Aula 1 Parte 2 Caráter Jurídico do DI DI e DIPRI
Introdução ao Direito Internacional
Visão geral da seção: Nesta parte da aula, é explicado que o Direito Internacional não se limita apenas às relações entre estados. Hoje em dia, outras entidades também têm direitos e obrigações no âmbito do Direito Internacional.
O Direito Internacional além dos Estados
- O Direito Internacional não é exclusivamente um direito entre estados.
- Atualmente, outras entidades participam na criação e implementação do Direito Internacional.
- A expressão "Direito Internacional" apresenta limitações no século 21.
Denominação adequada para o Direito Internacional
- A expressão mais antiga e adequada para denominar o ramo do direito é "Direita Gente".
- Além dos estados, outras pessoas participam tanto na criação quanto na implementação do Direito Internacional.
Origens do Direito Internacional
Visão geral da seção: O Direito Internacional existe desde os primeiros momentos em que os povos começaram a interagir uns com os outros. As normas internacionais surgiram para regular essas interações.
Surgimento das normas internacionais
- As normas internacionais existem desde que os povos começaram a interagir uns com os outros.
- Inicialmente, as normas eram incipientes, mas já regulavam as relações entre os povos.
- Com o tempo, as normas internacionais foram se desenvolvendo de acordo com as sociedades.
O Moderno Direito Internacional
Visão geral da seção: O moderno Direito Internacional é mais recente e possui bases sociológicas na sociedade internacional. Sua formação teve início com os tratados de Vestfália em 1648.
Bases do moderno Direito Internacional
- O moderno Direito Internacional possui bases sociológicas na sociedade internacional.
- As normas internacionais são criadas com base nessas bases.
- O atual Direito Internacional é mais recente que o Direito Nacional.
Tratados de Vestfália
- Os tratados de Vestfália, celebrados em 1648, foram fundamentais para a criação das normas internacionais.
- Esses tratados consagraram a existência de uma pluralidade de estados soberanos.
- A partir desse momento, o estado soberano passou a ser o principal ator nas relações internacionais.
Importância dos Tratados de Vestfália
Visão geral da seção: Os tratados de Vestfália foram relevantes porque estabeleceram a existência de estados soberanos e permitiram que eles assumissem um papel predominante nas relações internacionais.
Pluralidade de estados soberanos
- Os tratados de Vestfália consagraram a existência de uma pluralidade de estados soberanos.
- Esses tratados foram responsáveis por elevar o estado moderno ao protagonismo nas relações internacionais.
Pólos de poder anteriores a 1648
- Antes dos tratados de Vestfália, havia dois pólos importantes no contexto das relações internacionais: o Sacro Império Romano-Germânico e a Santa Sé.
- A partir de 1648, esses pólos de poder foram relegados a um segundo plano, permitindo que os estados assumissem o papel predominante.
Conclusão
O Direito Internacional vai além das relações entre estados e envolve outras entidades. Suas origens remontam aos primeiros momentos em que os povos começaram a interagir, e seu desenvolvimento moderno teve início com os tratados de Vestfália em 1648. Esses tratados estabeleceram a existência de estados soberanos e permitiram que eles se tornassem os principais atores nas relações internacionais.
Princípio da Igualdade Soberana
Visão Geral da Seção: Nesta seção, discute-se o princípio da igualdade soberana e sua importância no direito internacional.
Significado do Princípio da Igualdade Soberana
- O princípio da igualdade soberana significa que os estados se consideram juridicamente iguais e não reconhecem nenhum poder superior ao seu próprio.
- Esse princípio é uma das bases sociológicas do direito internacional atual e fundamental para compreender o funcionamento desse ramo do direito.
Soberania dos Estados
- Os estados continuam sendo soberanos e não são obrigados a reconhecer um poder superior ao seu próprio.
- No entanto, os estados estão obrigados a respeitar as normas internacionais que eles mesmos se comprometeram a respeitar.
Capacidades Internacionais Além dos Estados
- Além dos estados, outras pessoas podem ser reconhecidas como sujeitos de direito internacional e participar na celebração de tratados.
- Também é possível que outros sujeitos de direito internacional participem em organizações internacionais e respondam a violações do direito internacional.
Definição do Direito Internacional Atual
- O direito internacional atual é um conjunto de normas que regula as relações externas entre os atores que compõem a sociedade internacional.
- Embora o foco principal seja nas relações políticas, econômicas e militares entre os estados, o direito internacional também pode regular relações dentro dos estados.
Definição do Direito Internacional
Visão Geral da Seção: Nesta seção, é apresentada uma definição do direito internacional e sua abrangência.
Definição de Direito Internacional
- O direito internacional é um conjunto de normas que regula as relações externas entre os atores que compõem a sociedade internacional.
- Embora seu foco principal seja nas relações entre estados, o direito internacional também pode regular relações dentro dos estados.
Regulação das Relações Externas
- O direito internacional tem como objetivo fundamental regular as relações políticas, econômicas e militares entre os estados.
- No entanto, também regula as relações que envolvem outras pessoas além dos estados na sociedade internacional.
Preocupação Central do Direito Internacional
- A maioria das normas internacionais ainda se preocupa em regular as relações políticas, econômicas e militares entre os estados.
- No entanto, o direito internacional não se limita apenas a isso e abrange um conjunto importante de normas que regulam diversas áreas.
Natureza do Direito Internacional
Visão Geral da Seção: Nesta seção, discute-se a natureza do direito internacional e suas principais características.
Conjunto de Normas
- O direito internacional é um conjunto de normas formalmente falando.
- Essas normas têm como objetivo regular tanto as relações externas quanto as internas dos estados.
Regulação das Relações Externas
- O foco principal do direito internacional é regular as relações políticas, econômicas e militares entre os estados.
- No entanto, também regula as relações que envolvem outras pessoas além dos estados na sociedade internacional.
Relações Entre Estados
- O direito internacional regula as relações entre os estados, mas também pode regular relações dentro dos estados.
- É um conjunto de normas que abrange diversas áreas e não se limita apenas às relações entre estados.
Áreas Reguladas pelo Direito Internacional
Visão Geral da Seção: Nesta seção, são apresentadas as principais áreas reguladas pelo direito internacional.
Regulação das Relações Políticas, Econômicas e Militares
- O direito internacional tem como preocupação central a regulação das relações políticas, econômicas e militares entre os estados.
- A maioria das normas internacionais está voltada para essas áreas.
Além das Relações Entre Estados
- No entanto, o direito internacional também regula outras áreas além das relações entre estados.
- Ele abrange uma variedade de temas e pode regular as relações que envolvem outras pessoas na sociedade internacional.
Sujeitos de Direito Internacional
Visão geral da seção: Nesta seção, discutimos os sujeitos de direito internacional e a diferença entre atores internacionais e sujeitos de direito internacional.
Sujeitos de Direito Internacional
- Os sujeitos de direito internacional são aqueles capazes de titularizar direitos e obrigações internacionais.
- Exemplos de sujeitos de direito internacional incluem estados, organizações internacionais, indivíduos, Santa Sé e Comitê Internacional da Cruz Vermelha.
- Empresas transnacionais como Coca-Cola, McDonald's, Shell e Microsoft são consideradas atores internacionais relevantes, mas não são sujeitos de direito internacional.
- Organizações não governamentais como Greenpeace e Médicos Sem Fronteiras também são atores internacionais importantes, mas não têm a capacidade de serem sujeitos do direito internacional.
Atores Internacionais vs. Sujeitos de Direito Internacional
Visão geral da seção: Nesta seção, exploramos a distinção entre atores internacionais e sujeitos de direito internacional.
Participação dos Atores Internacionais nas Relações Internacionais
- Atores internacionais podem participar com relevância nas relações internacionais. Por exemplo, o Greenpeace é importante em negociações relacionadas ao meio ambiente.
- No entanto, isso não significa que esses atores possam formular reclamações contra um Estado ou ratificar tratados no âmbito do direito internacional.
Limitações dos Atores Internacionais
- Embora atores internacionais como o Greenpeace possam fazer denúncias e pressionar outros sujeitos, eles não têm a capacidade de levar questões ao tribunal internacional ou ratificar tratados.
- Os atores internacionais são beneficiários das normas internacionais, mas não têm direitos e obrigações regulados pelo direito internacional.
Capacidade Futura dos Atores Internacionais
Visão geral da seção: Nesta seção, discutimos a possibilidade de os atores internacionais adquirirem capacidade no futuro.
- Embora atualmente os atores internacionais não tenham direitos e obrigações no âmbito do direito internacional, isso não impede que essa capacidade seja concedida no futuro.
Direitos Humanos e Sociedade Internacional
Visão Geral da Seção: Nesta seção, discute-se a relação entre direitos humanos e sociedade internacional, bem como a diferença entre sociedade internacional e comunidade internacional.
Direitos Humanos na Sociedade Internacional
- Os direitos humanos têm sido uma preocupação nos últimos 100 anos.
- Antigamente, era impensável que um indivíduo tivesse acesso a um tribunal internacional de justiça.
- Atualmente, os direitos humanos modificaram essa realidade e podem mudar ainda mais no futuro.
Sociedade Internacional vs. Comunidade Internacional
- Existe uma distinção entre sociedade internacional e comunidade internacional.
- Na sociedade internacional, há valores compartilhados entre os membros, mas sem laços muito fortes.
- Já na comunidade internacional, há uma extensa ligação entre os membros e interesses comuns mais profundos.
Diferenças na Relação Entre Membros
- Na sociedade internacional, existem grandes diferenças culturais, genéticas e políticas entre os membros.
- Na comunidade internacional, os membros têm ligações mais fortes uns com os outros.
Uso das Expressões "Comunidade Internacional" e "Sociedade Internacional"
- As expressões "comunidade internacional" e "sociedade internacional" são frequentemente utilizadas de forma intercambiável em tratados e textos jurídicos.
- Embora possam ser consideradas sinônimas em alguns contextos, existe uma diferença conceitual entre as duas expressões.
- A comunidade internacional implica em um grau maior de valores compartilhados do que a sociedade internacional.
Importância da Comunidade Internacional
- A existência de uma comunidade internacional implica em um compartilhamento mais profundo de valores e ideais entre os membros.
- No âmbito da comunidade internacional, há uma maior proximidade política, moral e identitária entre os estados.
Comunidade Internacional vs. Sociedade Internacional
Visão Geral da Seção: Nesta seção, explora-se a diferença entre comunidade internacional e sociedade internacional, bem como o uso intercambiável dessas expressões.
Conceito de Comunidade Internacional
- A comunidade internacional é considerada um passo além da sociedade internacional.
- Envolve relações onde a associação entre os membros é mais forte do que na sociedade internacional.
- Pode-se falar em uma comunidade de países sul-americanos ou europeus, onde os laços são mais fortes.
Uso Intercambiável das Expressões
- O termo "comunidade internacional" é frequentemente utilizado como sinônimo de "sociedade internacional" em tratados e textos jurídicos.
- Bancas de concursos também utilizam as duas expressões de forma idêntica.
- Embora possam ser consideradas sinônimas em alguns contextos, existe uma diferença conceitual entre as duas expressões.
Diferença Entre Comunidade e Sociedade Internacional
- Na prática, a comunidade internacional implica em um grau maior de compartilhamento de valores e interesses comuns entre os membros.
- Já na sociedade internacional, os laços são mais fracos e existem diferenças culturais, genéticas e políticas entre os membros.
Importância do Contexto
- Ao encontrar as expressões "comunidade internacional" ou "sociedade internacional" em provas ou textos, é importante considerar o contexto e a definição utilizada.
- Embora possam ser usadas de forma intercambiável, a comunidade internacional implica em um grau maior de integração e compartilhamento de valores.
Direito Internacional Público e Privado
Visão Geral da Seção: Nesta seção, o professor aborda a diferença entre direito internacional público e privado. Ele explica que o curso se concentra no direito internacional privado e não no direito internacional público mencionado no edital do Ceará.
O que é Direito Internacional Privado?
- O direito internacional privado é o foco deste curso.
- É importante distinguir entre direito internacional público e privado.
- As normas do direito internacional são independentes das leis internas dos estados.
Autonomia do Direito Internacional Privado
- O direito internacional privado não possui autonomia em relação ao seu processo de criação.
- Suas normas são encontradas principalmente no direito interno dos estados.
- Algumas normas também podem ser encontradas em tratados de direito internacional público.
Finalidade do Direito Internacional Privado
- A finalidade do direito internacional privado é resolver litígios entre interesses privados.
- É utilizado quando há uma situação multiconectada envolvendo dois ou mais sistemas jurídicos internos dos estados.
Diferenciação do Estudo do Direito Internacional Privado
- O estudo do direito internacional privado é diferenciado porque suas normas têm um objeto peculiar: resolver litígios entre interesses privados.
- Embora seja chamado de "direito", "internacional" e "privado", ele não é exatamente nenhum desses termos isoladamente.
Fontes do Direto Internacional Público
Visão Geral da Seção: Nesta seção, o professor discute as fontes do direito internacional público.
Fontes do Direito Internacional Público
- As fontes do direito internacional público incluem o reconhecimento de estados, governos e imunidade de responsabilidade internacional.
- Também abrange pontos como direitos humanos.
Normas do Direito Internacional Privado
Visão Geral da Seção: Nesta seção, o professor explora as normas do direito internacional privado.
Normas do Direito Internacional Privado
- A maioria das normas do direito internacional privado é encontrada no direito interno dos estados.
- Algumas normas também podem ser encontradas em tratados de direito internacional público.
Autonomia das Normas
- O direito internacional privado não possui autonomia em relação ao seu processo de criação.
- Suas normas são derivadas principalmente do direito interno dos estados ou de tratados internacionais públicos.
Autonomia e Finalidade do Direto Internacional Privado
Visão Geral da Seção: Nesta seção, o professor discute a autonomia e finalidade do direito internacional privado.
Autonomia e Finalidade
- O direito internacional privado tem autonomia em relação à sua finalidade e objeto das normas.
- Suas normas são empregadas para resolver litígios entre interesses privados que envolvem diferentes sistemas jurídicos internos dos estados.
Diferenciação entre Direto Internacional Público e Privado
Visão Geral da Seção: Nesta seção, o professor reforça a diferenciação entre direito internacional público e privado.
Diferenciação
- O direito internacional privado não possui autonomia em relação ao seu processo de criação.
- Suas normas são derivadas do direito interno ou do direito internacional público, dependendo do caso.
- É estudado de forma diferenciada devido à sua finalidade peculiar de resolver litígios entre interesses privados.
Direito Internacional Privado e o Código de Defesa do Consumidor
Visão geral da seção: Nesta seção, discute-se a aplicação do direito internacional privado no contexto do Código de Defesa do Consumidor.
Regulação da compra de livros pela internet
- O direito brasileiro ou o direito norte-americano podem ser utilizados para regular a compra de livros realizada pela internet.
- O tribunal competente para julgar um caso desse tipo pode ser tanto o tribunal brasileiro quanto o tribunal norte-americano.
- O direito internacional privado é utilizado nessas situações para indicar quais tribunais podem ser utilizados em controvérsias que envolvem interesses privados.
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
- A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) é relevante para compreender como resolver situações que envolvem elementos internacionais.
- Anteriormente conhecida como LIC (Lei de Introdução ao Código Civil), a LINDB indica qual lei será aplicada pelo tribunal escolhido para resolver litígios entre interesses privados.
Aplicação da legislação em casos concretos
- Em uma situação envolvendo uma compra realizada pela Amazon, por exemplo, um processo pode ser movido no Brasil, mas o contrato será regido pela legislação norte-americana.
- O país onde ocorreu a oferta do bem à venda determina qual lei será aplicada.
- No Brasil, mesmo que um processo seja movido contra uma empresa estrangeira, o tribunal utilizará as normas do direito norte-americano.
Fundamento de Validade do Direito Internacional
Visão geral da seção: Nesta seção, discute-se o fundamento de validade do direito internacional e a obrigatoriedade das normas internacionais.
Elementos responsáveis pela obrigatoriedade das normas internacionais
- O fundamento de validade do direito internacional busca compreender quais são os elementos que conferem obrigatoriedade às normas internacionais.
- A preocupação é entender por que uma norma é obrigatória para aqueles que devem respeitá-la.
- Essa discussão é relevante para entender por que um país deve respeitar certas normas internacionais, como o Estatuto de Roma, e não outras, como a integridade territorial dos Estados Unidos.
Fundamento de Validade Material do Direito Internacional
- Existem duas grandes doutrinas históricas que tentam explicar o fundamento de validade material do direito internacional.
- O foco está nos valores responsáveis por garantir a obrigatoriedade das normas internacionais.
- Essa discussão difere da discussão sobre o fundamento de validade formal do direito internacional, que se concentra no processo necessário para criar as normas.
Processo de criação de normas internacionais
Visão geral da seção: Nesta seção, o palestrante discute o processo de criação de normas internacionais e as fontes do direito internacional.
Fundamento de validade formal do direito internacional
- O processo de criação das normas internacionais é previsto nas fontes do direito internacional.
- Uma norma internacional surge de acordo com as normas da Constituição brasileira.
- A Constituição não é uma fonte do direito internacional, mas um tratado pode gerar direitos e obrigações internacionais.
Fundamento de validade material do direito internacional
- Além do fundamento formal, existe o fundamento material para a validade das normas internacionais.
- Existem duas grandes doutrinas que explicam os elementos intrínsecos das normas internacionais: voluntarismo jurídico e objetivismo jurídico.
- O voluntarismo jurídico defende que a obrigatoriedade do direito internacional decorre da vontade dos estados.
- O objetivismo jurídico considera outros elementos, como princípios ambientais ou valores humanos, na criação das normas internacionais.
Diferença entre positivismo e naturalismo
- É importante distinguir entre positivismo e naturalismo ao discutir a criação das normas internacionais.
- Ser positivista significa afirmar que as normas são criadas pelos estados, mas podem ser fundamentadas em razões diferentes da vontade dos estados.
- A pergunta sobre como surge uma norma é diferente da pergunta sobre por que ela é obrigatória.
Discussão entre voluntarismo e objetivismo
- A discussão entre voluntarismo e objetivismo está relacionada à obrigatoriedade das normas internacionais.
- Para o voluntarismo jurídico, a obrigatoriedade decorre da vontade dos estados.
- Para o objetivismo jurídico, existem outros elementos que conferem obrigatoriedade às normas internacionais.
Obrigatoriedade do direito internacional
Visão geral da seção: Nesta seção, o palestrante explora as perspectivas do voluntarismo e do objetivismo em relação à obrigatoriedade do direito internacional.
Voluntarismo jurídico
- Segundo o voluntarismo jurídico, a obrigatoriedade do direito internacional decorre da vontade dos estados.
- Um país é obrigado a respeitar uma norma internacional porque manifestou sua vontade em ser membro de uma organização internacional ou participar de um acordo específico.
Exemplo de nafta
- O exemplo do Nafta ilustra a perspectiva voluntarista.
- O Brasil é obrigado a respeitar as normas do Nafta porque manifestou sua vontade em participar desse acordo de livre comércio.
Objetivismo jurídico
- No objetivismo jurídico, existe uma norma ou princípio superior que confere obrigatoriedade ao direito internacional.
Valores da sociedade internacional
Visão geral da seção: Nesta seção, discute-se a obrigatoriedade do direito internacional e como os valores fundamentais da sociedade internacional são salvaguardados.
Princípio acima da vontade dos estados
- A mera vontade dos estados é insuficiente para explicar a obrigatoriedade do direito internacional.
- Existe um princípio que está acima da vontade dos estados e garante a obrigatoriedade do direito internacional.
- Esse princípio existe para salvaguardar os valores fundamentais da sociedade internacional.
Participação em tratados
- Um país pode ingressar em um tratado, mas isso não significa que possa violá-lo de acordo com sua própria vontade.
- Uma vez que o estado tenha ingressado no tratado, existem considerações além de sua própria vontade que explicam a obrigatoriedade de cumpri-lo.
Pacta sunt servanda
- O princípio pacta sunt servanda é uma nova percepção superior que justifica a obrigatoriedade do direito internacional.
- Esse princípio garante as expectativas e a estabilidade das relações internacionais.
Voluntarismo vs. Objetivismo
- A abordagem mista é mais adequada quando se trata de explicar por que as normas são obrigatórias na prática.
- Enquanto o voluntarismo explica a obrigação inicial de cumprir um tratado, considerações objetivas entram em jogo durante a participação contínua no tratado.
Voluntarismo vs. Objetivismo
Visão geral da seção: Nesta seção, discute-se a aplicação do princípio pacta sunt servanda e a relação entre voluntarismo e objetivismo.
Pacta sunt servanda
- O princípio pacta sunt servanda estabelece que os estados devem respeitar um tratado, mesmo contra sua vontade.
- No entanto, esse princípio pode ser afastado se todos os demais países desejarem que um país cumpra suas obrigações.
Perda de razão de existir
- Se o princípio pacta sunt servanda for completamente descartado, ele perderá sua própria razão de existir.
Normas imperativas
- Existem normas internacionais imperativas que obrigam os estados, mesmo contra sua vontade.
- Por exemplo, a proibição do genocídio é uma norma obrigatória que não pode ser descartada apenas com base na vontade dos estados.
Normas imperativas e conclusão
Visão geral da seção: Nesta seção final, discute-se a importância das normas imperativas e conclui-se a discussão sobre voluntarismo e objetivismo.
Importância das normas imperativas
- As normas imperativas têm um papel importante na obrigação dos estados em cumprir seus compromissos internacionais.
- Mesmo quando há certa flexibilidade nas obrigações, as normas imperativas ainda são relevantes.
Conclusão
- A abordagem mista é mais adequada para explicar a obrigatoriedade do direito internacional.
- Tanto o voluntarismo quanto o objetivismo desempenham um papel na compreensão da obrigatoriedade das normas internacionais.
- É fundamental considerar tanto a vontade dos estados quanto as considerações objetivas para garantir a estabilidade nas relações internacionais.