Direito Empresarial, Societário, Títulos de Crédito e Contratos Empresariais AULA 3   QUARTA, PELA m

Direito Empresarial, Societário, Títulos de Crédito e Contratos Empresariais AULA 3 QUARTA, PELA m

Introdução à Disciplina de Direito Empresarial

Abertura e Apresentação

  • O professor inicia a gravação da sessão em 11 de fevereiro de 2026, dando boas-vindas aos alunos e perguntando se há novos participantes.
  • O professor se apresenta como Dose Madrade, com 10 anos de experiência no ensino de Direito Empresarial na UNIFTC, oferecendo suporte a Renata, nova aluna.

Recapitulação das Aulas Anteriores

  • O professor menciona que está disponível para ajudar todos os alunos que precisarem de suporte após a aula.
  • Ele faz um resumo do conteúdo abordado nas duas aulas anteriores, incluindo o plano de ensino e o conteúdo programático da disciplina.
  • Os quatro principais macro-temas discutidos são: conceito de empresário, direito societário, títulos de crédito e contratos empresariais.

Teorias do Direito Comercial

Fases do Ensino

  • No segundo encontro, foi introduzida uma linha do tempo histórica sobre atividade comercial e corporações mercantis.
  • A primeira fase discutida é a "corporação de ofício", que remete à ideia de unidade entre profissionais com ofícios específicos.

Corporações de Ofício

  • O professor explica que as corporações eram grupos reguladores para profissões como sapateiros e vidraceiros; destaca a curiosidade sobre os limpadores de chaminés.
  • Para exercer uma profissão era necessário pertencer a uma corporação específica; quem não pertencesse poderia ser sancionado.

Normas Jurídicas e Proteção ao Comerciante

Influência das Corporações

  • As normas jurídicas daquela época eram influenciadas pelos usos e costumes dos comerciantes membros das corporações.
  • Membros das corporações tinham proteção jurídica em suas transações comerciais devido ao vínculo com essas organizações.

Critério Subjetivo

  • O critério de proteção era denominado "subjetivo", focando na identificação do sujeito envolvido nas transações comerciais.
  • O professor utiliza exemplos lúdicos para ilustrar o conceito subjetivo através da interação com os alunos.

A Teoria dos Atos de Comércio e a Proteção Jurídica

A Marineira e o Critério Subjetivista

  • O conceito de "marineira" é discutido, destacando que, se ela tiver aptidão para lidar com ouro, poderia ser considerada uma oríves.
  • O critério de proteção subjetivista é introduzido, enfatizando a importância da identificação do indivíduo (Dalzimar) em relação à sua corporação de ofício.
  • Dalzimar não pertence a nenhuma corporação, resultando em desproteção jurídica para suas relações comerciais.

Transição para a Teoria dos Atos de Comércio

  • Introdução da segunda fase ou teoria: atos de comércio. É importante saber as fases para provas.
  • O critério de proteção muda para objetivista; agora o foco está nas ações realizadas e não na identidade do indivíduo.

Características da Teoria Objetivista

  • A mudança no foco implica que o que importa são os atos realizados por indivíduos como Marinette e Dalzimar, não quem eles são.
  • As relações comerciais praticadas têm visibilidade e proteção jurídica independentemente da identidade das pessoas envolvidas.

Evolução do Comércio e Jurisdição

  • A intensificação das atividades comerciais levou a uma mudança paradigmática na proteção jurídica, promovendo um sistema mais inclusivo.
  • Discussão sobre feiras e navegações como fatores que fomentaram essa evolução comercial.

Jurisdição Especial e Estado

  • Houve uma difusão da concepção de jurisdição especial pela Europa, com destaque para a Itália na normatividade jurídica.
  • O aumento dos tribunais consulares permitiu maior inclusão nas relações comerciais, ampliando as opções de proteção jurídica.

Reflexão sobre o Papel do Estado

  • Comparação entre o estado adormecido (hibernação), onde ele estava isolado em relação às atividades econômicas até um despertar necessário.

Despertar do Estado: Uma Nova Fase

A Transição da Latência para a Atividade

  • O Estado passa por um "despertar" na segunda fase, saindo de um estado de latência e se tornando mais ativo e atento.
  • O Estado reconhece que estava "dormindo demais", refletindo sobre sua importância tanto no poder político quanto econômico.
  • Existe uma interdependência entre o poder político e econômico; quem detém um tende a influenciar o outro, levando o Estado a não permanecer inativo.

Mudança de Paradigma Normativo

  • Com o despertar do Estado, surge uma nova centralização do poder normativo, especialmente com os Estados Nacionais Monárquicos.
  • A normatividade jurídica muda, passando de normas sociais baseadas em costumes para normas criadas pelo próprio Estado.

Elementos da Tradição e Repetição

  • As tradições são perpetuadas pela crença coletiva das pessoas sobre o que é certo ou justo, formando juízos de valor ao longo das gerações.
  • O comportamento dos adultos é repetido pelas crianças, criando um ciclo contínuo de costumes.

Centralização do Poder Normativo

  • Na segunda fase, o Estado assume a responsabilidade pela criação das normas jurídicas, afastando-se da autodisciplina das corporações de ofício.
  • As normas jurídicas passam a ser imperativas e coercitivas, estabelecendo uma relação verticalizada entre o Estado e a sociedade.

Efeitos Sociais da Centralização

  • A mudança no foco jurídico leva à inclusão social; agora importa mais as ações econômicas do que as características pessoais dos indivíduos.
  • Essa nova abordagem proporciona maior proteção jurídica às pessoas envolvidas em atividades econômicas, promovendo um senso de pertencimento e segurança.

Evolução do Direito Comercial e Civil

A Efervescência das Artes e Ofícios

  • O surgimento de uma nova ambiência estimulou as pessoas a desempenharem atividades criativas, levando a uma melhor oxigenação das ideias.
  • A proteção legal proporcionada pelo enquadramento das atividades como atos de comércio permitiu que as pessoas relaxassem e se sentissem mais seguras.

Marcos Jurídicos na França

  • A França destacou-se na inovação normativa com a publicação de dois códigos importantes: o Código Civil francês de 1804 e o Código Comércio Alfrancez de 1808.
  • Esses códigos são fundamentais para entender a segunda fase do direito comercial, também conhecida como teoria francesa ou teoria napoleônica.

Bipartição dos Ramos do Direito

  • Houve uma fragmentação entre o direito civil e o direito comercial, estabelecendo-os como ramos autônomos do direito.
  • Essa bipartição foi uma resposta à injustiça percebida no critério corporativista que excluía indivíduos fora das corporações de ofício.

Consolidação do Sistema Jurídico Estatal

  • O Estado começou a aplicar um sistema jurídico próprio, consolidando normas jurídicas estatais em vez de depender das normas sociais criadas pelas corporações.
  • A criação dos códigos refletiu influências da nobreza fundiária e da burguesia comercial industrial, cada um contribuindo para os respectivos códigos civil e comercial.

Propriedade e Direitos Reais

  • A questão da propriedade é central no direito, com raízes que remontam à Roma Antiga, envolvendo aspectos patrimoniais e segurança jurídica.
  • O direito evolui ao longo do tempo, buscando garantir direitos mesmo diante de lacunas legais ou mudanças sociais significativas.

Definição de Atos de Comércio

  • É crucial entender o que constitui um ato de comércio para assegurar sua visibilidade dentro do contexto jurídico comercial.
  • Dois estudiosos se destacaram na definição dos atos comerciais durante esse período histórico significativo.

Mudança Paradigmática nas Normas Jurídicas

  • Na primeira fase não havia codificação; as normas eram baseadas em usos e costumes das corporações.
  • Com a mudança para normas estatais imperativas, houve uma formalização da proteção às atividades econômicas no âmbito comercial.

A Evolução do Direito Comercial no Brasil

A Influência do Código Civil e a Fragmentação do Direito

  • O Brasil chegou a ter um código comercial, mas boa parte dele foi revogada. Atualmente, a essência da disciplina está no direito civil, diferentemente da França, que manteve uma separação clara entre os ramos do direito.
  • O direito comercial brasileiro foi influenciado pela nobreza e pelo espírito burguês da época, resultando em textos normativos que fragmentaram o direito em ramos autônomos.

Conceitos de Ato de Comércio

  • Dois pensadores se destacaram na definição de ato de comércio: Taylor e Alfredo Rocco. Taylor defendia que deveria haver um acréscimo patrimonial, enquanto Rocco propunha uma definição mais ampla.
  • Rocco argumentou que qualquer ato que intermediasse uma troca poderia ser considerado um ato de comércio, independentemente do aumento patrimonial.

Mudança de Paradigma no Comércio

  • A doutrina de Alfredo Rocco prevaleceu por sua abrangência. Ele simplificou a definição ao afirmar que a intermediação para troca já caracteriza um ato de comércio.
  • Na primeira fase do comércio, havia foco nos objetos materiais e nas corporações de ofício; na segunda fase, o foco mudou para as ações das pessoas em termos de circulação de riqueza.

Proteção Jurídica e Igualdade

  • Com a nova abordagem proposta por Rocco, qualquer ato que intermediasse uma troca passaria a ter proteção jurídica. Isso refletiu uma mudança na ênfase dos interesses das corporações para os interesses individuais.
  • O estado passou a definir o que é devido aos indivíduos, promovendo um senso maior de igualdade nas oportunidades comerciais.

Novas Atividades Econômicas e Modernização

  • À medida que novas atividades surgem ao longo do tempo, incluindo serviços sem mercadorias físicas, há necessidade contínua de modernizar as teorias sobre atos comerciais.
  • O Brasil importou teorias sobre atos comerciais e criou seu próprio código comercial em 1850. Parte desse código foi revogada pelo atual código civil em 2002.

Teoria Atual do Comércio no Brasil

  • A terceira teoria vigente atualmente no Brasil é chamada teoria da empresa. Essa teoria reflete mudanças históricas significativas desde os códigos napoleônicos até o contexto contemporâneo.
  • Durante períodos como a Segunda Guerra Mundial, houve evolução nas concepções jurídicas relacionadas ao comércio e à empresa no Brasil.

Teoria da Empresa: Influências e Conceitos

Teoria Italiana da Empresa

  • A teoria da empresa é referida como a "teoria italiana", influenciada pelo contexto histórico do fascismo de Mussolini, que trouxe novas possibilidades jurídicas para as atividades agrárias e serviços.

Formalização e Identidade do Empresário Rural

  • O titular decide se formaliza sua sociedade rural, identificando seu tipo de agricultura (familiar, subsistência ou comercial), refletindo a autonomia do empresário.

Atividades Financeiras e Securitárias

  • As instituições financeiras desempenham um papel crucial na geração de capital e riqueza, enquanto as atividades securitárias envolvem seguros para cobrir sinistros importantes para os indivíduos.
  • Os seguros são contratados para proteger bens valiosos contra perdas financeiras significativas.

Maximização dos Ganhos nas Atividades Industriais

  • As indústrias devem focar na maximização dos ganhos e redução de custos, com o Estado promovendo uma harmonização social através da empresa.

Perfil Corporativo Ideal

  • Ricardo Negrão descreve a teoria poliédrica da empresa, abordando objetivos subjetivos e objetivos corporativos que refletem o ideal de colaboradores agindo como proprietários.
  • O conceito popular de "vestir a camisa" sugere que os funcionários deveriam se comportar como donos da empresa, embora essa seja uma visão idealizada.

Desafios Práticos no Ambiente Corporativo

  • A realidade organizacional envolve variáveis como remuneração, segurança e bem-estar dos colaboradores, que impactam o engajamento com a empresa.
  • O perfil corporativo é um ideal teórico onde todos atuam como se fossem donos, mas na prática isso enfrenta desafios significativos.

Evolução do Código Comercial Brasileiro

  • Antes do código comercial brasileiro de 1850, as ordenações portuguesas eram aplicadas; após isso houve uma transição significativa para a teoria italiana.

Impacto das Normas Legais sobre a Teoria da Empresa

  • A adoção explícita da teoria italiana no Brasil foi reforçada pela revogação parcial do código comercial anterior pelo novo código civil.

Exemplos Normativos Relevantes

  • O Código de Defesa do Consumidor (1990) utiliza o termo "empresário", evidenciando a adoção da teoria empresarial no Brasil.
  • A Lei de Locação (1991) também reconhece fins empresariais em locações não residenciais.
  • A Lei de Registro de Empresas estabelece a personalidade jurídica necessária para atividades empresariais.

Ato Constitutivo e Registro de Empresas

O que é o Ato Constitutivo?

  • O ato constitutivo é um documento fundamental para a criação de uma empresa, podendo ser um contrato social ou um estatuto societário.
  • Esse ato pode ser público ou privado e deve incluir informações sobre a composição do capital social, divisão em cotas ou ações, e o valor dessas cotas ou ações.

Importância do Registro

  • O registro do ato constitutivo confere publicidade ao documento, permitindo que a sociedade e o Estado conheçam os titulares da empresa.
  • O registro é realizado nas juntas comerciais estaduais, responsáveis pela manutenção dos registros públicos de empresas mercantis.

Repercussões do Registro

  • Com o registro, a atividade empresarial ganha segurança jurídica, facilitando acesso a empréstimos e financiamentos.
  • Os clientes podem consultar os atos constitutivos, aumentando a confiança na contratação de serviços e compra de mercadorias.

Mudanças no Código Comercial Brasileiro

Evolução Legislativa

  • A discussão inclui mudanças significativas na legislação brasileira com relação ao direito comercial desde o Código Comercial de 1850 até o atual Código Civil de 2002.
  • O Código Comercial de 1850 incorporou a teoria dos atos de comércio, mas muitas partes foram revogadas pela Lei 10406/2002.

Estrutura do Código Comercial

  • O código original tinha mais de 900 artigos; quase metade foi revogada. As partes restantes tratam principalmente do comércio marítimo e das quebras.
  • A parte sobre "quebras" se refere à falência e recuperação judicial, temas que ganharam nova regulamentação com leis posteriores.

Constituição Federal e Direito Comercial

Competência da União

  • A Constituição Federal de 1988 estabelece no artigo 22 que compete privativamente à União legislar sobre direito civil e comercial.
  • A terminologia "direito comercial" reflete influências anteriores ao Código Civil atual, evidenciando as raízes históricas da legislação brasileira.

Histórico do Direito Empresarial

Evolução Normativa do Código Civil Brasileiro

  • O Código Civil brasileiro, instituído pela Lei 10.406 de 2002, é considerado uma das maiores leis em termos de número de artigos, com 246 artigos.
  • O penúltimo artigo (2045) do Código Civil revoga explicitamente a lei anterior (Código Civil de 1916) e a primeira parte do Código Comercial de 1850.
  • A revogação da primeira parte do Código Comercial indica uma mudança significativa na abordagem normativa sobre o direito empresarial.

Teoria da Empresa

  • O artigo 966 do Código Civil introduz a teoria da empresa, que adota um critério subjetivista moderno para definir quem pode ser considerado empresário.
  • Um empresário é definido como aquele que exerce atividade econômica efetiva, sendo essencial que essa atividade seja estruturada e organizada para a produção ou circulação de bens e serviços.

Importância dos Artigos

  • O artigo 9º é destacado como um dos mais importantes para a disciplina, enfatizando as características necessárias para uma atividade empresarial válida.

Materiais Didáticos e Interação com Alunos

  • Os slides utilizados nas aulas estão disponíveis no portal Blackboard, permitindo que os alunos acessem o material durante as aulas sem necessidade de anotações excessivas.
  • Os alunos podem baixar o material apresentado pelo professor para facilitar o acompanhamento das aulas.

Considerações Finais e Próximos Passos

  • O professor deseja um bom feriado de carnaval aos alunos e informa que não haverá aula na próxima quarta-feira (dia 18), retornando após o carnaval.
  • A UAT será aplicada posteriormente, cobrindo conteúdos das duas primeiras unidades. As atividades serão online e flexíveis quanto ao tempo disponível para realização.