37 Mercosul

37 Mercosul

Introdução às Organizações Internacionais

Visão Geral da Seção: Nesta seção, vamos estudar as organizações internacionais, começando pelo Mercosul.

Surgimento do Mercosul

  • Em 1985, foi assinada a ata de Iguaçu pelos presidentes do Brasil e Argentina, lançando as bases para um processo de integração bilateral.
  • O Mercosul foi inicialmente concebido como um processo de integração comercial entre Brasil e Argentina.

Características do Mercosul

  • O Mercosul é classificado como uma união aduaneira imperfeita.
  • A tarifa externa comum (TEC) é estabelecida no Mercosul para permitir a circulação de mercadorias sem a necessidade de reavaliação alfandegária.
  • No entanto, existem exceções na TEC e certos produtos ainda são proibidos ou tarifados na circulação dentro do bloco.

Decisão 32 e Negociação em Bloco

  • A decisão 32 obriga os países do Mercosul a negociarem em bloco qualquer tratado de comércio.
  • Essa decisão visa manter a coesão da união aduaneira, mesmo que o Brasil não siga estritamente essa lógica nas relações comerciais com os demais países do bloco.

Conclusões

  • O Mercosul surgiu como um processo de integração bilateral entre Brasil e Argentina.
  • Atualmente, o Mercosul é classificado como uma união aduaneira imperfeita, com exceções na tarifa externa comum.
  • A decisão 32 obriga os países do Mercosul a negociarem em bloco qualquer tratado de comércio.

O Mercosul e suas Características

Visão Geral da Seção: Nesta seção, vamos explorar as características do Mercosul como organização internacional.

União Aduaneira Imperfeita

  • O Mercosul é classificado como uma união aduaneira imperfeita.
  • Ainda não foi alcançado o nível de união aduaneira completa no bloco.

Tarifa Externa Comum (TEC)

  • A TEC é estabelecida no Mercosul para permitir a circulação de mercadorias sem reavaliação alfandegária.
  • No entanto, existem exceções e certos produtos não estão incluídos na TEC.

Limitações do Mercosul

  • Alguns produtos ainda são proibidos de exportação ou sujeitos a tarifação na circulação dentro do bloco.
  • Essas limitações contribuem para que o Mercosul seja considerado uma união aduaneira imperfeita.

Decisão 32 e Negociação em Bloco

  • A decisão 32 obriga os países do Mercosul a negociarem em bloco qualquer tratado de comércio.
  • Essa medida visa manter a coesão da união aduaneira, mesmo que haja flexibilização nas relações comerciais entre Brasil e os demais países do bloco.

Conclusões

  • O Mercosul é classificado como uma união aduaneira imperfeita.
  • A TEC permite a circulação de mercadorias, mas existem exceções e limitações.
  • A decisão 32 obriga os países do Mercosul a negociarem em bloco qualquer tratado de comércio.

Disputa de hegemonia entre Brasil e Argentina

Visão geral da seção: Nesta seção, discute-se a disputa de hegemonia entre Brasil e Argentina na América do Sul, especialmente no Cone Sul. A possibilidade de desenvolvimento de tecnologia nuclear por um desses países é mencionada como um símbolo dessa disputa.

Disputa pela potência regional

  • Brasil e Argentina buscavam ser a potência dominante na América do Sul.
  • A posse da tecnologia nuclear era vista como uma vantagem estratégica significativa.

Contexto geopolítico e econômico

Visão geral da seção: Nesta seção, explora-se o contexto geopolítico e econômico que contribuiu para a aproximação entre Brasil e Argentina.

Fim da Guerra Fria e neoliberalismo

  • O fim da Guerra Fria estava próximo, marcando uma mudança no cenário internacional.
  • O neoliberalismo, representado pelo Consenso de Washington, ganhava força como novo paradigma econômico.
  • Tanto o Brasil quanto a Argentina perceberam que competir individualmente seria mais difícil nesse novo mundo globalizado.

Inserção internacional conjunta

  • Os dois países reconheceram que uma aproximação poderia resultar em maior inserção internacional.
  • O crescimento do mercado consumidor doméstico do Mercosul seria benéfico para as indústrias dos dois países.

Documentos fundadores do Mercosul

Visão geral da seção: Nesta seção, são mencionados os principais documentos que lançaram as bases para a criação e funcionamento do Mercosul.

Ata de Iguaçu

  • Lançou as bases para a aproximação entre Brasil e Argentina em 1985.

Tratado de Assunção

  • Fundador do Mercosul, assinado em 1991.
  • Estabeleceu as diretrizes iniciais, mas não definiu claramente o quadro institucional.

Protocolo de Ouro Preto

  • Assinado em 1994.
  • Definiu o funcionamento do Mercosul e criou suas principais instituições comunitárias.

Protocolo de Olivos

  • Assinado em 2002.
  • Criou o sistema de solução de controvérsias do Mercosul, incluindo um tribunal permanente.

Tribunal Permanente de Revisão (TPR)

Visão Geral da Seção: Nesta seção, é discutido o Tribunal Permanente de Revisão (TPR) como um tribunal permanente de revisão no Mercosul. Também é mencionada a competência originária do TPR.

Competência Originária do TPR

  • O TPR pode ter competência originária quando as partes envolvidas decidem enviar o caso diretamente para o tribunal, sem passar por outros órgãos.
  • Essa é uma das principais modificações trazidas pelo Protocolo de Revisão.

Protocolo de Las Lenhas e Cooperação Internacional

Visão Geral da Seção: Nesta seção, são abordados dois protocolos relevantes no contexto do Mercosul: o Protocolo de Las Lenhas e o Protocolo de Cooperação Judiciária no Mercosul. Ambos tratam da cooperação internacional entre os países membros.

Protocolo de Las Lenhas

  • O Protocolo de Las Lenhas trata da cooperação judiciária no Mercosul.
  • É um protocolo relevante para a disciplina do bloco.

Pacto de Ushuaia e Cláusula Democrática

Visão Geral da Seção: Nesta seção, é discutido o Pacto de Ushuaia e sua importância para a cláusula democrática do Mercosul. São mencionadas as determinações do pacto em relação à democracia nos países membros.

Pacto de Ushuaia

  • O Pacto de Ushuaia é chamado de "cláusula democrática" do Mercosul.
  • Determina que os países membros do Mercosul devem ser democracias.
  • Caso um país deixe de ser uma democracia, pode ser suspenso temporariamente do bloco.
  • Exemplo: o Paraguai foi suspenso do Mercosul após o afastamento do presidente Fernando Lugo.

Utilização do Pacto de Ushuaia

Visão Geral da Seção: Nesta seção, é discutida a utilização recente do Pacto de Ushuaia no contexto político dos países membros. Menciona-se a possibilidade de suspensão da Venezuela e até mesmo a discussão sobre o uso desse pacto no processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff no Brasil.

Utilização do Pacto de Ushuaia

  • O Pacto de Ushuaia já foi utilizado anteriormente, como no caso da suspensão temporária do Paraguai.
  • Há discussões sobre a possibilidade de utilizar esse pacto para suspender a Venezuela sob o governo de Nicolás Maduro.
  • Também se fala na possibilidade de usar o Pacto de Ushuaia contra o Brasil no contexto do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff.

Estrutura Legal e Decisões por Consenso

Visão Geral da Seção: Nesta seção, são abordadas as características legais e decisórias do Mercosul. É destacada a estrutura intergovernamental e a necessidade de consenso para tomada das decisões.

Estrutura Legal do Mercosul

  • O Mercosul é um órgão de natureza intergovernamental.
  • Todas as decisões são tomadas por consenso entre os países membros.
  • Não há preponderância de um órgão sobre os destinos dos países membros.

Supremacia das Normas e Decisões por Consenso

Visão Geral da Seção: Nesta seção, é discutida a supremacia das normas do Mercosul em relação às constituições dos países membros. Também é reforçada a importância do caráter estatal dentro da organização internacional.

Supremacia das Normas

  • As normas do Mercosul precisam ser transpostas para o ordenamento jurídico nacional por meio de uma decisão do Congresso Nacional.
  • Diferentemente da União Europeia, onde as normas comunitárias têm supremacia sobre as constituições dos países membros, no Mercosul há uma preponderância do caráter estatal.

Características Intergovernamentais e Reconhecimento pela Corte Suprema Federal

Visão Geral da Seção: Nesta seção, são destacadas as características intergovernamentais do Mercosul e o reconhecimento dessa natureza pela Corte Suprema Federal. É mencionado o caso específico da carta rogatória 8279.

Características Intergovernamentais

  • O Mercosul é uma organização intergovernamental, onde todas as decisões são tomadas por consenso entre os países membros.
  • A instituição ou órgão do Mercosul não tem uma preponderância tão grande sobre os destinos dos países membros.

Reconhecimento pela Corte Suprema Federal

  • A carta rogatória 8279 estabelece que as normas do Mercosul precisam ser transpostas para o ordenamento jurídico nacional.
  • Isso demonstra o reconhecimento da natureza intergovernamental do Mercosul pela Corte Suprema Federal.

Tratado de Montevidéu e Associação Latino-Americana

Visão Geral da Seção: Nesta seção, é mencionado o Tratado de Montevidéu de 1980 como a base para a criação do Mercosul. Também é mencionada a associação latino-americana conhecida como ALADI.

Tratado de Montevidéu

  • O Tratado de Montevidéu de 1980 foi responsável pela criação do Mercosul.
  • É carinhosamente chamado de "TM80".

Associação Latino-Americana (ALADI)

  • A ALADI é uma associação latino-americana que sucedeu outra organização anterior, conhecida como LAFTA.

Acordos Preferenciais e Estrutura Institucional do Mercosul

Visão Geral da Seção: Nesta seção, o palestrante discute os acordos preferenciais entre os países membros do Mercosul e a estrutura institucional do bloco.

Acordos Preferenciais no Mercosul

  • O Mercosul é um acordo de integração regional assinado no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI).
  • Os acordos comerciais do Mercosul são feitos no âmbito do Tratado de Montevidéu de 1980.
  • A representação brasileira responsável pelos assuntos do Mercosul é chamada "brasalade" e está localizada em Montevidéu, sede do Mercosul.
  • Outras representações brasileiras incluem "del brasno" (Delegação Brasileira junto à ONU) e "delbrasupa" (Delegação Brasileira junto ao MC).

Exceções nos Acordos de Integração Regional

  • A tarifa zero entre parceiros em uma união aduaneira é permitida pela exceção contida no artigo 24 do GATT (Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio).
  • O princípio da Nação Mais Favorecida estabelece que todos os membros devem aplicar a tarifa mais baixa que aplicam a qualquer outro membro.

Estrutura Institucional do Mercosul

  • Conselho do Mercado Comum (CMC): Ministério das Relações Exteriores e Ministério da Fazenda emitem decisões por consenso.
  • Grupo do Mercado Comum (GMC): Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Fazenda, Banco Central e outros emitem resoluções por consenso.
  • Comissão de Comércio do Mercosul (CCM): Instância técnica responsável pelo comércio no Mercosul.
  • Secretaria Administrativa do Mercosul: Funciona como um secretariado para o bloco.
  • Parlamento do Mercosul: Criado em 2005, mas as eleições diretas para parlamentares têm sido adiadas. Atualmente, o Brasil é representado por uma comissão de parlamentares que se desloca para Montevidéu.
  • Fórum Consultivo Econômico Social: Representa as aspirações da sociedade civil no Mercosul.
  • Fundo de Convergência Estrutural do Mercosul (FOCEM): Tem como objetivo investir em obras de infraestrutura nos países membros.

Princípio da Nação Mais Favorecida e Estrutura Institucional Permanente

Visão Geral da Seção: Nesta seção, o palestrante explora o princípio da Nação Mais Favorecida e detalha a estrutura institucional permanente do Mercosul.

Princípio da Nação Mais Favorecida

  • O princípio da Nação Mais Favorecida estabelece que os membros devem aplicar a tarifa mais baixa que aplicam a qualquer outro membro.
  • A tarifa básica é determinada pela tarifa mais baixa aplicada por um membro em relação a um produto específico.

Estrutura Institucional Permanente do Mercosul

  • Grupo do Mercado Comum (GMC): Instância de tomada de decisões mais alta, composta por Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Fazenda, Banco Central e outros órgãos.
  • Conselho do Mercado Comum (CMC): Emite decisões por consenso e é composto pelo Ministério das Relações Exteriores e Ministério da Fazenda.
  • Comissão de Comércio do Mercosul (CCM): Responsável pelo comércio no bloco.
  • Secretaria Administrativa do Mercosul: Funciona como um secretariado para o bloco.
  • Parlamento do Mercosul: Criado em 2005, mas as eleições diretas para parlamentares têm sido adiadas. Atualmente, o Brasil é representado por uma comissão de parlamentares que se desloca para Montevidéu.

Outras Instituições e Convergência Estrutural no Mercosul

Visão Geral da Seção: Nesta seção final, o palestrante aborda outras instituições relevantes no contexto do Mercosul e discute a convergência estrutural no bloco.

Outras Instituições

  • Fórum Consultivo Econômico Social: Representa as aspirações da sociedade civil no Mercosul.
  • Fundo de Convergência Estrutural do Mercosul (FOCEM): Tem como objetivo investir em obras de infraestrutura nos países membros.

Convergência Estrutural no Mercosul

  • A convergência estrutural é um pressuposto no Mercosul e visa reduzir as disparidades de infraestrutura entre os países membros.
  • O Fundo de Convergência Estrutural do Mercosul (FOCEM) destina recursos para investimentos em obras de infraestrutura nos países membros.

As informações foram resumidas com base no conteúdo do vídeo.

Características das normas do Mercosul

Visão geral da seção: Nesta seção, discutiremos as características das normas do Mercosul em comparação com as normas da União Europeia.

Aplicabilidade imediata e transposição

  • As normas do Mercosul não possuem aplicabilidade direta, vinculatividade e aplicação imediata como as normas da União Europeia.
  • Elas dependem de transposição para serem incorporadas às legislações nacionais dos países membros.
  • Para que uma norma do Mercosul entre em vigor, é necessário que todos os estados membros a ratifiquem.
  • A vigência conjunta é necessária para que uma decisão seja válida no Mercosul.

Regras de direito internacional

  • As normas do Mercosul estão sujeitas às regras normais de direito internacional.
  • Elas não possuem o caráter especial do direito comunitário.

Próximos tópicos e encerramento

Visão geral da seção: Na próxima aula, abordaremos a Organização Mundial do Comércio. Encerramos esta aula sobre o Mercosul.

  • Na próxima aula, falaremos sobre a Organização Mundial do Comércio.
  • Qualquer dúvida pode ser enviada ao fórum.