Aula 40 - Direito Constitucional - Competências da União

Aula 40 - Direito Constitucional - Competências da União

Aula de Direito Constitucional: Competências da União

Introdução às Competências da União

  • A professora Amanda Almozara dá as boas-vindas e introduz o tema das competências da União, destacando a continuidade do assunto.
  • As competências da União são divididas em duas categorias principais: competências materiais (executivas) e competências legislativas.

Tipos de Competências

  • As competências materiais podem ser exclusivas ou comuns, enquanto as legislativas podem ser privativas ou concorrentes.
  • A competência exclusiva é indelegável, ao passo que a competência privativa pode ser delegada conforme autorização constitucional.

Detalhes sobre a Competência Material Executiva

  • O artigo 21 da Constituição estabelece as atribuições do Presidente da República, que não podem ser delegadas.
  • Exemplos de competências exclusivas incluem: relações com estados estrangeiros, declaração de guerra e paz, defesa nacional e emissão de moedas.

Atividades Específicas da União

  • Outras atividades incluem administração das reservas cambiais, elaboração de planos econômicos e serviços postais.
  • A exploração de serviços como telecomunicações, radiodifusão e transporte também está sob a responsabilidade da União.

Considerações sobre o Artigo 21

  • É importante ler atentamente o artigo 21 para entender as competências exclusivas listadas.
  • Embora o artigo não mencione explicitamente "exclusiva", a ausência de previsão para delegação implica que essas competências são indelegáveis.

Emissão de Moedas no Brasil

  • O Banco Central é responsável pela emissão de moeda no Brasil; ele é uma autarquia dentro da administração pública indireta.
  • A criação do Banco Central permite à União delegar atividades específicas sem transferir sua competência entre esferas federativas.

Confusões Comuns na Prova

  • É comum confundir quem emite moeda; embora a Casa da Moeda imprima dinheiro, a ordem para emissão vem do Banco Central.

Competência Comum e Exclusiva na Federação

Definição de Competência Comum

  • A competência comum é uma atribuição que se estende a todos os entes da Federação, incluindo União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
  • Todos os entes devem atuar em cooperação nas atribuições elencadas no artigo 23 da Constituição.

Atribuições do Artigo 23

  • As principais atribuições incluem zelar pela guarda da Constituição, conservação do patrimônio público e proteção das pessoas com deficiência.
  • Também abrange a proteção de bens históricos e culturais, além de promover o acesso à cultura, educação e ciência.
  • Envolve ainda a preservação do meio ambiente, combate à poluição e promoção de programas habitacionais.

Cooperação entre Entes Federativos

  • O conceito de federalismo cooperativo é destacado, onde cada ente atua em conjunto para garantir o bem-estar nacional.
  • A proteção ambiental é uma questão recorrente em provas; a competência para isso é comum entre todos os entes federativos.

Normas de Cooperação

  • O parágrafo único do artigo 23 menciona que uma lei complementar deve estabelecer normas para essa cooperação entre os entes.
  • É importante diferenciar entre lei complementar e lei ordinária ao tratar da disciplina da competência comum.

Critérios para Definição de Competências

  • O critério da predominância dos interesses ajuda a definir qual ente deve atuar: local (município), regional (estado), ou nacional (União).
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