AULA 9 - FORMAÇÃO DOS CONTRATOS - A ACEITAÇÃO
Formação de Contratos
Visão Geral da Seção: Nesta seção, são abordados os momentos essenciais na formação de contratos, destacando a proposta e a aceitação como elementos-chave nesse processo.
Proposta e Aceitação
- A formação do contrato envolve dois momentos principais: a proposta e a aceitação. A proposta é o primeiro instante, seguido pela aceitação.
- A proposta é vinculante e gera responsabilidades entre as partes. Já a aceitação representa a declaração clara e inequívoca do oblato em concordar com os termos da proposta apresentada pelo proponente.
- Na aceitação, o oblato expressa sua concordância com todos os termos da proposta de forma séria e clara. Os elementos essenciais do negócio jurídico devem constar na proposta apresentada.
- O aceitante pode concordar parcialmente com a proposta, configurando uma contra-proposta. Nesse caso, o oblato se torna proponente ao modificar alguns termos da oferta original.
- A aceitação nem sempre é simples; pode envolver nuances como uma concordância parcial que configura uma contra-proposta por parte do oblato.
Modalidades de Aceitação
- Existem duas modalidades de aceitação: expressa e tácita. A expressa requer uma manifestação clara e inequívoca das partes, enquanto a tácita ocorre por meio do comportamento que sugere consentimento mútuo.
- A aceitação tácita pode ser identificada pelo comportamento das partes quando há um costume estabelecido ou quando o próprio proponente dispensa explicitamente a necessidade de confirmação formal.
- Negócios rotineiros podem prescindir de uma aceitação expressa formal, baseando-se no comportamento habitual das partes para validar o acordo sem necessidade de confirmações explícitas.
Aceitação e Formação de Contrato
Visão Geral da Seção: Nesta seção, são abordados os conceitos de aceitação e formação de contrato, destacando o papel essencial da aceitação na transformação das manifestações de vontade em contrato.
Aceitação e Transformação em Contrato
- A aceitação é crucial para a formação do contrato, tornando as manifestações de vontade vinculativas.
- Situações em que a aceitação não efetiva o contrato incluem atrasos imprevisíveis na entrega ao proponente.
- O proponente deve notificar imediatamente sobre a aceitação tardia para evitar responsabilidades por perdas e danos.
- A retratação antes da aceitação chegar ao proponente invalida o contrato.
Momento da Formação do Contrato
- A formação do contrato ocorre com a aceitação, seja entre presentes ou ausentes.
- Na comunicação entre ausentes, o momento crucial é quando a carta é enviada pelo aceitante.
- A teoria adotada pelo Código Civil é a da expedição, considerando o envio como ponto inicial do contrato.
Local da Celebração do Contrato
- O local onde o contrato foi proposto determina a competência jurídica em casos de litígio.
Proposta e Formação de Contratos
Visão Geral da Seção: Nesta seção, são abordados aspectos relacionados à proposta e formação de contratos, incluindo a importância do local onde a proposta foi feita para determinar o foro judicial.
Nova Proposta e Local da Celebração do Contrato
- Destaque para a necessidade de verificar quem fez a última proposta em um negócio jurídico para determinar o local de celebração do contrato.
Discussão Judicial e Encerramento da Formação dos Contratos
- Importância de analisar a última contra-proposta para definir o local onde o contrato será discutido judicialmente.
Momento da Formação do Contrato e Exigências
- Após compreender como um contrato é formado, destaca-se que a partir desse momento é possível exigir tudo que foi acordado entre as partes.