Aula 9 Parte 2 Controle difuso de constitucionalidade

Aula 9 Parte 2 Controle difuso de constitucionalidade

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Aula de Controle Difuso - Parte 5

Visão geral da seção: Nesta parte da aula, o professor aborda a quinta característica do controle difuso, que trata do fato de ser um controle indireto e prejudicial.

Características do Controle Difuso

  • O controle difuso é conhecido como controle concreto nos Estados Unidos.
  • É chamado de controle difuso porque pode ser realizado por qualquer juiz em qualquer grau de jurisdição ao julgar um caso concreto.
  • No controle difuso, o juiz decide com base em casos concretos simples, enquanto no controle concentrado, o Congresso decide com base em casos concretos complexos.

Controle Incidental Prejudicial

  • Uma questão incidental ou prejudicial é uma discussão processual que interfere diretamente no mérito da ação.
  • Por exemplo, se alguém recebe uma cobrança indevida e contesta a dívida com base na falsidade do documento que a comprova, essa questão incidental precisa ser resolvida antes de discutir o mérito da dívida.
  • A questão incidental é uma discussão processual que antecede o mérito da ação judicial.

Lei Incondicional e Questões Processuais

  • Se uma lei for incondicional, o juiz deve decidir o caso com base nela.
  • Se uma lei for condicional ou inadequada, o juiz terá que recorrer à analogia, costumes e princípios gerais do direito para encontrar uma solução.
  • No controle difuso, o juiz verifica se a lei questionada pode ou não ser aplicada no caso concreto.

Questão Incidental Constitucionalidade

  • A questão incidental constitucionalidade é verificar se a lei ou ato normativo questionado pode ou não ser aplicado no caso concreto.
  • O juiz deve julgar o caso concreto levando em consideração essa questão incidental.

Fim da Transcrição

Posse Incondicional e Questão Principal

Visão Geral da Seção: Nesta seção, discute-se a posse incondicional e a questão principal relacionada ao caso.

Posse Adequada ou Inadequada

  • A discussão gira em torno da adequação ou inadequação da negação da posse de uma pessoa chamada Xuxa Medson.
  • Antes de julgar a questão principal, é necessário analisar se o ato que negou a posse foi adequado ou não.

Decisões do Juiz

  • O juiz terá que tomar duas decisões: uma sobre a questão ambiental e outra sobre a questão principal do caso concreto.
  • Na primeira decisão, o juiz avaliará se a lei questionada é adequada ou não.
  • A parte busca saber se o ato normativo questionado é adequado à Constituição Federal.

Bem da Vida

  • A questão principal do caso concreto envolve o "bem da vida", ou seja, aquilo que as partes buscam no poder judiciário.
  • No exemplo mencionado, trata-se do cargo almejado pela pessoa envolvida no caso.

Controle Difuso por Via de Defesa

Visão Geral da Seção: Nesta seção, aborda-se o controle difuso por meio de defesa ou exceção.

Controle Difuso por Via de Defesa

  • Quando uma parte levanta uma questão constitucional no controle difuso concreto, isso ocorre por meio de defesa ou exceção.
  • O juiz pode fazer o controle quando a parte levanta essa questão constitucional.

Argumentação de Defesa

  • A matéria constitucional é apresentada como argumentação de defesa dos interesses jurídicos das partes no caso concreto.
  • A parte pode alegar que uma lei é inconstitucional e, assim, defender seus interesses.

Conclusão do Caso

Visão Geral da Seção: Nesta seção, discute-se a conclusão do caso e a importância da argumentação de defesa.

Decisão de Mérito

  • A decisão final do caso é chamada de "decisão de mérito".
  • É importante entender que a matéria constitucional aparece como argumentação de defesa dos interesses jurídicos das partes no caso concreto.

Importância da Defesa

  • A argumentação de defesa desempenha um papel fundamental no controle difuso ou concentrado da matéria constitucional.
  • Ela representa as razões e os pedidos das partes envolvidas no processo judicial.

Ação Judicial no Caso Concreto

Visão Geral da Seção: Nesta seção, é discutido o uso de ações judiciais no caso concreto e como elas podem ser aplicadas.

Ações Judiciais Adequadas ao Caso Concreto

  • Qualquer ação do caso concreto pode ser um habeas corpus com base em uma lei incondicional.
  • O pedido principal é consolidar a liberdade e questionar a lei que prende incondicionalmente.
  • Pode-se utilizar qualquer ação judicial adequada ao caso concreto, como ações declaratórias ou reclamações trabalhistas.

Não Existe Ação Judicial Típica para Declaração de Inconstitucionalidade

Visão Geral da Seção: Nesta seção, é abordado o fato de não existir uma ação judicial típica para declaração de inconstitucionalidade.

  • Não há uma ação judicial típica específica para declaração de inconstitucionalidade.
  • Qualquer ação judicial pode ser utilizada desde que resolva o caso concreto.
  • Na prova, deve-se identificar se o controle é difuso ou concentrado e aplicar as regras correspondentes.

Qualquer Ação Judicial Pode Resolver o Caso Concreto

Visão Geral da Seção: Nesta seção, destaca-se que qualquer ação judicial pode resolver o caso concreto.

  • Qualquer ação judicial adequada pode resolver o caso concreto.
  • A questão principal é o direito a partir da vida, não apenas matéria constitucional.
  • Não é necessário saber antecipadamente qual ação será aplicada na prova.

Controle Difuso e Concentrado

Visão Geral da Seção: Nesta seção, são abordados os conceitos de controle difuso e concentrado.

  • O controle difuso pode ser aplicado em qualquer ação judicial que resolva o caso concreto.
  • O controle concentrado possui regras específicas, como a reserva de plenário.
  • Na prova, deve-se identificar se a questão trata do controle abstrato ou concentrado.

Teoria Geral do Controle Difuso

Visão Geral da Seção: Nesta seção, são apresentadas algumas informações pontuais sobre o controle difuso.

  • Cada prova tem sua própria definição do órgão judiciário competente para entrar em conformidade.
  • Existe uma cláusula de reserva de plenário que se aplica na primeira e segunda instância.
  • É importante compreender as adaptações e peculiaridades do controle difuso em cada contexto.

Aplicação do Controle Difuso na Prova

Visão Geral da Seção: Nesta seção, é destacada a importância de aplicar corretamente o controle difuso na prova.

  • Na prova, deve-se aplicar corretamente o conhecimento adquirido sobre o controle difuso.
  • É fundamental compreender as características específicas do controle difuso em relação ao caso concreto.
  • A questão pode abordar o controle abstrato ou concentrado, e é necessário identificar qual se aplica.

Essas são as principais informações do vídeo, organizadas em seções para facilitar o estudo.

Usuário de reserva de plenário

Visão geral da seção: Nesta seção, é discutido o conceito de usuário de reserva de plenário e sua relação com o controle de constitucionalidade.

Usuário de reserva de plenário

  • O usuário de reserva de plenário refere-se ao processo que aborda a reserva de plenário, conforme previsto no artigo 97 da Constituição Federal (CF) e na Súmula Vinculante número 10.
  • A cláusula de reserva de plenário é uma regra procedimental que explica como os tribunais declaram a inconstitucionalidade.
  • A declaração de inconstitucionalidade nos tribunais deve ser feita pela maioria absoluta dos membros do plenário ou órgão especial.
  • A cláusula está prevista no artigo 97 da CF e trata das regras para a declaração de inconstitucionalidade em qualquer órgão judiciário.

Controle concentrado e reservado ao Plenário

Visão geral da seção: Nesta seção, é explicada a relação entre o controle concentrado e reservado ao Plenário nos tribunais.

Controle concentrado e reservado ao Plenário

  • O controle concentrado diz respeito à declaração de inconstitucionalidade pelos tribunais superiores.
  • O tribunal é composto por vários órgãos internos, incluindo turmas, câmaras e o Plenário.
  • A declaração de inconstitucionalidade é reservada ao Plenário, onde todos os juízes desembargadores atuando na segunda instância participam.
  • A cláusula de reserva de plenário garante a segurança jurídica e impede que cada turma ou câmara tenha uma posição diferente sobre a inconstitucionalidade.

Cláusula de reserva de plenário

Visão geral da seção: Nesta seção, é abordada a cláusula de reserva de plenário prevista no artigo 97 da CF.

Cláusula de reserva de plenário

  • A cláusula de reserva de plenário está prevista no artigo 97 da CF.
  • Trata-se de uma regra procedimental que diz respeito à declaração de inconstitucionalidade nos tribunais.
  • A declaração de inconstitucionalidade deve ser feita pela maioria absoluta dos membros do Plenário ou órgão especial.
  • Essa regra se aplica aos tribunais superiores e às instâncias inferiores quando há um caso concreto em questão.

Decisões monocráticas e recurso para o Plenário

Visão geral da seção: Nesta seção, é explicado o processo envolvendo decisões monocráticas e o recurso para o Plenário.

Decisões monocráticas e recurso para o Plenário

  • Em casos em que há uma decisão monocrática em uma instância, as partes podem recorrer ao tribunal.
  • O tribunal, ao receber o recurso, pode encaminhá-lo para uma câmara ou turma específica.
  • No entanto, se a questão principal envolver inconstitucionalidade, o tribunal deve encaminhar a matéria para o Plenário.
  • O Plenário é responsável por decidir se a lei ou ato normativo é constitucional ou não.

Essas são as principais informações abordadas no vídeo. Certifique-se de revisar o conteúdo completo do vídeo para obter uma compreensão mais detalhada dos tópicos discutidos.

Estrutura do Tribunal

Visão Geral da Seção: Nesta seção, é discutida a estrutura do tribunal e seus órgãos.

Órgãos do Tribunal

  • O tribunal possui uma estrutura composta por órgãos de cúpula e órgãos fracionários.
  • O órgão de cúpula é responsável por decisões importantes e é formado pelos juízes.
  • Os órgãos fracionários são as turmas ou câmaras que julgam casos específicos.

Plenário e Órgão Especial

  • O plenário é onde todos os ministros se reúnem para decidir questões que envolvem direito constitucional.
  • O órgão especial também faz parte do plenário e decide sobre assuntos especiais.
  • As decisões tomadas no plenário têm maior peso e segurança jurídica.

Competência do Plenário

  • O plenário tem competência para julgar casos de inconstitucionalidade, incidentes de inconstitucionalidade, habeas corpus, mandados de segurança, entre outros.
  • Casos constitucionais devem ser julgados pelo plenário, enquanto outras questões podem ser decididas pelas turmas.

Turmas do Supremo Tribunal Federal

Visão Geral da Seção: Nesta seção, são apresentadas informações sobre as turmas do Supremo Tribunal Federal (STF).

Composição das Turmas

  • O STF possui duas turmas compostas por cinco ministros cada.
  • A primeira turma é presidida pelo presidente do STF, enquanto a segunda turma é presidida por outro ministro.

Funções das Turmas

  • As turmas se reúnem semanalmente para julgar casos de direito condicional, declaração de inconstitucionalidade e outros recursos.
  • As decisões tomadas pelas turmas são aplicadas em casos similares que chegam ao tribunal.

Incidente de Inconstitucionalidade

Visão Geral da Seção: Nesta seção, é explicado o conceito de incidente de inconstitucionalidade e como ele é tratado no STF.

Definição do Incidente de Inconstitucionalidade

  • O incidente de inconstitucionalidade ocorre quando há dúvida sobre a constitucionalidade de uma lei.
  • É necessário determinar se a lei em questão é constitucional ou inconstitucional.

Decisões sobre Constitucionalidade

  • O plenário do STF decide se uma lei é constitucional ou não.
  • As turmas podem aplicar leis consideradas constitucionais, mas não têm o poder de declarar uma lei como inconstitucional.

Súmula Vinculante nº 10

Visão Geral da Seção: Nesta seção, é abordada a súmula vinculante nº 10 do STF e sua importância.

Cláusula de Reserva de Plenário

  • A súmula vinculante nº 10 estabelece que viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário.
  • A cláusula de reserva de plenário determina que certas questões devem ser decididas pelo plenário do STF.

Incidência da Súmula Vinculante

  • A súmula vinculante nº 10 afirma que, mesmo sem declarar expressamente a inconstitucionalidade, a decisão de um órgão fracionário pode afastar a aplicação de uma lei ou ato normativo.
  • Essa súmula garante que as decisões sobre matéria constitucional sejam tomadas pelo plenário do STF.

Divergências e Segurança Jurídica

Visão Geral da Seção: Nesta seção, são discutidas as divergências e a segurança jurídica no âmbito do STF.

Divergências em Matéria Constitucional

  • Em questões constitucionais, o tribunal busca manter uma posição unificada.
  • Caso haja divergência na interpretação da Constituição, é necessário que o plenário decida sobre a matéria.

Segurança Jurídica

  • A segurança jurídica é fundamental para garantir estabilidade e previsibilidade nas decisões do tribunal.
  • Evitar divergências entre as turmas contribui para a segurança jurídica no âmbito do STF.

Interpretação do Artigo 97 e a Decisão do Supremo Tribunal

Visão Geral da Seção: Nesta seção, o palestrante discute a interpretação do Artigo 97 e a decisão do Supremo Tribunal em relação à aplicação ou afastamento de uma lei.

Interpretação do Artigo 97

  • A interpretação prévia do Artigo 97 era de que as turmas de desembargadores poderiam decidir sobre a aplicação ou afastamento de uma lei.
  • Antes das chuvas de 2010, havia uma interpretação diferente sobre o Artigo 97.
  • O Supremo Tribunal decidiu que afastar a aplicação de uma lei é equivalente a declará-la inconstitucional.

Decisão do Supremo Tribunal

  • Se as partes questionarem uma lei em um recurso, o tribunal pode decidir pela sua aplicação ou afastamento.
  • A decisão do tribunal deve ser fundamentada e pode resultar na criação de uma nova lei para substituir a anterior.
  • Uma turma ou câmara não pode afastar a incidência de uma lei, pois isso seria equivalente à declaração de sua inconstitucionalidade.

Controle Difuso e Aulas Complementares

Visão Geral da Seção: Nesta seção, o palestrante aborda o controle difuso e destaca a importância das aulas complementares específicas sobre esse tema.

Controle Difuso

  • O controle difuso é um sistema importante no direito.
  • É essencial entender como esse sistema funciona para evitar problemas e dificuldades no programa de cursos.

Aulas Complementares

  • É solicitado aos ouvintes que assistam às aulas complementares específicas sobre o controle difuso.
  • As aulas 7, 8 e 18 abordam temas como vício formal, absolutização do controle difuso e súmula vinculante.
  • Essas aulas ajudarão a compreender melhor os aspectos do controle difuso e ampliarão os conhecimentos sobre o tema.

Conclusão

Visão Geral da Seção: Nesta seção final, o palestrante encerra as aulas sobre o controle difuso e solicita aos ouvintes que continuem acompanhando as próximas aulas.

  • O palestrante conclui as discussões sobre o controle difuso.
  • Os ouvintes são incentivados a assistir às próximas aulas complementares para obter mais informações relevantes.
  • São mencionadas as aulas 8, 7 e 67 como fontes adicionais de estudo para ampliar os conhecimentos sobre o tema.

Fim das anotações.

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Aula 9 Parte 1