Aula 39 - Direito Constitucional - Repartição de Competências na Constiuição Federal
Introdução à Repartição de Competências na Constituição Federal
Apresentação do Tema
- A professora Amanda Almozara dá as boas-vindas e introduz o tema da aula: a repartição de competências na Constituição Federal, destacando sua importância para o Exame de Ordem.
- A professora enfatiza que a compreensão desse tema requer uma leitura atenta do texto constitucional, sugerindo um raciocínio lógico para facilitar o estudo.
Conceitos Fundamentais
- O conceito de Federação é apresentado como essencial para entender a organização do Estado e as atribuições dos entes federativos conforme o Artigo 18 da Constituição.
- As competências são definidas como atribuições designadas pela constituição, fundamentais para a atuação dos entes federativos.
Tipos de Competências
- As competências são divididas em duas ordens: materiais (ou administrativas/executivas) e legislativas. Essa distinção é crucial para compreender suas funções.
- A competência material está relacionada à gestão pública e prestação de serviços, enquanto a competência legislativa refere-se à criação de normas jurídicas.
Critério da Predominância dos Interesses
Distribuição das Competências
- A distribuição das competências se baseia no critério da predominância dos interesses: interesses gerais/nacionais vão para a União, regionais para os Estados e locais para os Municípios.
- Essa lógica ajuda a entender como as atribuições são alocadas entre os diferentes níveis governamentais.
Estudo das Competências na Constituição
Abordagem Didática
- O estudo será realizado separadamente por ente federativo: primeiro as competências da União, depois dos Estados e Municípios, facilitando a compreensão.
Funções Políticas do Estado
- As competências decorrem das funções políticas do Estado: legislativa e executiva. É importante distinguir entre essas funções ao estudar as competências.
Complexidade Constitucional
- A professora menciona que não há uma organização sistemática clara sobre as competências na Constituição, dificultando o aprendizado. Exemplos incluem artigos que tratam de diferentes tipos de competência (privativa, concorrente).
Estrutura das Competências no Legislativo e Executivo
Divisão de Competências
- O executivo e o legislativo têm uma distribuição de competências que não é sistemática na Constituição, dificultando a compreensão inicial do texto constitucional.
- As competências se dividem em materiais (ou administrativas) e legislativas. As competências materiais são subdivididas em exclusivas e comuns, enquanto as legislativas se dividem em privativas e concorrentes.
Esquematização das Competências
- É importante esquematizar as competências para facilitar o entendimento:
- Competências Materiais: Relacionadas ao poder executivo.
- Competências Legislativas: Relacionadas ao poder legislativo.
Detalhamento das Competências
- A competência material é exclusiva quando não pode ser delegada a outros, enquanto a competência comum permite compartilhamento entre diferentes entidades.
- A Constituição define:
- Artigo 21: Competência exclusiva
- Artigo 23: Competência comum
- Artigo 22: Competência privativa
- Artigo 24: Competência concorrente.
Diferença entre Exclusiva e Privativa
- A diferença entre "exclusiva" (material) e "privativa" (legislativa):
- Exclusiva não pode ser delegada; apenas aquele designado pela Constituição pode exercer essa função.
- Na competência privativa, há possibilidade de delegação conforme os termos estabelecidos pela Constituição.
Exemplos Práticos de Delegação
- Um exemplo prático para entender a exclusividade versus privatividade:
- Caixa exclusivo para idosos não pode ser utilizado por outros, mesmo que esteja vazio.
- Já um assento privativo no ônibus pode ser utilizado por outros na ausência dos preferenciais, ilustrando a flexibilidade da competência privativa.
Conclusão sobre Delegabilidade
- Resumindo:
- Competência Exclusiva: Não é delegável; somente quem foi escolhido pela Constituição exerce.