Aula 46 - Sujeito e objeto do direito - Concurso Banco do Nordeste (BNB)
Introdução ao Direito e Operações de Crédito
Visão Geral da Seção: Nesta seção, o Professor William inicia a aula abordando o tópico quatro do edital do BNB, que trata de aspectos jurídicos relacionados às operações de crédito.
Noções de Direito Aplicadas a Operações de Crédito
- Operações de crédito são compromissos financeiros assumidos em razão de diversas atividades, como abertura de crédito, emissão e aceite de títulos, aquisição financiada de bens e arrendamento mercantil.
- Uma visão geral das operações de crédito é apresentada, incluindo o conceito de operação mútua, onde ocorre um empréstimo com um bem fungível.
- Diferentes tipos de operações são mencionados, como abertura de crédito simples e recebimento antecipado proveniente da venda a prazo.
Sujeitos do Direito
- O sujeito do direito é definido como aquele a quem se pode imputar direitos e obrigações por meio da lei, englobando pessoas físicas e jurídicas.
- Divisões dos sujeitos do direito são exploradas: individuais (pessoas físicas capazes) e coletivos (pessoas jurídicas).
Titularidade do Direito
- Os sujeitos ativos são os titulares dos direitos diante dos terceiros, como os credores. Já os sujeitos passivos são os próprios titulares das obrigações, como os devedores.
- A capacidade jurídica é essencial para ser considerado um sujeito do direto; ela pode ser plena (direto mais fato), apenas com capacidade civil ou absoluta/relativa.
Capacidade Jurídica
- A capacidade jurídica requer capacidade legal (de direto), fática (de fato), ou ambas para ser plena. Maiores de 18 anos possuem capacidade plena.
- Distinções entre incapacidade absoluta (menores de 16 anos) e relativa (maiores 16 e menores 18 anos) são destacadas com base no Código Civil.
Capacidade e Objeto do Direito
Visão Geral da Seção: Nesta seção, são abordados conceitos fundamentais relacionados à capacidade jurídica e ao objeto do direito no contexto legal.
Capacidade Jurídica
- Definição de incapacidade absoluta para menores de 16 anos, entre 16 e 18 anos, e maiores de 18 anos.
- Explicação sobre os incapazes relativos, incluindo ébrios habituais, viciados tóxicos e pródigos.
- Discussão sobre a capacidade civil, destacando que toda pessoa é capaz de direitos e deveres.
Objeto do Direito
- Explanação sobre o objeto do direito em relação aos bens materiais e imateriais.
- Abordagem das operações de crédito como parte do objeto do direito, incluindo exemplos como empréstimos e garantias.
Tipos de Bens no Direito
Visão Geral da Seção: Esta seção explora os diferentes tipos de bens no âmbito jurídico, considerando sua natureza corpórea e incorpórea.
Bens Corpóreos e Incorpóreos
- Definição de bens corpóreos (com existência material) e incorpóreos (sem existência tangível).
- Exemplos de bens incorpóreos relacionados a propriedade intelectual com valor econômico.
Classificação dos Bens Móveis e Imóveis
- Explicação sobre bens móveis (com movimento próprio) e imóveis (não transportáveis sem alteração).
Substituição de Consumíveis e Inconsumíveis
Visão Geral da Seção: Nesta parte, são discutidos os conceitos de bens móveis consumíveis e inconsumíveis, exemplificando sua utilização e diferenciação.
Bens Móveis Consumíveis
- Consumíveis são bens móveis que, ao serem utilizados, levam à sua destruição imediata.
- Exemplo: Alimentos que, uma vez consumidos, acabam imediatamente.
Bens Móveis Inconsumíveis
- São bens móveis que podem ser usados continuamente sem se destruírem imediatamente.
- Exemplo: Roupas que podem ser usadas por anos sem se deteriorarem rapidamente.
Divisibilidade e Singularidade dos Bens
Visão Geral da Seção: Aqui são abordados os conceitos de divisibilidade e singularidade dos bens móveis.
Divisibilidade
- Bens divisíveis podem ser divididos sem alterar sua qualidade.
- Exemplo: Dividir uma saca de café em partes iguais mantendo a qualidade do produto.
Singularidade
- Bens singulares são considerados independentes dos demais quando reunidos.
- Exemplo: Folhas de papel em um bloco são singulares, podendo ser usadas individualmente.
Classificação dos Bens Públicos e Privados
Visão Geral da Seção: Neste trecho, são apresentadas as definições e classificações dos bens públicos e privados.
Bens Privados
- Pertencem a pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.
Bens Públicos
Classificação:
- Uso Comum do Povo ou Domínio Público
- Podem ser utilizados por qualquer pessoa sem restrições especiais.
- Exemplos: Ruas, praças.
- Uso Especial ou Patrimônio Administrativo
- Destinados a serviços específicos das entidades públicas.
- Exemplo: Edifícios públicos para órgãos governamentais.
- Dominicais ou Dominiais
- Constituem o patrimônio das entidades públicas como objeto de direito pessoal ou real.
Características das Pessoas Jurídicas
Visão Geral da Seção: Aqui são destacadas as características das pessoas jurídicas no contexto público interno e externo.
Direito Público Interno
- Responsáveis civilmente pelos atos de seus agentes.
Direito Público Externo