Direito Civil - Aula 63 - Fatos Jurídicos - Conceito
Fatos Jurídicos
Visão Geral da Seção: Nesta seção, o professor explica o que são fatos jurídicos e como eles são classificados.
Fatos Jurídicos
- Fatos são todos os acontecimentos do nosso dia a dia, mas nem todos são considerados fatos jurídicos. Somente serão considerados fatos jurídicos aqueles que trouxerem algum reflexo para o mundo do direito.
- Exemplos de fatos jurídicos incluem colisões de veículos, tempestades que afetam casas seguradas e aquisição da maioridade civil.
- Os fatos jurídicos podem ser divididos em dois tipos: naturais e humanos. Os naturais podem ser ordinários ou extraordinários, enquanto os humanos podem ser ilícitos ou lícitos.
- Os fatos jurídicos naturais ordinários ocorrem naturalmente sem intervenção humana, como nascimento e morte. Já os extraordinários ocorrem por eventos da natureza imprevisíveis, como enchentes ou vendavais.
- Um exemplo de fato jurídico natural extraordinário é o desvio do curso de um rio.
- Os atos jurídicos humanos lícitos podem ser negociais ou não negociais. Os não negociais são praticados pela pessoa sem intenção de fazer um negócio, mas trazem consequências previstas na norma jurídica.
- Um exemplo de ato jurídico não negocial é a apropriação de um objeto abandonado na rua.
- Os atos jurídicos negociais são praticados com a intenção de produzir um efeito jurídico, como contratos de compra e venda, aluguel ou testamentos.
Fatos e Atos Jurídicos
Visão Geral da Seção: Nesta seção, o palestrante discute a diferença entre fatos jurídicos e atos jurídicos.
Fatos Jurídicos
- Os fatos jurídicos podem ser provenientes de fatos da natureza ou de fatos humanos.
- Os fatos da natureza podem ser ordinários ou extraordinários.
Atos Jurídicos
- Os atos jurídicos são provenientes de fatos humanos.
- Eles são divididos em ilícitos e lícitos.
- Os ilícitos são provenientes de negligência, imprudência e imperícia.
- Os lícitos são divididos em atos jurídicos não negociais e atos jurídicos negociais.