Aula 48 - Contratos - Conceitos, requisitos e classificação - Concurso Banco do Nordeste (BNB)
Início da Aula sobre Contratos
Visão Geral da Seção: Neste início, o Professor William introduz o tema dos contratos, abordando conceitos, requisitos e classificações.
Definição Formal de Contrato
- Um contrato é um negócio jurídico que requer agente capaz, objeto lícito e forma não defesa em lei.
- É um acordo bilateral ou plurilateral entre partes com manifestação externa de vontade para criar, modificar ou extinguir relações jurídicas.
Classificação dos Contratos por Efeito
- Contratos podem ser unilaterais (uma parte tem obrigação), bilaterais (prestação e contraprestação entre as partes) ou plurilaterais (vários polos no contrato).
- Quanto à onerosidade, os contratos podem ser gratuitos (sem vantagem para ambas as partes), onerosos comutativos (prestações mútuas estabelecidas) ou onerosos aleatórios (cumprimento incerto dependendo de evento futuro).
Onerosidade Aleatória nos Contratos
- Contratos onerosos aleatórios têm cumprimento incerto dependendo de eventos futuros como em contratos de jogo e seguro.
- Exemplos incluem contrato "empt spay" (venda da esperança do proveito sem garantia do resultado) e contrato com incerteza quanto à quantidade.
Momento da Execução do Contrato
Visão Geral da Seção: Aqui são discutidos os momentos de execução dos contratos: instantâneo e diferido.
Momento da Execução
- A execução pode ser instantânea (celebração e cumprimento em único ato) ou diferida (cumprimento posterior), podendo ser modificada pela teoria da imprevisão.
Classificação Quanto ao Agente
Contratos: Tipos e Formação
Visão Geral da Seção: Nesta seção, são abordados os diferentes tipos de contratos e suas formas de formação.
Contrato Paritário
- Um contrato em que a celebração é de comum acordo entre as partes envolvidas.
- Pode ser configurado quando ambas as partes elaboram as cláusulas do contrato.
- Ou quando uma das partes elabora as cláusulas e a outra apenas adere ao contrato, como em contratos de adesão.
Contrato Acessório
- É um tipo de contrato que se constitui em função do contrato principal, atuando como garantia ou complementação deste.
- Configura um novo contrato que surge em razão da existência de uma relação jurídica pretérita.
Classificação Quanto à Forma
- Os contratos podem ser solenes ou formais, devendo respeitar os requisitos estipulados em lei para validade.
- Contratos não solenes ou informais decorrem da ausência de disposição legal específica, podendo ser feitos de forma consensual pela simples oferta e aceitação.
Classificação dos Contratos
Visão Geral da Seção: Nesta parte, são discutidas classificações adicionais dos contratos com base no objeto e na finalidade.
Objeto Preliminar vs. Definitivo
- Contrato preliminar é firmado pelas partes comprometendo-se a no futuro firmar o contrato definitivo; por exemplo, compra e venda de imóvel.
- Contrato definitivo concretiza efetivamente o negócio jurídico entre as partes.
Designações dos Contratos
- Existem contratos nominados ou típicos previstos em lei e contratos inominados sem previsão legal mas considerados lícitos desde que respeitadas as disposições gerais do Direito.
Contratos e suas Características
Visão Geral da Seção: Nesta seção, são abordados diversos tipos de contratos e suas características específicas.
Contrato de Compra e Venda
- Contrato pode ser atual ou futuro, permitindo a compra de algo agora ou no futuro.
- Fixação do preço pode ser feita por terceiros ou com base em índices de mercado.
- Partes podem fixar o preço com base em índices econômicos, exceto quando uma parte tem exclusividade na decisão do preço.
- Despesas de escritura e registro são atribuídas ao comprador, enquanto as despesas da tradição ficam a cargo do vendedor.
- Em vendas a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar o produto antes do pagamento total.
Contrato de Empréstimo (Comodato e Mútuo)
- Comodato: empréstimo gratuito de coisas não substituíveis; exemplo: emprestar um carro por um período específico.
- Comodatário deve conservar o bem emprestado como se fosse seu; não pode cobrar despesas adicionais ao comodante.
- Solidariedade entre comodatários em caso de prejuízo; Mútuo: empréstimo de bens fungíveis que devem ser restituídos na mesma qualidade e quantidade.
Aspectos Importantes dos Contratos
- Mutuário é quem recebe o empréstimo, mutuante é quem concede; possibilidade de exigir garantias para restituição antecipada.
- Juros presumidos para fins econômicos; prazo padrão até próxima colheita ou 30 dias para dinheiro.
Aluguel de Apartamento e Contrato de Fiança
Visão Geral da Seção: Nesta seção, são abordados temas relacionados ao aluguel de apartamentos e contratos de fiança.
Aluguel de Apartamento
- A necessidade de um fiador ao alugar um apartamento é discutida.
- O papel do fiador em assumir as obrigações caso o locatário não cumpra o contrato é explicado.
- É destacado que a fiança pessoal deve ser estipulada por escrito e não requer consentimento do devedor.
Contrato de Fiança
- A extensão da responsabilidade do fiador em relação à dívida principal é mencionada.
- Possibilidade da fiança ser inferior ao valor da obrigação principal é abordada, com limitações claras sobre sua aplicação.
Garantias e Responsabilidades no Contrato de Fiança
Visão Geral da Seção: Esta parte explora garantias, limites e condições no contexto dos contratos de fiança.
Garantias na Fiança
- Discussão sobre a possibilidade da fiança ser contratada em valores distintos da obrigação principal.
- Condições menos onerosas na contração da fiança são mencionadas, com ênfase nos limites dessa garantia.
Responsabilidades e Benefícios
- O credor não é obrigado a aceitar qualquer fiador oferecido, ressaltando a importância da idoneidade financeira do mesmo.
- Situações envolvendo insolvência do fiador são exploradas, destacando implicações legais nesses casos.
Compromisso Solidário e Extinção da Fiança
Visão Geral da Seção: Aqui são abordados aspectos como compromisso solidário entre fiadores e os desdobramentos após a morte do fiador.
Compromisso Solidário
- Explicação sobre o compromisso solidário entre fiadores em uma única dívida, implicando responsabilidade conjunta pela totalidade do débito.
- Destaque para a possibilidade dos fiadores fixarem partes específicas das dívidas sob sua responsabilidade no contrato.
Extinção da Fiança
Contratos por Instrumento Público e Particular
Visão Geral da Seção: Nesta seção, são abordados os tipos de contratos por instrumento público e particular, destacando suas características e requisitos legais.
Contrato por Instrumento Público
- Um instrumento jurídico de declaração de vontades celebrado perante um Tabelião.
- Realizado em cartório na presença do Tabelião para garantir validade formal.
- Essencial para atos jurídicos exigidos por lei, como transferência de direitos reais sobre imóveis.
Escritura Pública
- Declaração pública feita diante de um Tabelião, conferindo segurança jurídica.
- Não requer reconhecimento de firma.
- Fundamental para negócios que envolvam imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.
Continuação sobre Contratos Particulares
Visão Geral da Seção: A discussão avança para contratos particulares, ressaltando diferenças em relação aos contratos públicos e os requisitos necessários para sua validade.
Contrato Particular
- Celebrado entre pessoas capazes sem intervenção do poder público.
- Requer assinatura das partes e ao menos duas testemunhas.
- Recomenda-se o reconhecimento das firmas das partes envolvidas.
Reconhecimento de Firma
- Importante procedimento em contratos particulares para garantir autenticidade.