Competência Processual Penal - Conceito e Princípios da Jurisdição Penal
Introdução ao Curso de Competência Processual Penal
Visão Geral da Seção: Nesta seção introdutória do curso, são abordados conceitos fundamentais para a compreensão da competência processual penal.
Conceito de Jurisdição Penal
- A jurisdição é o monopólio estatal de dizer o direito e aplicar a justiça no contexto do processo penal.
- É necessário repartir as competências decorrentes desse poder uno, refletindo nos órgãos do Poder Judiciário.
Órgãos do Poder Judiciário e Jurisdição
- O STF, STJ, TST, TRF, juízes de 1º Grau, juízes federais e do trabalho possuem jurisdição.
- Exceções incluem CNJ e CNMP que não têm jurisdição nem poder jurisdicional.
Princípios da Jurisdição Penal
Visão Geral da Seção: Explora-se os princípios essenciais que regem a jurisdição penal.
Princípio da Investidura
- Juízes magistrados de carreira exercem a jurisdição após aprovação em concurso público.
- Exceções incluem o quinto constitucional nos tribunais de justiça e regionais federais.
Princípio da Inércia da Jurisdição
- O poder judiciário não pode instaurar uma ação penal sem ser provocado pelas partes envolvidas.
- Em certos casos, o juiz pode produzir provas de ofício, mas com limitações impostas pela lei anti-crime recente.
Outros Princípios Relevantes na Jurisdição Penal
Visão Geral da Seção: Aborda-se a indeclinabilidade/indelegabilidade da jurisdição e o princípio do juiz natural.
Indeclinabilidade/Inafastabilidade da Jurisdição
- A lei não pode excluir a apreciação do Judiciário diante de lesões ou ameaças aos direitos garantidos legalmente.
Juiz Natural