Aula 40 - Direito Constitucional - Competências da União
Aula de Direito Constitucional: Competências da União
Introdução às Competências da União
- A professora Amanda Almozara dá as boas-vindas e introduz o tema das competências da União, destacando a continuidade do assunto.
- As competências da União são divididas em duas categorias principais: competências materiais (executivas) e competências legislativas.
Tipos de Competências
- As competências materiais podem ser exclusivas ou comuns, enquanto as legislativas podem ser privativas ou concorrentes.
- A competência exclusiva é indelegável, ao passo que a competência privativa pode ser delegada conforme autorização constitucional.
Detalhes sobre a Competência Material Executiva
- O artigo 21 da Constituição estabelece as atribuições do Presidente da República, que não podem ser delegadas.
- Exemplos de competências exclusivas incluem: relações com estados estrangeiros, declaração de guerra e paz, defesa nacional e emissão de moedas.
Atividades Específicas da União
- Outras atividades incluem administração das reservas cambiais, elaboração de planos econômicos e serviços postais.
- A exploração de serviços como telecomunicações, radiodifusão e transporte também está sob a responsabilidade da União.
Considerações sobre o Artigo 21
- É importante ler atentamente o artigo 21 para entender as competências exclusivas listadas.
- Embora o artigo não mencione explicitamente "exclusiva", a ausência de previsão para delegação implica que essas competências são indelegáveis.
Emissão de Moedas no Brasil
- O Banco Central é responsável pela emissão de moeda no Brasil; ele é uma autarquia dentro da administração pública indireta.
- A criação do Banco Central permite à União delegar atividades específicas sem transferir sua competência entre esferas federativas.
Confusões Comuns na Prova
- É comum confundir quem emite moeda; embora a Casa da Moeda imprima dinheiro, a ordem para emissão vem do Banco Central.
Competência Comum e Exclusiva na Federação
Definição de Competência Comum
- A competência comum é uma atribuição que se estende a todos os entes da Federação, incluindo União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
- Todos os entes devem atuar em cooperação nas atribuições elencadas no artigo 23 da Constituição.
Atribuições do Artigo 23
- As principais atribuições incluem zelar pela guarda da Constituição, conservação do patrimônio público e proteção das pessoas com deficiência.
- Também abrange a proteção de bens históricos e culturais, além de promover o acesso à cultura, educação e ciência.
- Envolve ainda a preservação do meio ambiente, combate à poluição e promoção de programas habitacionais.
Cooperação entre Entes Federativos
- O conceito de federalismo cooperativo é destacado, onde cada ente atua em conjunto para garantir o bem-estar nacional.
- A proteção ambiental é uma questão recorrente em provas; a competência para isso é comum entre todos os entes federativos.
Normas de Cooperação
- O parágrafo único do artigo 23 menciona que uma lei complementar deve estabelecer normas para essa cooperação entre os entes.
- É importante diferenciar entre lei complementar e lei ordinária ao tratar da disciplina da competência comum.
Critérios para Definição de Competências
- O critério da predominância dos interesses ajuda a definir qual ente deve atuar: local (município), regional (estado), ou nacional (União).