Audiência Conciliação 5 – Proc. N.  0812391-82.2016.8.12.0001

Audiência Conciliação 5 – Proc. N. 0812391-82.2016.8.12.0001

Boas-vindas e Introdução

Visão Geral da Seção: Nesta seção, o conciliador André dá as boas-vindas aos participantes e explica o objetivo da conciliação.

Agradecimento e Objetivo da Conciliação

  • O tempo de duração da seleção é de 30 minutos.
  • O objetivo da conciliação é facilitar a comunicação entre as partes para que cheguem a um acordo.
  • O conciliador atua como facilitador, não tomando partido nem decidindo questões.
  • A participação dos advogados é importante para esclarecer dúvidas jurídicas.

Procedimento e Papel dos Participantes

Visão Geral da Seção: Nesta seção, são explicadas as regras do procedimento de conciliação e o papel dos participantes.

Regras do Procedimento

  • A conciliação é informal, não sendo momento para produzir provas ou discutir méritos.
  • Durante a fala de uma parte, a outra deve evitar interrupções para manter o raciocínio claro.
  • Os participantes têm acesso a papéis e canetas para fazer anotações durante a sessão.

Papel dos Participantes

  • Os advogados desempenham um papel importante na solução de dúvidas jurídicas das partes.
  • Não há obrigação de chegar a um acordo, mas caso ocorra, será homologado pelo juiz.
  • É possível marcar uma segunda sessão caso seja necessário mais tempo para chegar a um acordo.
  • Existe a possibilidade de conversar fora da sala com o advogado, se surgir uma proposta.

Princípios da Conciliação

Visão Geral da Seção: Nesta seção, são explicados os princípios da confidencialidade e imparcialidade na conciliação.

Princípio da Confidencialidade

  • A audiência está sendo filmada por exceção e com autorização dos participantes.
  • Em regra, a conciliação é confidencial e as anotações feitas durante a sessão são descartadas ao final.

Princípio da Imparcialidade

  • O conciliador atua de forma imparcial, não tomando partido nem servindo como testemunha no processo.

Apresentação das Partes e Fatos Relevantes

Visão Geral da Seção: Nesta seção, as partes apresentam-se e discutem os fatos relevantes do caso.

Apresentação das Partes

  • O requerido é representado pelo advogado Miguel Nery.
  • O requerente é Rodrigo acompanhado de seu advogado Franklin.

Discussão dos Fatos Relevantes

  • Rodrigo propõe uma compensação de valores para encerrar o processo.
  • A empresa também possui créditos a receber da PDG, que entrou com uma ação contra eles.
  • A compensação de valores é considerada justa e prevista na lei como forma de extinção das obrigações.

Conclusão e Possibilidade Futura de Acordo

Visão Geral da Seção: Nesta seção, é destacado que a conciliação pode aproximar as partes e que um acordo extrajudicial ainda é possível.

  • Mesmo sem chegar a um acordo naquele momento, a conciliação aproxima as partes.
  • A falta de acordo na sessão não impede que um acordo seja alcançado futuramente.
  • É ressaltada a importância da flexibilidade para buscar um acordo em outro momento.