Direito Civil - Aula 63 - Fatos Jurídicos - Conceito

Direito Civil - Aula 63 - Fatos Jurídicos - Conceito

Fatos Jurídicos

Visão Geral da Seção: Nesta seção, o professor explica o que são fatos jurídicos e como eles são classificados.

Fatos Jurídicos

  • Fatos são todos os acontecimentos do nosso dia a dia, mas nem todos são considerados fatos jurídicos. Somente serão considerados fatos jurídicos aqueles que trouxerem algum reflexo para o mundo do direito.
  • Exemplos de fatos jurídicos incluem colisões de veículos, tempestades que afetam casas seguradas e aquisição da maioridade civil.
  • Os fatos jurídicos podem ser divididos em dois tipos: naturais e humanos. Os naturais podem ser ordinários ou extraordinários, enquanto os humanos podem ser ilícitos ou lícitos.
  • Os fatos jurídicos naturais ordinários ocorrem naturalmente sem intervenção humana, como nascimento e morte. Já os extraordinários ocorrem por eventos da natureza imprevisíveis, como enchentes ou vendavais.
  • Um exemplo de fato jurídico natural extraordinário é o desvio do curso de um rio.
  • Os atos jurídicos humanos lícitos podem ser negociais ou não negociais. Os não negociais são praticados pela pessoa sem intenção de fazer um negócio, mas trazem consequências previstas na norma jurídica.
  • Um exemplo de ato jurídico não negocial é a apropriação de um objeto abandonado na rua.
  • Os atos jurídicos negociais são praticados com a intenção de produzir um efeito jurídico, como contratos de compra e venda, aluguel ou testamentos.

Fatos e Atos Jurídicos

Visão Geral da Seção: Nesta seção, o palestrante discute a diferença entre fatos jurídicos e atos jurídicos.

Fatos Jurídicos

  • Os fatos jurídicos podem ser provenientes de fatos da natureza ou de fatos humanos.
  • Os fatos da natureza podem ser ordinários ou extraordinários.

Atos Jurídicos

  • Os atos jurídicos são provenientes de fatos humanos.
  • Eles são divididos em ilícitos e lícitos.
  • Os ilícitos são provenientes de negligência, imprudência e imperícia.
  • Os lícitos são divididos em atos jurídicos não negociais e atos jurídicos negociais.
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Nessa aula a Prof. Séfora dá o conceito de Fatos Jurídicos, relacionando-os com os Fatos Naturais; Fatos Humanos e Negócios Jurídicos. Para mais vídeos acesse: http://www.direitoemtela.com.br