Direito Empresarial, Societário, Títulos de Crédito e Contratos Empresariais AULA 3 QUARTA, PELA m
Introdução à Disciplina de Direito Empresarial
Abertura e Apresentação
- O professor inicia a gravação da sessão em 11 de fevereiro de 2026, dando boas-vindas aos alunos e perguntando se há novos participantes.
- O professor se apresenta como Dose Madrade, com 10 anos de experiência no ensino de Direito Empresarial na UNIFTC, oferecendo suporte a Renata, nova aluna.
Recapitulação das Aulas Anteriores
- O professor menciona que está disponível para ajudar todos os alunos que precisarem de suporte após a aula.
- Ele faz um resumo do conteúdo abordado nas duas aulas anteriores, incluindo o plano de ensino e o conteúdo programático da disciplina.
- Os quatro principais macro-temas discutidos são: conceito de empresário, direito societário, títulos de crédito e contratos empresariais.
Teorias do Direito Comercial
Fases do Ensino
- No segundo encontro, foi introduzida uma linha do tempo histórica sobre atividade comercial e corporações mercantis.
- A primeira fase discutida é a "corporação de ofício", que remete à ideia de unidade entre profissionais com ofícios específicos.
Corporações de Ofício
- O professor explica que as corporações eram grupos reguladores para profissões como sapateiros e vidraceiros; destaca a curiosidade sobre os limpadores de chaminés.
- Para exercer uma profissão era necessário pertencer a uma corporação específica; quem não pertencesse poderia ser sancionado.
Normas Jurídicas e Proteção ao Comerciante
Influência das Corporações
- As normas jurídicas daquela época eram influenciadas pelos usos e costumes dos comerciantes membros das corporações.
- Membros das corporações tinham proteção jurídica em suas transações comerciais devido ao vínculo com essas organizações.
Critério Subjetivo
- O critério de proteção era denominado "subjetivo", focando na identificação do sujeito envolvido nas transações comerciais.
- O professor utiliza exemplos lúdicos para ilustrar o conceito subjetivo através da interação com os alunos.
A Teoria dos Atos de Comércio e a Proteção Jurídica
A Marineira e o Critério Subjetivista
- O conceito de "marineira" é discutido, destacando que, se ela tiver aptidão para lidar com ouro, poderia ser considerada uma oríves.
- O critério de proteção subjetivista é introduzido, enfatizando a importância da identificação do indivíduo (Dalzimar) em relação à sua corporação de ofício.
- Dalzimar não pertence a nenhuma corporação, resultando em desproteção jurídica para suas relações comerciais.
Transição para a Teoria dos Atos de Comércio
- Introdução da segunda fase ou teoria: atos de comércio. É importante saber as fases para provas.
- O critério de proteção muda para objetivista; agora o foco está nas ações realizadas e não na identidade do indivíduo.
Características da Teoria Objetivista
- A mudança no foco implica que o que importa são os atos realizados por indivíduos como Marinette e Dalzimar, não quem eles são.
- As relações comerciais praticadas têm visibilidade e proteção jurídica independentemente da identidade das pessoas envolvidas.
Evolução do Comércio e Jurisdição
- A intensificação das atividades comerciais levou a uma mudança paradigmática na proteção jurídica, promovendo um sistema mais inclusivo.
- Discussão sobre feiras e navegações como fatores que fomentaram essa evolução comercial.
Jurisdição Especial e Estado
- Houve uma difusão da concepção de jurisdição especial pela Europa, com destaque para a Itália na normatividade jurídica.
- O aumento dos tribunais consulares permitiu maior inclusão nas relações comerciais, ampliando as opções de proteção jurídica.
Reflexão sobre o Papel do Estado
- Comparação entre o estado adormecido (hibernação), onde ele estava isolado em relação às atividades econômicas até um despertar necessário.
Despertar do Estado: Uma Nova Fase
A Transição da Latência para a Atividade
- O Estado passa por um "despertar" na segunda fase, saindo de um estado de latência e se tornando mais ativo e atento.
- O Estado reconhece que estava "dormindo demais", refletindo sobre sua importância tanto no poder político quanto econômico.
- Existe uma interdependência entre o poder político e econômico; quem detém um tende a influenciar o outro, levando o Estado a não permanecer inativo.
Mudança de Paradigma Normativo
- Com o despertar do Estado, surge uma nova centralização do poder normativo, especialmente com os Estados Nacionais Monárquicos.
- A normatividade jurídica muda, passando de normas sociais baseadas em costumes para normas criadas pelo próprio Estado.
Elementos da Tradição e Repetição
- As tradições são perpetuadas pela crença coletiva das pessoas sobre o que é certo ou justo, formando juízos de valor ao longo das gerações.
- O comportamento dos adultos é repetido pelas crianças, criando um ciclo contínuo de costumes.
Centralização do Poder Normativo
- Na segunda fase, o Estado assume a responsabilidade pela criação das normas jurídicas, afastando-se da autodisciplina das corporações de ofício.
- As normas jurídicas passam a ser imperativas e coercitivas, estabelecendo uma relação verticalizada entre o Estado e a sociedade.
Efeitos Sociais da Centralização
- A mudança no foco jurídico leva à inclusão social; agora importa mais as ações econômicas do que as características pessoais dos indivíduos.
- Essa nova abordagem proporciona maior proteção jurídica às pessoas envolvidas em atividades econômicas, promovendo um senso de pertencimento e segurança.
Evolução do Direito Comercial e Civil
A Efervescência das Artes e Ofícios
- O surgimento de uma nova ambiência estimulou as pessoas a desempenharem atividades criativas, levando a uma melhor oxigenação das ideias.
- A proteção legal proporcionada pelo enquadramento das atividades como atos de comércio permitiu que as pessoas relaxassem e se sentissem mais seguras.
Marcos Jurídicos na França
- A França destacou-se na inovação normativa com a publicação de dois códigos importantes: o Código Civil francês de 1804 e o Código Comércio Alfrancez de 1808.
- Esses códigos são fundamentais para entender a segunda fase do direito comercial, também conhecida como teoria francesa ou teoria napoleônica.
Bipartição dos Ramos do Direito
- Houve uma fragmentação entre o direito civil e o direito comercial, estabelecendo-os como ramos autônomos do direito.
- Essa bipartição foi uma resposta à injustiça percebida no critério corporativista que excluía indivíduos fora das corporações de ofício.
Consolidação do Sistema Jurídico Estatal
- O Estado começou a aplicar um sistema jurídico próprio, consolidando normas jurídicas estatais em vez de depender das normas sociais criadas pelas corporações.
- A criação dos códigos refletiu influências da nobreza fundiária e da burguesia comercial industrial, cada um contribuindo para os respectivos códigos civil e comercial.
Propriedade e Direitos Reais
- A questão da propriedade é central no direito, com raízes que remontam à Roma Antiga, envolvendo aspectos patrimoniais e segurança jurídica.
- O direito evolui ao longo do tempo, buscando garantir direitos mesmo diante de lacunas legais ou mudanças sociais significativas.
Definição de Atos de Comércio
- É crucial entender o que constitui um ato de comércio para assegurar sua visibilidade dentro do contexto jurídico comercial.
- Dois estudiosos se destacaram na definição dos atos comerciais durante esse período histórico significativo.
Mudança Paradigmática nas Normas Jurídicas
- Na primeira fase não havia codificação; as normas eram baseadas em usos e costumes das corporações.
- Com a mudança para normas estatais imperativas, houve uma formalização da proteção às atividades econômicas no âmbito comercial.
A Evolução do Direito Comercial no Brasil
A Influência do Código Civil e a Fragmentação do Direito
- O Brasil chegou a ter um código comercial, mas boa parte dele foi revogada. Atualmente, a essência da disciplina está no direito civil, diferentemente da França, que manteve uma separação clara entre os ramos do direito.
- O direito comercial brasileiro foi influenciado pela nobreza e pelo espírito burguês da época, resultando em textos normativos que fragmentaram o direito em ramos autônomos.
Conceitos de Ato de Comércio
- Dois pensadores se destacaram na definição de ato de comércio: Taylor e Alfredo Rocco. Taylor defendia que deveria haver um acréscimo patrimonial, enquanto Rocco propunha uma definição mais ampla.
- Rocco argumentou que qualquer ato que intermediasse uma troca poderia ser considerado um ato de comércio, independentemente do aumento patrimonial.
Mudança de Paradigma no Comércio
- A doutrina de Alfredo Rocco prevaleceu por sua abrangência. Ele simplificou a definição ao afirmar que a intermediação para troca já caracteriza um ato de comércio.
- Na primeira fase do comércio, havia foco nos objetos materiais e nas corporações de ofício; na segunda fase, o foco mudou para as ações das pessoas em termos de circulação de riqueza.
Proteção Jurídica e Igualdade
- Com a nova abordagem proposta por Rocco, qualquer ato que intermediasse uma troca passaria a ter proteção jurídica. Isso refletiu uma mudança na ênfase dos interesses das corporações para os interesses individuais.
- O estado passou a definir o que é devido aos indivíduos, promovendo um senso maior de igualdade nas oportunidades comerciais.
Novas Atividades Econômicas e Modernização
- À medida que novas atividades surgem ao longo do tempo, incluindo serviços sem mercadorias físicas, há necessidade contínua de modernizar as teorias sobre atos comerciais.
- O Brasil importou teorias sobre atos comerciais e criou seu próprio código comercial em 1850. Parte desse código foi revogada pelo atual código civil em 2002.
Teoria Atual do Comércio no Brasil
- A terceira teoria vigente atualmente no Brasil é chamada teoria da empresa. Essa teoria reflete mudanças históricas significativas desde os códigos napoleônicos até o contexto contemporâneo.
- Durante períodos como a Segunda Guerra Mundial, houve evolução nas concepções jurídicas relacionadas ao comércio e à empresa no Brasil.
Teoria da Empresa: Influências e Conceitos
Teoria Italiana da Empresa
- A teoria da empresa é referida como a "teoria italiana", influenciada pelo contexto histórico do fascismo de Mussolini, que trouxe novas possibilidades jurídicas para as atividades agrárias e serviços.
Formalização e Identidade do Empresário Rural
- O titular decide se formaliza sua sociedade rural, identificando seu tipo de agricultura (familiar, subsistência ou comercial), refletindo a autonomia do empresário.
Atividades Financeiras e Securitárias
- As instituições financeiras desempenham um papel crucial na geração de capital e riqueza, enquanto as atividades securitárias envolvem seguros para cobrir sinistros importantes para os indivíduos.
- Os seguros são contratados para proteger bens valiosos contra perdas financeiras significativas.
Maximização dos Ganhos nas Atividades Industriais
- As indústrias devem focar na maximização dos ganhos e redução de custos, com o Estado promovendo uma harmonização social através da empresa.
Perfil Corporativo Ideal
- Ricardo Negrão descreve a teoria poliédrica da empresa, abordando objetivos subjetivos e objetivos corporativos que refletem o ideal de colaboradores agindo como proprietários.
- O conceito popular de "vestir a camisa" sugere que os funcionários deveriam se comportar como donos da empresa, embora essa seja uma visão idealizada.
Desafios Práticos no Ambiente Corporativo
- A realidade organizacional envolve variáveis como remuneração, segurança e bem-estar dos colaboradores, que impactam o engajamento com a empresa.
- O perfil corporativo é um ideal teórico onde todos atuam como se fossem donos, mas na prática isso enfrenta desafios significativos.
Evolução do Código Comercial Brasileiro
- Antes do código comercial brasileiro de 1850, as ordenações portuguesas eram aplicadas; após isso houve uma transição significativa para a teoria italiana.
Impacto das Normas Legais sobre a Teoria da Empresa
- A adoção explícita da teoria italiana no Brasil foi reforçada pela revogação parcial do código comercial anterior pelo novo código civil.
Exemplos Normativos Relevantes
- O Código de Defesa do Consumidor (1990) utiliza o termo "empresário", evidenciando a adoção da teoria empresarial no Brasil.
- A Lei de Locação (1991) também reconhece fins empresariais em locações não residenciais.
- A Lei de Registro de Empresas estabelece a personalidade jurídica necessária para atividades empresariais.
Ato Constitutivo e Registro de Empresas
O que é o Ato Constitutivo?
- O ato constitutivo é um documento fundamental para a criação de uma empresa, podendo ser um contrato social ou um estatuto societário.
- Esse ato pode ser público ou privado e deve incluir informações sobre a composição do capital social, divisão em cotas ou ações, e o valor dessas cotas ou ações.
Importância do Registro
- O registro do ato constitutivo confere publicidade ao documento, permitindo que a sociedade e o Estado conheçam os titulares da empresa.
- O registro é realizado nas juntas comerciais estaduais, responsáveis pela manutenção dos registros públicos de empresas mercantis.
Repercussões do Registro
- Com o registro, a atividade empresarial ganha segurança jurídica, facilitando acesso a empréstimos e financiamentos.
- Os clientes podem consultar os atos constitutivos, aumentando a confiança na contratação de serviços e compra de mercadorias.
Mudanças no Código Comercial Brasileiro
Evolução Legislativa
- A discussão inclui mudanças significativas na legislação brasileira com relação ao direito comercial desde o Código Comercial de 1850 até o atual Código Civil de 2002.
- O Código Comercial de 1850 incorporou a teoria dos atos de comércio, mas muitas partes foram revogadas pela Lei 10406/2002.
Estrutura do Código Comercial
- O código original tinha mais de 900 artigos; quase metade foi revogada. As partes restantes tratam principalmente do comércio marítimo e das quebras.
- A parte sobre "quebras" se refere à falência e recuperação judicial, temas que ganharam nova regulamentação com leis posteriores.
Constituição Federal e Direito Comercial
Competência da União
- A Constituição Federal de 1988 estabelece no artigo 22 que compete privativamente à União legislar sobre direito civil e comercial.
- A terminologia "direito comercial" reflete influências anteriores ao Código Civil atual, evidenciando as raízes históricas da legislação brasileira.
Histórico do Direito Empresarial
Evolução Normativa do Código Civil Brasileiro
- O Código Civil brasileiro, instituído pela Lei 10.406 de 2002, é considerado uma das maiores leis em termos de número de artigos, com 246 artigos.
- O penúltimo artigo (2045) do Código Civil revoga explicitamente a lei anterior (Código Civil de 1916) e a primeira parte do Código Comercial de 1850.
- A revogação da primeira parte do Código Comercial indica uma mudança significativa na abordagem normativa sobre o direito empresarial.
Teoria da Empresa
- O artigo 966 do Código Civil introduz a teoria da empresa, que adota um critério subjetivista moderno para definir quem pode ser considerado empresário.
- Um empresário é definido como aquele que exerce atividade econômica efetiva, sendo essencial que essa atividade seja estruturada e organizada para a produção ou circulação de bens e serviços.
Importância dos Artigos
- O artigo 9º é destacado como um dos mais importantes para a disciplina, enfatizando as características necessárias para uma atividade empresarial válida.
Materiais Didáticos e Interação com Alunos
- Os slides utilizados nas aulas estão disponíveis no portal Blackboard, permitindo que os alunos acessem o material durante as aulas sem necessidade de anotações excessivas.
- Os alunos podem baixar o material apresentado pelo professor para facilitar o acompanhamento das aulas.
Considerações Finais e Próximos Passos
- O professor deseja um bom feriado de carnaval aos alunos e informa que não haverá aula na próxima quarta-feira (dia 18), retornando após o carnaval.
- A UAT será aplicada posteriormente, cobrindo conteúdos das duas primeiras unidades. As atividades serão online e flexíveis quanto ao tempo disponível para realização.