Audiência Conciliação 5 – Proc. N. 0812391-82.2016.8.12.0001
Boas-vindas e Introdução
Visão Geral da Seção: Nesta seção, o conciliador André dá as boas-vindas aos participantes e explica o objetivo da conciliação.
Agradecimento e Objetivo da Conciliação
- O tempo de duração da seleção é de 30 minutos.
- O objetivo da conciliação é facilitar a comunicação entre as partes para que cheguem a um acordo.
- O conciliador atua como facilitador, não tomando partido nem decidindo questões.
- A participação dos advogados é importante para esclarecer dúvidas jurídicas.
Procedimento e Papel dos Participantes
Visão Geral da Seção: Nesta seção, são explicadas as regras do procedimento de conciliação e o papel dos participantes.
Regras do Procedimento
- A conciliação é informal, não sendo momento para produzir provas ou discutir méritos.
- Durante a fala de uma parte, a outra deve evitar interrupções para manter o raciocínio claro.
- Os participantes têm acesso a papéis e canetas para fazer anotações durante a sessão.
Papel dos Participantes
- Os advogados desempenham um papel importante na solução de dúvidas jurídicas das partes.
- Não há obrigação de chegar a um acordo, mas caso ocorra, será homologado pelo juiz.
- É possível marcar uma segunda sessão caso seja necessário mais tempo para chegar a um acordo.
- Existe a possibilidade de conversar fora da sala com o advogado, se surgir uma proposta.
Princípios da Conciliação
Visão Geral da Seção: Nesta seção, são explicados os princípios da confidencialidade e imparcialidade na conciliação.
Princípio da Confidencialidade
- A audiência está sendo filmada por exceção e com autorização dos participantes.
- Em regra, a conciliação é confidencial e as anotações feitas durante a sessão são descartadas ao final.
Princípio da Imparcialidade
- O conciliador atua de forma imparcial, não tomando partido nem servindo como testemunha no processo.
Apresentação das Partes e Fatos Relevantes
Visão Geral da Seção: Nesta seção, as partes apresentam-se e discutem os fatos relevantes do caso.
Apresentação das Partes
- O requerido é representado pelo advogado Miguel Nery.
- O requerente é Rodrigo acompanhado de seu advogado Franklin.
Discussão dos Fatos Relevantes
- Rodrigo propõe uma compensação de valores para encerrar o processo.
- A empresa também possui créditos a receber da PDG, que entrou com uma ação contra eles.
- A compensação de valores é considerada justa e prevista na lei como forma de extinção das obrigações.
Conclusão e Possibilidade Futura de Acordo
Visão Geral da Seção: Nesta seção, é destacado que a conciliação pode aproximar as partes e que um acordo extrajudicial ainda é possível.
- Mesmo sem chegar a um acordo naquele momento, a conciliação aproxima as partes.
- A falta de acordo na sessão não impede que um acordo seja alcançado futuramente.
- É ressaltada a importância da flexibilidade para buscar um acordo em outro momento.