Lei de Organização Criminosa (Lei nº 12.850/2013 ) Pancadão de questões! Guarda de São Luís-MA
Lei de Organização Criminosa
Visão Geral da Seção: Nesta seção, o palestrante discute os principais pontos relacionados à lei de organização criminosa.
Critérios para ser considerada uma organização criminosa
- Para ser considerado uma organização criminosa, é necessário ter uma associação de quatro ou mais pessoas.
- A estrutura deve ser ordenada e ter uma característica de divisão de tarefas.
Características da estrutura da organização
- A estrutura da organização e a divisão de tarefas devem ser necessariamente formalizadas.
- A quantidade mínima de pessoas na associação é quatro.
- A característica transnacional não tem limite de pena.
Aplicação da lei e dos tipos penais
- A lei de organização criminosa se aplica às infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional quando iniciada a execução no país e o resultado ocorreu no estrangeiro.
Crimes e Penas
Visão geral da seção: Nesta seção, o palestrante discute os crimes relacionados a organizações criminosas e as penalidades associadas.
Financiamento de Organizações Criminosas
- Quem financia uma organização criminosa pode ser condenado a até 8 anos de prisão.
- Aqueles que embaraçam investigações envolvendo organizações criminosas também estão sujeitos às mesmas penas.
Comando Individual ou Coletivo de Organização Criminosa
- O exercício do comando individual ou coletivo de uma organização criminosa é considerado um agravante, não um atenuante.
Causas de Aumento de Pena e Envolvimento de Funcionários Públicos
Visão geral da seção: Nesta seção, o palestrante discute as causas que podem aumentar as penas para crimes relacionados a organizações criminosas e como funcionários públicos são afetados.
Emprego de Arma de Fogo
- O emprego de arma de fogo durante a prática do crime pode aumentar a pena em até metade.
Concurso com Funcionário Público
- Se houver concurso com funcionário público na prática do crime, a pena pode ser aumentada entre um sexto e dois terços.
Transnacionalidade da Organização Criminosa
- Se a organização criminosa tiver evidências de transnacionalidade, a pena pode ser aumentada entre um sexto e dois terços.
Envolvimento de Funcionários Públicos
- O envolvimento de funcionários públicos na organização criminosa pode levar ao afastamento cautelar sem remuneração durante o processo.
- Se condenado, o funcionário público perderá seu cargo e ficará interditado para exercer um cargo público por 8 anos subsequentes ao cumprimento da pena.
Meios de Obtenção de Prova na Fase de Persecução Penal
Visão geral da seção: Nesta seção, o palestrante discute os meios legais para obtenção de prova durante a fase de persecução penal.
Inquérito e Instrução Criminal
- A fase de persecução penal inclui as fases do inquérito e instrução criminal até a ação penal.
Meios Legais para Obtenção de Prova
- Interceptação telefônica é um meio legal para obtenção de prova durante a fase do inquérito.
- Busca e apreensão é outro meio legal para obtenção de prova durante a fase do inquérito.
- Depoimentos são uma forma comum de obtenção de prova durante a instrução criminal.
- Perícia técnica também é um meio legal para obtenção de prova durante a instrução criminal.
Meios de obtenção de prova em investigações de organização criminosa
Visão geral da seção: Nesta seção, o professor explica os meios legais para obtenção de provas em investigações envolvendo organizações criminosas.
Colaboração premiada e ação controlada
- A colaboração premiada é um meio legal para obtenção de provas em que um membro da organização criminosa concorda em colaborar com as autoridades em troca de benefícios.
- A ação controlada é outro meio legal para obtenção de provas, onde as autoridades permitem que uma atividade ilegal continue temporariamente para obter mais informações e evidências.
Interceptação telefônica e infiltração policial
Visão geral da seção: Nesta seção, o professor discute outros meios legais para obtenção de provas, como interceptação telefônica e infiltração policial.
Interceptação telefônica
- A interceptação telefônica é permitida por lei em processos que envolvem organizações criminosas.
- As conversas dos participantes da organização podem ser interceptadas pelas autoridades.
Infiltração policial
- A infiltração policial permite que um agente disfarçado seja colocado dentro da organização criminosa para obter informações e evidências.
- No entanto, não existe a figura jurídica da "colaboração controlada".
Colaboração premiada: benefícios ao colaborador
Visão geral da seção: Nesta seção, o professor explica os benefícios que um colaborador pode obter ao contribuir efetivamente em uma investigação.
Benefícios da colaboração premiada
- Um colaborador que contribui efetiva e voluntariamente com a investigação pode ter direito a perdão judicial, redução de pena ou substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.
- O termo de acordo da colaboração deve conter as assinaturas do representante do Ministério Público, delegado de polícia, colaborador e defensor.
Colaboração premiada: condições para não oferecimento de denúncia
Visão geral da seção: Nesta seção, o professor discute as condições em que o Ministério Público pode deixar de oferecer denúncia contra um colaborador.
Condições para não oferecimento de denúncia
- Se o colaborador não for líder da organização criminosa e for o primeiro a prestar efetiva colaboração com a investigação, o Ministério Público pode deixar de oferecer denúncia.
- No entanto, é importante lembrar que essa decisão cabe exclusivamente ao Ministério Público.
Progressão de Regime e Direitos do Colaborador
Visão Geral da Seção: Nesta seção, o palestrante discute a progressão de regime e os direitos do colaborador.
Progressão de Regime
- A progressão de regime pode ocorrer mesmo que o condenado não tenha cumprido todos os requisitos objetivos.
- O colaborador pode ter alguns direitos, como cumprir a pena em um estabelecimento diferente dos demais corréus.
Direitos do Colaborador
- O colaborador tem direito a cumprir a pena em um estabelecimento diferente dos demais corréus ou condenados.
- Ele pode ser conduzido separadamente dos demais participantes da organização criminosa para sua própria segurança.
Ação Controlada e Infiltração de Agentes
Visão Geral da Seção: Nesta seção, o palestrante discute a ação controlada e infiltração de agentes.
Ação Controlada
- A ação controlada consiste em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa às atividades praticadas pela organização criminosa para formação de provas e obtenção de informações.
- O objetivo é concretizar as atividades no momento mais eficaz para obtenção das informações necessárias.
Infiltração de Agentes
- A infiltração depende da representação do delegado ou requerimento do Ministério Público.
- O juiz não pode autorizar a infiltração de agentes de ofício.
- O agente infiltrado tem direito a não ter sua identidade revelada e nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação.
- É punível no âmbito da infiltração a prática de um crime pelo agente policial disfarçado no curso da investigação quando inexigível uma conduta diversa.
Crimes na Investigação e na Obtenção de Provas
Visão Geral da Seção: Nesta seção, o palestrante discute os crimes na investigação e na obtenção de provas.
Crimes na Investigação
- Revelar a identidade, fotografar ou filmar o colaborador sem autorização constitui crime, mas com sua autorização por escrito é permitido.
Detenção pessoal e revelação de informações falsas
Visão geral da seção: Nesta seção, é discutido o crime de detenção pessoal e a revelação de informações falsas sobre uma pessoa inocente ou a estrutura da organização.
Crime de detenção pessoal e revelação de informações falsas
- É um crime sujeito a pena de reclusão acusar falsamente alguém por uma prática criminosa.
- Não revelar informações sobre uma pessoa inocente ou a estrutura da organização que sabe serem inverídicas também é um crime sujeito à pena de reclusão.
- Descumprir determinações de sigilo envolvendo ação controlada constitui um crime sujeito à pena de reclusão.
Sigilo em investigações
Visão geral da seção: Nesta seção, é discutido o sigilo em investigações, incluindo infiltrações secretas e divulgações indevidas.
Sigilo em investigações
- A infiltração secreta de agentes não constitui um crime, mas descumprir as determinações do sigilo envolvido nessa atividade é considerado um crime sujeito à pena de reclusão.
- As investigações envolvendo ações controladas são secretas e confidenciais. Revelar informações relacionadas a essas investigações constitui um crime sujeito à pena de reclusão.
- Divulgar indevidamente dados cadastrais relacionados às investigações sobre organizações criminosas constitui um crime previsto na lei das organizações criminosas.