VEJA A ÍNTEGRA DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DOS ENVOLVIDOS NA MORTE DA JOVEM ARREMESSADA DA PONTE EM SP
Início da Audiência de Custódia
Apresentação Inicial
- A audiência de custódia é iniciada, com a data sendo 14 de junho de 2026. O juiz pergunta ao primeiro autuado se ele o ouve.
Questões sobre a Prisão
- O juiz questiona o autuado sobre seu nome completo e se sofreu violência ou agressão durante a prisão. O autuado responde que não houve agressões, apenas prestou socorro à vítima antes da sua detenção.
- O juiz enfatiza que deve evitar discutir os méritos do caso e pede objetividade nas respostas. O autuado confirma que não sofreu violência nem foi processado anteriormente.
Perguntas dos Promotores e Defesa
Interrogatório Adicional
- A promotoria questiona se houve pressão psicológica durante a prisão; o autuado menciona que policiais armados alegaram que ele estava tentando fugir, mas nega essa acusação.
- A defesa faz perguntas semelhantes, buscando esclarecer as condições da prisão sem entrar nos detalhes do caso em si. Todos os envolvidos confirmam não ter sofrido lesões físicas diretas dos policiais.
Explicação da Audiência
Objetivo da Audiência
- Um novo autuado é chamado para explicar que a audiência tem como objetivo verificar a legalidade da prisão e decidir sobre a manutenção ou liberdade provisória dos acusados. Ele também é informado sobre seu direito ao silêncio.
- Durante o interrogatório, um segundo autuado afirma que não sofreu agressão física, mas menciona uma pressão psicológica após ser acusado de tentar evadir-se do local onde ocorreu o crime.
Manifestação do Ministério Público
Acusações Formais
- O promotor apresenta as acusações contra os três autuados por homicídio consumado, detalhando as circunstâncias do crime envolvendo Maria Eduardo Rodrigues de Freitas, destacando indícios claros de autoria e materialidade do crime através de vídeos e testemunhos coletados na cena do crime.
- É mencionado que os acusados estavam envolvidos em atividades perigosas sem seguir protocolos adequados de segurança, evidenciando negligência grave no manejo das operações realizadas no evento esportivo em questão.
Pedido pela Defesa
Argumentos para Liberdade Provisória
- Os defensores argumentam pela concessão de liberdade provisória com medidas cautelares alternativas à prisão, citando boas condições pessoais dos acusados (primariedade, residência fixa). Eles afirmam que a gravidade abstrata do delito não justifica a manutenção da custódia cautelar neste momento inicial das investigações.
- A defesa destaca ainda que os acusados colaboraram com as autoridades após o incidente e não tentaram fugir ou obstruir as investigações em nenhum momento durante o processo judicial até então.
Decisão Judicial
Análise Final pelo Juiz
- O juiz conclui sua análise afirmando que todos os requisitos legais foram observados na detenção dos réus e rejeita qualquer alegação de relaxamento da prisão neste momento inicial devido à gravidade das acusações apresentadas pelo Ministério Público relacionadas ao homicídio doloso eventual ocorrido durante atividade arriscada sem supervisão adequada [].
- Ele reafirma a necessidade da manutenção das prisões preventivas considerando o risco à ordem pública e à aplicação da lei penal diante das circunstâncias específicas deste caso trágico envolvendo morte acidental resultante das ações imprudentes dos réus [].
Circunstâncias da Morte e Negligência
Análise da Morte da Vítima
- A morte de uma jovem de 21 anos ocorreu em circunstâncias evitáveis, destacando a negligência na atividade comercial de alto risco.
- A omissão deliberada de equipamentos de segurança essenciais caracteriza a gravidade do caso.
- Há indícios de premeditação, com a organização das atividades ignorando protocolos de gerenciamento de risco, evidenciando aceitação consciente do risco à vida.
Vulnerabilidade e Responsabilidade
- A vítima confiava na competência dos organizadores, o que revela um aproveitamento da sua vulnerabilidade.
Tentativa de Fuga e Implicações Legais
Comportamento Após o Evento
- A tentativa dos envolvidos em alterar vestimentas após o evento sugere consciência da ilicitude e intenção de obstruir a investigação.
- O caráter comercial das ações agrava a responsabilidade legal dos indiciados, que atuavam habitualmente sem regulamentação adequada.
Risco Contínuo
- Existe um risco concreto de reiteração delitiva devido à natureza habitual das atividades realizadas pelos indiciados.
Justificativas para Prisão Preventiva
Necessidade da Segregação
- A realização pública futura dos eventos com venda de ingressos pode levar à repetição de condutas perigosas, justificando a prisão preventiva.
- Os fundamentos apresentados anteriormente reforçam essa necessidade, além do contexto geral do caso.
Provas e Investigação
Indícios Críticos
- Testemunhas ainda precisam ser ouvidas; a câmera GoPro utilizada pela vítima não foi encontrada, levantando suspeitas sobre os envolvidos.
- As trocas de roupa após o incidente indicam uma possível tentativa de fuga e ocultação de provas relevantes para a investigação.
Considerações sobre Antecedentes Criminais
Argumentos da Defesa
- A defesa argumenta que os acusados não possuem antecedentes criminais formais nem ocupações ilícitas; no entanto, isso não é suficiente para afastar a necessidade da prisão preventiva.
- Jurisprudência reconhece que a ausência desses antecedentes é apenas um fator entre muitos na análise do perículo libertatis (perigo à liberdade).
Decisão Judicial sobre Prisão Preventiva
Conversão em Prisão Preventiva
- Com base nos artigos 310 e 312 do Código Penal, decide-se pela conversão da prisão em flagrante para prisão preventiva dos autuados devido ao preenchimento dos requisitos legais necessários.
Procedimentos Finais
Expedição dos Mandados
- Determina-se a expedição dos mandados de prisão preventiva e as comunicações necessárias ao juízo competente no primeiro dia útil subsequente à decisão judicial emitida durante o plantão judiciário.
Encerramento da Audiência
Conclusões Finais
- O juiz pergunta se há mais algo a requerer; todos concordam em encerrar por enquanto, agradecendo mutuamente antes do término das audiências programadas para o dia.