Sessão Plenária - 4/2/2026
Ata da 39ª Sessão Extraordinária do STF
Abertura da Sessão
- A sessão foi aberta pela secretária, com a leitura da ata anterior, referente à 39ª sessão extraordinária realizada em 19 de dezembro de 2025.
- O presidente Edson Faquim indaga se há objeções à ata; sem objeções, a ata é aprovada.
Presença dos Ministros
- Estavam presentes os ministros Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin.
- O procurador geral da República, Dr. Paulo Gustavo Gonê Branco, também estava presente na sessão.
Pauta da Sessão
- A pauta incluiu o julgamento conjunto de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), ambas sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
- As ADIs foram propostas pela Associação dos Magistrados Brasileiros e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil.
Contexto das Ações Diretas
- As ações questionam a resolução 305 do Conselho Nacional de Justiça sobre o uso das redes sociais por magistrados.
- Ambas as associações alegam inconstitucionalidade devido à suposta incompetência do CNJ para regulamentar essa matéria e violação da liberdade de expressão.
Defesas e Opiniões
- O CNJ defendeu a constitucionalidade da norma; a Advocacia Geral da União também opinou pela improcedência das ações.
- A Procuradoria Geral da República manifestou-se favoravelmente à procedência parcial das ações com base em inconstitucionalidades formais.
Julgamento Virtual Anterior
- O julgamento teve início em ambiente virtual entre 18 e 25 de novembro de 2022; já havia votos proferidos pelos ministros Edson Faquim e Dias Toffoli acompanhando o relator.
Sustentação Oral
- Na ADI 6293, o advogado representante da AMB argumenta que a resolução cria condutas passíveis de sanção não previstas na Lei Orgânica Nacional da Magistratura (Loman).
- Ele destaca que a resolução impõe recomendações que podem ser interpretadas como sanções disciplinares aos magistrados nas redes sociais.
Análise da Resolução do CNJ e suas Implicações
Voto Vencido do Conselheiro Luciano Frota
- O conselheiro Luciano Frota destaca que a expressão "deve observar" é de natureza ordenatória, excluindo a possibilidade de interpretação como mera recomendação.
- Embora o artigo 4º mencione condutas vedadas, a presença da palavra "recomendar" não se aplica em resoluções, pois estas têm efeito vinculante.
- A resolução foi criada com caráter pedagógico e disciplinar, mas sua inclusão de recomendações para magistrados é considerada inconstitucional.
Precedente do Supremo Tribunal Federal
- O STF já julgou procedente uma ADI (número 2885), afirmando que deveres funcionais dos magistrados devem estar no estatuto da magistratura.
- Os votos vencidos na ADI indicaram que o ato normativo impugnado não tinha força vinculante, contrastando com a situação atual.
Interpretação das Condutas Recomendatórias
- A interpretação deve considerar as condutas do artigo terceiro como meramente recomendatórias, sem força vinculante.
- Apenas uma interpretação seria constitucional: as condutas previstas no artigo terceiro não teriam força vinculante aos magistrados.
Inconstitucionalidade Formal e Material
- O inciso 2 do artigo 4º cria uma hipótese não prevista em lei sobre a atuação político-partidária dos magistrados.
- Cita-se o voto da ministra Carmen Lúcia na ADI 4815 sobre os riscos de abusos na liberdade de expressão dos magistrados.
Liberdade de Manifestação dos Magistrados
- A norma ampliativa ao conceito de atividade político-partidária viola princípios constitucionais ao proibir opiniões políticas.
- Não há vício nas manifestações políticas dos magistrados; proibi-las contraria a vedação constitucional que exige dedicação à atividade política partidária.
- As opiniões ou críticas feitas por um magistrado não afetam a dignidade ou prestígio do Judiciário brasileiro.
A Importância da Imparcialidade no Poder Judiciário
Preferências Políticas dos Magistrados
- A atuação na justiça eleitoral deve ser transparente, permitindo que as preferências políticas dos magistrados sejam conhecidas para garantir a imparcialidade do Judiciário.
- Revelar essas preferências antecipadamente pode facilitar questionamentos processuais adequados e idôneos.
- A única justificativa válida para restringir a manifestação de opiniões dos magistrados é preservar as condições objetivas de imparcialidade.
Resolução 305 do CNJ e Redes Sociais
- O Dr. Luciano de Souza Godói discute a Resolução 305 do CNJ, que aborda o uso das redes sociais por membros do Judiciário brasileiro.
- Essa resolução impacta cerca de 20 mil magistrados em todo o Brasil, refletindo sobre suas vidas cotidianas e desafios enfrentados nas diversas esferas do Judiciário.
- A discussão atual se origina de eventos passados onde juízes federais se candidataram a cargos políticos, gerando preocupações sobre a neutralidade judicial.
Contexto Histórico e Evolução das Redes Sociais
- A resolução foi criada em um contexto onde as redes sociais tinham um impacto menor; hoje, seu significado é muito maior e mais complexo.
- O debate inicial surgiu após juízes postarem publicamente suas preferências políticas durante uma eleição polarizada, levando à necessidade de regulamentação.
Procedimentos Disciplinares e Propostas de Resolução
- O corregedor nacional da Justiça tomou medidas contra juízes que violaram normas ao expressar apoio político nas redes sociais durante eleições.
- Uma proposta de resolução foi discutida com associações de magistrados, fundamentada em tratados internacionais como o Tratado de Bangalore, visando estabelecer diretrizes claras para a conduta dos juízes nas mídias sociais.
Resolução e Autocontenção dos Magistrados
Contexto da Resolução
- A resolução estabelece que os magistrados devem seguir diretrizes de autocontenção, cumprindo a Loman (Lei Orgânica da Magistratura).
- O ministro Aluísio foi responsável pela proposta de resolução, que visa regular as ações dos juízes em relação à política.
Questões sobre Redes Sociais
- A discussão destaca como os juízes utilizam redes sociais para interações cotidianas, mas levanta preocupações sobre a inconstitucionalidade das restrições impostas.
- A AJUF (Associação dos Juízes Federais do Brasil) propõe um debate sobre a inconstitucionalidade formal e material das resoluções do CNJ.
Inconstitucionalidade Formal e Material
- A AJUF argumenta que a punição por meio de resoluções do CNJ deveria ser uma lei complementar, não uma simples resolução.
- O conceito ampliado de proibição de atividade político-partidária é criticado; o CNJ teria extrapolado o artigo 95 da Constituição.
Limitações na Liberdade de Expressão
- A resolução 305 limita a liberdade dos juízes em emitir opiniões políticas, criando um ambiente desconfortável para discussões cotidianas.
- Há preocupação com possíveis processos administrativos contra magistrados por expressarem opiniões que poderiam ser interpretadas como apoio ou crítica política.
Impactos nas Conversas Privadas
- As conversas privadas em plataformas como WhatsApp são incluídas na definição de redes sociais pela resolução, levantando questões sobre privacidade.
- O receio é que qualquer manifestação possa resultar em processos administrativos, afetando negativamente a carreira dos juízes.
Considerações Finais sobre Ética Judicial
- A AJUF menciona citações importantes sobre ética judicial e responsabilidade do juiz, destacando a necessidade de um espaço seguro para discussões pessoais sem medo de retaliações.
Juízes e a Realidade Social
Importância da Conexão com a Comunidade
- O juiz deve ser uma pessoa do seu meio, participando ativamente da comunidade para melhor compreender as realidades locais.
- Há um receio de que juízes fiquem isolados em "torres de marfim", desconectados das redes sociais onde muitos brasileiros interagem diariamente.
Normas e Ética na Magistratura
- A Loman, embora antiga, não deixa vácuo normativo; o Código de Ética da Magistratura e as corregedorias tratam casos específicos.
- O CNJ analisou 28 casos em 7 anos, refletindo sobre a insegurança normativa enfrentada pelos juízes.
Reflexões sobre a Vida Cotidiana dos Juízes
- É solicitado o reconhecimento formal da inconstitucionalidade de certas leis que usurpam competências reservadas aos magistrados.
- Os juízes são cidadãos antes de serem magistrados, vivendo vidas cotidianas como qualquer outra pessoa.
Desafios Pessoais dos Juízes
- Ser filho de juiz traz desafios únicos, especialmente no contexto das redes sociais e suas pressões.
- A JUF pleiteia uma declaração de conformidade com a atuação das corregedorias para garantir um ambiente mais tranquilo para os juízes.
Segurança Jurídica e Redes Sociais
Interpretação da Resolução do CNJ
- A resolução não visa isolar os juízes; ao contrário, busca dar segurança jurídica em um novo contexto social.
- Foram apenas 28 casos em 7 anos entre 18.000 juízes, indicando que a resolução não é tão restritiva quanto se poderia pensar.
Atividades Político-Partidárias dos Juízes
- Alguns magistrados se envolveram em discursos de ódio ou atividades político-partidárias nas redes sociais.
- É enfatizado que comportamentos inadequados no mundo real também são inaceitáveis no mundo virtual.
Papel do CNJ na Regulamentação
- O CNJ estabeleceu diretrizes para garantir que os magistrados cumpram seus deveres sem medo de repercussões nas redes sociais.
- As recomendações do CNJ visam assegurar o respeito às normas constitucionais e éticas aplicáveis aos magistrados.
Discussão sobre a Magistratura e suas Vedações
Casos Excepcionais na Magistratura
- O orador menciona que houve 18.000 juízes em 7 anos, com apenas 29 casos excepcionais, destacando a raridade desses eventos.
- É ressaltado que alguns magistrados optaram por deixar a magistratura devido à falta de liberdade para expressar opiniões políticas, o que é considerado legítimo.
Liberdade de Expressão e Restrições
- A impossibilidade de se manifestar politicamente enquanto magistrado é enfatizada, contrastando com a liberdade que têm após deixarem o cargo.
- Um exemplo é dado sobre uma magistrada que não comparecia ao trabalho, mas participava ativamente de programas políticos, o que fere as normas constitucionais.
Incompatibilidades e Críticas à Atuação dos Magistrados
- O discurso critica magistrados que tentam atuar como influenciadores ou coaches nas redes sociais, considerando essa prática incompatível com suas funções.
- A discussão aborda a má interpretação da imprensa sobre as vedações impostas aos magistrados, afirmando que não há carreira pública com tantas restrições quanto a da magistratura.
Vedações Constitucionais e Atividades Permitidas
- O orador explica que os magistrados podem dar aulas e palestras, mas são demonizados por isso; outras carreiras têm mais liberdade em atividades paralelas.
- É destacado que um juiz não pode ter ligação com processos em julgamento e deve evitar qualquer conflito de interesse.
Desinformação na Mídia
- Há uma crítica contundente à desinformação disseminada pela mídia sobre as regras de impedimento dos juízes em relação aos seus familiares.
- O orador reafirma as proibições constitucionais relacionadas à atividade político-partidária dos juízes e esclarece mal-entendidos sobre sua capacidade de discutir política em ambientes informais.
Discussão sobre Atividades Político-Partidárias e Ética na Magistratura
Conversas Privadas e Redes Sociais
- O ministro Cássio menciona que conversas pessoais podem continuar, mas é importante distinguir entre o que é privado e o que não é. Conversas em grupos de WhatsApp com lideranças não são consideradas privadas.
- A atividade político-partidária vai além da filiação a partidos; envolve influenciar eleições usando a função do magistrado.
Influência nas Eleições
- Um juiz que utiliza redes sociais para influenciar a comunidade está exercendo atividade político-partidária, pois essa ação visa conquistar poder.
- O CNJ esclareceu suas diretrizes para evitar erros por parte dos juízes, facilitando sua atuação sem riscos de processos.
Estatísticas sobre Juízes
- Em sete anos, apenas 28 casos foram registrados entre 18.000 juízes, indicando que a maioria atua corretamente e não se envolve em práticas inadequadas.
- A Constituição e a Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) são suficientes para regular a conduta dos magistrados.
Recebimento de Auxílios e Contribuições
- É vedado ao magistrado receber auxílios ou contribuições, exceto as previstas em lei. Isso inclui receber por palestras ou ser acionista de empresas.
- A Constituição permite que um magistrado seja acionista, desde que não exerça gestão ativa na empresa.
Quarentena após Aposentadoria
- Há uma quarentena de três anos para juízes aposentados antes de poderem advogar no tribunal onde atuavam. Essa regra visa evitar conflitos de interesse.
- Comparação com o executivo: enquanto os executivos têm seis meses para se afastar das funções públicas, os juízes têm três anos sem remuneração.
Deveres do Magistrado
- Os deveres do magistrado estão claramente descritos na Constituição e na Loman. É proibido emitir opiniões discriminatórias ou promover autopromoção nas redes sociais.
- O discurso de ódio é crime; portanto, um juiz não pode usar sua posição para fazer postagens promocionais ou comerciais.
Esses pontos refletem discussões importantes sobre ética na magistratura e as implicações das atividades político-partidárias no exercício da função judicial.
Discussão sobre a Conduta dos Magistrados nas Redes Sociais
Intenção Comercial e Autopromoção
- A discussão aborda a clara intenção comercial ou de autopromoção por parte de magistrados, citando um caso específico onde um magistrado se promovia para vender cursos a advogados.
- O conceito de associar a imagem do magistrado à marca de empresas é destacado como uma tentativa de se tornar um influenciador.
Vedações e Deveres dos Magistrados
- Não há recomendações ou vedações que extrapolem o artigo 95, parágrafo único da Loman, que estabelece os deveres dos magistrados.
- A Loman foi recepcionada pela nova Constituição Federal, permanecendo válida até que uma nova lei seja promulgada.
Provimento 165 e Condutas Eleitorais
- O provimento 165 do CNJ, editado em 2024, trata das condutas dos magistrados durante períodos eleitorais, estabelecendo vedações específicas.
- As vedações incluem atividades político-partidárias para todos os magistrados sob jurisdição do CNJ.
Uso das Redes Sociais
- É incentivado o uso educativo das redes sociais para promover direitos políticos e confiança no sistema eleitoral brasileiro.
- A resolução não permite atividades político-partidárias nas redes sociais, alinhando-se com as vedações já existentes na legislação.
Integridade Judicial e Comunicação Privada
- A resolução busca evitar que comportamentos inadequados no mundo real sejam replicados no ambiente virtual pelos juízes.
- Não há inconstitucionalidade na resolução; ela adapta as vedações ao contexto digital sem violar princípios legais.
Observações Finais sobre Comunicações Privadas
- O voto reiterou a improcedência das ações diretas mencionadas anteriormente, destacando que as comunicações privadas entre magistrados não estão sujeitas às mesmas regras.
- Importante observação feita pelo ministro Cásio Nunes Marques sobre a exclusão de comunicações pessoais restritas da disciplina aplicada aos magistrados.
Discussão sobre Resoluções e Comunicações Privadas
Interpretação da Resolução
- O relator incorporou a ideia de que restrições não se aplicam a comunicações privadas entre grupos restritos, como familiares e amigos.
- A comunicação privada não é o foco da resolução, conforme esclarecido pelo relator.
Reflexões sobre Mensagens em Grupos Privados
- O ministro André Mendonça levanta questões sobre mensagens em grupos privados, incluindo familiares e amigos.
- Ele menciona a importância de discutir manifestações em grupos associativos, como AJUF e AMB.
Manifestações Políticas e Interesse Público
- O ministro reflete sobre manifestações a favor ou contra temas polêmicos (ex: aborto, porte de armas), destacando que essas questões não estão incluídas nas restrições da resolução.
- A discussão gira em torno do contexto das manifestações políticas dentro de grupos de classe.
Atividades Político-Partidárias
- O parágrafo primeiro do artigo 4º da resolução afirma que atividades político-partidárias não abrangem discussões públicas ou privadas sobre projetos governamentais.
- Questões como desarmamento são consideradas fora do escopo das atividades político-partidárias.
Diferenças entre Mundo Real e Virtual
- É destacado que ações permitidas no mundo virtual devem ser equivalentes às permitidas no mundo real; um magistrado não pode defender candidaturas em ambos os contextos.
- As opiniões podem ser expressas em grupos restritos sem violar as diretrizes estabelecidas pela resolução.
Divisão entre Broadcasting e Neurocasting
- O conceito de broadcasting (divulgação ampla, ex: redes sociais) versus neurocasting (grupos fechados, ex: WhatsApp).
- A análise dos vazamentos de informações é importante para entender as implicações das escolhas feitas por magistrados ao participar de diferentes tipos de redes.
Voto e Considerações sobre Condutas Vedadas
Acompanhamento do Voto do Relator
- Lúcia expressa seu apoio ao voto do relator, destacando que as condutas vedadas têm previsão legal e não foram criadas de forma inovadora.
- A resolução foi elaborada com base em um grupo de trabalho, respeitando as leis existentes, conforme esclarecido pelo ministro Tofali.
Equívocos no Comportamento dos Magistrados
- Lúcia subscreve as considerações sobre equívocos no comportamento de magistrados, incluindo os do Supremo Tribunal Federal.
- Ela conclui que a ação deve ser julgada improcedente, apoiando as observações feitas pelo relator.
Questões Éticas e Recomendações
- O ministro André Mendonça discute a inconstitucionalidade formal e adere à ideia de que o artigo terceiro trata de recomendações éticas para magistrados.
- Ele menciona a necessidade de uma interpretação conforme para esclarecer discussões sobre o artigo 4º, que gera insegurança entre órgãos representativos da magistratura.
Análise das Manifestações Político-Partidárias
- Mendonça argumenta que o inciso 2 do artigo 4º se refere a manifestações político-partidárias, citando a Constituição e o Código de Ética da Magistratura Nacional.
- Ele faz uma distinção importante: magistrados podem opinar sobre assuntos públicos ou sociais, mas não devem se envolver em questões político-partidárias.
Importância da Participação Democrática
- O ministro enfatiza que os magistrados não estão impedidos de participar da democracia; eles podem expressar opiniões públicas desde que não sejam político-partidárias.
- É ressaltado que manifestações sobre interesses públicos são permitidas, mas devem ser cuidadosamente diferenciadas das manifestações político-partidárias.
Discussão sobre o papel do magistrado e críticas a políticas públicas
Juízo de valor em pronunciamentos jurisdicionais
- O orador destaca que, durante pronunciamentos jurisdicionais, é necessário fazer juízo de valor sobre comportamentos, enfatizando que isso depende da situação específica.
- É ressaltado que cabe ao magistrado evitar adjetivação nos julgamentos, mas isso não deve ser interpretado como uma permissão para usar expressões inadequadas.
Atividades acadêmicas e críticas a políticas públicas
- O orador menciona que atividades acadêmico-científicas, como artigos críticos sobre políticas públicas (ex: segurança pública), estão excluídas do enquadramento mencionado anteriormente.
- A importância do bom senso na aplicação das resoluções é destacada, considerando a quantidade de casos processados em comparação com o número de magistrados.
Questões legislativas e sociais
- O ministro Gilmar menciona debates sobre temas críticos, como o porte de drogas, onde a legislação já tende a tratar o uso de forma diferente do tráfico.
- Uma pesquisa apresentada mostra que as práticas nas delegacias refletem um modelo legislativo que se aproxima de mudanças políticas necessárias.
Críticas à cultura da guerra às drogas
- A discussão aborda como a cultura da guerra às drogas levou ao encarceramento desproporcional de pessoas por pequenas quantidades de drogas.
- O orador critica as assimetrias sociais observadas nas abordagens policiais entre diferentes áreas da cidade.
Aborto e educação sexual
- A questão do aborto é levantada, especialmente no contexto da gravidez infantil ou juvenil, destacando sua relevância nas discussões sobre políticas públicas.
- A necessidade de discutir educação sexual é mencionada como um tema sensível que pode gerar controvérsia devido à percepção de interferência no poder parental.
Discussão sobre Aborto e Audiências de Custódia
Temas Complexos na Sociedade
- O orador menciona a complexidade de temas sociais como aborto, drogas e segurança pública, destacando a dificuldade em encontrar soluções eficazes.
- A audiência de custódia é apresentada como uma medida adotada para lidar com o excesso de prisões provisórias, permitindo que juízes justifiquem as detenções.
Desafios das Audiências de Custódia
- Um exemplo é dado sobre um indivíduo preso 30 vezes por furtos, levantando questões sobre a eficácia das audiências de custódia em resolver problemas subjacentes.
- O orador sugere que o problema pode estar relacionado à falta de tratamento adequado para pessoas em situação de rua, indicando que um modelo prisional não resolve essas questões.
Críticas às Soluções Simples
- É enfatizado que culpar as audiências de custódia pela insegurança é uma simplificação excessiva; a prisão provisória não é vista como solução para mazelas sociais.
- O discurso critica respostas simplistas a problemas complexos e destaca a necessidade de políticas efetivas e bem-sucedidas.
Realidade das Pessoas em Situação de Rua
- Muitas pessoas em situação de rua enfrentam desajustes internos e familiares, levando-as a rejeitar acolhimentos oferecidos.
- A judicialização desses temas exige que juízes estejam atentos à realidade social para dialogar e discutir soluções adequadas.
Suspensão do Julgamento no STF
Votação dos Ministros
- O presidente da sessão informa sobre o estado do ministro Luiz Fux, que deseja votar presencialmente após se recuperar de problemas pulmonares.
- A presidência sugere suspender o julgamento até que todos os ministros possam votar, mantendo a ordem normal da votação.
Resultados Provisórios
- Após os votos dos ministros Alexandre Moraes e outros, o julgamento foi suspenso. Rosa Weber já havia votado acompanhando o relator.
Lançamento do Pacto Brasil contra Feminicídio
Iniciativa Interinstitucional
- Lançamento do Pacto Brasil no Palácio do Planalto reúne Executivo, Legislativo e Judiciário para enfrentar feminicídios no país.
Objetivos do Pacto
- O pacto visa prevenir violência letal contra mulheres, fortalecer proteção às vítimas e garantir responsabilização dos agressores através da educação e inovação.
Discurso do Presidente do STF
- O presidente Edson Faquim destaca a importância histórica da assinatura conjunta entre os três poderes na luta contra o feminicídio.
Pacto Brasil de Enfrentamento ao Feminicídio
Importância do Pacto
- O pacto é descrito como um compromisso em prol da vida, enfatizando a gravidade do feminicídio como uma violação dos direitos humanos que deve ser erradicada.
- A igualdade e liberdade não podem ser alcançadas enquanto mulheres e meninas vivem com o medo constante de serem vítimas de violência.
Necessidade de Ação Multidimensional
- É necessário agir em várias frentes: prevenção, responsabilização e proteção das vítimas. Mudanças na legislação são importantes, mas devem ser acompanhadas por mudanças culturais.
- O Poder Judiciário está implementando ações coordenadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para combater o feminicídio de forma integrada e humanizada.
Educação e Reeducação
- A reeducação da sociedade é essencial para evitar a reprodução de discursos discriminatórios; magistrados também precisam se capacitar sobre questões de gênero.
- O protocolo para julgamento com perspectiva de gênero foi mencionado como uma iniciativa importante que oferece fundamentos teóricos para decisões judiciais.
Responsabilização dos Agressores
- O CNJ tem incentivado mutirões para julgamentos rápidos de casos de feminicídio, buscando respostas justas e em tempo hábil.
- Grupos reflexivos são fundamentais para educar homens autores de violência, visando interromper ciclos violentos desde a infância.
Medidas Protetivas e Tecnologia
- Medidas protetivas eletrônicas estão sendo implementadas para encurtar o acesso à justiça e proteger as mulheres contra a violência.
- O Estado deve garantir não apenas a sobrevivência das mulheres, mas também sua dignidade, autonomia e liberdade.
Compromisso do Judiciário
- O Poder Judiciário se comprometeu integralmente com o pacto, reconhecendo que promover justiça vai além da mera prestação jurisdicional.
- A verdadeira paz é alcançada através da proteção, liberdade e dignidade das mulheres.
Papel do Judiciário Eleitoral
- Durante o lançamento do pacto, o ministro Edson Faquim destacou que promover justiça é um dever ético da magistratura brasileira.
- A ministra Carmen Lúcia reiterou a importância da responsabilidade ética dos juízes eleitorais em cumprir suas obrigações constitucionais.
Discussão sobre a Atuação dos Magistrados nas Redes Sociais
Introdução ao Tema
- A sessão plenária aborda a função constitucional dos juízes em processos eleitorais, destacando a importância da atuação responsável e ética.
- O foco inicial é nas ações diretas de inconstitucionalidade relacionadas às regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que limitam o uso das redes sociais por magistrados.
Ponto de Vista da Associação Médica Brasileira
- O representante da Associação Médica Brasileira argumenta que a resolução do CNJ inova ao exigir que os magistrados observem preceitos legais ao usar redes sociais.
- A resolução menciona recomendações à conduta dos magistrados, mas isso pode ser interpretado como uma imposição de conduta, não apenas uma orientação pedagógica.
Análise Crítica das Resoluções do CNJ
- A expressão "deve observar" implica uma obrigação, conforme destacado no voto vencido do conselheiro Luciano Frota, excluindo a ideia de mera recomendação.
- O artigo 4º da resolução lista condutas vedadas aos magistrados, sugerindo que as orientações anteriores não são meras recomendações devido ao seu efeito vinculante.
Precedentes Jurídicos Relevantes
- Cita-se a ADI número 2885, onde o Supremo Tribunal Federal decidiu que deveres funcionais dos magistrados devem estar contidos no estatuto da magistratura.
- Os votos vencidos na ADI indicam que normas sem força vinculante não podem ser consideradas válidas.
Liberdade de Expressão e Implicações para Magistrados
- A ofensa aos princípios da liberdade de manifestação é evidente na nova redação proposta pelo CNJ, ampliando as restrições à atividade político-partidária dos juízes.
- A MB defende que não há vício na manifestação política dos magistrados e proibi-las seria contrário à Constituição.
Considerações Finais sobre o Devido Processo Legal
- As manifestações políticas não afetam a dignidade ou prestígio do Judiciário; somente se tornariam problemáticas se realizadas por um juiz eleitoral em contexto específico.
- Silenciar um juiz sobre suas opiniões políticas impede transparência no processo eleitoral e prejudica o conhecimento das preferências políticas desses profissionais.
Discussão sobre a Resolução do CNJ e a Atuação dos Juízes
Importância da Transparência nas Preferências Políticas
- O advogado da Associação dos Juízes Federais do Brasil enfatiza que é crucial que as preferências políticas dos juízes sejam reveladas cedo, para garantir a imparcialidade do Poder Judiciário.
Contexto da Resolução e Impacto na Vida Cotidiana dos Juízes
- A discussão gira em torno de uma resolução que afeta 20.000 magistrados em todo o Brasil, destacando a necessidade de considerar o cotidiano desses profissionais.
- A resolução foi criada após juízes federais se candidatarem a cargos políticos, especialmente no Rio de Janeiro, refletindo um contexto social e político em evolução desde 2019.
Restrições à Opinião e Expressão dos Juízes
- A resolução impõe restrições à liberdade de expressão dos juízes, indo além do que é aceitável segundo os juízes federais.
- O ministro Dias Toffoli menciona casos onde juízes usaram redes sociais para apoiar candidatos durante uma eleição polarizada, levando à intervenção do corregedor nacional de justiça.
Procedimentos Disciplinares e Propostas de Resolução
- O corregedor nacional abriu procedimentos contra magistrados ativos por violarem normas ao expressar apoio político, resultando em determinações para cessar essas atividades.
- O ministro Aloísio foi nomeado relator no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), propondo uma nova resolução baseada no tratado internacional de Bangalore sobre ética judicial.
Questões de Inconstitucionalidade na Resolução
- O advogado da AJUF argumenta sobre a inconstitucionalidade formal da resolução, sugerindo que deveria ser uma lei complementar iniciada pelo Supremo Tribunal Federal.
- Ele destaca dois pontos principais: primeiro, a ampliação das proibições relacionadas à atividade político-partidária; segundo, como isso pode afetar negativamente a segurança jurídica da magistratura.
Críticas ao Amplo Conceito de Proibição Política
- A crítica central é que o CNJ ampliou ilegalmente as restrições contidas na Constituição Federal sobre atividades político-partidárias para incluir qualquer manifestação política pública por parte dos juízes.
- Essa ampliação gera desconforto entre os magistrados quanto à sua capacidade de emitir opiniões sem infringir as normas estabelecidas pela resolução.
Esclarecimentos do Ministro Relator Alexandre Moraes
- Em resposta às críticas, o ministro Alexandre Moraes esclarece mal-entendidos sobre as limitações impostas pela resolução e discute como isso não deve impactar negativamente a vida cotidiana dos juízes.
Resolução do CNJ e a Atuação dos Magistrados
Contexto da Resolução
- A resolução discutida não aborda adequadamente as questões levantadas, conforme mencionado pelo advogado: "Foram 28 casos em 7 anos para 18.000 juízes", indicando que a resolução apenas trouxe segurança jurídica a um fato novo.
- O CNJ surgiu como resposta a abusos pontuais na magistratura, com o ministro Astófo liderando discussões sobre esses problemas, especialmente durante o inquérito das fake news.
Limitações e Vedações aos Magistrados
- É destacado que apoiar publicamente um candidato é considerado atividade político-partidária, o que é vedado aos magistrados. Um juiz não pode demonstrar apoio político de forma ostensiva.
- A interpretação do CNJ enfatiza que comportamentos permitidos no mundo real também devem ser respeitados no ambiente virtual; portanto, ações nas redes sociais devem seguir as mesmas regras.
Segurança Jurídica e Deveres dos Magistrados
- O CNJ reafirma sua função de zelar pela magistratura e punir quando necessário, considerando certos tópicos como descumprimentos do artigo 95 da Constituição e da Loman.
- A resolução não cria novas proibições, mas reforça os deveres já existentes dos magistrados, garantindo que eles possam usar redes sociais sem medo de mal-entendidos.
Conversas Privadas e Política
- O relator menciona que nenhum juiz foi impedido de usar redes sociais nos últimos sete anos devido à resolução; os casos são considerados excepcionais.
- Esclarece-se que a resolução não proíbe conversas pessoais sobre política entre familiares ou amigos; porém, recomenda-se cautela ao discutir política em ambientes públicos ou grupos amplos.
Considerações Finais sobre Atividade Político-Partidária
- A atividade político-partidária abrange mais do que apenas se filiar a partidos ou candidatar-se; envolve também o uso da função pública para fins políticos.
- O relator votou pela improcedência das ações diretas apresentadas, destacando a importância das comunicações privadas entre magistrados e seus círculos íntimos.
Discussão sobre Comunicação Privada e Modelos de Interação
Preocupações sobre a Comunicação
- O orador expressa preocupações das instituições em relação à comunicação, destacando dois modelos: broadcasting (comunicação ampla) e neurocasting (comunicação restrita).
- É enfatizado que a resolução deve destacar claramente que a comunicação privada não é afetada, especialmente em contextos de grupos restritos como familiares e amigos.
- O relator já incorporou essa perspectiva, e o orador concorda com a necessidade de esclarecer que a comunicação privada não foi o objetivo da resolução.
Retorno ao Plenário do STF
- A sessão do plenário do Supremo Tribunal Federal é reaberta, com os ministros retornando aos seus assentos para dar início à segunda parte da sessão.
- O presidente declara o julgamento conjunto de um recurso extraordinário relacionado ao Ministério Público, ressaltando sua importância na função jurisdicional do Estado.
Temas Jurídicos em Debate
- Discussão sobre a independência do Ministério Público e sua responsabilidade pelo pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios.
- O relator reafirma que o Ministério Público não pode ser condenado ao pagamento dessas despesas sem ferir sua autonomia.
Questões Processuais
- O trâmite processual deve seguir nas instâncias ordinárias respeitando o princípio do juiz natural; o ministro Alexandre Moraes pediu vista dos autos.
- A questão central gira em torno da responsabilidade pelo pagamento da perícia requerida pelo Ministério Público.
Repercussão Geral Reconhecida
- Em 14/03/2025, foi reconhecida a repercussão geral sobre a questão discutida, envolvendo ações de improbidade administrativa.
- A Procuradoria Geral da República opinou pela inconstitucionalidade da condenação do Ministério Público ao pagamento das custas processuais.
Conclusões Propostas
- O relatório finaliza destacando ofensas à independência funcional do Ministério Público devido à imposição de custos processuais.
- Sugestão para rememoração antes das sustentações orais, visando uma melhor organização dos debates.
A Defesa do Ministério Público no Recurso Extraordinário
Introdução e Contexto
- O Dr. Wallace Paiva Martins Júnior, subprocurador geral de justiça, inicia sua fala em nome do Ministério Público do Estado de São Paulo.
- Ele expressa a honra de representar o procurador geral e milhares de membros do Ministério Público, destacando a importância da justiça.
Função e Importância do Ministério Público
- O Dr. Wallace enfatiza que o Ministério Público defende a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais da população brasileira.
- Menciona casos emblemáticos como Vila Socó, Brumadinho e Mariana para ilustrar a atuação do MP na reparação de danos à sociedade.
Papel Constitucional e Desafios
- A controvérsia sobre o papel do Ministério Público é central para a preservação do estado democrático de direito.
- O MP não deve atuar visando benefícios financeiros ou sucumbenciais, mas sim promover a justiça conforme os princípios constitucionais.
Limitações Financeiras e Autonomia
- Destaca que limitações orçamentárias podem comprometer a função essencial do MP ao submeter ações à análise econômica.
- A ambivalência entre ser parte no processo civil/penal e fiscalizador torna o MP único no sistema judiciário.
Princípios Gerais e Responsabilidade
- O princípio da igualdade exige tratamento diferenciado para situações desiguais; o MP não tem discricionariedade em processar ou não.
- A proibição da percepção de honorários sucumbenciais pelo MP é um ponto crucial para garantir sua independência.
Resultados das Ações Civis Públicas
- Em 2024, foram promovidas 2.600 ações civis públicas pelo MP em São Paulo, totalizando cerca de R$ 3 bilhões em causas diversas.
- O Dr. Wallace pede uma definição clara sobre o papel do MP para assegurar sua missão constitucional na defesa dos interesses sociais.
Perguntas dos Ministros
- Um ministro solicita dados sobre indicadores de procedência das ações civis públicas nos últimos cinco anos.
- Outra pergunta aborda se os honorários recebidos pelo MP são destinados ao Tesouro Estadual ou algum fundo específico.
Conclusão
- O Dr. Wallace conclui agradecendo pela oportunidade de expor suas considerações sobre a atuação do Ministério Público no contexto jurídico atual.
Análise do Caso de Cícero Amade Romero Duca
Contexto do Processo
- O caso em questão não é uma ação civil pública, mas sim uma execução de título extrajudicial originada de uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
- A decisão reconheceu excesso na execução por parte do Ministério Público e um pleito indevido de penhora sobre imóveis que são legalmente indisponíveis.
Responsabilidade Processual do Ministério Público
- A relevância da questão 382 da repercussão geral do STF está em definir a responsabilidade processual do Ministério Público, conforme os artigos 17 e 18 das leis pertinentes.
- O dispositivo legal que isenta o Ministério Público de custas se aplica apenas a ações civis públicas, sem tratar de outras demandas propostas pelo órgão.
Argumentos sobre Honorários Advocatícios
- Apesar da atuação em favor da sociedade, os direitos da parte demandada devem ser preservados pelo Ministério Público, que deve zelar pelo cumprimento da lei.
- O Ministério Público ajuizou a demanda equivocadamente, executando valores em desacordo com a metodologia estabelecida pelo Tribunal de Contas.
Princípio da Causalidade
- A condenação ao pagamento de honorários se justifica quando o MP causa um processo manifestamente equivocado, baseado no princípio da causalidade e erro grosseiro.
- A responsabilidade pelos ônus sucumbenciais não decorre apenas da derrota no processo, mas também pela causa indevida que levou à instauração judicial.
Consequências para o Processo Judicial
- O MP foi responsável por uma demanda judicial desnecessária e forçou a parte executada a contratar advogados e se defender em múltiplas instâncias.
- A simetria processual deve considerar as consequências dos atos tanto do exequente quanto do executado; ambos devem arcar com as responsabilidades decorrentes.
Conclusão sobre Honorários Advocáticos
- Mesmo sem dolo demonstrado, a condenação ao pagamento é cabível quando há erro grosseiro na propositura da ação.
- É necessário negar provimento ao recurso extraordinário e manter a condenação do MP ao pagamento dos honorários sucumbenciais.
Discurso do Ministério Público de Minas Gerais
Abertura e Cumprimentos
- O orador inicia seu discurso agradecendo ao ministro Edson Faquinho e cumprimentando as autoridades presentes, destacando a importância do assunto a ser abordado.
- Ele faz distinções importantes, mencionando a ministra Carmen Lúcia como um patrimônio de Minas Gerais e expressa votos de recuperação ao ministro Luiz Fux.
Expectativas para o Ano Judiciário
- O orador menciona que todo o Brasil aguardava com ansiedade as palavras do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ressaltando a atenção que o discurso recebeu.
- Destaca que o Ministério Público ouviu com alegria as declarações sobre a missão da corte, especialmente em relação à dívida histórica com os excluídos.
Desigualdade e Pobreza no Brasil
- O orador cita dados alarmantes sobre a pobreza no Brasil, mencionando que 67.8 milhões de pessoas viviam na pobreza em 2022, sendo 16.300.000 em favelas.
- Ele argumenta que as desigualdades não afetam todos igualmente, enfatizando como aqueles com mais recursos estão relativamente protegidos das consequências legais.
Ação Civil Pública e Deveres do Ministério Público
- O discurso aborda a criação da lei de ação civil pública em 1985, destacando que o Ministério Público tem a obrigação de agir nessa área.
- É mencionado que não é apenas uma prerrogativa do Ministério Público promover ações civis públicas; outros também têm essa autorização.
Desafios na Defesa dos Direitos Civis
- O orador reconhece as dificuldades na promoção dos direitos individuais, citando exemplos históricos como Martin Luther King e promotores brasileiros assassinados por defenderem esses direitos.
- Ele destaca os riscos enfrentados pelos defensores dos direitos civis e menciona casos específicos de violência contra promotores envolvidos na defesa do consumidor.
Conclusão sobre Compromisso Institucional
- O orador reafirma o compromisso do Ministério Público em continuar lutando pela concretização dos direitos fundamentais, apesar das adversidades enfrentadas.
- Finaliza mencionando que se fosse uma questão corporativa ou institucional, ele estaria escondido em sua cidade natal, mas está aqui para defender causas maiores.
Discussão sobre o Papel do Ministério Público
Importância da Ação do Ministério Público
- O ministro destaca que a demanda não é apenas corporativa, mas sim uma necessidade da sociedade. Uma pesquisa do CNJ revela que 94% dos juízes consideram o Ministério Público como o principal autor de ações civis públicas.
- O sentimento que motiva as ações do Ministério Público é o desejo de servir à sociedade, enfatizando a responsabilidade e fundamentação das suas ações.
Reflexões Culturais e Sociais
- O orador cita uma composição de Geraldo Vandré para ilustrar a luta contra a pobreza e a injustiça social, refletindo sobre como isso se relaciona com o trabalho dos promotores de justiça.
- Ele expressa preocupação com as consequências graves que podem afetar os promotores de justiça, caso sejam obrigados a provisionar recursos significativos para possíveis condenações.
Homenagem ao Compromisso no Serviço Público
- O Dr. Aricides Junqueira Alvarenga homenageia Pedro Jorge de Bela Silva, um membro do Ministério Público que perdeu a vida cumprindo seu dever em 1982.
Definição e Funções do Ministério Público
- É ressaltado que o Ministério Público representa o Estado e não indivíduos, diferenciando sua função da advocacia. Essa distinção é fundamental para entender sua importância constitucional.
- A Constituição define claramente as funções essenciais à justiça, colocando o Ministério Público em primeiro lugar entre elas.
Autonomia e Independência Funcional
- A função do Ministério Público é defender interesses sociais e individuais indisponíveis. Erros cometidos por membros devem ser corrigidos internamente através das corregedorias.
- Destaca-se que penalizar membros por erros não deve comprometer a autonomia funcional do Ministério Público, pois isso poderia desvirtuar sua essência.
Vedações Legais ao Exercício da Advocacia
- É enfatizado que o Ministério Público não pode exercer advocacia, conforme estipulado pela Constituição. Comparações entre práticas advocatícias e ações do MP são consideradas inadequadas.
Discussão sobre a Justiça e o Papel do Ministério Público
Princípios da Razoabilidade e Coerência
- A discussão inicial aborda a importância dos princípios de razoabilidade e coerência que regem o ministério público e a Constituição brasileira, destacando sua relevância na busca por justiça.
A Importância da Descoberta da Verdade
- O promotor Anete Júnior enfatiza que um processo não é justo se não for estruturado para descobrir a verdade, citando Michele Tarufo como referência central nesse debate.
Honorários Periciais e Seus Impactos
- A questão dos honorários periciais é levantada, com destaque para os altos custos que podem ultrapassar 250 milhões de reais, impactando diretamente a produção de provas no processo.
Distinção entre Interesses Públicos
- É feita uma distinção entre interesse público primário (defendido pelo Ministério Público) e interesse público secundário (preocupações administrativas), ressaltando que o primeiro visa proteger os direitos fundamentais dos cidadãos.
Investimento em Justiça
- O discurso argumenta que exigir financiamento estatal para provas não deve ser visto como custo, mas sim como investimento na efetividade do sistema judicial e na proteção dos direitos constitucionais.
Advocacia Privada e Interesse Público
- Comparações são feitas com outros ordenamentos jurídicos onde a advocacia privada pode perseguir interesses públicos, destacando as diferenças em relação ao Brasil.
Virada Epistêmica no Direito Probatório
- O conceito de prova está mudando de uma questão de persuasão psicológica para um dever racional baseado nos autos do processo, enfatizando a necessidade de um conjunto probatório completo.
Riscos da Alteração das Regras Processuais
- Há preocupações sobre possíveis consequências negativas se as regras processuais forem alteradas, levando à priorização do orçamento em detrimento da qualidade epistêmica das decisões judiciais.
Garantia Estrutural do Processo Coletivo
- A vedação da sucumbência do Ministério Público é apresentada como uma garantia estrutural essencial para assegurar um processo coletivo orientado à verdade e à proteção dos direitos fundamentais.
Papel do Ministério Público na Democracia
- O Ministério Público é descrito como guardião da democracia e responsável pela promoção da justiça social, sendo fundamental para corrigir ofensas aos direitos humanos coletivos.
Defesa do Ministério Público
Importância da Discussão
- A D. Iviele Rosane Brandão Cruz de Oliveira destaca a relevância das discussões sobre o papel do Ministério Público, enfatizando sua função constitucional na busca pela verdade e na garantia da não impunidade.
- A intervenção da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) é apresentada como uma contribuição essencial para as discussões em curso, indo além de questões financeiras.
Função Jurisdicional e Autonomia
- O Ministério Público deve ser visto como um agente político que atua em defesa do Estado democrático de direito, conforme estipulado no artigo 127 da Constituição.
- A atuação do Ministério Público não pode ser condicionada por riscos financeiros que impeçam seu exercício pleno, pois isso comprometeria a proteção do patrimônio público.
Paradoxos Jurídicos
- A imposição de custos judiciais ao Ministério Público por suas ações em busca de efetividade cria um paradoxo insustentável, onde o órgão responsável pelo controle é penalizado financeiramente.
- Essa situação gera um desincentivo à proteção dos bens públicos e à recuperação de ativos desviados.
Princípios Fundamentais
- Os três pilares jurídicos defendidos pela ANPR incluem a natureza híbrida do Ministério Público e seu dever constitucional de agir independentemente das considerações econômicas.
- O artigo 127 da Constituição estabelece o Ministério Público como uma instituição essencial à função jurisdicional do Estado, garantindo sua autonomia funcional e orçamentária.
Dever Funcional e Atuação Mandamental
- O artigo 129 elenca as funções institucionais do Ministério Público, destacando a promoção de inquéritos civis e ações civis públicas como mandamentos legais.
- A atuação ministerial deve focar na defesa dos direitos constitucionais, sem se vincular a interesses específicos ou privados.
Independência Institucional
- Tratar o Ministério Público como um litigante comum ignora sua legitimidade e necessidade em submeter lesões ao judiciário.
- Normas legais não devem embaraçar a autonomia do Ministério Público; qualquer limitação impacta diretamente sua imparcialidade nas ações judiciais.
A Importância da Independência do Ministério Público
Riscos da Amordaçamento do Ministério Público
- O lucro do Ministério Público é a realização da justiça e a pacificação social, sendo temerário restringir sua atuação em um país com alta corrupção.
- A imposição de custos judiciais ao Ministério Público pode levar ao enriquecimento sem causa de grandes litigantes, como empresas ou agentes políticos acusados de improbidade.
Efeitos Inibidores na Atuação do MP
- Imposição de honorários e perícia ao Ministério Público pode inibir sua atuação, especialmente em casos complexos que envolvem valores bilionários.
- O risco de sucumbência ou improcedência poderia gerar honorários altos, comprometendo o funcionamento administrativo e a independência do MP.
Defesa dos Interesses Públicos
- O orçamento do Ministério Público deve ser protegido para garantir sua função essencial na defesa do patrimônio público e dos direitos individuais.
- A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) confia que a Corte manterá a independência funcional do MP frente à exigência de pagamento de custas processuais.
Prerrogativas e Função Constitucional do Ministério Público
Papel Fundamental na Ordem Jurídica
- O procurador geral enfatiza a posição única do Ministério Público na Constituição como defensor da ordem jurídica e democrática.
- O MP não postula direitos subjetivos próprios, mas sim interesses coletivos que sustentam os valores fundamentais da democracia.
Distinções Importantes no Direito
- Há uma clara distinção entre o interesse jurídico defendido pelo MP e os direitos subjetivos das partes comuns nos processos judiciais.
- As prerrogativas conferidas ao MP são essenciais para garantir seu desempenho eficaz em defesa dos interesses superiores da Constituição.
Consequências da Redução das Prerrogativas
- Qualquer redução nas prerrogativas do MP representa uma regressão no sistema constitucional, especialmente em tempos que demandam forte atuação contra corrupção.
- A proteção orçamentária é crucial para evitar um debilitamento das funções essenciais desempenhadas pelo Ministério Público.
Discussão sobre o Orçamento do Ministério Público
Importância das Verbas Orçamentárias
- O orçamento do país prevê verbas para o Ministério Público, mas essas são limitadas e estritas, visando garantir sua subsistência em face de despesas imprevisíveis.
- Despesas como custeio de perícias durante processos são consideradas indispensáveis para a atuação do Ministério Público, sendo reconhecidas pelo juiz da causa.
- A subordinação do essencial ao acidental é um risco se as medidas orçamentárias forem contingenciadas por circunstâncias financeiras imprevistas.
Prerrogativas e Limitações
- A imposição de limites orçamentários pode ser vista como uma forma de conter abusos na atuação do Ministério Público, mas isso não deve inviabilizar toda a instituição devido a erros isolados.
- É fundamental que o Ministério Público não seja responsabilizado diretamente por pagamentos relacionados a custas processuais ou verbas sucumbenciais, pois ele integra uma unidade federada.
Conclusões e Encaminhamentos
- O procurador-geral da República reiterou a necessidade de proteger o Ministério Público da submissão a custos processuais excessivos.
- Após as sustentações orais, o julgamento foi suspenso para reinclusão futura dos casos em pauta.
- O resultado provisório foi anunciado após leitura do relatório e sustentações, com os processos remanescentes agendados para discussão em sessão posterior.