Direito Previdenciário - Tipos de Segurados do RGPS - Empregados IV - aula 19 - Prof Eduardo Tanaka

Direito Previdenciário - Tipos de Segurados do RGPS - Empregados IV - aula 19 - Prof Eduardo Tanaka

Classificação de Empregados e Regimes de Previdência

Introdução ao Direito Previdenciário

  • O professor Eduardo Tanaka inicia a aula sobre direito previdenciário, focando na classificação de empregados que são servidores públicos.
  • A discussão se concentra no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), explicando as diferenças entre eles.

Regimes de Previdência

  • Servidores em cargo efetivo, como os que passam em concursos públicos, são vinculados ao RPPS.
  • Em municípios sem regime próprio, servidores em cargo efetivo devem contribuir para o RGPS.
  • A regra geral é que todos vão para o RGPS, exceto aqueles com vínculo ao RPPS ou militares.

Exceções e Regras Específicas

  • Servidores em cargos eletivos (como vereadores e prefeitos) não estão amparados pelo RPPS e devem contribuir para o RGPS.
  • Empregados públicos contratados temporariamente também se vinculam ao RGPS.

Cargo em Comissão

  • Servidores ocupantes exclusivamente de cargos em comissão não têm vínculo com o RPPS; portanto, contribuem para o RGPS.
  • Um exemplo prático é dado sobre um secretário da Receita Federal que não possui cargo efetivo.

Vínculo Previdenciário vs. Vínculo Trabalhista

  • É importante distinguir entre vínculo previdenciário e vínculo trabalhista; mesmo servidores estatutários podem estar vinculados ao RGPS se seus municípios não tiverem regime próprio.

Regimes de Previdência e Emprego Público

Contratação Temporária e Regime Geral

  • Discussão sobre a contratação temporária de servidores, que não são efetivos, mas atuam em regime excepcional.
  • Exemplos de ocupantes de emprego público, como os que trabalham em empresas públicas (ex: Banco do Brasil), que precisam prestar concurso para cargos efetivos.

Empregados em Cartórios

  • Mudanças na legislação sobre trabalhadores em cartórios particulares; antes tinham um regime específico, agora são considerados empregados comuns.
  • Esclarecimento sobre escreventes e auxiliares contratados por titulares de serviços notariais após 1994.

Opção pelo Regime Geral

  • A partir da lei 8935/94, quem trabalha em cartório é considerado empregado e não pode optar pelo regime próprio de previdência social.
  • Explicação sobre a situação dos vereadores e outros mandatários que não estão vinculados a regimes próprios ao se candidatar.

Vínculo com o Regime Próprio

  • Funcionários públicos efetivos, como auditores fiscais, estão vinculados a regimes próprios e não podem migrar para o regime geral.
  • Importância da compreensão das regras para candidatos a cargos eletivos sem vínculo prévio com o serviço público.

Organismos Internacionais e Trabalhadores Rurais

  • Situação dos empregados de organismos internacionais no Brasil; eles podem estar cobertos por regimes próprios ou gerais dependendo da proteção previdenciária.
  • Exemplo do UNICEF no Brasil; trabalhadores sem proteção previdenciária devem se vincular ao regime geral.

Regulamentação do Trabalho Rural

Contratação de Trabalhadores Rurais

  • A legislação estabelece regras específicas para trabalhadores rurais contratados por produtores rurais, considerando a natureza temporária do trabalho.
  • Se o contrato de trabalho for superior a dois meses, o trabalhador é considerado um empregado regular, com direitos garantidos pelo regime geral da previdência social.
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Empregados - (parte IV) - Tipos de Segurados do Regime Geral de Previdência Social - RGPS . Nesta aula o Professor Eduardo Tanaka explora sobre o tema: "Empregados (parte 4) - Tipos de Segurados do Regime Geral de Previdência Social". Prof. Eduardo Tanaka, expert em Direito Previdenciário, autor de diversas obras sobre o tema, Auditor Fiscal da Receita Federal e um dos professores mais experientes e didáticos do Brasil. Inscreva-se no canal do Prof. Eduardo Tanaka e no canal dos professores da Editora Atualizar no YouTube. Aulas de qualidade em cursos completos totalmente gratuitos. Gostou da iniciativa? Então compartilhe, quanto maior o número de inscritos em nossos canais, maior será a nossa capacidade de produção e distribuição gratuita de conhecimento. Dica de livro: Direito Previdenciário - Prof. Eduardo Tanaka. Para ver o livro acesse: www.eduardotanaka.com Para os slides gratuitos das aulas de Direito Previdenciário: www.elevaconcursos.com Sua preparação para concursos públicos de forma focada, objetiva, aprofundada e - por que não - gratuita e divertida!