AULA 9 - FORMAÇÃO DOS CONTRATOS - A ACEITAÇÃO

AULA 9 - FORMAÇÃO DOS CONTRATOS - A ACEITAÇÃO

Formação de Contratos

Visão Geral da Seção: Nesta seção, são abordados os momentos essenciais na formação de contratos, destacando a proposta e a aceitação como elementos-chave nesse processo.

Proposta e Aceitação

  • A formação do contrato envolve dois momentos principais: a proposta e a aceitação. A proposta é o primeiro instante, seguido pela aceitação.
  • A proposta é vinculante e gera responsabilidades entre as partes. Já a aceitação representa a declaração clara e inequívoca do oblato em concordar com os termos da proposta apresentada pelo proponente.
  • Na aceitação, o oblato expressa sua concordância com todos os termos da proposta de forma séria e clara. Os elementos essenciais do negócio jurídico devem constar na proposta apresentada.
  • O aceitante pode concordar parcialmente com a proposta, configurando uma contra-proposta. Nesse caso, o oblato se torna proponente ao modificar alguns termos da oferta original.
  • A aceitação nem sempre é simples; pode envolver nuances como uma concordância parcial que configura uma contra-proposta por parte do oblato.

Modalidades de Aceitação

  • Existem duas modalidades de aceitação: expressa e tácita. A expressa requer uma manifestação clara e inequívoca das partes, enquanto a tácita ocorre por meio do comportamento que sugere consentimento mútuo.
  • A aceitação tácita pode ser identificada pelo comportamento das partes quando há um costume estabelecido ou quando o próprio proponente dispensa explicitamente a necessidade de confirmação formal.
  • Negócios rotineiros podem prescindir de uma aceitação expressa formal, baseando-se no comportamento habitual das partes para validar o acordo sem necessidade de confirmações explícitas.

Aceitação e Formação de Contrato

Visão Geral da Seção: Nesta seção, são abordados os conceitos de aceitação e formação de contrato, destacando o papel essencial da aceitação na transformação das manifestações de vontade em contrato.

Aceitação e Transformação em Contrato

  • A aceitação é crucial para a formação do contrato, tornando as manifestações de vontade vinculativas.
  • Situações em que a aceitação não efetiva o contrato incluem atrasos imprevisíveis na entrega ao proponente.
  • O proponente deve notificar imediatamente sobre a aceitação tardia para evitar responsabilidades por perdas e danos.
  • A retratação antes da aceitação chegar ao proponente invalida o contrato.

Momento da Formação do Contrato

  • A formação do contrato ocorre com a aceitação, seja entre presentes ou ausentes.
  • Na comunicação entre ausentes, o momento crucial é quando a carta é enviada pelo aceitante.
  • A teoria adotada pelo Código Civil é a da expedição, considerando o envio como ponto inicial do contrato.

Local da Celebração do Contrato

  • O local onde o contrato foi proposto determina a competência jurídica em casos de litígio.

Proposta e Formação de Contratos

Visão Geral da Seção: Nesta seção, são abordados aspectos relacionados à proposta e formação de contratos, incluindo a importância do local onde a proposta foi feita para determinar o foro judicial.

Nova Proposta e Local da Celebração do Contrato

  • Destaque para a necessidade de verificar quem fez a última proposta em um negócio jurídico para determinar o local de celebração do contrato.

Discussão Judicial e Encerramento da Formação dos Contratos

  • Importância de analisar a última contra-proposta para definir o local onde o contrato será discutido judicialmente.

Momento da Formação do Contrato e Exigências

  • Após compreender como um contrato é formado, destaca-se que a partir desse momento é possível exigir tudo que foi acordado entre as partes.
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Olá pessoal, tudo bem com vocês? Espero muito que sim. Vamos dar continuidade ao nosso estudo da Teoria Geral dos Contratos, abordando os aspectos doutrinários e jurisprudenciais deste assunto, contextualizados com os dispositivos legais atinentes ao conteúdo. Lembrando que, nesta playlist você aprenderá sobre a Teoria Geral dos Contratos, ramo do Direito Civil fundamental para regrar a liberdade e a segurança dos contratos, condensando elementos básicos e princípios atinentes a todo e qualquer acordo de vontades. Além dos requisitos gerais disciplinados pela Teoria Geral dos Contratos, existem os requisitos específicos para os contratos tratados pela parte especial, nominando e tipificando vinte e três contratos. Se você quiser saber mais sobre os Contratos em Espécie, vai lá na playlist que tem vídeos especiais pra você: https://www.youtube.com/watch?v=s4eVEk49OzI&list=PL6D5x1MLowl4xvRjxXLA32LzIxkPcgC-g Agora, analisaremos a segunda e última fase da formação do contrato, manifestação de vontade declarada ao proponente, transformando-se o oblato em aceitante e a proposta em contrato. Tenha uma excelente aula. 📲 Aproveite para me acompanhar nas redes sociais! Instagram: https://www.instagram.com/ericacmolina ⚠️ Para mais vídeos acesse: www.youtube.com.br/c/ERICAMOLINA Prof. Érica Molina