geral da Seção: Nesta seção, será feito um resumo do sistema brasileiro de defesa da concorrência.

  • O sistema brasileiro de defesa da concorrência inclui o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e a SEI (Secretaria de Produtividade e Advocacia da Concorrência).
  • No CADE, estão presentes o Tribunal Administrativo, a Superintendência-Geral e o Departamento de Estudos Econômicos.
  • A Procuradoria do CADE envolve o Ministério Público Federal, Ministérios Públicos Estaduais e agências reguladoras.
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Curso completo no site: https://www.trilhante.com.br/curso/direito-concorrencial No curso de hoje, vamos explorar o mundo do Direito Concorrencial, entendendo toda a evolução da legislação pertinente e estudando o sistema brasileiro de defesa da concorrência. Vamos abordar também as concentrações econômicas e os processos de controle, além de entender quais são os órgãos responsáveis por fiscalizar e sancionar as infrações concorrenciais. Por fim, vamos nos aprofundar no compromisso de cessação de prática e nos acordos de leniência.