Aula 1 Parte 2   Caráter Jurídico do DI  DI e DIPRI

Aula 1 Parte 2 Caráter Jurídico do DI DI e DIPRI

Introdução ao Direito Internacional

Visão geral da seção: Nesta parte da aula, é explicado que o Direito Internacional não se limita apenas às relações entre estados. Hoje em dia, outras entidades também têm direitos e obrigações no âmbito do Direito Internacional.

O Direito Internacional além dos Estados

  • O Direito Internacional não é exclusivamente um direito entre estados.
  • Atualmente, outras entidades participam na criação e implementação do Direito Internacional.
  • A expressão "Direito Internacional" apresenta limitações no século 21.

Denominação adequada para o Direito Internacional

  • A expressão mais antiga e adequada para denominar o ramo do direito é "Direita Gente".
  • Além dos estados, outras pessoas participam tanto na criação quanto na implementação do Direito Internacional.

Origens do Direito Internacional

Visão geral da seção: O Direito Internacional existe desde os primeiros momentos em que os povos começaram a interagir uns com os outros. As normas internacionais surgiram para regular essas interações.

Surgimento das normas internacionais

  • As normas internacionais existem desde que os povos começaram a interagir uns com os outros.
  • Inicialmente, as normas eram incipientes, mas já regulavam as relações entre os povos.
  • Com o tempo, as normas internacionais foram se desenvolvendo de acordo com as sociedades.

O Moderno Direito Internacional

Visão geral da seção: O moderno Direito Internacional é mais recente e possui bases sociológicas na sociedade internacional. Sua formação teve início com os tratados de Vestfália em 1648.

Bases do moderno Direito Internacional

  • O moderno Direito Internacional possui bases sociológicas na sociedade internacional.
  • As normas internacionais são criadas com base nessas bases.
  • O atual Direito Internacional é mais recente que o Direito Nacional.

Tratados de Vestfália

  • Os tratados de Vestfália, celebrados em 1648, foram fundamentais para a criação das normas internacionais.
  • Esses tratados consagraram a existência de uma pluralidade de estados soberanos.
  • A partir desse momento, o estado soberano passou a ser o principal ator nas relações internacionais.

Importância dos Tratados de Vestfália

Visão geral da seção: Os tratados de Vestfália foram relevantes porque estabeleceram a existência de estados soberanos e permitiram que eles assumissem um papel predominante nas relações internacionais.

Pluralidade de estados soberanos

  • Os tratados de Vestfália consagraram a existência de uma pluralidade de estados soberanos.
  • Esses tratados foram responsáveis por elevar o estado moderno ao protagonismo nas relações internacionais.

Pólos de poder anteriores a 1648

  • Antes dos tratados de Vestfália, havia dois pólos importantes no contexto das relações internacionais: o Sacro Império Romano-Germânico e a Santa Sé.
  • A partir de 1648, esses pólos de poder foram relegados a um segundo plano, permitindo que os estados assumissem o papel predominante.

Conclusão

O Direito Internacional vai além das relações entre estados e envolve outras entidades. Suas origens remontam aos primeiros momentos em que os povos começaram a interagir, e seu desenvolvimento moderno teve início com os tratados de Vestfália em 1648. Esses tratados estabeleceram a existência de estados soberanos e permitiram que eles se tornassem os principais atores nas relações internacionais.

Princípio da Igualdade Soberana

Visão Geral da Seção: Nesta seção, discute-se o princípio da igualdade soberana e sua importância no direito internacional.

Significado do Princípio da Igualdade Soberana

  • O princípio da igualdade soberana significa que os estados se consideram juridicamente iguais e não reconhecem nenhum poder superior ao seu próprio.
  • Esse princípio é uma das bases sociológicas do direito internacional atual e fundamental para compreender o funcionamento desse ramo do direito.

Soberania dos Estados

  • Os estados continuam sendo soberanos e não são obrigados a reconhecer um poder superior ao seu próprio.
  • No entanto, os estados estão obrigados a respeitar as normas internacionais que eles mesmos se comprometeram a respeitar.

Capacidades Internacionais Além dos Estados

  • Além dos estados, outras pessoas podem ser reconhecidas como sujeitos de direito internacional e participar na celebração de tratados.
  • Também é possível que outros sujeitos de direito internacional participem em organizações internacionais e respondam a violações do direito internacional.

Definição do Direito Internacional Atual

  • O direito internacional atual é um conjunto de normas que regula as relações externas entre os atores que compõem a sociedade internacional.
  • Embora o foco principal seja nas relações políticas, econômicas e militares entre os estados, o direito internacional também pode regular relações dentro dos estados.

Definição do Direito Internacional

Visão Geral da Seção: Nesta seção, é apresentada uma definição do direito internacional e sua abrangência.

Definição de Direito Internacional

  • O direito internacional é um conjunto de normas que regula as relações externas entre os atores que compõem a sociedade internacional.
  • Embora seu foco principal seja nas relações entre estados, o direito internacional também pode regular relações dentro dos estados.

Regulação das Relações Externas

  • O direito internacional tem como objetivo fundamental regular as relações políticas, econômicas e militares entre os estados.
  • No entanto, também regula as relações que envolvem outras pessoas além dos estados na sociedade internacional.

Preocupação Central do Direito Internacional

  • A maioria das normas internacionais ainda se preocupa em regular as relações políticas, econômicas e militares entre os estados.
  • No entanto, o direito internacional não se limita apenas a isso e abrange um conjunto importante de normas que regulam diversas áreas.

Natureza do Direito Internacional

Visão Geral da Seção: Nesta seção, discute-se a natureza do direito internacional e suas principais características.

Conjunto de Normas

  • O direito internacional é um conjunto de normas formalmente falando.
  • Essas normas têm como objetivo regular tanto as relações externas quanto as internas dos estados.

Regulação das Relações Externas

  • O foco principal do direito internacional é regular as relações políticas, econômicas e militares entre os estados.
  • No entanto, também regula as relações que envolvem outras pessoas além dos estados na sociedade internacional.

Relações Entre Estados

  • O direito internacional regula as relações entre os estados, mas também pode regular relações dentro dos estados.
  • É um conjunto de normas que abrange diversas áreas e não se limita apenas às relações entre estados.

Áreas Reguladas pelo Direito Internacional

Visão Geral da Seção: Nesta seção, são apresentadas as principais áreas reguladas pelo direito internacional.

Regulação das Relações Políticas, Econômicas e Militares

  • O direito internacional tem como preocupação central a regulação das relações políticas, econômicas e militares entre os estados.
  • A maioria das normas internacionais está voltada para essas áreas.

Além das Relações Entre Estados

  • No entanto, o direito internacional também regula outras áreas além das relações entre estados.
  • Ele abrange uma variedade de temas e pode regular as relações que envolvem outras pessoas na sociedade internacional.

Sujeitos de Direito Internacional

Visão geral da seção: Nesta seção, discutimos os sujeitos de direito internacional e a diferença entre atores internacionais e sujeitos de direito internacional.

Sujeitos de Direito Internacional

  • Os sujeitos de direito internacional são aqueles capazes de titularizar direitos e obrigações internacionais.
  • Exemplos de sujeitos de direito internacional incluem estados, organizações internacionais, indivíduos, Santa Sé e Comitê Internacional da Cruz Vermelha.
  • Empresas transnacionais como Coca-Cola, McDonald's, Shell e Microsoft são consideradas atores internacionais relevantes, mas não são sujeitos de direito internacional.
  • Organizações não governamentais como Greenpeace e Médicos Sem Fronteiras também são atores internacionais importantes, mas não têm a capacidade de serem sujeitos do direito internacional.

Atores Internacionais vs. Sujeitos de Direito Internacional

Visão geral da seção: Nesta seção, exploramos a distinção entre atores internacionais e sujeitos de direito internacional.

Participação dos Atores Internacionais nas Relações Internacionais

  • Atores internacionais podem participar com relevância nas relações internacionais. Por exemplo, o Greenpeace é importante em negociações relacionadas ao meio ambiente.
  • No entanto, isso não significa que esses atores possam formular reclamações contra um Estado ou ratificar tratados no âmbito do direito internacional.

Limitações dos Atores Internacionais

  • Embora atores internacionais como o Greenpeace possam fazer denúncias e pressionar outros sujeitos, eles não têm a capacidade de levar questões ao tribunal internacional ou ratificar tratados.
  • Os atores internacionais são beneficiários das normas internacionais, mas não têm direitos e obrigações regulados pelo direito internacional.

Capacidade Futura dos Atores Internacionais

Visão geral da seção: Nesta seção, discutimos a possibilidade de os atores internacionais adquirirem capacidade no futuro.

  • Embora atualmente os atores internacionais não tenham direitos e obrigações no âmbito do direito internacional, isso não impede que essa capacidade seja concedida no futuro.

Direitos Humanos e Sociedade Internacional

Visão Geral da Seção: Nesta seção, discute-se a relação entre direitos humanos e sociedade internacional, bem como a diferença entre sociedade internacional e comunidade internacional.

Direitos Humanos na Sociedade Internacional

  • Os direitos humanos têm sido uma preocupação nos últimos 100 anos.
  • Antigamente, era impensável que um indivíduo tivesse acesso a um tribunal internacional de justiça.
  • Atualmente, os direitos humanos modificaram essa realidade e podem mudar ainda mais no futuro.

Sociedade Internacional vs. Comunidade Internacional

  • Existe uma distinção entre sociedade internacional e comunidade internacional.
  • Na sociedade internacional, há valores compartilhados entre os membros, mas sem laços muito fortes.
  • Já na comunidade internacional, há uma extensa ligação entre os membros e interesses comuns mais profundos.

Diferenças na Relação Entre Membros

  • Na sociedade internacional, existem grandes diferenças culturais, genéticas e políticas entre os membros.
  • Na comunidade internacional, os membros têm ligações mais fortes uns com os outros.

Uso das Expressões "Comunidade Internacional" e "Sociedade Internacional"

  • As expressões "comunidade internacional" e "sociedade internacional" são frequentemente utilizadas de forma intercambiável em tratados e textos jurídicos.
  • Embora possam ser consideradas sinônimas em alguns contextos, existe uma diferença conceitual entre as duas expressões.
  • A comunidade internacional implica em um grau maior de valores compartilhados do que a sociedade internacional.

Importância da Comunidade Internacional

  • A existência de uma comunidade internacional implica em um compartilhamento mais profundo de valores e ideais entre os membros.
  • No âmbito da comunidade internacional, há uma maior proximidade política, moral e identitária entre os estados.

Comunidade Internacional vs. Sociedade Internacional

Visão Geral da Seção: Nesta seção, explora-se a diferença entre comunidade internacional e sociedade internacional, bem como o uso intercambiável dessas expressões.

Conceito de Comunidade Internacional

  • A comunidade internacional é considerada um passo além da sociedade internacional.
  • Envolve relações onde a associação entre os membros é mais forte do que na sociedade internacional.
  • Pode-se falar em uma comunidade de países sul-americanos ou europeus, onde os laços são mais fortes.

Uso Intercambiável das Expressões

  • O termo "comunidade internacional" é frequentemente utilizado como sinônimo de "sociedade internacional" em tratados e textos jurídicos.
  • Bancas de concursos também utilizam as duas expressões de forma idêntica.
  • Embora possam ser consideradas sinônimas em alguns contextos, existe uma diferença conceitual entre as duas expressões.

Diferença Entre Comunidade e Sociedade Internacional

  • Na prática, a comunidade internacional implica em um grau maior de compartilhamento de valores e interesses comuns entre os membros.
  • Já na sociedade internacional, os laços são mais fracos e existem diferenças culturais, genéticas e políticas entre os membros.

Importância do Contexto

  • Ao encontrar as expressões "comunidade internacional" ou "sociedade internacional" em provas ou textos, é importante considerar o contexto e a definição utilizada.
  • Embora possam ser usadas de forma intercambiável, a comunidade internacional implica em um grau maior de integração e compartilhamento de valores.

Direito Internacional Público e Privado

Visão Geral da Seção: Nesta seção, o professor aborda a diferença entre direito internacional público e privado. Ele explica que o curso se concentra no direito internacional privado e não no direito internacional público mencionado no edital do Ceará.

O que é Direito Internacional Privado?

  • O direito internacional privado é o foco deste curso.
  • É importante distinguir entre direito internacional público e privado.
  • As normas do direito internacional são independentes das leis internas dos estados.

Autonomia do Direito Internacional Privado

  • O direito internacional privado não possui autonomia em relação ao seu processo de criação.
  • Suas normas são encontradas principalmente no direito interno dos estados.
  • Algumas normas também podem ser encontradas em tratados de direito internacional público.

Finalidade do Direito Internacional Privado

  • A finalidade do direito internacional privado é resolver litígios entre interesses privados.
  • É utilizado quando há uma situação multiconectada envolvendo dois ou mais sistemas jurídicos internos dos estados.

Diferenciação do Estudo do Direito Internacional Privado

  • O estudo do direito internacional privado é diferenciado porque suas normas têm um objeto peculiar: resolver litígios entre interesses privados.
  • Embora seja chamado de "direito", "internacional" e "privado", ele não é exatamente nenhum desses termos isoladamente.

Fontes do Direto Internacional Público

Visão Geral da Seção: Nesta seção, o professor discute as fontes do direito internacional público.

Fontes do Direito Internacional Público

  • As fontes do direito internacional público incluem o reconhecimento de estados, governos e imunidade de responsabilidade internacional.
  • Também abrange pontos como direitos humanos.

Normas do Direito Internacional Privado

Visão Geral da Seção: Nesta seção, o professor explora as normas do direito internacional privado.

Normas do Direito Internacional Privado

  • A maioria das normas do direito internacional privado é encontrada no direito interno dos estados.
  • Algumas normas também podem ser encontradas em tratados de direito internacional público.

Autonomia das Normas

  • O direito internacional privado não possui autonomia em relação ao seu processo de criação.
  • Suas normas são derivadas principalmente do direito interno dos estados ou de tratados internacionais públicos.

Autonomia e Finalidade do Direto Internacional Privado

Visão Geral da Seção: Nesta seção, o professor discute a autonomia e finalidade do direito internacional privado.

Autonomia e Finalidade

  • O direito internacional privado tem autonomia em relação à sua finalidade e objeto das normas.
  • Suas normas são empregadas para resolver litígios entre interesses privados que envolvem diferentes sistemas jurídicos internos dos estados.

Diferenciação entre Direto Internacional Público e Privado

Visão Geral da Seção: Nesta seção, o professor reforça a diferenciação entre direito internacional público e privado.

Diferenciação

  • O direito internacional privado não possui autonomia em relação ao seu processo de criação.
  • Suas normas são derivadas do direito interno ou do direito internacional público, dependendo do caso.
  • É estudado de forma diferenciada devido à sua finalidade peculiar de resolver litígios entre interesses privados.

Direito Internacional Privado e o Código de Defesa do Consumidor

Visão geral da seção: Nesta seção, discute-se a aplicação do direito internacional privado no contexto do Código de Defesa do Consumidor.

Regulação da compra de livros pela internet

  • O direito brasileiro ou o direito norte-americano podem ser utilizados para regular a compra de livros realizada pela internet.
  • O tribunal competente para julgar um caso desse tipo pode ser tanto o tribunal brasileiro quanto o tribunal norte-americano.
  • O direito internacional privado é utilizado nessas situações para indicar quais tribunais podem ser utilizados em controvérsias que envolvem interesses privados.

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

  • A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) é relevante para compreender como resolver situações que envolvem elementos internacionais.
  • Anteriormente conhecida como LIC (Lei de Introdução ao Código Civil), a LINDB indica qual lei será aplicada pelo tribunal escolhido para resolver litígios entre interesses privados.

Aplicação da legislação em casos concretos

  • Em uma situação envolvendo uma compra realizada pela Amazon, por exemplo, um processo pode ser movido no Brasil, mas o contrato será regido pela legislação norte-americana.
  • O país onde ocorreu a oferta do bem à venda determina qual lei será aplicada.
  • No Brasil, mesmo que um processo seja movido contra uma empresa estrangeira, o tribunal utilizará as normas do direito norte-americano.

Fundamento de Validade do Direito Internacional

Visão geral da seção: Nesta seção, discute-se o fundamento de validade do direito internacional e a obrigatoriedade das normas internacionais.

Elementos responsáveis pela obrigatoriedade das normas internacionais

  • O fundamento de validade do direito internacional busca compreender quais são os elementos que conferem obrigatoriedade às normas internacionais.
  • A preocupação é entender por que uma norma é obrigatória para aqueles que devem respeitá-la.
  • Essa discussão é relevante para entender por que um país deve respeitar certas normas internacionais, como o Estatuto de Roma, e não outras, como a integridade territorial dos Estados Unidos.

Fundamento de Validade Material do Direito Internacional

  • Existem duas grandes doutrinas históricas que tentam explicar o fundamento de validade material do direito internacional.
  • O foco está nos valores responsáveis por garantir a obrigatoriedade das normas internacionais.
  • Essa discussão difere da discussão sobre o fundamento de validade formal do direito internacional, que se concentra no processo necessário para criar as normas.

Processo de criação de normas internacionais

Visão geral da seção: Nesta seção, o palestrante discute o processo de criação de normas internacionais e as fontes do direito internacional.

Fundamento de validade formal do direito internacional

  • O processo de criação das normas internacionais é previsto nas fontes do direito internacional.
  • Uma norma internacional surge de acordo com as normas da Constituição brasileira.
  • A Constituição não é uma fonte do direito internacional, mas um tratado pode gerar direitos e obrigações internacionais.

Fundamento de validade material do direito internacional

  • Além do fundamento formal, existe o fundamento material para a validade das normas internacionais.
  • Existem duas grandes doutrinas que explicam os elementos intrínsecos das normas internacionais: voluntarismo jurídico e objetivismo jurídico.
  • O voluntarismo jurídico defende que a obrigatoriedade do direito internacional decorre da vontade dos estados.
  • O objetivismo jurídico considera outros elementos, como princípios ambientais ou valores humanos, na criação das normas internacionais.

Diferença entre positivismo e naturalismo

  • É importante distinguir entre positivismo e naturalismo ao discutir a criação das normas internacionais.
  • Ser positivista significa afirmar que as normas são criadas pelos estados, mas podem ser fundamentadas em razões diferentes da vontade dos estados.
  • A pergunta sobre como surge uma norma é diferente da pergunta sobre por que ela é obrigatória.

Discussão entre voluntarismo e objetivismo

  • A discussão entre voluntarismo e objetivismo está relacionada à obrigatoriedade das normas internacionais.
  • Para o voluntarismo jurídico, a obrigatoriedade decorre da vontade dos estados.
  • Para o objetivismo jurídico, existem outros elementos que conferem obrigatoriedade às normas internacionais.

Obrigatoriedade do direito internacional

Visão geral da seção: Nesta seção, o palestrante explora as perspectivas do voluntarismo e do objetivismo em relação à obrigatoriedade do direito internacional.

Voluntarismo jurídico

  • Segundo o voluntarismo jurídico, a obrigatoriedade do direito internacional decorre da vontade dos estados.
  • Um país é obrigado a respeitar uma norma internacional porque manifestou sua vontade em ser membro de uma organização internacional ou participar de um acordo específico.

Exemplo de nafta

  • O exemplo do Nafta ilustra a perspectiva voluntarista.
  • O Brasil é obrigado a respeitar as normas do Nafta porque manifestou sua vontade em participar desse acordo de livre comércio.

Objetivismo jurídico

  • No objetivismo jurídico, existe uma norma ou princípio superior que confere obrigatoriedade ao direito internacional.

Valores da sociedade internacional

Visão geral da seção: Nesta seção, discute-se a obrigatoriedade do direito internacional e como os valores fundamentais da sociedade internacional são salvaguardados.

Princípio acima da vontade dos estados

  • A mera vontade dos estados é insuficiente para explicar a obrigatoriedade do direito internacional.
  • Existe um princípio que está acima da vontade dos estados e garante a obrigatoriedade do direito internacional.
  • Esse princípio existe para salvaguardar os valores fundamentais da sociedade internacional.

Participação em tratados

  • Um país pode ingressar em um tratado, mas isso não significa que possa violá-lo de acordo com sua própria vontade.
  • Uma vez que o estado tenha ingressado no tratado, existem considerações além de sua própria vontade que explicam a obrigatoriedade de cumpri-lo.

Pacta sunt servanda

  • O princípio pacta sunt servanda é uma nova percepção superior que justifica a obrigatoriedade do direito internacional.
  • Esse princípio garante as expectativas e a estabilidade das relações internacionais.

Voluntarismo vs. Objetivismo

  • A abordagem mista é mais adequada quando se trata de explicar por que as normas são obrigatórias na prática.
  • Enquanto o voluntarismo explica a obrigação inicial de cumprir um tratado, considerações objetivas entram em jogo durante a participação contínua no tratado.

Voluntarismo vs. Objetivismo

Visão geral da seção: Nesta seção, discute-se a aplicação do princípio pacta sunt servanda e a relação entre voluntarismo e objetivismo.

Pacta sunt servanda

  • O princípio pacta sunt servanda estabelece que os estados devem respeitar um tratado, mesmo contra sua vontade.
  • No entanto, esse princípio pode ser afastado se todos os demais países desejarem que um país cumpra suas obrigações.

Perda de razão de existir

  • Se o princípio pacta sunt servanda for completamente descartado, ele perderá sua própria razão de existir.

Normas imperativas

  • Existem normas internacionais imperativas que obrigam os estados, mesmo contra sua vontade.
  • Por exemplo, a proibição do genocídio é uma norma obrigatória que não pode ser descartada apenas com base na vontade dos estados.

Normas imperativas e conclusão

Visão geral da seção: Nesta seção final, discute-se a importância das normas imperativas e conclui-se a discussão sobre voluntarismo e objetivismo.

Importância das normas imperativas

  • As normas imperativas têm um papel importante na obrigação dos estados em cumprir seus compromissos internacionais.
  • Mesmo quando há certa flexibilidade nas obrigações, as normas imperativas ainda são relevantes.

Conclusão

  • A abordagem mista é mais adequada para explicar a obrigatoriedade do direito internacional.
  • Tanto o voluntarismo quanto o objetivismo desempenham um papel na compreensão da obrigatoriedade das normas internacionais.
  • É fundamental considerar tanto a vontade dos estados quanto as considerações objetivas para garantir a estabilidade nas relações internacionais.
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