3 As gerações ou dimensões e as características dos Direitos Humanos ⚠️
Introdução
Visão Geral da Seção: Nesta seção introdutória, o professor cumprimenta os alunos e explica que a aula será sobre a classificação dos Direitos Humanos em gerações ou dimensões.
Classificação dos Direitos Humanos
- Os Direitos Humanos são divididos em gerações ou dimensões.
- O professor explica que não gosta do termo "gerações" porque pode dar a ideia de que uma geração suplanta a outra, sendo mais moderna ou antiga. Ele prefere usar o termo "dimensões".
- Existem três principais dimensões dos Direitos Humanos: primeira, segunda e terceira.
- A primeira dimensão é composta pelos direitos de liberdade, originados da Revolução Francesa.
- A segunda dimensão abrange os direitos sociais e econômicos, relacionados à igualdade.
- A terceira dimensão inclui os direitos coletivos e difusos, como o direito ao meio ambiente saudável.
Direitos Humanos de Primeira Geração
Visão Geral da Seção: Nesta seção, o professor explora os direitos humanos de primeira geração ou dimensão.
Direitos de Liberdade
- Os direitos de liberdade são oriundos da Revolução Francesa.
- Eles estão presentes no último artigo da Constituição de 1824 do Brasil.
- Esses direitos estão ligados à liberdade individual e foram conquistados para se libertar do poder absolutista.
Direitos Humanos de Segunda Geração
Visão Geral da Seção: Nesta seção, o professor aborda os direitos humanos de segunda geração ou dimensão.
Direitos Sociais e Econômicos
- Os direitos sociais e econômicos são conhecidos como direitos de segunda geração.
- Eles estão relacionados à igualdade e surgiram após a Revolução Industrial.
- Exemplos desses direitos incluem o direito à educação, saúde, remuneração justa pelo trabalho e inserção na vida cultural do Estado.
Direitos Humanos de Terceira Geração
Visão Geral da Seção: Nesta seção, o professor explora os direitos humanos de terceira geração ou dimensão.
Direitos Coletivos e Difusos
- Os direitos coletivos e difusos são considerados como a terceira dimensão dos Direitos Humanos.
- Esses direitos estão relacionados à fraternidade ou solidariedade.
- Exemplos desses direitos incluem o direito ao meio ambiente saudável e outros interesses coletivos.
Conclusão
Visão Geral da Seção: Nesta seção final, o professor conclui a explicação sobre as diferentes dimensões dos Direitos Humanos.
Recapitulação das Dimensões
- As três principais dimensões dos Direitos Humanos são primeira (liberdade), segunda (igualdade) e terceira (fraternidade/solidariedade).
- Cada dimensão abrange diferentes tipos de direitos e são complementares entre si.
Fim da Aula
Visão Geral da Seção: O professor encerra a aula e se despede dos alunos.
Direitos Reais e Coletivos
Visão geral da seção: Nesta seção, são abordados os direitos reais e coletivos. Os direitos reais são chamados de direitos concretos ou reais, enquanto os direitos de fraternidade são chamados de direitos coletivos.
- Os direitos coletivos atendem a um grupo específico, como uma população quilombola.
- Os direitos difusos atendem a grupos de caráter indeterminado.
- Exemplos de direitos coletivos e difusos incluem o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o direito do consumidor.
Gerações dos Direitos
Visão geral da seção: Nesta seção, é discutida a diferenciação entre as gerações dos direitos. Alguns autores mencionam o surgimento do Direito de Quarta Geração, que envolve pluralismo político, democracia participativa e acesso à comunicação. No entanto, não há consenso sobre essa classificação.
- Alguns autores defendem até mesmo a existência do Direito de Quinta Geração.
- Na prova, é mais comum cobrar os três primeiros tipos de direitos: liberdade, igualdade e fraternidade.
- É importante notar que algumas constituições anteriores à Constituição Federal de 1988 não contemplavam esses tipos específicos de direitos coletivos ou difusos.
Características dos Direitos Humanos
Visão geral da seção: Nesta seção, são apresentadas as características dos direitos humanos.
- Os direitos humanos devem ser caracterizados por sua historicidade, universalidade, inalienabilidade, inexauribilidade, irrenunciabilidade, imprescritibilidade, inviolabilidade, complementaridade, efetividade e concorrência.
- Outras características incluem a vedação ao retrocesso e a divisibilidade.
- Essas características são importantes para compreender os direitos fundamentais.
Historicidade e Universalidade
Visão geral da seção: Nesta seção, são explicadas as características de historicidade e universalidade dos direitos humanos.
- A historicidade refere-se ao fato de que os direitos humanos evoluíram ao longo do tempo como resultado do desenvolvimento histórico.
- Alguns direitos discutidos atualmente eram impensáveis no passado. Por exemplo, o acesso à informação virtual não existia no século 19.
- A universalidade dos direitos humanos significa que eles são aplicáveis a todas as pessoas independentemente de raça, sexo, cor ou origem nacional ou étnica.
Características dos Direitos Humanos (continuação)
Visão geral da seção: Nesta seção continua-se a discussão sobre as características dos direitos humanos.
- Além das características mencionadas anteriormente (historicidade e universalidade), outras características incluem essência habilidosa e aplicação imediata.
- É importante estar familiarizado com essas características para evitar surpresas na prova.
Direitos Humanos
Visão Geral da Seção: Nesta seção, são abordados os conceitos de inalienabilidade, inexauribilidade e irrenunciabilidade dos direitos humanos.
Inalienabilidade dos Direitos Humanos
- Os direitos humanos não podem ser negociados ou transferidos.
- São autoexplicativos e essenciais para a dignidade humana.
Inexauribilidade dos Direitos Humanos
- Os direitos humanos não se esgotam ou esgotam-se em si mesmos.
- Exemplificados no Artigo 5º da Constituição Brasileira, onde há um rol taxativo que não se exaure.
Irrenunciabilidade dos Direitos Humanos
- Os direitos humanos são irrenunciáveis porque são fundamentais para a dignidade humana.
- Não podem ser renunciados permanentemente, mas temporariamente em situações específicas.
- A renúncia é uma limitação temporal e voluntária do uso do direito.
Complementariedade e Vedação ao Retrocesso
Visão Geral da Seção: Nesta seção, são discutidos os conceitos de complementariedade e vedação ao retrocesso dos direitos humanos.
Complementariedade dos Direitos Humanos
- Os direitos humanos são complementares entre si.
- Não podem ser divididos ou dissociados.
- Exemplo: o direito à vida é complementado pelo direito à dignidade.
Vedação ao Retrocesso dos Direitos Humanos
- Proibição de retroceder nos avanços conquistados em relação aos direitos humanos.
- Evita a diminuição ou supressão de direitos já garantidos.
Retroagibilidade
Visão Geral da Seção: Nesta seção, é abordado o conceito de retroagibilidade dos direitos humanos.
Retroagibilidade dos Direitos Humanos
- Refere-se à ideia de não retroceder nos avanços conquistados.
- É uma expressão que indica a proibição de retrocesso nos direitos humanos.
O efeito Cricket e a aplicabilidade imediata dos direitos humanos
Visão geral da seção: Nesta parte, é discutido o conceito do "efeito Cricket" em relação à vedação do retrocesso dos direitos humanos. Também é esclarecida a diferença entre aplicabilidade e aplicação imediata dos direitos humanos no ordenamento jurídico.
Efeito Cricket e vedação do retrocesso
- O termo "efeito Cricket" deriva da onomatopeia do clique de um mosquetão.
- Representa a lembrança de que os direitos não podem retroagir.
- Refere-se à vedação do retrocesso dos direitos humanos.
Aplicabilidade imediata vs. aplicação imediata
- A aplicabilidade diz respeito aos direitos fundamentais incorporados ao ordenamento jurídico.
- Os direitos de eficácia plena ou contida têm aplicação imediata.
- Já os direitos de eficácia limitada possuem aplicação mediata, mas sua aplicabilidade é imediata.
Direitos humanos e seu enquadramento no ordenamento jurídico
- Nem todos os direitos humanos têm aplicação imediata.
- Aqueles que são incorporados ao ordenamento jurídico possuem tanto aplicabilidade quanto aplicação imediatas.
- Isso ocorre especialmente com os direitos fundamentais.
Características principais dos Direitos Humanos
Visão geral da seção: Nesta parte, são abordados alguns atributos essenciais dos Direitos Humanos, incluindo a irrenunciabilidade e a harmonização com a autonomia da vontade.
Atributos dos Direitos Humanos
- Os Direitos Humanos possuem alta irrenunciabilidade.
- Devem ser harmonizados com a autonomia da vontade.
- Exemplo do caso francês do arremesso de anões, onde houve conflito entre a dignidade humana e a vontade individual.
Relatividade dos direitos
- Os direitos humanos são relativos, pois podem colidir entre si.
- Podem sofrer restrições por ato estatal de seu próprio titular.
- Exemplo da vedação de associações para fins paramilitares.
O direito à vida como fundamental
- O direito à vida é considerado o mais fundamental dos direitos humanos.
- Desdobra-se em direito de estar vivo e direito de viver com dignidade.
- Exemplo da antecipação do parto em casos de anencefalia, onde há um questionamento sobre o que significa "estar vivo".
Relatividade das normas de proteção aos Direitos Humanos
Visão geral da seção: Nesta parte, é discutida a relação das normas de proteção aos Direitos Humanos com o jus cogens e a possibilidade de indenização por violações ocorridas durante o regime militar.
Normas de proteção aos Direitos Humanos e jus cogens
- As normas de proteção aos Direitos Humanos não integram o jus cogens.
- Não brotam diretamente do direito internacional.
Indenização por violações durante o regime militar
- Inexiste um direito à indenização por violações aos Direitos Humanos ocorridas durante o regime militar.
- No entanto, atualmente existe a possibilidade de reparação econômica por meio da chamada "bolsa-ditadura".
Vedação da pena de morte e relatividade dos direitos
Visão geral da seção: Nesta parte, é abordada a vedação da pena de morte no ordenamento jurídico brasileiro e a relatividade dos direitos humanos.
Vedação da pena de morte
- O artigo 5º, inciso XLVII, do ordenamento jurídico brasileiro veda a pena de morte.
- A exceção é em caso de guerra declarada.
Relatividade dos direitos
- Os direitos humanos são relativos.
- Sua relatividade permite que colidam entre si.
- Podem sofrer restrições por ato estatal de seu próprio titular.
Essas são as principais informações contidas no trecho transcrito.
Divisibilidade e indivisibilidade dos direitos humanos
Visão geral da seção: Nesta seção, discute-se a divisibilidade e indivisibilidade dos direitos humanos, bem como a priorização de sua exigibilidade com base no espaço geográfico do titular.
Divisibilidade dos direitos humanos
- Os direitos humanos não podem ser divididos ou compartimentados.
- Tentar dividi-los é incorreto.
- A irrenunciabilidade determina que o consentimento do titular não justifica qualquer violação dos direitos humanos.
Indivisibilidade dos direitos humanos
- Os direitos humanos são indivisíveis.
- O reconhecimento dos Direitos Humanos implica o reconhecimento de todos os direitos em qualquer tempo.
- As características da indivisibilidade são conferidas aos direitos civis e políticos em relação aos sociais e culturais.
Interdependência entre os direitos
- A interdependência entre os diferentes tipos de direito é semelhante à indivisibilidade.
- A dignidade da pessoa humana deve ser protegida como um todo, sem fragmentação.
Características e limitações dos Direitos Humanos
Visão geral da seção: Nesta seção, explora-se as características e limitações dos Direitos Humanos, bem como a primazia conferida aos direitos de primeira geração em relação aos de segunda geração.
Características dos Direitos Humanos
- Os Diretos Humanos são imprescritíveis.
- Existem algumas limitações às características absolutas desses diretos.
- A complementariedade e a indivisibilidade são características importantes.
Primazia dos direitos de primeira geração
- Os direitos de primeira geração têm primazia sobre os direitos de segunda geração.
- A interdependência entre os diferentes tipos de direito é essencial, não há divisão hierárquica.
Limitações dos Direitos Humanos
- As empresas também devem respeitar os Direitos Humanos.
- Existem limitações e restrições, mas a proteção da dignidade humana deve ser garantida em todos os casos.
Taxatividade e inexauribilidade dos Direitos Humanos
Visão geral da seção: Nesta seção, discute-se a taxatividade e inexauribilidade dos Direitos Humanos, bem como o caráter exemplificativo do Rol de Direitos.
Taxatividade dos Direitos Humanos
- O Rol de Direitos é exemplificativo, ou seja, representa exemplos que podem ser ampliados.
- Os Diretos Humanos não estão restritos apenas aos mencionados no Rol.
Inexauribilidade dos Direitos Humanos
- Os Diretos Humanos são inexauríveis.
- Eles representam uma lista aberta que pode ser expandida para incluir novas formas de proteção da dignidade humana.