AULA 6 - FORMAÇÃO DOS CONTRATOS
Início do Estudo dos Contratos
Visão Geral da Seção: Neste trecho, a professora introduz o estudo específico dos contratos dentro da teoria geral dos contratos, abordando a formação do contrato e a importância da documentação.
Formação do Contrato
- A formação do contrato ocorre a partir do momento em que os contratantes chegam a um acordo de vontades.
- A existência de um contrato é baseada no princípio do consensualismo, podendo ser verbal.
- É crucial determinar o instante exato em que um acordo de vontades se torna um contrato para poder exigir as obrigações assumidas pelo outro contratante.
- A documentação de um contrato por escrito, assinado e datado facilita a comprovação da existência e eficácia do mesmo.
Importância da Documentação
- Contratos documentados são mais fáceis de provar sua existência e eficácia em comparação com contratos verbais.
- O momento exato em que um acordo se transforma em contrato é essencial para poder cobrar as obrigações assumidas pelo outro contratante.
Vontade Capaz de Gerar Efeitos nos Contratos
Visão Geral da Seção: Nesta parte, discute-se sobre a importância da manifestação clara da vontade nas etapas de proposta e aceitação nos contratos.
Manifestação da Vontade
- A vontade capaz de gerar efeitos nos contratos é aquela que é manifestada explicitamente, saindo da esfera de controle do indivíduo.
- Sem a manifestação clara da aceitação ou concordância, não há configuração de contrato entre as partes envolvidas.
Fases Essenciais na Formação dos Contratos
- Os contratos passam por duas fases fundamentais: proposta (ou policitação) e aceitação; sem essas fases, não há validade contratual.
Proposta e Negociações Preliminares
Visão Geral da Seção: Nesta seção, são abordadas as fases de proposta e negociações preliminares em um contrato, destacando a importância da clareza na manifestação da vontade e a distinção entre essas etapas.
Fase de Proposta
- A fase de proposta é crucial para a formação do contrato, exigindo certeza na capacidade de cumprir o que é proposto.
- Antes de realizar uma proposta formal, é essencial passar pela fase das negociações preliminares para sondar interesses e condições.
Negociações Preliminares
- As negociações preliminares antecedem a fase da proposta, permitindo experimentação e sondagem sem obrigatoriedade contratual.
- Durante essa fase, as partes podem explorar detalhes do objeto do contrato, como visitar uma casa ou inspecionar um veículo.
Responsabilidades nas Negociações Preliminares
- Participantes das negociações preliminares não têm obrigação contratual até a manifestação clara de intenção de contratar.
- Excepcionalmente, se gerarem expectativas significativas na outra parte, podem ser responsabilizados por perdas e danos.
Conclusão das Negociações Preliminares
Dependência de Provas e Expectativas
Visão Geral da Seção: Nesta parte, discute-se a complexidade de depender das provas e do juiz para determinar se houve expectativa em uma situação, ressaltando a subjetividade desse conceito.
Expectativa versus Ansiedade
- A definição de expectativa pode variar entre indivíduos, tornando complicado depender exclusivamente das provas e do juiz para avaliar sua existência.
- A ansiedade não equivale necessariamente à expectativa; é crucial que o juiz identifique se alguém alimentou essa expectativa para responsabilização por perdas e danos.
Responsabilidade Legal
- Caso seja comprovado que alguém gerou expectativas levando outro a sofrer prejuízos, essa pessoa pode ser responsabilizada financeiramente pelos danos causados.
Próxima Aula: Fases da Negociação
Visão Geral da Seção: Prepara-se o terreno para a próxima aula ao abordar as negociações preliminares e introduzir a primeira fase obrigatória na formação do contrato.
Negociações Preliminares
- As negociações iniciais são essenciais antes da formalização do contrato, destacando a importância de entender as fases envolvidas no processo.
Primeira Fase: Proposta