Vamos falar de diferimento do ICMS?
Diferimento do ICMS: Entendendo Conceitos e Aplicações
Introdução ao Diferimento
- A live é conduzida por Tatiane, especialista em consultoria e treinamento de ICMS, IPI e ISS, com foco no Estado de Santa Catarina.
- Tatiane inicia a discussão sobre o diferimento do ICMS, esclarecendo que "diferimento" e "deferimento" são termos distintos, onde a única diferença é uma letra.
Diferença entre Deferimento e Indeferimento
- O deferimento refere-se à aceitação de um pedido feito ao fisco, enquanto o indeferimento indica a negação desse pedido.
- Exemplos práticos são dados para ilustrar como funcionam os processos de deferimento (aceitação) e indeferimento (negação).
O que é Diferimento?
- O diferimento é uma modalidade de substituição tributária que transfere a responsabilidade da tributação para a próxima etapa na circulação da mercadoria.
- A substituição tributária pode ser classificada em fatos geradores antecedentes (diferimentos) e subsequentes.
Fatos Geradores Subsequentes vs. Antecedentes
- Fatos geradores subsequentes referem-se ao ICMS-ST, onde o substituto recolhe o imposto das operações subsequentes.
- Na prática, isso significa que indústrias ou importadores são responsáveis pelo recolhimento do ICMS desde o início da cadeia.
Complexidade dos Fatos Geradores
- A complexidade dos fatos geradores subsequentes é destacada como um desafio maior em comparação aos antecedentes.
- Os antecedentes são considerados mais simples, mas ainda assim envolvem regras específicas que precisam ser compreendidas.
Raciocínio Fiscal
- O raciocínio por trás do diferimento é facilitar a fiscalização pelo estado ao concentrar a carga tributária nas etapas iniciais da cadeia produtiva.
Entendendo a Tributação e o Diferimento do ICMS
Fato Gerador e Diferimento
- A tributação é aplicada sobre o valor de 120, sem margem de valor agregado. O diferimento é um mecanismo que permite passar a tributação para a próxima etapa de circulação.
- No anexo 3, antes da discussão sobre substituição subsequente, menciona-se o fato gerador antecedente, que se refere ao diferimento da tributação para a próxima etapa.
- Se uma mercadoria é vendida com isenção do ICMS na etapa seguinte, surge a dúvida sobre como proceder com a tributação deferida anteriormente.
Regras do Regulamento
- O regulamento estipula que se não houver uma etapa seguinte tributada, o ICMS anteriormente deferido deve ser recolhido pelo comprador.
- Quando uma mercadoria é enviada com diferimento e depois vendida com isenção, o responsável pelo recolhimento do ICMS é quem recebeu a mercadoria inicialmente.
- O fato gerador ocorre no momento da saída isenta; por exemplo, se uma venda foi feita em janeiro e outra em abril, o fato gerador será considerado na data da saída isenta.
Obrigatoriedade do Diferimento
- O diferimento não é opcional; ele deve ser aplicado sempre que mencionado no regulamento. É obrigatório exceto quando depende de regime especial.
- Para empresas optantes pelo Simples Nacional, o diferimento também deve ser aplicado obrigatoriamente nas operações pertinentes.
Benefício Fiscal vs. Substituição Tributária
- Embora alguns estados usem o termo "diferimento" como um benefício fiscal para desonerar empresas, conceitualmente isso não se classifica como tal.
- A lei complementar do Simples Nacional permite utilizar o diferimento em certas situações; por exemplo, na venda de sucata para recicladoras.
Aplicações Práticas do Diferimento
- Ao vender sucata ou resíduos para empresas recicladoras (contribuintes do ICMS), as vendas devem ocorrer com ICMS diferido.
- Mesmo sendo uma empresa do Simples Nacional, ao vender produtos sucateados você deve aplicar obrigatoriamente o diferimento.
- Há exceções onde não se pode aplicar o diferimento quando há vedação expressa no regulamento.
Considerações Finais sobre Vedação e Regime Especial
- A vedação expressa impede a aplicação do deferimento caso envolva optantes pelo Simples Nacional.
Diferimento de ICMS e suas Implicações
Regras Gerais sobre Diferimento
- O deferimento não se aplica quando a operação é para fora do estado de origem, pois o estado não abrirá mão do ICMS para transferir a tributação.
- Existem convênios específicos entre estados que permitem o diferimento em situações pontuais, como no caso de envio de frango para abate em outro estado.
Exemplos Específicos
- Um exemplo envolve uma parceria onde um produtor cria frangos e devolve ao abatedor, podendo haver deferimento dependendo da situação específica.
- É raro encontrar situações onde o diferimento interestadual é aceito; geralmente, as empresas devem estar cientes das regras específicas aplicáveis.
Isenção e Recolhimento de ICMS
- O diferimento só é permitido dentro do estado de origem. Se não houver próxima etapa tributada, deve-se recolher o ICMS anteriormente deferido.
- No Simples Nacional, não se pode usar isenção; o ICMS deve ser pago integralmente na apuração.
Saídas Isentas e Bonificações
- Em casos de saída isenta ou manutenção integral de crédito, não há necessidade de recolher o ICMS anteriormente deferido.
- A bonificação em Santa Catarina tem regras específicas; a saída em bonificação normalmente é tributada.
Situações Especiais e Prazos
- Quando a saída for com fim específico para exportação, não há necessidade de recolher o ICMS anteriormente deferido.
- Para saídas isentas ou não tributadas, deve-se recolher o ICMS até o dia 10 do mês seguinte à ocorrência da operação.
Redução da Base de Cálculo
Carga Tributária e Diferimento no ICMS
Conceitos de Carga Tributária
- A carga tributária é calculada subtraindo a parte não tributada da base de cálculo. Por exemplo, se a base é 41.667 e a carga tributária é de 7%, o valor não tributado seria 12 - 7 = 5.
Recolhimento do ICMS
- O recolhimento do ICMS deve ser feito até o dia dez do mês seguinte ao da situação, especialmente em casos onde houve diferimento na entrada.
Estoque e Saídas Não Tributadas
- Mercadorias que entram com diferimento e não têm saída (por exemplo, por roubo ou perda) permanecem no estoque sem serem consideradas como saída para fins de ICMS.
Perdas e Baixas no Estoque
- Em caso de perda de mercadorias, estas devem ser baixadas do estoque utilizando o código correto (5927), permitindo que o crédito seja tomado.
Responsabilidade Tributária
- Se uma mercadoria for perdida ou extraviada, mesmo que tenha entrado com diferimento, ainda assim é necessário recolher o ICMS anteriormente deferido devido à responsabilidade tributária.
Diferenças entre Regimes Especiais
Importação com Diferimento
- Ao importar mercadorias com diferimento, se houver perda antes da venda, deve-se recolher o ICMS deferido. O regulamento proíbe usar créditos para compensar débitos nesse contexto.
Substituição Tributária
- Para empresas sob apuração normal, a substituição tributária deve ser feita corretamente usando os códigos apropriados (1473 para substituição por apuração).
Diferimentos em Prestação de Serviços
Diferença entre ICMS e ISS
- O diferimento não pode ocorrer na saída para prestadores de serviços que utilizam insumos sujeitos ao ISS. Não há previsão legal para passar a tributação adiante nesse caso.
Exceções em Santa Catarina
Diferimento Parcial e suas Implicações
Conceitos Básicos de Diferimento
- O diferimento parcial é quando uma parte do imposto é adiada, sendo indicado pelo percentual de deferimento. Por exemplo, se a líquida é 17 e o diferimento é 29,411%, a parcela tributária resultante seria 12.
Exceções ao Diferimento
- O diferimento pode ocorrer mesmo quando o destinatário é um consumidor final, que normalmente não seria comum. Existem exceções em regimes especiais que permitem essa prática.
Casos Práticos de Aplicação
- Um exemplo prático envolve vendas para órgãos públicos onde o destinatário pode ser considerado contribuinte do ICMS, mas ainda assim se aplica o diferimento parcial devido a regimes especiais.
Desafios na Implementação
- A aplicação do diferimento parcial pode ser complicada por falta de entendimento da legislação por parte dos órgãos públicos e empresas envolvidas nas transações.
Regras Específicas para Consumidores Finais
- A regra geral estabelece que não há deferimento para operações com consumidores finais, exceto em situações específicas previstas no regulamento. Isso implica que o ICMS deve ser recolhido anteriormente deferido em certas condições.
Cálculo do ICMS Deferido
Cálculo Simples do ICMS
- Para calcular o ICMS a ser recolhido após um deferimento total ou parcial, utiliza-se uma fórmula simples: se a alíquota for 17% e houver um deferido de 4%, então deve-se recolher 13%.
Procedimentos na Declaração
- É importante lançar corretamente os valores no sistema (DIME), separando as operações com deferimentos das demais apurações fiscais para evitar confusões.
Importância da Classificação Correta
- A correta classificação dos fornecedores e seus regimes especiais (como ttd 409, 410 ou 411) é crucial para garantir que os cálculos e lançamentos sejam feitos adequadamente.
Considerações Finais sobre Indústrias Farmacêuticas
Regras Especiais para Produtos Farmacêuticos
Dúvidas sobre Validação e Diferimento de ICMS
Validador da Dime
- O validador da Dime está disponível no site oficial, mas não permite preenchimento manual como na escrituração fiscal digital.
- A manipulação manual é limitada; o sistema exige que as informações sejam inseridas diretamente via software.
Regras de Validação
- Existem várias regras de validação que precisam ser corrigidas ao enviar para a Secretaria da Fazenda, tornando o processo complexo.
- É importante entender que não há uma etapa seguinte após a validação; o ICMS deve ser recolhido previamente.
Casos Específicos de Diferimento
- Em situações específicas, como aquisição de veículos ou maquinários, pode haver deferimento do ICMS, dependendo do uso final.
- O ICMS anteriormente deferido só precisa ser recolhido se houver alienação ou transferência do bem dentro de um ano.
Exceções e Regimes Especiais
- Não é possível aplicar diferimento parcial pelo Simples Nacional; apenas deferimentos totais são aceitos em algumas situações.
- O diferimento geralmente envolve operações com produtores rurais, facilitando a fiscalização por parte das autoridades.
Emissão de Nota Fiscal com Diferimento
- Ao emitir notas fiscais com diferimento, é obrigatório indicar corretamente o CST 51 e a base legal correspondente.
Entendendo o ICMS e o Diferimento
Cálculo do ICMS e Diferimento
- O cálculo da base do ICMS é essencial, onde se considera a operação sem deferimento. A base é de mil, com um percentual integral de 12%, resultando em um ICMS de 120.
- O percentual do diferimento no exemplo apresentado é de 66,66%, resultando em um valor de ICMS diferido de R$ 80. A diferença entre o total e o diferido resulta em R$ 40.
Regras Especiais e Regime Especial
- Em Santa Catarina, ao preencher os dados para atender ao layout da nota eletrônica, deve-se considerar as regras específicas sobre deferimento parcial. É importante verificar se há um regime especial que permita aplicar diretamente o percentual.
- Caso exista um regime especial que permita a aplicação direta do percentual, isso pode ser aceito; caso contrário, todos os campos devem ser preenchidos corretamente.
Importância do Diferimento
- O diferimento é uma regra impositiva; não há opção de escolha a menos que haja um regime especial que permita tal escolha.
- É fundamental ter uma base legal para aplicar o diferimento. As regras podem variar conforme a legislação local.
Legislação e Sucata
- A legislação sobre deferimento para sucata em São Paulo segue diretrizes semelhantes às de Santa Catarina, onde o ICMS diferido aplica-se desde que o destinatário seja contribuinte do ICMS.
- A remessa da sucata dentro do estado também está sujeita ao deferimento, incluindo empresas optantes pelo Simples Nacional.
Benefícios Fiscais e Condições Específicas
- O deferimento pode vir acompanhado por benefícios fiscais mais amplos. É necessário observar se existem condições específicas ou autorizações pontuais relacionadas ao deferimento.
- Em operações envolvendo importação e comercialização em Santa Catarina, há pacotes de benefícios fiscais que incluem diferentes tipos de créditos presumidos.
Aplicação na Indústria Madeireira
- No setor madeireiro em Santa Catarina, as regras sobre deferimentos são aplicáveis desde a saída da madeira até sua última etapa de industrialização.
- O diferencial se aplica apenas até a venda final; após essa etapa não há mais possibilidade de aplicar o diferimento.
Eventos Futuros Relacionados ao ICMS
- Serão realizados eventos online focados no ICMS nas próximas semanas, abordando temas como substituição tributária e oportunidades dentro da legislação fiscal.
Discussão sobre ICMS e Diferimento
Questões de Agendamento e Aulas
- O agendamento das aulas é complicado devido à sobreposição de horários, especialmente às 20 horas. É mencionado que a inscrição para o evento é gratuita e ficará disponível no canal do YouTube.
Cálculo do Diferimento de ICMS
- Deise pergunta sobre o cálculo do diferimento de ICMS em compras fora do estado. A explicação inicial indica que o diferimento se aplica apenas dentro do estado, não em compras externas.
- O cálculo correto envolve a diferença entre alíquotas, onde um exemplo é dado: se a alíquota for 17% e retornar 13%, deve-se recolher a diferença. Para consumo final, há diferencial de alíquotas.
Mudanças na Legislação
- A Lei Complementar 190/2022 determina que o diferencial de alíquotas (difal) deve ser calculado por dentro para todos os contribuintes do ICMS no Brasil.
Antecipação de ICMS