Direito Previdenciário - Tipos de Segurados do RGPS - Empregados IV - aula 19 - Prof Eduardo Tanaka
Classificação de Empregados e Regimes de Previdência
Introdução ao Direito Previdenciário
- O professor Eduardo Tanaka inicia a aula sobre direito previdenciário, focando na classificação de empregados que são servidores públicos.
- A discussão se concentra no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), explicando as diferenças entre eles.
Regimes de Previdência
- Servidores em cargo efetivo, como os que passam em concursos públicos, são vinculados ao RPPS.
- Em municípios sem regime próprio, servidores em cargo efetivo devem contribuir para o RGPS.
- A regra geral é que todos vão para o RGPS, exceto aqueles com vínculo ao RPPS ou militares.
Exceções e Regras Específicas
- Servidores em cargos eletivos (como vereadores e prefeitos) não estão amparados pelo RPPS e devem contribuir para o RGPS.
- Empregados públicos contratados temporariamente também se vinculam ao RGPS.
Cargo em Comissão
- Servidores ocupantes exclusivamente de cargos em comissão não têm vínculo com o RPPS; portanto, contribuem para o RGPS.
- Um exemplo prático é dado sobre um secretário da Receita Federal que não possui cargo efetivo.
Vínculo Previdenciário vs. Vínculo Trabalhista
- É importante distinguir entre vínculo previdenciário e vínculo trabalhista; mesmo servidores estatutários podem estar vinculados ao RGPS se seus municípios não tiverem regime próprio.
Regimes de Previdência e Emprego Público
Contratação Temporária e Regime Geral
- Discussão sobre a contratação temporária de servidores, que não são efetivos, mas atuam em regime excepcional.
- Exemplos de ocupantes de emprego público, como os que trabalham em empresas públicas (ex: Banco do Brasil), que precisam prestar concurso para cargos efetivos.
Empregados em Cartórios
- Mudanças na legislação sobre trabalhadores em cartórios particulares; antes tinham um regime específico, agora são considerados empregados comuns.
- Esclarecimento sobre escreventes e auxiliares contratados por titulares de serviços notariais após 1994.
Opção pelo Regime Geral
- A partir da lei 8935/94, quem trabalha em cartório é considerado empregado e não pode optar pelo regime próprio de previdência social.
- Explicação sobre a situação dos vereadores e outros mandatários que não estão vinculados a regimes próprios ao se candidatar.
Vínculo com o Regime Próprio
- Funcionários públicos efetivos, como auditores fiscais, estão vinculados a regimes próprios e não podem migrar para o regime geral.
- Importância da compreensão das regras para candidatos a cargos eletivos sem vínculo prévio com o serviço público.
Organismos Internacionais e Trabalhadores Rurais
- Situação dos empregados de organismos internacionais no Brasil; eles podem estar cobertos por regimes próprios ou gerais dependendo da proteção previdenciária.
- Exemplo do UNICEF no Brasil; trabalhadores sem proteção previdenciária devem se vincular ao regime geral.
Regulamentação do Trabalho Rural
Contratação de Trabalhadores Rurais
- A legislação estabelece regras específicas para trabalhadores rurais contratados por produtores rurais, considerando a natureza temporária do trabalho.
- Se o contrato de trabalho for superior a dois meses, o trabalhador é considerado um empregado regular, com direitos garantidos pelo regime geral da previdência social.
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