3 As gerações ou dimensões e as características dos Direitos Humanos ⚠️

3 As gerações ou dimensões e as características dos Direitos Humanos ⚠️

Introdução

Visão Geral da Seção: Nesta seção introdutória, o professor cumprimenta os alunos e explica que a aula será sobre a classificação dos Direitos Humanos em gerações ou dimensões.

Classificação dos Direitos Humanos

  • Os Direitos Humanos são divididos em gerações ou dimensões.
  • O professor explica que não gosta do termo "gerações" porque pode dar a ideia de que uma geração suplanta a outra, sendo mais moderna ou antiga. Ele prefere usar o termo "dimensões".
  • Existem três principais dimensões dos Direitos Humanos: primeira, segunda e terceira.
  • A primeira dimensão é composta pelos direitos de liberdade, originados da Revolução Francesa.
  • A segunda dimensão abrange os direitos sociais e econômicos, relacionados à igualdade.
  • A terceira dimensão inclui os direitos coletivos e difusos, como o direito ao meio ambiente saudável.

Direitos Humanos de Primeira Geração

Visão Geral da Seção: Nesta seção, o professor explora os direitos humanos de primeira geração ou dimensão.

Direitos de Liberdade

  • Os direitos de liberdade são oriundos da Revolução Francesa.
  • Eles estão presentes no último artigo da Constituição de 1824 do Brasil.
  • Esses direitos estão ligados à liberdade individual e foram conquistados para se libertar do poder absolutista.

Direitos Humanos de Segunda Geração

Visão Geral da Seção: Nesta seção, o professor aborda os direitos humanos de segunda geração ou dimensão.

Direitos Sociais e Econômicos

  • Os direitos sociais e econômicos são conhecidos como direitos de segunda geração.
  • Eles estão relacionados à igualdade e surgiram após a Revolução Industrial.
  • Exemplos desses direitos incluem o direito à educação, saúde, remuneração justa pelo trabalho e inserção na vida cultural do Estado.

Direitos Humanos de Terceira Geração

Visão Geral da Seção: Nesta seção, o professor explora os direitos humanos de terceira geração ou dimensão.

Direitos Coletivos e Difusos

  • Os direitos coletivos e difusos são considerados como a terceira dimensão dos Direitos Humanos.
  • Esses direitos estão relacionados à fraternidade ou solidariedade.
  • Exemplos desses direitos incluem o direito ao meio ambiente saudável e outros interesses coletivos.

Conclusão

Visão Geral da Seção: Nesta seção final, o professor conclui a explicação sobre as diferentes dimensões dos Direitos Humanos.

Recapitulação das Dimensões

  • As três principais dimensões dos Direitos Humanos são primeira (liberdade), segunda (igualdade) e terceira (fraternidade/solidariedade).
  • Cada dimensão abrange diferentes tipos de direitos e são complementares entre si.

Fim da Aula

Visão Geral da Seção: O professor encerra a aula e se despede dos alunos.

Direitos Reais e Coletivos

Visão geral da seção: Nesta seção, são abordados os direitos reais e coletivos. Os direitos reais são chamados de direitos concretos ou reais, enquanto os direitos de fraternidade são chamados de direitos coletivos.

  • Os direitos coletivos atendem a um grupo específico, como uma população quilombola.
  • Os direitos difusos atendem a grupos de caráter indeterminado.
  • Exemplos de direitos coletivos e difusos incluem o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o direito do consumidor.

Gerações dos Direitos

Visão geral da seção: Nesta seção, é discutida a diferenciação entre as gerações dos direitos. Alguns autores mencionam o surgimento do Direito de Quarta Geração, que envolve pluralismo político, democracia participativa e acesso à comunicação. No entanto, não há consenso sobre essa classificação.

  • Alguns autores defendem até mesmo a existência do Direito de Quinta Geração.
  • Na prova, é mais comum cobrar os três primeiros tipos de direitos: liberdade, igualdade e fraternidade.
  • É importante notar que algumas constituições anteriores à Constituição Federal de 1988 não contemplavam esses tipos específicos de direitos coletivos ou difusos.

Características dos Direitos Humanos

Visão geral da seção: Nesta seção, são apresentadas as características dos direitos humanos.

  • Os direitos humanos devem ser caracterizados por sua historicidade, universalidade, inalienabilidade, inexauribilidade, irrenunciabilidade, imprescritibilidade, inviolabilidade, complementaridade, efetividade e concorrência.
  • Outras características incluem a vedação ao retrocesso e a divisibilidade.
  • Essas características são importantes para compreender os direitos fundamentais.

Historicidade e Universalidade

Visão geral da seção: Nesta seção, são explicadas as características de historicidade e universalidade dos direitos humanos.

  • A historicidade refere-se ao fato de que os direitos humanos evoluíram ao longo do tempo como resultado do desenvolvimento histórico.
  • Alguns direitos discutidos atualmente eram impensáveis no passado. Por exemplo, o acesso à informação virtual não existia no século 19.
  • A universalidade dos direitos humanos significa que eles são aplicáveis a todas as pessoas independentemente de raça, sexo, cor ou origem nacional ou étnica.

Características dos Direitos Humanos (continuação)

Visão geral da seção: Nesta seção continua-se a discussão sobre as características dos direitos humanos.

  • Além das características mencionadas anteriormente (historicidade e universalidade), outras características incluem essência habilidosa e aplicação imediata.
  • É importante estar familiarizado com essas características para evitar surpresas na prova.

Direitos Humanos

Visão Geral da Seção: Nesta seção, são abordados os conceitos de inalienabilidade, inexauribilidade e irrenunciabilidade dos direitos humanos.

Inalienabilidade dos Direitos Humanos

  • Os direitos humanos não podem ser negociados ou transferidos.
  • São autoexplicativos e essenciais para a dignidade humana.

Inexauribilidade dos Direitos Humanos

  • Os direitos humanos não se esgotam ou esgotam-se em si mesmos.
  • Exemplificados no Artigo 5º da Constituição Brasileira, onde há um rol taxativo que não se exaure.

Irrenunciabilidade dos Direitos Humanos

  • Os direitos humanos são irrenunciáveis porque são fundamentais para a dignidade humana.
  • Não podem ser renunciados permanentemente, mas temporariamente em situações específicas.
  • A renúncia é uma limitação temporal e voluntária do uso do direito.

Complementariedade e Vedação ao Retrocesso

Visão Geral da Seção: Nesta seção, são discutidos os conceitos de complementariedade e vedação ao retrocesso dos direitos humanos.

Complementariedade dos Direitos Humanos

  • Os direitos humanos são complementares entre si.
  • Não podem ser divididos ou dissociados.
  • Exemplo: o direito à vida é complementado pelo direito à dignidade.

Vedação ao Retrocesso dos Direitos Humanos

  • Proibição de retroceder nos avanços conquistados em relação aos direitos humanos.
  • Evita a diminuição ou supressão de direitos já garantidos.

Retroagibilidade

Visão Geral da Seção: Nesta seção, é abordado o conceito de retroagibilidade dos direitos humanos.

Retroagibilidade dos Direitos Humanos

  • Refere-se à ideia de não retroceder nos avanços conquistados.
  • É uma expressão que indica a proibição de retrocesso nos direitos humanos.

O efeito Cricket e a aplicabilidade imediata dos direitos humanos

Visão geral da seção: Nesta parte, é discutido o conceito do "efeito Cricket" em relação à vedação do retrocesso dos direitos humanos. Também é esclarecida a diferença entre aplicabilidade e aplicação imediata dos direitos humanos no ordenamento jurídico.

Efeito Cricket e vedação do retrocesso

  • O termo "efeito Cricket" deriva da onomatopeia do clique de um mosquetão.
  • Representa a lembrança de que os direitos não podem retroagir.
  • Refere-se à vedação do retrocesso dos direitos humanos.

Aplicabilidade imediata vs. aplicação imediata

  • A aplicabilidade diz respeito aos direitos fundamentais incorporados ao ordenamento jurídico.
  • Os direitos de eficácia plena ou contida têm aplicação imediata.
  • Já os direitos de eficácia limitada possuem aplicação mediata, mas sua aplicabilidade é imediata.

Direitos humanos e seu enquadramento no ordenamento jurídico

  • Nem todos os direitos humanos têm aplicação imediata.
  • Aqueles que são incorporados ao ordenamento jurídico possuem tanto aplicabilidade quanto aplicação imediatas.
  • Isso ocorre especialmente com os direitos fundamentais.

Características principais dos Direitos Humanos

Visão geral da seção: Nesta parte, são abordados alguns atributos essenciais dos Direitos Humanos, incluindo a irrenunciabilidade e a harmonização com a autonomia da vontade.

Atributos dos Direitos Humanos

  • Os Direitos Humanos possuem alta irrenunciabilidade.
  • Devem ser harmonizados com a autonomia da vontade.
  • Exemplo do caso francês do arremesso de anões, onde houve conflito entre a dignidade humana e a vontade individual.

Relatividade dos direitos

  • Os direitos humanos são relativos, pois podem colidir entre si.
  • Podem sofrer restrições por ato estatal de seu próprio titular.
  • Exemplo da vedação de associações para fins paramilitares.

O direito à vida como fundamental

  • O direito à vida é considerado o mais fundamental dos direitos humanos.
  • Desdobra-se em direito de estar vivo e direito de viver com dignidade.
  • Exemplo da antecipação do parto em casos de anencefalia, onde há um questionamento sobre o que significa "estar vivo".

Relatividade das normas de proteção aos Direitos Humanos

Visão geral da seção: Nesta parte, é discutida a relação das normas de proteção aos Direitos Humanos com o jus cogens e a possibilidade de indenização por violações ocorridas durante o regime militar.

Normas de proteção aos Direitos Humanos e jus cogens

  • As normas de proteção aos Direitos Humanos não integram o jus cogens.
  • Não brotam diretamente do direito internacional.

Indenização por violações durante o regime militar

  • Inexiste um direito à indenização por violações aos Direitos Humanos ocorridas durante o regime militar.
  • No entanto, atualmente existe a possibilidade de reparação econômica por meio da chamada "bolsa-ditadura".

Vedação da pena de morte e relatividade dos direitos

Visão geral da seção: Nesta parte, é abordada a vedação da pena de morte no ordenamento jurídico brasileiro e a relatividade dos direitos humanos.

Vedação da pena de morte

  • O artigo 5º, inciso XLVII, do ordenamento jurídico brasileiro veda a pena de morte.
  • A exceção é em caso de guerra declarada.

Relatividade dos direitos

  • Os direitos humanos são relativos.
  • Sua relatividade permite que colidam entre si.
  • Podem sofrer restrições por ato estatal de seu próprio titular.

Essas são as principais informações contidas no trecho transcrito.

Divisibilidade e indivisibilidade dos direitos humanos

Visão geral da seção: Nesta seção, discute-se a divisibilidade e indivisibilidade dos direitos humanos, bem como a priorização de sua exigibilidade com base no espaço geográfico do titular.

Divisibilidade dos direitos humanos

  • Os direitos humanos não podem ser divididos ou compartimentados.
  • Tentar dividi-los é incorreto.
  • A irrenunciabilidade determina que o consentimento do titular não justifica qualquer violação dos direitos humanos.

Indivisibilidade dos direitos humanos

  • Os direitos humanos são indivisíveis.
  • O reconhecimento dos Direitos Humanos implica o reconhecimento de todos os direitos em qualquer tempo.
  • As características da indivisibilidade são conferidas aos direitos civis e políticos em relação aos sociais e culturais.

Interdependência entre os direitos

  • A interdependência entre os diferentes tipos de direito é semelhante à indivisibilidade.
  • A dignidade da pessoa humana deve ser protegida como um todo, sem fragmentação.

Características e limitações dos Direitos Humanos

Visão geral da seção: Nesta seção, explora-se as características e limitações dos Direitos Humanos, bem como a primazia conferida aos direitos de primeira geração em relação aos de segunda geração.

Características dos Direitos Humanos

  • Os Diretos Humanos são imprescritíveis.
  • Existem algumas limitações às características absolutas desses diretos.
  • A complementariedade e a indivisibilidade são características importantes.

Primazia dos direitos de primeira geração

  • Os direitos de primeira geração têm primazia sobre os direitos de segunda geração.
  • A interdependência entre os diferentes tipos de direito é essencial, não há divisão hierárquica.

Limitações dos Direitos Humanos

  • As empresas também devem respeitar os Direitos Humanos.
  • Existem limitações e restrições, mas a proteção da dignidade humana deve ser garantida em todos os casos.

Taxatividade e inexauribilidade dos Direitos Humanos

Visão geral da seção: Nesta seção, discute-se a taxatividade e inexauribilidade dos Direitos Humanos, bem como o caráter exemplificativo do Rol de Direitos.

Taxatividade dos Direitos Humanos

  • O Rol de Direitos é exemplificativo, ou seja, representa exemplos que podem ser ampliados.
  • Os Diretos Humanos não estão restritos apenas aos mencionados no Rol.

Inexauribilidade dos Direitos Humanos

  • Os Diretos Humanos são inexauríveis.
  • Eles representam uma lista aberta que pode ser expandida para incluir novas formas de proteção da dignidade humana.
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