Sessão Plenária - 4/2/2026

Sessão Plenária - 4/2/2026

Ata da 39ª Sessão Extraordinária do STF

Abertura da Sessão

  • A sessão foi aberta pela secretária, com a leitura da ata anterior, referente à 39ª sessão extraordinária realizada em 19 de dezembro de 2025.
  • O presidente Edson Faquim indaga se há objeções à ata; sem objeções, a ata é aprovada.

Presença dos Ministros

  • Estavam presentes os ministros Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin.
  • O procurador geral da República, Dr. Paulo Gustavo Gonê Branco, também estava presente na sessão.

Pauta da Sessão

  • A pauta incluiu o julgamento conjunto de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), ambas sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
  • As ADIs foram propostas pela Associação dos Magistrados Brasileiros e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil.

Contexto das Ações Diretas

  • As ações questionam a resolução 305 do Conselho Nacional de Justiça sobre o uso das redes sociais por magistrados.
  • Ambas as associações alegam inconstitucionalidade devido à suposta incompetência do CNJ para regulamentar essa matéria e violação da liberdade de expressão.

Defesas e Opiniões

  • O CNJ defendeu a constitucionalidade da norma; a Advocacia Geral da União também opinou pela improcedência das ações.
  • A Procuradoria Geral da República manifestou-se favoravelmente à procedência parcial das ações com base em inconstitucionalidades formais.

Julgamento Virtual Anterior

  • O julgamento teve início em ambiente virtual entre 18 e 25 de novembro de 2022; já havia votos proferidos pelos ministros Edson Faquim e Dias Toffoli acompanhando o relator.

Sustentação Oral

  • Na ADI 6293, o advogado representante da AMB argumenta que a resolução cria condutas passíveis de sanção não previstas na Lei Orgânica Nacional da Magistratura (Loman).
  • Ele destaca que a resolução impõe recomendações que podem ser interpretadas como sanções disciplinares aos magistrados nas redes sociais.

Análise da Resolução do CNJ e suas Implicações

Voto Vencido do Conselheiro Luciano Frota

  • O conselheiro Luciano Frota destaca que a expressão "deve observar" é de natureza ordenatória, excluindo a possibilidade de interpretação como mera recomendação.
  • Embora o artigo 4º mencione condutas vedadas, a presença da palavra "recomendar" não se aplica em resoluções, pois estas têm efeito vinculante.
  • A resolução foi criada com caráter pedagógico e disciplinar, mas sua inclusão de recomendações para magistrados é considerada inconstitucional.

Precedente do Supremo Tribunal Federal

  • O STF já julgou procedente uma ADI (número 2885), afirmando que deveres funcionais dos magistrados devem estar no estatuto da magistratura.
  • Os votos vencidos na ADI indicaram que o ato normativo impugnado não tinha força vinculante, contrastando com a situação atual.

Interpretação das Condutas Recomendatórias

  • A interpretação deve considerar as condutas do artigo terceiro como meramente recomendatórias, sem força vinculante.
  • Apenas uma interpretação seria constitucional: as condutas previstas no artigo terceiro não teriam força vinculante aos magistrados.

Inconstitucionalidade Formal e Material

  • O inciso 2 do artigo 4º cria uma hipótese não prevista em lei sobre a atuação político-partidária dos magistrados.
  • Cita-se o voto da ministra Carmen Lúcia na ADI 4815 sobre os riscos de abusos na liberdade de expressão dos magistrados.

Liberdade de Manifestação dos Magistrados

  • A norma ampliativa ao conceito de atividade político-partidária viola princípios constitucionais ao proibir opiniões políticas.
  • Não há vício nas manifestações políticas dos magistrados; proibi-las contraria a vedação constitucional que exige dedicação à atividade política partidária.
  • As opiniões ou críticas feitas por um magistrado não afetam a dignidade ou prestígio do Judiciário brasileiro.

A Importância da Imparcialidade no Poder Judiciário

Preferências Políticas dos Magistrados

  • A atuação na justiça eleitoral deve ser transparente, permitindo que as preferências políticas dos magistrados sejam conhecidas para garantir a imparcialidade do Judiciário.
  • Revelar essas preferências antecipadamente pode facilitar questionamentos processuais adequados e idôneos.
  • A única justificativa válida para restringir a manifestação de opiniões dos magistrados é preservar as condições objetivas de imparcialidade.

Resolução 305 do CNJ e Redes Sociais

  • O Dr. Luciano de Souza Godói discute a Resolução 305 do CNJ, que aborda o uso das redes sociais por membros do Judiciário brasileiro.
  • Essa resolução impacta cerca de 20 mil magistrados em todo o Brasil, refletindo sobre suas vidas cotidianas e desafios enfrentados nas diversas esferas do Judiciário.
  • A discussão atual se origina de eventos passados onde juízes federais se candidataram a cargos políticos, gerando preocupações sobre a neutralidade judicial.

Contexto Histórico e Evolução das Redes Sociais

  • A resolução foi criada em um contexto onde as redes sociais tinham um impacto menor; hoje, seu significado é muito maior e mais complexo.
  • O debate inicial surgiu após juízes postarem publicamente suas preferências políticas durante uma eleição polarizada, levando à necessidade de regulamentação.

Procedimentos Disciplinares e Propostas de Resolução

  • O corregedor nacional da Justiça tomou medidas contra juízes que violaram normas ao expressar apoio político nas redes sociais durante eleições.
  • Uma proposta de resolução foi discutida com associações de magistrados, fundamentada em tratados internacionais como o Tratado de Bangalore, visando estabelecer diretrizes claras para a conduta dos juízes nas mídias sociais.

Resolução e Autocontenção dos Magistrados

Contexto da Resolução

  • A resolução estabelece que os magistrados devem seguir diretrizes de autocontenção, cumprindo a Loman (Lei Orgânica da Magistratura).
  • O ministro Aluísio foi responsável pela proposta de resolução, que visa regular as ações dos juízes em relação à política.

Questões sobre Redes Sociais

  • A discussão destaca como os juízes utilizam redes sociais para interações cotidianas, mas levanta preocupações sobre a inconstitucionalidade das restrições impostas.
  • A AJUF (Associação dos Juízes Federais do Brasil) propõe um debate sobre a inconstitucionalidade formal e material das resoluções do CNJ.

Inconstitucionalidade Formal e Material

  • A AJUF argumenta que a punição por meio de resoluções do CNJ deveria ser uma lei complementar, não uma simples resolução.
  • O conceito ampliado de proibição de atividade político-partidária é criticado; o CNJ teria extrapolado o artigo 95 da Constituição.

Limitações na Liberdade de Expressão

  • A resolução 305 limita a liberdade dos juízes em emitir opiniões políticas, criando um ambiente desconfortável para discussões cotidianas.
  • Há preocupação com possíveis processos administrativos contra magistrados por expressarem opiniões que poderiam ser interpretadas como apoio ou crítica política.

Impactos nas Conversas Privadas

  • As conversas privadas em plataformas como WhatsApp são incluídas na definição de redes sociais pela resolução, levantando questões sobre privacidade.
  • O receio é que qualquer manifestação possa resultar em processos administrativos, afetando negativamente a carreira dos juízes.

Considerações Finais sobre Ética Judicial

  • A AJUF menciona citações importantes sobre ética judicial e responsabilidade do juiz, destacando a necessidade de um espaço seguro para discussões pessoais sem medo de retaliações.

Juízes e a Realidade Social

Importância da Conexão com a Comunidade

  • O juiz deve ser uma pessoa do seu meio, participando ativamente da comunidade para melhor compreender as realidades locais.
  • Há um receio de que juízes fiquem isolados em "torres de marfim", desconectados das redes sociais onde muitos brasileiros interagem diariamente.

Normas e Ética na Magistratura

  • A Loman, embora antiga, não deixa vácuo normativo; o Código de Ética da Magistratura e as corregedorias tratam casos específicos.
  • O CNJ analisou 28 casos em 7 anos, refletindo sobre a insegurança normativa enfrentada pelos juízes.

Reflexões sobre a Vida Cotidiana dos Juízes

  • É solicitado o reconhecimento formal da inconstitucionalidade de certas leis que usurpam competências reservadas aos magistrados.
  • Os juízes são cidadãos antes de serem magistrados, vivendo vidas cotidianas como qualquer outra pessoa.

Desafios Pessoais dos Juízes

  • Ser filho de juiz traz desafios únicos, especialmente no contexto das redes sociais e suas pressões.
  • A JUF pleiteia uma declaração de conformidade com a atuação das corregedorias para garantir um ambiente mais tranquilo para os juízes.

Segurança Jurídica e Redes Sociais

Interpretação da Resolução do CNJ

  • A resolução não visa isolar os juízes; ao contrário, busca dar segurança jurídica em um novo contexto social.
  • Foram apenas 28 casos em 7 anos entre 18.000 juízes, indicando que a resolução não é tão restritiva quanto se poderia pensar.

Atividades Político-Partidárias dos Juízes

  • Alguns magistrados se envolveram em discursos de ódio ou atividades político-partidárias nas redes sociais.
  • É enfatizado que comportamentos inadequados no mundo real também são inaceitáveis no mundo virtual.

Papel do CNJ na Regulamentação

  • O CNJ estabeleceu diretrizes para garantir que os magistrados cumpram seus deveres sem medo de repercussões nas redes sociais.
  • As recomendações do CNJ visam assegurar o respeito às normas constitucionais e éticas aplicáveis aos magistrados.

Discussão sobre a Magistratura e suas Vedações

Casos Excepcionais na Magistratura

  • O orador menciona que houve 18.000 juízes em 7 anos, com apenas 29 casos excepcionais, destacando a raridade desses eventos.
  • É ressaltado que alguns magistrados optaram por deixar a magistratura devido à falta de liberdade para expressar opiniões políticas, o que é considerado legítimo.

Liberdade de Expressão e Restrições

  • A impossibilidade de se manifestar politicamente enquanto magistrado é enfatizada, contrastando com a liberdade que têm após deixarem o cargo.
  • Um exemplo é dado sobre uma magistrada que não comparecia ao trabalho, mas participava ativamente de programas políticos, o que fere as normas constitucionais.

Incompatibilidades e Críticas à Atuação dos Magistrados

  • O discurso critica magistrados que tentam atuar como influenciadores ou coaches nas redes sociais, considerando essa prática incompatível com suas funções.
  • A discussão aborda a má interpretação da imprensa sobre as vedações impostas aos magistrados, afirmando que não há carreira pública com tantas restrições quanto a da magistratura.

Vedações Constitucionais e Atividades Permitidas

  • O orador explica que os magistrados podem dar aulas e palestras, mas são demonizados por isso; outras carreiras têm mais liberdade em atividades paralelas.
  • É destacado que um juiz não pode ter ligação com processos em julgamento e deve evitar qualquer conflito de interesse.

Desinformação na Mídia

  • Há uma crítica contundente à desinformação disseminada pela mídia sobre as regras de impedimento dos juízes em relação aos seus familiares.
  • O orador reafirma as proibições constitucionais relacionadas à atividade político-partidária dos juízes e esclarece mal-entendidos sobre sua capacidade de discutir política em ambientes informais.

Discussão sobre Atividades Político-Partidárias e Ética na Magistratura

Conversas Privadas e Redes Sociais

  • O ministro Cássio menciona que conversas pessoais podem continuar, mas é importante distinguir entre o que é privado e o que não é. Conversas em grupos de WhatsApp com lideranças não são consideradas privadas.
  • A atividade político-partidária vai além da filiação a partidos; envolve influenciar eleições usando a função do magistrado.

Influência nas Eleições

  • Um juiz que utiliza redes sociais para influenciar a comunidade está exercendo atividade político-partidária, pois essa ação visa conquistar poder.
  • O CNJ esclareceu suas diretrizes para evitar erros por parte dos juízes, facilitando sua atuação sem riscos de processos.

Estatísticas sobre Juízes

  • Em sete anos, apenas 28 casos foram registrados entre 18.000 juízes, indicando que a maioria atua corretamente e não se envolve em práticas inadequadas.
  • A Constituição e a Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) são suficientes para regular a conduta dos magistrados.

Recebimento de Auxílios e Contribuições

  • É vedado ao magistrado receber auxílios ou contribuições, exceto as previstas em lei. Isso inclui receber por palestras ou ser acionista de empresas.
  • A Constituição permite que um magistrado seja acionista, desde que não exerça gestão ativa na empresa.

Quarentena após Aposentadoria

  • Há uma quarentena de três anos para juízes aposentados antes de poderem advogar no tribunal onde atuavam. Essa regra visa evitar conflitos de interesse.
  • Comparação com o executivo: enquanto os executivos têm seis meses para se afastar das funções públicas, os juízes têm três anos sem remuneração.

Deveres do Magistrado

  • Os deveres do magistrado estão claramente descritos na Constituição e na Loman. É proibido emitir opiniões discriminatórias ou promover autopromoção nas redes sociais.
  • O discurso de ódio é crime; portanto, um juiz não pode usar sua posição para fazer postagens promocionais ou comerciais.

Esses pontos refletem discussões importantes sobre ética na magistratura e as implicações das atividades político-partidárias no exercício da função judicial.

Discussão sobre a Conduta dos Magistrados nas Redes Sociais

Intenção Comercial e Autopromoção

  • A discussão aborda a clara intenção comercial ou de autopromoção por parte de magistrados, citando um caso específico onde um magistrado se promovia para vender cursos a advogados.
  • O conceito de associar a imagem do magistrado à marca de empresas é destacado como uma tentativa de se tornar um influenciador.

Vedações e Deveres dos Magistrados

  • Não há recomendações ou vedações que extrapolem o artigo 95, parágrafo único da Loman, que estabelece os deveres dos magistrados.
  • A Loman foi recepcionada pela nova Constituição Federal, permanecendo válida até que uma nova lei seja promulgada.

Provimento 165 e Condutas Eleitorais

  • O provimento 165 do CNJ, editado em 2024, trata das condutas dos magistrados durante períodos eleitorais, estabelecendo vedações específicas.
  • As vedações incluem atividades político-partidárias para todos os magistrados sob jurisdição do CNJ.

Uso das Redes Sociais

  • É incentivado o uso educativo das redes sociais para promover direitos políticos e confiança no sistema eleitoral brasileiro.
  • A resolução não permite atividades político-partidárias nas redes sociais, alinhando-se com as vedações já existentes na legislação.

Integridade Judicial e Comunicação Privada

  • A resolução busca evitar que comportamentos inadequados no mundo real sejam replicados no ambiente virtual pelos juízes.
  • Não há inconstitucionalidade na resolução; ela adapta as vedações ao contexto digital sem violar princípios legais.

Observações Finais sobre Comunicações Privadas

  • O voto reiterou a improcedência das ações diretas mencionadas anteriormente, destacando que as comunicações privadas entre magistrados não estão sujeitas às mesmas regras.
  • Importante observação feita pelo ministro Cásio Nunes Marques sobre a exclusão de comunicações pessoais restritas da disciplina aplicada aos magistrados.

Discussão sobre Resoluções e Comunicações Privadas

Interpretação da Resolução

  • O relator incorporou a ideia de que restrições não se aplicam a comunicações privadas entre grupos restritos, como familiares e amigos.
  • A comunicação privada não é o foco da resolução, conforme esclarecido pelo relator.

Reflexões sobre Mensagens em Grupos Privados

  • O ministro André Mendonça levanta questões sobre mensagens em grupos privados, incluindo familiares e amigos.
  • Ele menciona a importância de discutir manifestações em grupos associativos, como AJUF e AMB.

Manifestações Políticas e Interesse Público

  • O ministro reflete sobre manifestações a favor ou contra temas polêmicos (ex: aborto, porte de armas), destacando que essas questões não estão incluídas nas restrições da resolução.
  • A discussão gira em torno do contexto das manifestações políticas dentro de grupos de classe.

Atividades Político-Partidárias

  • O parágrafo primeiro do artigo 4º da resolução afirma que atividades político-partidárias não abrangem discussões públicas ou privadas sobre projetos governamentais.
  • Questões como desarmamento são consideradas fora do escopo das atividades político-partidárias.

Diferenças entre Mundo Real e Virtual

  • É destacado que ações permitidas no mundo virtual devem ser equivalentes às permitidas no mundo real; um magistrado não pode defender candidaturas em ambos os contextos.
  • As opiniões podem ser expressas em grupos restritos sem violar as diretrizes estabelecidas pela resolução.

Divisão entre Broadcasting e Neurocasting

  • O conceito de broadcasting (divulgação ampla, ex: redes sociais) versus neurocasting (grupos fechados, ex: WhatsApp).
  • A análise dos vazamentos de informações é importante para entender as implicações das escolhas feitas por magistrados ao participar de diferentes tipos de redes.

Voto e Considerações sobre Condutas Vedadas

Acompanhamento do Voto do Relator

  • Lúcia expressa seu apoio ao voto do relator, destacando que as condutas vedadas têm previsão legal e não foram criadas de forma inovadora.
  • A resolução foi elaborada com base em um grupo de trabalho, respeitando as leis existentes, conforme esclarecido pelo ministro Tofali.

Equívocos no Comportamento dos Magistrados

  • Lúcia subscreve as considerações sobre equívocos no comportamento de magistrados, incluindo os do Supremo Tribunal Federal.
  • Ela conclui que a ação deve ser julgada improcedente, apoiando as observações feitas pelo relator.

Questões Éticas e Recomendações

  • O ministro André Mendonça discute a inconstitucionalidade formal e adere à ideia de que o artigo terceiro trata de recomendações éticas para magistrados.
  • Ele menciona a necessidade de uma interpretação conforme para esclarecer discussões sobre o artigo 4º, que gera insegurança entre órgãos representativos da magistratura.

Análise das Manifestações Político-Partidárias

  • Mendonça argumenta que o inciso 2 do artigo 4º se refere a manifestações político-partidárias, citando a Constituição e o Código de Ética da Magistratura Nacional.
  • Ele faz uma distinção importante: magistrados podem opinar sobre assuntos públicos ou sociais, mas não devem se envolver em questões político-partidárias.

Importância da Participação Democrática

  • O ministro enfatiza que os magistrados não estão impedidos de participar da democracia; eles podem expressar opiniões públicas desde que não sejam político-partidárias.
  • É ressaltado que manifestações sobre interesses públicos são permitidas, mas devem ser cuidadosamente diferenciadas das manifestações político-partidárias.

Discussão sobre o papel do magistrado e críticas a políticas públicas

Juízo de valor em pronunciamentos jurisdicionais

  • O orador destaca que, durante pronunciamentos jurisdicionais, é necessário fazer juízo de valor sobre comportamentos, enfatizando que isso depende da situação específica.
  • É ressaltado que cabe ao magistrado evitar adjetivação nos julgamentos, mas isso não deve ser interpretado como uma permissão para usar expressões inadequadas.

Atividades acadêmicas e críticas a políticas públicas

  • O orador menciona que atividades acadêmico-científicas, como artigos críticos sobre políticas públicas (ex: segurança pública), estão excluídas do enquadramento mencionado anteriormente.
  • A importância do bom senso na aplicação das resoluções é destacada, considerando a quantidade de casos processados em comparação com o número de magistrados.

Questões legislativas e sociais

  • O ministro Gilmar menciona debates sobre temas críticos, como o porte de drogas, onde a legislação já tende a tratar o uso de forma diferente do tráfico.
  • Uma pesquisa apresentada mostra que as práticas nas delegacias refletem um modelo legislativo que se aproxima de mudanças políticas necessárias.

Críticas à cultura da guerra às drogas

  • A discussão aborda como a cultura da guerra às drogas levou ao encarceramento desproporcional de pessoas por pequenas quantidades de drogas.
  • O orador critica as assimetrias sociais observadas nas abordagens policiais entre diferentes áreas da cidade.

Aborto e educação sexual

  • A questão do aborto é levantada, especialmente no contexto da gravidez infantil ou juvenil, destacando sua relevância nas discussões sobre políticas públicas.
  • A necessidade de discutir educação sexual é mencionada como um tema sensível que pode gerar controvérsia devido à percepção de interferência no poder parental.

Discussão sobre Aborto e Audiências de Custódia

Temas Complexos na Sociedade

  • O orador menciona a complexidade de temas sociais como aborto, drogas e segurança pública, destacando a dificuldade em encontrar soluções eficazes.
  • A audiência de custódia é apresentada como uma medida adotada para lidar com o excesso de prisões provisórias, permitindo que juízes justifiquem as detenções.

Desafios das Audiências de Custódia

  • Um exemplo é dado sobre um indivíduo preso 30 vezes por furtos, levantando questões sobre a eficácia das audiências de custódia em resolver problemas subjacentes.
  • O orador sugere que o problema pode estar relacionado à falta de tratamento adequado para pessoas em situação de rua, indicando que um modelo prisional não resolve essas questões.

Críticas às Soluções Simples

  • É enfatizado que culpar as audiências de custódia pela insegurança é uma simplificação excessiva; a prisão provisória não é vista como solução para mazelas sociais.
  • O discurso critica respostas simplistas a problemas complexos e destaca a necessidade de políticas efetivas e bem-sucedidas.

Realidade das Pessoas em Situação de Rua

  • Muitas pessoas em situação de rua enfrentam desajustes internos e familiares, levando-as a rejeitar acolhimentos oferecidos.
  • A judicialização desses temas exige que juízes estejam atentos à realidade social para dialogar e discutir soluções adequadas.

Suspensão do Julgamento no STF

Votação dos Ministros

  • O presidente da sessão informa sobre o estado do ministro Luiz Fux, que deseja votar presencialmente após se recuperar de problemas pulmonares.
  • A presidência sugere suspender o julgamento até que todos os ministros possam votar, mantendo a ordem normal da votação.

Resultados Provisórios

  • Após os votos dos ministros Alexandre Moraes e outros, o julgamento foi suspenso. Rosa Weber já havia votado acompanhando o relator.

Lançamento do Pacto Brasil contra Feminicídio

Iniciativa Interinstitucional

  • Lançamento do Pacto Brasil no Palácio do Planalto reúne Executivo, Legislativo e Judiciário para enfrentar feminicídios no país.

Objetivos do Pacto

  • O pacto visa prevenir violência letal contra mulheres, fortalecer proteção às vítimas e garantir responsabilização dos agressores através da educação e inovação.

Discurso do Presidente do STF

  • O presidente Edson Faquim destaca a importância histórica da assinatura conjunta entre os três poderes na luta contra o feminicídio.

Pacto Brasil de Enfrentamento ao Feminicídio

Importância do Pacto

  • O pacto é descrito como um compromisso em prol da vida, enfatizando a gravidade do feminicídio como uma violação dos direitos humanos que deve ser erradicada.
  • A igualdade e liberdade não podem ser alcançadas enquanto mulheres e meninas vivem com o medo constante de serem vítimas de violência.

Necessidade de Ação Multidimensional

  • É necessário agir em várias frentes: prevenção, responsabilização e proteção das vítimas. Mudanças na legislação são importantes, mas devem ser acompanhadas por mudanças culturais.
  • O Poder Judiciário está implementando ações coordenadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para combater o feminicídio de forma integrada e humanizada.

Educação e Reeducação

  • A reeducação da sociedade é essencial para evitar a reprodução de discursos discriminatórios; magistrados também precisam se capacitar sobre questões de gênero.
  • O protocolo para julgamento com perspectiva de gênero foi mencionado como uma iniciativa importante que oferece fundamentos teóricos para decisões judiciais.

Responsabilização dos Agressores

  • O CNJ tem incentivado mutirões para julgamentos rápidos de casos de feminicídio, buscando respostas justas e em tempo hábil.
  • Grupos reflexivos são fundamentais para educar homens autores de violência, visando interromper ciclos violentos desde a infância.

Medidas Protetivas e Tecnologia

  • Medidas protetivas eletrônicas estão sendo implementadas para encurtar o acesso à justiça e proteger as mulheres contra a violência.
  • O Estado deve garantir não apenas a sobrevivência das mulheres, mas também sua dignidade, autonomia e liberdade.

Compromisso do Judiciário

  • O Poder Judiciário se comprometeu integralmente com o pacto, reconhecendo que promover justiça vai além da mera prestação jurisdicional.
  • A verdadeira paz é alcançada através da proteção, liberdade e dignidade das mulheres.

Papel do Judiciário Eleitoral

  • Durante o lançamento do pacto, o ministro Edson Faquim destacou que promover justiça é um dever ético da magistratura brasileira.
  • A ministra Carmen Lúcia reiterou a importância da responsabilidade ética dos juízes eleitorais em cumprir suas obrigações constitucionais.

Discussão sobre a Atuação dos Magistrados nas Redes Sociais

Introdução ao Tema

  • A sessão plenária aborda a função constitucional dos juízes em processos eleitorais, destacando a importância da atuação responsável e ética.
  • O foco inicial é nas ações diretas de inconstitucionalidade relacionadas às regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que limitam o uso das redes sociais por magistrados.

Ponto de Vista da Associação Médica Brasileira

  • O representante da Associação Médica Brasileira argumenta que a resolução do CNJ inova ao exigir que os magistrados observem preceitos legais ao usar redes sociais.
  • A resolução menciona recomendações à conduta dos magistrados, mas isso pode ser interpretado como uma imposição de conduta, não apenas uma orientação pedagógica.

Análise Crítica das Resoluções do CNJ

  • A expressão "deve observar" implica uma obrigação, conforme destacado no voto vencido do conselheiro Luciano Frota, excluindo a ideia de mera recomendação.
  • O artigo 4º da resolução lista condutas vedadas aos magistrados, sugerindo que as orientações anteriores não são meras recomendações devido ao seu efeito vinculante.

Precedentes Jurídicos Relevantes

  • Cita-se a ADI número 2885, onde o Supremo Tribunal Federal decidiu que deveres funcionais dos magistrados devem estar contidos no estatuto da magistratura.
  • Os votos vencidos na ADI indicam que normas sem força vinculante não podem ser consideradas válidas.

Liberdade de Expressão e Implicações para Magistrados

  • A ofensa aos princípios da liberdade de manifestação é evidente na nova redação proposta pelo CNJ, ampliando as restrições à atividade político-partidária dos juízes.
  • A MB defende que não há vício na manifestação política dos magistrados e proibi-las seria contrário à Constituição.

Considerações Finais sobre o Devido Processo Legal

  • As manifestações políticas não afetam a dignidade ou prestígio do Judiciário; somente se tornariam problemáticas se realizadas por um juiz eleitoral em contexto específico.
  • Silenciar um juiz sobre suas opiniões políticas impede transparência no processo eleitoral e prejudica o conhecimento das preferências políticas desses profissionais.

Discussão sobre a Resolução do CNJ e a Atuação dos Juízes

Importância da Transparência nas Preferências Políticas

  • O advogado da Associação dos Juízes Federais do Brasil enfatiza que é crucial que as preferências políticas dos juízes sejam reveladas cedo, para garantir a imparcialidade do Poder Judiciário.

Contexto da Resolução e Impacto na Vida Cotidiana dos Juízes

  • A discussão gira em torno de uma resolução que afeta 20.000 magistrados em todo o Brasil, destacando a necessidade de considerar o cotidiano desses profissionais.
  • A resolução foi criada após juízes federais se candidatarem a cargos políticos, especialmente no Rio de Janeiro, refletindo um contexto social e político em evolução desde 2019.

Restrições à Opinião e Expressão dos Juízes

  • A resolução impõe restrições à liberdade de expressão dos juízes, indo além do que é aceitável segundo os juízes federais.
  • O ministro Dias Toffoli menciona casos onde juízes usaram redes sociais para apoiar candidatos durante uma eleição polarizada, levando à intervenção do corregedor nacional de justiça.

Procedimentos Disciplinares e Propostas de Resolução

  • O corregedor nacional abriu procedimentos contra magistrados ativos por violarem normas ao expressar apoio político, resultando em determinações para cessar essas atividades.
  • O ministro Aloísio foi nomeado relator no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), propondo uma nova resolução baseada no tratado internacional de Bangalore sobre ética judicial.

Questões de Inconstitucionalidade na Resolução

  • O advogado da AJUF argumenta sobre a inconstitucionalidade formal da resolução, sugerindo que deveria ser uma lei complementar iniciada pelo Supremo Tribunal Federal.
  • Ele destaca dois pontos principais: primeiro, a ampliação das proibições relacionadas à atividade político-partidária; segundo, como isso pode afetar negativamente a segurança jurídica da magistratura.

Críticas ao Amplo Conceito de Proibição Política

  • A crítica central é que o CNJ ampliou ilegalmente as restrições contidas na Constituição Federal sobre atividades político-partidárias para incluir qualquer manifestação política pública por parte dos juízes.
  • Essa ampliação gera desconforto entre os magistrados quanto à sua capacidade de emitir opiniões sem infringir as normas estabelecidas pela resolução.

Esclarecimentos do Ministro Relator Alexandre Moraes

  • Em resposta às críticas, o ministro Alexandre Moraes esclarece mal-entendidos sobre as limitações impostas pela resolução e discute como isso não deve impactar negativamente a vida cotidiana dos juízes.

Resolução do CNJ e a Atuação dos Magistrados

Contexto da Resolução

  • A resolução discutida não aborda adequadamente as questões levantadas, conforme mencionado pelo advogado: "Foram 28 casos em 7 anos para 18.000 juízes", indicando que a resolução apenas trouxe segurança jurídica a um fato novo.
  • O CNJ surgiu como resposta a abusos pontuais na magistratura, com o ministro Astófo liderando discussões sobre esses problemas, especialmente durante o inquérito das fake news.

Limitações e Vedações aos Magistrados

  • É destacado que apoiar publicamente um candidato é considerado atividade político-partidária, o que é vedado aos magistrados. Um juiz não pode demonstrar apoio político de forma ostensiva.
  • A interpretação do CNJ enfatiza que comportamentos permitidos no mundo real também devem ser respeitados no ambiente virtual; portanto, ações nas redes sociais devem seguir as mesmas regras.

Segurança Jurídica e Deveres dos Magistrados

  • O CNJ reafirma sua função de zelar pela magistratura e punir quando necessário, considerando certos tópicos como descumprimentos do artigo 95 da Constituição e da Loman.
  • A resolução não cria novas proibições, mas reforça os deveres já existentes dos magistrados, garantindo que eles possam usar redes sociais sem medo de mal-entendidos.

Conversas Privadas e Política

  • O relator menciona que nenhum juiz foi impedido de usar redes sociais nos últimos sete anos devido à resolução; os casos são considerados excepcionais.
  • Esclarece-se que a resolução não proíbe conversas pessoais sobre política entre familiares ou amigos; porém, recomenda-se cautela ao discutir política em ambientes públicos ou grupos amplos.

Considerações Finais sobre Atividade Político-Partidária

  • A atividade político-partidária abrange mais do que apenas se filiar a partidos ou candidatar-se; envolve também o uso da função pública para fins políticos.
  • O relator votou pela improcedência das ações diretas apresentadas, destacando a importância das comunicações privadas entre magistrados e seus círculos íntimos.

Discussão sobre Comunicação Privada e Modelos de Interação

Preocupações sobre a Comunicação

  • O orador expressa preocupações das instituições em relação à comunicação, destacando dois modelos: broadcasting (comunicação ampla) e neurocasting (comunicação restrita).
  • É enfatizado que a resolução deve destacar claramente que a comunicação privada não é afetada, especialmente em contextos de grupos restritos como familiares e amigos.
  • O relator já incorporou essa perspectiva, e o orador concorda com a necessidade de esclarecer que a comunicação privada não foi o objetivo da resolução.

Retorno ao Plenário do STF

  • A sessão do plenário do Supremo Tribunal Federal é reaberta, com os ministros retornando aos seus assentos para dar início à segunda parte da sessão.
  • O presidente declara o julgamento conjunto de um recurso extraordinário relacionado ao Ministério Público, ressaltando sua importância na função jurisdicional do Estado.

Temas Jurídicos em Debate

  • Discussão sobre a independência do Ministério Público e sua responsabilidade pelo pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios.
  • O relator reafirma que o Ministério Público não pode ser condenado ao pagamento dessas despesas sem ferir sua autonomia.

Questões Processuais

  • O trâmite processual deve seguir nas instâncias ordinárias respeitando o princípio do juiz natural; o ministro Alexandre Moraes pediu vista dos autos.
  • A questão central gira em torno da responsabilidade pelo pagamento da perícia requerida pelo Ministério Público.

Repercussão Geral Reconhecida

  • Em 14/03/2025, foi reconhecida a repercussão geral sobre a questão discutida, envolvendo ações de improbidade administrativa.
  • A Procuradoria Geral da República opinou pela inconstitucionalidade da condenação do Ministério Público ao pagamento das custas processuais.

Conclusões Propostas

  • O relatório finaliza destacando ofensas à independência funcional do Ministério Público devido à imposição de custos processuais.
  • Sugestão para rememoração antes das sustentações orais, visando uma melhor organização dos debates.

A Defesa do Ministério Público no Recurso Extraordinário

Introdução e Contexto

  • O Dr. Wallace Paiva Martins Júnior, subprocurador geral de justiça, inicia sua fala em nome do Ministério Público do Estado de São Paulo.
  • Ele expressa a honra de representar o procurador geral e milhares de membros do Ministério Público, destacando a importância da justiça.

Função e Importância do Ministério Público

  • O Dr. Wallace enfatiza que o Ministério Público defende a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais da população brasileira.
  • Menciona casos emblemáticos como Vila Socó, Brumadinho e Mariana para ilustrar a atuação do MP na reparação de danos à sociedade.

Papel Constitucional e Desafios

  • A controvérsia sobre o papel do Ministério Público é central para a preservação do estado democrático de direito.
  • O MP não deve atuar visando benefícios financeiros ou sucumbenciais, mas sim promover a justiça conforme os princípios constitucionais.

Limitações Financeiras e Autonomia

  • Destaca que limitações orçamentárias podem comprometer a função essencial do MP ao submeter ações à análise econômica.
  • A ambivalência entre ser parte no processo civil/penal e fiscalizador torna o MP único no sistema judiciário.

Princípios Gerais e Responsabilidade

  • O princípio da igualdade exige tratamento diferenciado para situações desiguais; o MP não tem discricionariedade em processar ou não.
  • A proibição da percepção de honorários sucumbenciais pelo MP é um ponto crucial para garantir sua independência.

Resultados das Ações Civis Públicas

  • Em 2024, foram promovidas 2.600 ações civis públicas pelo MP em São Paulo, totalizando cerca de R$ 3 bilhões em causas diversas.
  • O Dr. Wallace pede uma definição clara sobre o papel do MP para assegurar sua missão constitucional na defesa dos interesses sociais.

Perguntas dos Ministros

  • Um ministro solicita dados sobre indicadores de procedência das ações civis públicas nos últimos cinco anos.
  • Outra pergunta aborda se os honorários recebidos pelo MP são destinados ao Tesouro Estadual ou algum fundo específico.

Conclusão

  • O Dr. Wallace conclui agradecendo pela oportunidade de expor suas considerações sobre a atuação do Ministério Público no contexto jurídico atual.

Análise do Caso de Cícero Amade Romero Duca

Contexto do Processo

  • O caso em questão não é uma ação civil pública, mas sim uma execução de título extrajudicial originada de uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
  • A decisão reconheceu excesso na execução por parte do Ministério Público e um pleito indevido de penhora sobre imóveis que são legalmente indisponíveis.

Responsabilidade Processual do Ministério Público

  • A relevância da questão 382 da repercussão geral do STF está em definir a responsabilidade processual do Ministério Público, conforme os artigos 17 e 18 das leis pertinentes.
  • O dispositivo legal que isenta o Ministério Público de custas se aplica apenas a ações civis públicas, sem tratar de outras demandas propostas pelo órgão.

Argumentos sobre Honorários Advocatícios

  • Apesar da atuação em favor da sociedade, os direitos da parte demandada devem ser preservados pelo Ministério Público, que deve zelar pelo cumprimento da lei.
  • O Ministério Público ajuizou a demanda equivocadamente, executando valores em desacordo com a metodologia estabelecida pelo Tribunal de Contas.

Princípio da Causalidade

  • A condenação ao pagamento de honorários se justifica quando o MP causa um processo manifestamente equivocado, baseado no princípio da causalidade e erro grosseiro.
  • A responsabilidade pelos ônus sucumbenciais não decorre apenas da derrota no processo, mas também pela causa indevida que levou à instauração judicial.

Consequências para o Processo Judicial

  • O MP foi responsável por uma demanda judicial desnecessária e forçou a parte executada a contratar advogados e se defender em múltiplas instâncias.
  • A simetria processual deve considerar as consequências dos atos tanto do exequente quanto do executado; ambos devem arcar com as responsabilidades decorrentes.

Conclusão sobre Honorários Advocáticos

  • Mesmo sem dolo demonstrado, a condenação ao pagamento é cabível quando há erro grosseiro na propositura da ação.
  • É necessário negar provimento ao recurso extraordinário e manter a condenação do MP ao pagamento dos honorários sucumbenciais.

Discurso do Ministério Público de Minas Gerais

Abertura e Cumprimentos

  • O orador inicia seu discurso agradecendo ao ministro Edson Faquinho e cumprimentando as autoridades presentes, destacando a importância do assunto a ser abordado.
  • Ele faz distinções importantes, mencionando a ministra Carmen Lúcia como um patrimônio de Minas Gerais e expressa votos de recuperação ao ministro Luiz Fux.

Expectativas para o Ano Judiciário

  • O orador menciona que todo o Brasil aguardava com ansiedade as palavras do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ressaltando a atenção que o discurso recebeu.
  • Destaca que o Ministério Público ouviu com alegria as declarações sobre a missão da corte, especialmente em relação à dívida histórica com os excluídos.

Desigualdade e Pobreza no Brasil

  • O orador cita dados alarmantes sobre a pobreza no Brasil, mencionando que 67.8 milhões de pessoas viviam na pobreza em 2022, sendo 16.300.000 em favelas.
  • Ele argumenta que as desigualdades não afetam todos igualmente, enfatizando como aqueles com mais recursos estão relativamente protegidos das consequências legais.

Ação Civil Pública e Deveres do Ministério Público

  • O discurso aborda a criação da lei de ação civil pública em 1985, destacando que o Ministério Público tem a obrigação de agir nessa área.
  • É mencionado que não é apenas uma prerrogativa do Ministério Público promover ações civis públicas; outros também têm essa autorização.

Desafios na Defesa dos Direitos Civis

  • O orador reconhece as dificuldades na promoção dos direitos individuais, citando exemplos históricos como Martin Luther King e promotores brasileiros assassinados por defenderem esses direitos.
  • Ele destaca os riscos enfrentados pelos defensores dos direitos civis e menciona casos específicos de violência contra promotores envolvidos na defesa do consumidor.

Conclusão sobre Compromisso Institucional

  • O orador reafirma o compromisso do Ministério Público em continuar lutando pela concretização dos direitos fundamentais, apesar das adversidades enfrentadas.
  • Finaliza mencionando que se fosse uma questão corporativa ou institucional, ele estaria escondido em sua cidade natal, mas está aqui para defender causas maiores.

Discussão sobre o Papel do Ministério Público

Importância da Ação do Ministério Público

  • O ministro destaca que a demanda não é apenas corporativa, mas sim uma necessidade da sociedade. Uma pesquisa do CNJ revela que 94% dos juízes consideram o Ministério Público como o principal autor de ações civis públicas.
  • O sentimento que motiva as ações do Ministério Público é o desejo de servir à sociedade, enfatizando a responsabilidade e fundamentação das suas ações.

Reflexões Culturais e Sociais

  • O orador cita uma composição de Geraldo Vandré para ilustrar a luta contra a pobreza e a injustiça social, refletindo sobre como isso se relaciona com o trabalho dos promotores de justiça.
  • Ele expressa preocupação com as consequências graves que podem afetar os promotores de justiça, caso sejam obrigados a provisionar recursos significativos para possíveis condenações.

Homenagem ao Compromisso no Serviço Público

  • O Dr. Aricides Junqueira Alvarenga homenageia Pedro Jorge de Bela Silva, um membro do Ministério Público que perdeu a vida cumprindo seu dever em 1982.

Definição e Funções do Ministério Público

  • É ressaltado que o Ministério Público representa o Estado e não indivíduos, diferenciando sua função da advocacia. Essa distinção é fundamental para entender sua importância constitucional.
  • A Constituição define claramente as funções essenciais à justiça, colocando o Ministério Público em primeiro lugar entre elas.

Autonomia e Independência Funcional

  • A função do Ministério Público é defender interesses sociais e individuais indisponíveis. Erros cometidos por membros devem ser corrigidos internamente através das corregedorias.
  • Destaca-se que penalizar membros por erros não deve comprometer a autonomia funcional do Ministério Público, pois isso poderia desvirtuar sua essência.

Vedações Legais ao Exercício da Advocacia

  • É enfatizado que o Ministério Público não pode exercer advocacia, conforme estipulado pela Constituição. Comparações entre práticas advocatícias e ações do MP são consideradas inadequadas.

Discussão sobre a Justiça e o Papel do Ministério Público

Princípios da Razoabilidade e Coerência

  • A discussão inicial aborda a importância dos princípios de razoabilidade e coerência que regem o ministério público e a Constituição brasileira, destacando sua relevância na busca por justiça.

A Importância da Descoberta da Verdade

  • O promotor Anete Júnior enfatiza que um processo não é justo se não for estruturado para descobrir a verdade, citando Michele Tarufo como referência central nesse debate.

Honorários Periciais e Seus Impactos

  • A questão dos honorários periciais é levantada, com destaque para os altos custos que podem ultrapassar 250 milhões de reais, impactando diretamente a produção de provas no processo.

Distinção entre Interesses Públicos

  • É feita uma distinção entre interesse público primário (defendido pelo Ministério Público) e interesse público secundário (preocupações administrativas), ressaltando que o primeiro visa proteger os direitos fundamentais dos cidadãos.

Investimento em Justiça

  • O discurso argumenta que exigir financiamento estatal para provas não deve ser visto como custo, mas sim como investimento na efetividade do sistema judicial e na proteção dos direitos constitucionais.

Advocacia Privada e Interesse Público

  • Comparações são feitas com outros ordenamentos jurídicos onde a advocacia privada pode perseguir interesses públicos, destacando as diferenças em relação ao Brasil.

Virada Epistêmica no Direito Probatório

  • O conceito de prova está mudando de uma questão de persuasão psicológica para um dever racional baseado nos autos do processo, enfatizando a necessidade de um conjunto probatório completo.

Riscos da Alteração das Regras Processuais

  • Há preocupações sobre possíveis consequências negativas se as regras processuais forem alteradas, levando à priorização do orçamento em detrimento da qualidade epistêmica das decisões judiciais.

Garantia Estrutural do Processo Coletivo

  • A vedação da sucumbência do Ministério Público é apresentada como uma garantia estrutural essencial para assegurar um processo coletivo orientado à verdade e à proteção dos direitos fundamentais.

Papel do Ministério Público na Democracia

  • O Ministério Público é descrito como guardião da democracia e responsável pela promoção da justiça social, sendo fundamental para corrigir ofensas aos direitos humanos coletivos.

Defesa do Ministério Público

Importância da Discussão

  • A D. Iviele Rosane Brandão Cruz de Oliveira destaca a relevância das discussões sobre o papel do Ministério Público, enfatizando sua função constitucional na busca pela verdade e na garantia da não impunidade.
  • A intervenção da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) é apresentada como uma contribuição essencial para as discussões em curso, indo além de questões financeiras.

Função Jurisdicional e Autonomia

  • O Ministério Público deve ser visto como um agente político que atua em defesa do Estado democrático de direito, conforme estipulado no artigo 127 da Constituição.
  • A atuação do Ministério Público não pode ser condicionada por riscos financeiros que impeçam seu exercício pleno, pois isso comprometeria a proteção do patrimônio público.

Paradoxos Jurídicos

  • A imposição de custos judiciais ao Ministério Público por suas ações em busca de efetividade cria um paradoxo insustentável, onde o órgão responsável pelo controle é penalizado financeiramente.
  • Essa situação gera um desincentivo à proteção dos bens públicos e à recuperação de ativos desviados.

Princípios Fundamentais

  • Os três pilares jurídicos defendidos pela ANPR incluem a natureza híbrida do Ministério Público e seu dever constitucional de agir independentemente das considerações econômicas.
  • O artigo 127 da Constituição estabelece o Ministério Público como uma instituição essencial à função jurisdicional do Estado, garantindo sua autonomia funcional e orçamentária.

Dever Funcional e Atuação Mandamental

  • O artigo 129 elenca as funções institucionais do Ministério Público, destacando a promoção de inquéritos civis e ações civis públicas como mandamentos legais.
  • A atuação ministerial deve focar na defesa dos direitos constitucionais, sem se vincular a interesses específicos ou privados.

Independência Institucional

  • Tratar o Ministério Público como um litigante comum ignora sua legitimidade e necessidade em submeter lesões ao judiciário.
  • Normas legais não devem embaraçar a autonomia do Ministério Público; qualquer limitação impacta diretamente sua imparcialidade nas ações judiciais.

A Importância da Independência do Ministério Público

Riscos da Amordaçamento do Ministério Público

  • O lucro do Ministério Público é a realização da justiça e a pacificação social, sendo temerário restringir sua atuação em um país com alta corrupção.
  • A imposição de custos judiciais ao Ministério Público pode levar ao enriquecimento sem causa de grandes litigantes, como empresas ou agentes políticos acusados de improbidade.

Efeitos Inibidores na Atuação do MP

  • Imposição de honorários e perícia ao Ministério Público pode inibir sua atuação, especialmente em casos complexos que envolvem valores bilionários.
  • O risco de sucumbência ou improcedência poderia gerar honorários altos, comprometendo o funcionamento administrativo e a independência do MP.

Defesa dos Interesses Públicos

  • O orçamento do Ministério Público deve ser protegido para garantir sua função essencial na defesa do patrimônio público e dos direitos individuais.
  • A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) confia que a Corte manterá a independência funcional do MP frente à exigência de pagamento de custas processuais.

Prerrogativas e Função Constitucional do Ministério Público

Papel Fundamental na Ordem Jurídica

  • O procurador geral enfatiza a posição única do Ministério Público na Constituição como defensor da ordem jurídica e democrática.
  • O MP não postula direitos subjetivos próprios, mas sim interesses coletivos que sustentam os valores fundamentais da democracia.

Distinções Importantes no Direito

  • Há uma clara distinção entre o interesse jurídico defendido pelo MP e os direitos subjetivos das partes comuns nos processos judiciais.
  • As prerrogativas conferidas ao MP são essenciais para garantir seu desempenho eficaz em defesa dos interesses superiores da Constituição.

Consequências da Redução das Prerrogativas

  • Qualquer redução nas prerrogativas do MP representa uma regressão no sistema constitucional, especialmente em tempos que demandam forte atuação contra corrupção.
  • A proteção orçamentária é crucial para evitar um debilitamento das funções essenciais desempenhadas pelo Ministério Público.

Discussão sobre o Orçamento do Ministério Público

Importância das Verbas Orçamentárias

  • O orçamento do país prevê verbas para o Ministério Público, mas essas são limitadas e estritas, visando garantir sua subsistência em face de despesas imprevisíveis.
  • Despesas como custeio de perícias durante processos são consideradas indispensáveis para a atuação do Ministério Público, sendo reconhecidas pelo juiz da causa.
  • A subordinação do essencial ao acidental é um risco se as medidas orçamentárias forem contingenciadas por circunstâncias financeiras imprevistas.

Prerrogativas e Limitações

  • A imposição de limites orçamentários pode ser vista como uma forma de conter abusos na atuação do Ministério Público, mas isso não deve inviabilizar toda a instituição devido a erros isolados.
  • É fundamental que o Ministério Público não seja responsabilizado diretamente por pagamentos relacionados a custas processuais ou verbas sucumbenciais, pois ele integra uma unidade federada.

Conclusões e Encaminhamentos

  • O procurador-geral da República reiterou a necessidade de proteger o Ministério Público da submissão a custos processuais excessivos.
  • Após as sustentações orais, o julgamento foi suspenso para reinclusão futura dos casos em pauta.
  • O resultado provisório foi anunciado após leitura do relatório e sustentações, com os processos remanescentes agendados para discussão em sessão posterior.
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Foi realizada nesta quarta-feira (4), no Supremo Tribunal Federal (STF), a primeira sessão de julgamentos do Plenário em 2026. Foram debatidos o uso de redes sociais pela magistratura, tratado nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs)  6293 e  6310. As ações foram apresentadas contra resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabelece regras para o uso das redes por integrantes do Poder Judiciário. 04:45 - Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 6293 e 6310 3:26:33 - Julgamento conjunto (ARE) 1524619 e (ACO) 1560