Usucapião Extraordinário. Quando cabe e quais os Documentos
Usucapião Extraordinário e seus requisitos
Visão geral da seção: Nesta seção, o autor discute o usucapião extraordinário e seus requisitos. Ele destaca a importância desse instituto tanto para regularizar imóveis quanto para sanar vícios registrados, tanto na esfera urbana quanto na esfera rural.
Usucapião Extraordinário
- O usucapião extraordinário é um dos institutos mais cobrados em concursos públicos, como o de magistratura e oficial de cartório.
- Existem diferentes nomenclaturas para o usucapião extraordinário, como "usucapião extraordinária" ou "extraordinários".
- Diferente de outras espécies de usucapião, o usucapião extraordinário não possui limite de metragem nem exige que o sujeito não tenha outro imóvel em seu nome.
- É possível utilizar a posse de familiares ou até mesmo a posse adquirida por meio de compra e venda para comprovar a posse no usucapião extraordinário.
Requisitos do Usucapião Extraordinário
- O usucapião extraordinário não exige boa-fé nem necessita de título registrado.
- O lapso temporal necessário para o usucapião extraordinário é de 15 anos.
- A posse deve ser comprovada por meio de documentos, provas orais ou testemunhais.
- É possível reduzir o lapso temporal para 10 anos se houver moradia habitual ou investimentos econômicos no imóvel.
Procedimento do Usucapião Extraordinário
- O usucapião extraordinário deve ser distribuído na vara cível específica para esse tipo de ação.
- O procedimento é focado na posse e a fiscalização é baseada em documentos e provas apresentadas.
- É importante seguir as regras previstas no artigo 1238 do Código Civil para garantir o sucesso da ação de usucapião extraordinário.