Comunicação de Transação entre Prefeituras (CTP)

Comunicação de Transação entre Prefeituras (CTP)

Introdução ao CTP e sua Importância

Apresentação do Tema

  • Olá, a todos. Meu nome é Paulo Henrique Pires, e sou parte da diretoria executiva do operador nacional do registro eletrônico de imóveis. Hoje falaremos sobre um tema crucial para o sistema registral brasileiro: a Comunicação de Transações às Prefeituras (CTP) .

Contexto Histórico da CTP

  • A CTP foi desenvolvida em decorrência do provimento 174 de 2024, que se baseia na resolução 547 de 2000. Este módulo surgiu após estudos do Supremo Tribunal Federal que identificaram um grande número de ações judiciais relacionadas a execuções fiscais de baixo valor .
  • O objetivo principal é desafogar o Poder Judiciário, incentivando meios para satisfação do crédito tributário sem judicialização .

Funcionamento da CTP

Incumbências dos Notários e Registradores

  • A resolução atribui aos notários e registradores a responsabilidade de informar as prefeituras sobre transações imobiliárias ocorridas nos últimos 30 dias, proporcionando informações mais precisas sobre os titulares dos imóveis .
  • Os tabelionatos enfrentam dificuldades devido à sua capacidade de lavrar escrituras fora da circunscrição onde estão localizados, complicando a comunicação com as prefeituras .

Solução Proposta

  • Para resolver essas dificuldades, foi criada uma plataforma onde os registradores e notários podem comunicar as transações às prefeituras através do operador nacional e do Colégio Notarial do Brasil (CNB) .
  • É necessário que esses profissionais alimentem periodicamente essa plataforma com informações relevantes para facilitar a satisfação dos créditos fiscais das prefeituras .

Detalhes Operacionais da CTP

Envio das Informações

  • A finalidade da CTP é enviar informações sobre transferências imobiliárias diretamente às prefeituras para conformidade fiscal. O envio deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao registro do ato .
  • Os cartórios devem importar arquivos no formato JSON ou PDF. O sistema gera automaticamente o arquivo JSON ou permite o envio manual via PDF disponível pela Receita Federal .

Retroatividade das Informações

  • O provimento 189 de 2025 estabelece que informações retroativas sobre mudanças na titularidade dos imóveis devem ser enviadas dentro de um prazo específico após sua publicação. As alterações anteriores a cinco anos devem ser disponibilizadas sob demanda conforme regras específicas .

Atualizações sobre o Provimento 149 de 2023

Envio de Dados pelos Cartórios

  • Os cartórios devem enviar dados sobre alterações na titularidade de imóveis ocorridas entre abril de 2020 e abril de 2025, conforme o provimento 149 de 2023.
  • O envio das informações retroativas deve ser feito em arquivos nos formatos JSON e PDF, com a possibilidade de importar até 500 arquivos PDF por vez.
  • Para quem possui arquivos do retroativo, é permitido transmitir também arquivos no formato TXT através do ofício eletrônico.
  • Caso haja erro na validação dos arquivos enviados, o sistema exibirá as informações para correção pelo cartório antes da retransmissão.
  • Se um cartório não tiver dados para enviar em determinado mês, ele pode utilizar a opção "definir atualizado" para comprovar que não houve informações a serem enviadas.

Treinamento Prático com Natália

  • Após a introdução, Natália conduzirá um mini treinamento mostrando como usar o ofício eletrônico para enviar os dados mensais e retroativos.
  • O acesso à comunicação das transações às prefeituras é feito através do ofício eletrônico; Natália demonstra isso em um ambiente teste.
  • A tela do sistema é dividida em três partes: filtro superior, área central para filtragem e parte inferior onde aparecem os arquivos já enviados.
  • É possível filtrar envios por período ou status (importado/não importado), facilitando a visualização dos documentos no sistema.
  • A opção "importar arquivo" permite o envio dos documentos atuais ou retroativos; também há uma função para definir meses sem envios.

Importação de Arquivos no Sistema

Processo de Importação

  • O usuário seleciona um arquivo chamado "Johnson" e clica em importar. O sistema inicia a leitura do arquivo, podendo demorar um pouco, mas um popup confirma o envio bem-sucedido.
  • Durante o processamento, o usuário anexa outro arquivo para simular tanto uma importação correta quanto uma com erro, demonstrando como o sistema lida com arquivos problemáticos.
  • É possível importar documentos retroativos. O formato aceito é TXT ou DECK. Um arquivo TXT é enviado com sucesso, embora ainda não tenha sido processado.

Resultados da Importação

  • Após a importação, os dados do primeiro arquivo foram enviados para a nuvem e estão prontos para serem disponibilizados às prefeituras.
  • Um dos arquivos anexados apresenta erro e não foi importado. O sistema atualiza o status para "não importado" e fornece detalhes sobre os erros encontrados (CPF e CNM).

Correção de Erros

  • Para corrigir um arquivo que não foi aceito, é necessário ajustar os dados apontados como errôneos e reimportar o documento completo novamente.
  • O usuário tenta enviar um novo arquivo que pode gerar duplicidade; isso será verificado pelo sistema.

Duplicidade e Atualizações

  • Após enviar um novo arquivo, ele fica processando enquanto se aguarda a resposta do sistema sobre possíveis duplicidades.
  • O sistema identifica que não foi possível gerar o lote devido à duplicidade do arquivo já processado anteriormente.

Funcionalidades Adicionais

  • O envio das transações é simples: permite importar arquivos atuais e retroativos. Também há opção de definir meses sem lançamentos de comunicações.
  • Ao tentar lançar uma atualização para janeiro de 2026, o sistema informa que já existe uma atualização registrada para aquele mês.

Conclusão da Demonstração

  • A operação do sistema é descrita como simples e prática; basta anexar documentos em PDF para registrar as comunicações necessárias.
  • Caso ocorram problemas durante a importação ou se houver demora excessiva na leitura dos arquivos (mais de 15 dias), recomenda-se contatar os canais de atendimento ao cartório.

Considerações Finais

  • É importante lembrar que cartórios com atribuições diferentes devem alimentar tanto a plataforma NR quanto a plataforma CNB com informações registradas adequadamente.

Simplificação das Rotinas dos Cartórios

Operações e Transmissões Imobiliárias

  • A resolução e o provimento 174 abordam as operações de transmissões imobiliárias processadas pelo registro de móveis e tabelionato de notas, buscando simplificar a rotina dos cartórios.

Arquivo da DOI

  • O arquivo da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) enviado à Receita Federal é o mesmo que será utilizado no módulo da CTP no MR, evitando a geração de arquivos duplicados.

Importância do Cumprimento das Obrigações Legais

  • É crucial que os cartórios integrem a obrigação legal de informar em suas rotinas, pois essas normas são cogentes e devem ser cumpridas independentemente do uso pelos municípios.

Módulo de Correição Online

  • As corregedorias têm acesso ao módulo de correição online, permitindo verificar informações sobre as serventias de registro de móveis sem necessidade de autorização adicional.

Controle das Comunicações com Prefeituras

  • As comunicações enviadas às prefeituras ficam disponíveis para visualização em um prazo máximo de 30 dias, facilitando o controle por parte dos cartórios sobre as declarações visualizadas.

Regulamentação das Informações pelos Cartórios

Resolução 547 e Provimento 189

  • A resolução 547 estabeleceu a obrigatoriedade dos cartórios em prestar informações, enquanto o provimento 189 limitou essa obrigação aos últimos cinco anos, após discussões com o CNJ.

Solicitações Excepcionais pelas Prefeituras

  • Para dados além dos cinco anos estipulados, as prefeituras podem solicitar informações específicas ao cartório conforme necessário, evitando uma carga excessiva na alimentação contínua desses dados.

Incentivo à Parceria com o NR

  • É importante incentivar as prefeituras a firmarem convênios com o NR para acessar informações relevantes, contribuindo para desafogar o judiciário nas execuções fiscais.

Como acessar informações do antigo CNPJ?

Acesso às Informações do Antigo CNPJ

  • O apresentador inicia a discussão sobre como acessar as informações de um antigo CNPJ, destacando a importância da pergunta.
  • Relata que alguns colegas enfrentaram dificuldades ao alimentar os módulos com informações retroativas, especialmente aqueles que assumiram recentemente serventias sem receber arquivos anteriores.
  • Esclarece que o atual responsável pela serventia pode acessar o histórico no ambiente web da Receita Federal se não houver alteração no CNPJ.
  • Menciona casos em que um novo CNPJ é solicitado e, nesse caso, o acesso ao histórico anterior pode ser negado.
  • Sugere que os responsáveis entrem em contato com a Receita Federal para vincular o novo CNPJ ao anterior e obter acesso às informações.

Tipos de Arquivos e Envio

  • Discute os tipos de arquivos permitidos para envio: JZON e PDF para períodos vigentes; PONDEC, TXT e PDF para retroativos.
  • Informa que é possível enviar até 500 arquivos PDF de uma vez em lote.
  • Explica como proceder quando não há arquivos para importar em um mês específico, utilizando a opção "definir atualizado".

Acesso à Informação por Prefeituras

Comunicação entre Prefeituras e Registro

  • O Dr. Paulo explica que o objetivo da comunicação é informar quem é o titular atual do imóvel através das alterações processadas nos registros.
  • Destaca que atos que não geram DOIs não são relevantes para essa comunicação, pois não indicam responsabilidade tributária.

Convênios entre Prefeituras e NR

  • Adilson pergunta sobre como fazer convênio entre prefeituras e NR; resposta envolve acessar o site do Ri Digital.
  • Para firmar um convênio, basta cadastrar a prefeitura no site e aguardar retorno da equipe de convênios.

Custos Associados ao Acesso à Informação

Alterações na Resolução 547

  • Ana Cristina questiona sobre custos associados ao acesso à informação pelas prefeituras devido à necessidade de múltiplos lançamentos em plataformas distintas.
  • Dr. Paulo menciona mudanças na resolução 547, agora alterada pela 617, abordando questões de pagamento pela prestação da informação.

Centralização das Informações

  • Explica que a centralização permite às prefeituras acessarem informações em um único local sem custo adicional por força da nova resolução.

Discussão sobre a Centralização de Informações Imobiliárias

A Limitação da Visualização Municipal

  • O município B só consegue visualizar transações de imóveis dentro de sua própria competência, o que impede a centralização das informações entre diferentes municípios.
  • Para resolver essa limitação, foi criada uma uniformização no ONR com o desenvolvimento do módulo CTP, permitindo que tabeliães de notas acessem informações em um único local.

Acesso e Compartilhamento de Dados

  • Cada prefeitura pode acessar o módulo CTP para buscar dados relevantes, facilitando a consulta às informações necessárias.
  • Um participante questiona como acessar arquivos da DOI anteriores ao sistema DOI Web; é sugerido buscar declarações anteriores diretamente na Receita Federal.

Procedimentos para Retificação e Upload

  • Em caso de restrições temporais devido à alteração do CNPJ, é necessário contatar a Receita Federal para obter acesso às declarações anteriores.
  • Quando ocorre retificação da DOI, deve-se gerar um novo arquivo que será enviado ao CTP. O ajuste pode ser feito no ambiente web da DOI.

Reconhecimento e Suporte

  • Um participante elogia o treinamento oferecido e destaca os avanços do NR. O apresentador agradece e menciona a dedicação dos envolvidos no processo.
  • É enfatizado que todos estão trabalhando arduamente para melhorar o sistema registral imobiliário brasileiro.

Encerramento e Disponibilidade

  • O apresentador agradece aos participantes pela interação e reforça que a equipe está disponível para solucionar dúvidas e receber sugestões de melhorias.
Video description

Neste vídeo, a equipe do Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) apresenta um treinamento completo sobre o módulo de Comunicação de Transações às Prefeituras (CTP). A CTP foi desenvolvida em decorrência do Provimento nº 174/2024 e da Resolução nº 547/2024, com o objetivo de informar os municípios sobre as transferências de imóveis (como compra, venda, doação, etc.), auxiliando na atualização cadastral e na redução de execuções fiscais no Poder Judiciário. O que você vai aprender neste vídeo: Contexto Histórico e Legal: Entenda as origens da CTP e a importância do cumprimento desta obrigação por notários e registradores. Regras e Prazos: Saiba como funciona o envio mensal de dados (que deve ocorrer até o último dia útil do mês seguinte ao ato) e conheça as regras para o envio de dados retroativos dos últimos 5 anos (abril de 2020 a abril de 2025), conforme o Provimento 189. Formatos de Arquivo: Veja quais arquivos são aceitos pelo sistema, como JSON, PDF (baixado da Receita Federal/DOI), TXT e DEC (para arquivos retroativos), além de regras para envio em lote de até 500 PDFs por vez. Treinamento Prático (Ofício Eletrônico): Acompanhe o passo a passo no sistema para importar arquivos atuais e retroativos, corrigir erros de validação e utilizar a função "Definir Atualizado" para meses em que não houve transações no cartório. Sessão de Perguntas e Respostas: Esclarecimento de dúvidas frequentes, como lidar com alterações de CNPJ da serventia para buscar arquivos DOI antigos e casos de atos que não geram DOI. Apresentadores: Paulo Henrique Pires (Diretoria Executiva do ONR) Andreia Capretes (Equipe ONR) Natália (Equipe ONR) 📌 Links e Informações Úteis: Para Prefeituras: Municípios interessados em acessar essas informações não pagam pelo acesso e devem firmar convênio com o ONR. O cadastro pode ser feito no site do RI Digital, na opção "Exclusivo para Prefeituras". Suporte aos Cartórios: Caso ocorra algum erro no processamento dos arquivos (como travamentos por mais de 15 dias), os cartórios devem entrar em contato diretamente com os canais de atendimento do ONR. Nota: Cartórios que possuem atribuição mista (Registro de Imóveis e Notas) devem alimentar as plataformas correspondentes (ONR para registro de imóveis e CNB para escrituras), podendo reaproveitar o mesmo arquivo DOI enviado à Receita Federal para facilitar o processo.