AULA 6 - FORMAÇÃO DOS CONTRATOS

AULA 6 - FORMAÇÃO DOS CONTRATOS

Início do Estudo dos Contratos

Visão Geral da Seção: Neste trecho, a professora introduz o estudo específico dos contratos dentro da teoria geral dos contratos, abordando a formação do contrato e a importância da documentação.

Formação do Contrato

  • A formação do contrato ocorre a partir do momento em que os contratantes chegam a um acordo de vontades.
  • A existência de um contrato é baseada no princípio do consensualismo, podendo ser verbal.
  • É crucial determinar o instante exato em que um acordo de vontades se torna um contrato para poder exigir as obrigações assumidas pelo outro contratante.
  • A documentação de um contrato por escrito, assinado e datado facilita a comprovação da existência e eficácia do mesmo.

Importância da Documentação

  • Contratos documentados são mais fáceis de provar sua existência e eficácia em comparação com contratos verbais.
  • O momento exato em que um acordo se transforma em contrato é essencial para poder cobrar as obrigações assumidas pelo outro contratante.

Vontade Capaz de Gerar Efeitos nos Contratos

Visão Geral da Seção: Nesta parte, discute-se sobre a importância da manifestação clara da vontade nas etapas de proposta e aceitação nos contratos.

Manifestação da Vontade

  • A vontade capaz de gerar efeitos nos contratos é aquela que é manifestada explicitamente, saindo da esfera de controle do indivíduo.
  • Sem a manifestação clara da aceitação ou concordância, não há configuração de contrato entre as partes envolvidas.

Fases Essenciais na Formação dos Contratos

  • Os contratos passam por duas fases fundamentais: proposta (ou policitação) e aceitação; sem essas fases, não há validade contratual.

Proposta e Negociações Preliminares

Visão Geral da Seção: Nesta seção, são abordadas as fases de proposta e negociações preliminares em um contrato, destacando a importância da clareza na manifestação da vontade e a distinção entre essas etapas.

Fase de Proposta

  • A fase de proposta é crucial para a formação do contrato, exigindo certeza na capacidade de cumprir o que é proposto.
  • Antes de realizar uma proposta formal, é essencial passar pela fase das negociações preliminares para sondar interesses e condições.

Negociações Preliminares

  • As negociações preliminares antecedem a fase da proposta, permitindo experimentação e sondagem sem obrigatoriedade contratual.
  • Durante essa fase, as partes podem explorar detalhes do objeto do contrato, como visitar uma casa ou inspecionar um veículo.

Responsabilidades nas Negociações Preliminares

  • Participantes das negociações preliminares não têm obrigação contratual até a manifestação clara de intenção de contratar.
  • Excepcionalmente, se gerarem expectativas significativas na outra parte, podem ser responsabilizados por perdas e danos.

Conclusão das Negociações Preliminares

Dependência de Provas e Expectativas

Visão Geral da Seção: Nesta parte, discute-se a complexidade de depender das provas e do juiz para determinar se houve expectativa em uma situação, ressaltando a subjetividade desse conceito.

Expectativa versus Ansiedade

  • A definição de expectativa pode variar entre indivíduos, tornando complicado depender exclusivamente das provas e do juiz para avaliar sua existência.
  • A ansiedade não equivale necessariamente à expectativa; é crucial que o juiz identifique se alguém alimentou essa expectativa para responsabilização por perdas e danos.

Responsabilidade Legal

  • Caso seja comprovado que alguém gerou expectativas levando outro a sofrer prejuízos, essa pessoa pode ser responsabilizada financeiramente pelos danos causados.

Próxima Aula: Fases da Negociação

Visão Geral da Seção: Prepara-se o terreno para a próxima aula ao abordar as negociações preliminares e introduzir a primeira fase obrigatória na formação do contrato.

Negociações Preliminares

  • As negociações iniciais são essenciais antes da formalização do contrato, destacando a importância de entender as fases envolvidas no processo.

Primeira Fase: Proposta

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Olá pessoal, tudo bem com vocês? Espero muito que sim. Vamos dar continuidade ao nosso estudo da Teoria Geral dos Contratos, abordando os aspectos doutrinários e jurisprudenciais deste assunto, contextualizados com os dispositivos legais atinentes ao conteúdo. Lembrando que, nesta playlist você aprenderá sobre a Teoria Geral dos Contratos, ramo do Direito Civil fundamental para regrar a liberdade e a segurança dos contratos, condensando elementos básicos e princípios atinentes a todo e qualquer acordo de vontades. Além dos requisitos gerais disciplinados pela Teoria Geral dos Contratos, existem os requisitos específicos para os contratos tratados pela parte especial, nominando e tipificando vinte e três contratos. Se você quiser saber mais sobre os Contratos em Espécie, vai lá na playlist que tem vídeos especiais pra você: https://www.youtube.com/watch?v=s4eVEk49OzI&list=PL6D5x1MLowl4xvRjxXLA32LzIxkPcgC-g Vamos iniciar com este vídeo o estudo da Formação dos Contratos, tema importante, pois tem-se tornado cada vez mais necessária a precisão do momento da formação do contrato, devido as implicações que a incerteza deste momento pode acarretar. Tenha uma excelente aula. 📲 Aproveite para me acompanhar nas redes sociais! Instagram: https://www.instagram.com/ericacmolina ⚠️ Para mais vídeos acesse: www.youtube.com.br/c/ERICAMOLINA Prof. Érica Molina