Seminário CLT 80 Anos - Transformação e Evolução do Trabalho no Brasil
História e Tradição do Unifoa
Visão geral da seção: Nesta seção, é apresentada a história e tradição do Unifoa, que possui mais de 50 anos de experiência no ensino de qualidade. São oferecidos 45 cursos, desde graduação até cursos livres.
Mais de 50 anos de tradição
- O Unifoa possui uma história com mais de 50 anos de tradição no ensino de qualidade.
Cursos oferecidos
- São oferecidos 45 cursos, desde graduação até cursos livres.
Graduações em destaque
- Destacam-se as graduações em medicina, enfermagem, odontologia, nutrição e engenharias.
Laboratórios e biblioteca
- O Unifoa possui mais de 75 laboratórios e uma biblioteca com mais de 128 mil exemplares.
Saúde e Bem-Estar na População
Visão geral da seção: Nesta seção é destacado o compromisso do Unifoa em proporcionar saúde e bem-estar à população através dos serviços gratuitos prestados nos últimos 24 anos.
Compromisso com a saúde da população
- Proporcionar saúde bem-estar da população está no DNA do unifoa prova disso é que nos últimos 24 anos já realizamos mais de 2 milhões de atendimentos gratuitos e de qualidade a população oferecendo Serviços de Saúde como atendimentos médicos odontológicos e muito mais.
Atendimentos gratuitos
- Nos últimos 24 anos, o Unifoa já realizou mais de 2 milhões de atendimentos gratuitos à comunidade.
Serviços oferecidos
- São oferecidos serviços de saúde como atendimentos médicos e odontológicos.
Pontes entre Ensino Superior e Sociedade
Visão geral da seção: Nesta seção é destacado o papel do Unifoa em construir pontes entre o ensino superior e a sociedade, através dos serviços prestados nos últimos 24 anos.
Construção de pontes
- O Unifoa constrói pontes entre o ensino superior e a sociedade.
Atendimentos gratuitos no Sul Fluminense
- Somente nos últimos 24 anos já realizamos mais de 2 milhões de atendimento gratuitos no Sul Fluminense contribuindo para a saúde e bem-estar da população.
Contribuição para desenvolvimento socioeconômico do Sul Fluminense
- Através dos serviços prestados, o Unifoa contribui para o desenvolvimento socioeconômico do Sul Fluminense.
Formação na Área da Saúde
Visão geral da seção: Nesta seção é destacada a formação na área da saúde oferecida pelo Unifoa, que já formou mais de 27 mil estudantes do ensino superior.
Formação na área da saúde
- Durante toda a nossa história já formamos mais de 27 mil estudantes do ensino superior sendo 14 mil só na área da saúde nos cursos de medicina Odontologia enfermagem nutrição ciências biológicas e educação física.
Contribuição para o desenvolvimento da saúde no país
- Através da formação na área da saúde, o Unifoa contribui para o desenvolvimento da saúde no país e também para o bem-estar da população.
Atividades Complementares
Visão geral da seção: Nesta seção é destacada a importância das atividades complementares oferecidas pelo Unifoa.
Importância das atividades complementares
- As atividades complementares são fundamentais para a formação dos estudantes do Unifoa.
Tipos de atividades complementares
- As atividades complementares podem ser divididas em dois tipos: internas e externas.
Atividades internas
- As atividades internas são as realizadas dentro do próprio Unifoa. Se a atividade é interna você não precisa mais entregar relatório a menos que o seu professor solicite.
Atividades externas
- As atividades externas são aquelas que você faz além da instituição mas que também agregam na sua formação. Se a atividade é externa você precisa de certificação para que as horas sejam contabilizadas.
Propósito do Unifoa
Visão geral da seção: Nesta seção é apresentado o propósito do Unifoa em construir um futuro melhor através da educação.
Construção de um futuro melhor
- O Unifoa tem como propósito construir um futuro melhor através da educação.
Responsabilidade em cuidar
- A responsabilidade em cuidar está no DNA do Unifoa.
Atendimentos gratuitos à comunidade
- Nos últimos 24 anos, o Unifoa já realizou mais de dois milhões de atendimentos à comunidade com recursos próprios.
Responsabilidade Social
Visão geral da seção: Nesta seção é destacada a responsabilidade social do Unifoa através dos serviços prestados nos últimos três anos.
Responsabilidade social
- A responsabilidade social é uma das prioridades do Unifoa.
Atividades de extensão
- Nos últimos três anos foram realizadas 1960 atividades de extensão em conjunto com alunos e professores da instituição.
Atendimentos nas unidades de saúde do Unifoa
- Nas unidades de saúde do unifoa foram 299.979 pessoas atendidas entre 2019 e 2021 no programa de prevenção e atenção à saúde foram atendidas 38.232 pessoas na policlínica doutor André Sarmento Bianco no Campus olézio galotti em Três Poços foram atendidas 45.922 pessoas já o curso de odontologia realizou 27.286 atendimentos esta responsabilidade de cuidar também está relacionada em poder realizar sonhos e nesses três anos ofertamos 3387 bolsas de Estudos em nossa instituição foi unifoa construindo o futuro com você
Introdução
Visão geral da seção: Esta seção apresenta a instituição UNIFOA e seus cursos.
Apresentação do UNIFOA
- O UNIFOA tem 50 anos de tradição no ensino de qualidade, oferecendo soluções inovadoras em cinco campi.
- A instituição oferece mais de 45 cursos, desde graduação até cursos livres.
- Os cursos incluem medicina, enfermagem, odontologia, nutrição e engenharias.
- Possui mais de 75 laboratórios e uma biblioteca com mais de 128 mil exemplares.
- Nos últimos 24 anos, o UNIFOA realizou mais de 2 milhões de atendimentos gratuitos à comunidade em diversos cursos.
Saúde e Bem-Estar
Visão geral da seção: Esta seção destaca os serviços gratuitos que o UNIFOA oferece para a população na área da saúde.
Atendimento gratuito à população
- Nos últimos 24 anos, o UNIFOA realizou mais de dois milhões de atendimentos gratuitos à população na área da saúde.
- Os serviços incluem atendimentos médicos e odontológicos.
- O objetivo é contribuir para a saúde e bem-estar da população do Sul Fluminense.
Atividades Complementares
Visão geral da seção: Esta seção explica a importância das atividades complementares para os estudantes do UNIFOA.
Atividades Complementares
- As atividades complementares são obrigatórias e divididas em internas (realizadas dentro do próprio campus) e externas (realizadas fora da instituição).
- A participação nas atividades é importante para o currículo e pode fazer a diferença na hora de entrar no mercado de trabalho.
- As atividades internas não exigem relatório, mas as externas precisam de certificação para contabilizar as horas.
- É recomendado que os estudantes comecem a fazer suas atividades desde o início da faculdade.
Propósito do UNIFOA
Visão geral da seção: Esta seção destaca o propósito do UNIFOA em relação à educação e responsabilidade social.
Propósito do UNIFOA
- O UNIFOA tem como propósito construir o futuro junto com seus alunos, promovendo a diversidade e inclusão.
- A instituição oferece mais do que educação, ela transforma vidas e contribui para o desenvolvimento socioeconômico da região.
- Nos últimos 24 anos, foram realizados mais de 2 milhões de atendimentos gratuitos à comunidade com recursos próprios.
- Foram ofertadas 3387 bolsas de estudos nos últimos três anos.
Conclusão
Visão geral da seção: Esta seção conclui destacando novamente os serviços gratuitos oferecidos pelo UNIFOA.
Responsabilidade Social
- O UNIFOA tem como responsabilidade cuidar da população por meio dos serviços gratuitos oferecidos na área da saúde.
- Nos últimos 24 anos, foram realizados mais de dois milhões de atendimentos gratuitos à população na área da saúde.
- Além disso, foram realizadas diversas atividades de extensão em conjunto com alunos e professores da instituição.
- A responsabilidade em cuidar também está relacionada em poder realizar sonhos, e nesses três anos foram ofertadas 3387 bolsas de estudos na instituição.
Apresentação do Unifoa
Visão geral da seção: Nesta seção, é apresentado o Unifoa, uma instituição de ensino com mais de 50 anos de tradição no ensino de qualidade e inovação.
História e cursos oferecidos
- O Unifoa possui mais de 45 cursos que vão desde a graduação até cursos livres.
- A instituição possui mais de 75 laboratórios e uma biblioteca com mais de 128 mil exemplares.
- Nos últimos 24 anos, foram realizados mais de 2 milhões de atendimentos gratuitos à comunidade nos diversos cursos oferecidos pela instituição.
- O Unifoa construiu relações duradouras com empresas e instituições públicas e privadas da região.
Saúde e bem-estar da população
- O Unifoa tem como objetivo proporcionar saúde e bem-estar para a população. Nos últimos 24 anos, foram realizados mais de dois milhões de atendimentos gratuitos em diversas áreas da saúde.
- A instituição contribui para o desenvolvimento socioeconômico do Sul Fluminense por meio dos serviços prestados à comunidade.
Formação acadêmica
- O Unifoa é referência na área da saúde. Já formou mais de 27 mil estudantes no ensino superior, sendo 14 mil só na área da saúde.
- As atividades complementares são fundamentais para a formação acadêmica dos estudantes. Elas podem ser divididas em atividades internas e externas.
Propósito do Unifoa
- O propósito do Unifoa é construir o futuro com seus alunos, promovendo a diversidade, inclusão e fazendo a diferença na sociedade.
- A instituição tem como responsabilidade cuidar da população. Nos últimos 24 anos, foram realizados mais de 2 milhões de atendimentos à comunidade com recursos próprios.
Atividades realizadas
- Nos últimos três anos, foram realizadas 1960 atividades de extensão em conjunto com alunos e professores da instituição.
- Nas unidades de saúde do Unifoa, foram atendidas 299.979 pessoas entre 2019 e 2021 no programa de prevenção e atenção à saúde.
Apresentação da Unifoa
Visão geral da seção: Nesta seção, é apresentada a história e os cursos oferecidos pela Unifoa.
História e Cursos
- A Unifoa possui mais de 50 anos de tradição no ensino de qualidade.
- Oferece mais de 45 cursos que vão desde a graduação até cursos livres, incluindo medicina, enfermagem, odontologia, nutrição e engenharias.
- Possui mais de 75 laboratórios e uma biblioteca com mais de 128 mil exemplares.
- Já realizou mais de 2 milhões de atendimentos gratuitos à comunidade nos últimos 24 anos em diversos cursos.
Saúde e Bem-Estar na Unifoa
Visão geral da seção: Nesta seção, é destacado o compromisso da Unifoa com a saúde e bem-estar da população.
Atendimentos Gratuitos
- Nos últimos 24 anos já realizou mais de dois milhões de atendimentos gratuitos à população em serviços como atendimentos médicos ou odontológicos.
- Contribui para o desenvolvimento socioeconômico do Sul Fluminense através dos atendimentos gratuitos prestados à comunidade.
Construção do Futuro
- A Unifoa constrói pontes entre o ensino superior e a sociedade contribuindo para o desenvolvimento da saúde no país e também para o bem-estar da população.
Atividades Complementares na Unifoa
Visão geral da seção: Nesta seção, é explicado a importância das atividades complementares para a formação dos estudantes.
Tipos de Atividades
- As atividades complementares são obrigatórias e podem ser divididas em dois tipos: internas e externas.
- As atividades internas são realizadas dentro do próprio Unifoa, enquanto as externas são aquelas que o estudante faz além da instituição mas que também agregam na sua formação.
Validando Participação
- É importante validar a participação nas atividades. Se for interna, não precisa mais entregar relatório a menos que o professor solicite. Se for externa, é necessário certificação para que as horas sejam contabilizadas.
Propósito da Unifoa
Visão geral da seção: Nesta seção, é apresentado o propósito e responsabilidade social da Unifoa.
Construção do Futuro
- A Unifoa tem como propósito construir o futuro com seus alunos há 55 anos.
- Contribui para promover a diversidade com inclusão e fazer a diferença em toda a sociedade através da educação transformadora.
Responsabilidade Social
- A responsabilidade em cuidar está no DNA da Unifoa, já tendo realizado mais de dois milhões de atendimentos à comunidade nos últimos 24 anos com recursos próprios.
- Realizou 1960 atividades de extensão em conjunto com alunos e professores da instituição, além de mais de 14.685 atendimentos à população pelo núcleo de práticas jurídicas e 8.175 pessoas atendidas pelo ClubeFOA.
Introdução
Visão geral da seção: Esta seção apresenta o Unifoa e sua tradição de mais de 50 anos no ensino de qualidade.
História do Unifoa
- O Unifoa tem mais de 50 anos de tradição no ensino de qualidade.
- Oferece mais de 45 cursos, desde graduação até cursos livres.
- Possui mais de 75 laboratórios e uma biblioteca com mais de 128 mil exemplares.
Atendimento à comunidade
- Nos últimos 24 anos, o Unifoa realizou mais de dois milhões de atendimentos gratuitos à comunidade em diversos cursos.
- Todos os atendimentos são feitos com recursos próprios adquiridos pelas mensalidades dos alunos.
Contribuição para a saúde pública
- O Unifoa já formou mais de 27 mil estudantes do ensino superior, sendo 14 mil só na área da saúde.
- Os cursos oferecidos incluem medicina, odontologia, enfermagem, nutrição, ciências biológicas e educação física.
- A instituição contribui para o desenvolvimento da saúde no país e para o bem-estar da população.
Atividades complementares
Visão geral da seção: Esta seção explica a importância das atividades complementares na formação acadêmica.
Atividades complementares
- As atividades complementares são obrigatórias e fazem diferença no currículo na hora de entrar no mercado de trabalho.
- Elas podem ser divididas em atividades internas, realizadas dentro da instituição, e atividades externas, feitas fora da instituição.
- É importante validar a participação nas atividades para que as horas sejam contabilizadas.
Auditório Unifoa
Visão geral da seção: Esta seção apresenta o auditório do Unifoa e suas características.
Características do auditório
- O auditório tem capacidade para 211 pessoas sentadas confortavelmente, sendo 11 para pessoas com sobrepeso e 24 para cadeirantes.
- Possui instalações para pessoas com mobilidade reduzida e pranchetas no apoio de braço das poltronas tanto para destros quanto canhotos.
- Conta com saídas de emergência nas laterais com acionamento rápido e é revestido com material anti-chama.
Regras do auditório
- Não é permitido fumar ou utilizar a entrada de animais de estimação no auditório.
- Não é permitido comer ou beber no auditório.
- Celulares e outros dispositivos devem estar em modo silencioso durante o evento.
Introdução
Visão geral da seção: Nesta seção, o Dr. Luciano Viveiro apresenta o seminário CLT 80 anos transformação e evolução do trabalho no Brasil.
Apresentação do Seminário
- O seminário é em comemoração aos 80 anos de exigência da CLT.
- O objetivo é estender o debate para todas as regiões do país e contar com a participação de juristas laboristas que atuam nos diversos estados do Brasil.
- Pela primeira vez, a organização do seminário formou uma espécie de universitário que integra escolas de direito do norte nordeste centro-oeste Sul e Sudeste através dos seus dignos representantes que se encarregaram sediar e difundir o conhecimento jurídico.
Agradecimentos
- O professor André Ricardo gestor do curso de direito e diretor Acadêmico da FGV cumprimenta todos os presentes professores alunos e profissionais do direito bem como a todos e todas que nos acompanham aqui de forma presencial e também no formato remoto na transmissão e retransmissão desse relevante evento intitulado CLT 80 anos transformação e evolução do trabalho no Brasil.
- Doutora Vivian degan advogada professora da Univale por nos honrar com a possibilidade em tê-los aqui presentes.
- Desembargador Francisco Rosal Araújo do tribunal do trabalho da quarta região do Estado do Rio Grande do Sul.
- Desembargador aposentado e advogado Dr Manoel Antônio Teixeira filho do Estado do Paraná.
- Doutora Tatiana calhoça advogada e docente das disciplinas de direito do trabalho e processual do trabalho do curso de Direito.
- Doutora Milena furges Machado coordenadora do nac núcleo de atividades complementares do curso de Direito da acfgg.
Apresentação
Visão geral da seção: Nesta seção, o Dr. Luciano Viveiro apresenta a representante da entidade César Centro Universitário de ensino superior do Amazonas.
Apresentação da Representante
- A representante é professora Solange Almeida Holanda Silvio, pró-reitor institucional e coordenadora de graduação e pós-graduação em Direito.
Apresentação dos Participantes
Visão Geral da Seção: Nesta seção, os participantes do evento são apresentados.
Participantes
- Os alunos estão disponíveis para compartilhar suas experiências.
- Representante do Instituto Avançado de Ensino Superior e Desenvolvimento Humano localizado em Mato Grosso do Sul.
- Diretor geral do Instituto Avançado de Ensino Superior e Desenvolvimento Humano.
- O desembargador Rui Celso Barbosa Florence é o coordenador do curso de Direito na faculdade Estácio em Campo Grande, Mato Grosso do Sul.
- A faculdade Estácio representa a região Centro-Oeste no evento.
- Um dos proprietários e diretor geral da faculdade Estácio está presente na mesa.
- Doutor André Nazke é o coordenador da pós-graduação e direito do trabalho na Estácio.
- Ana Marta Dra Luciana Plants é professora de direito do trabalho na Estácio.
- Professor Marcelo Mariete também é professor de trabalho na Estácio.
- Dr Elias Carol Joane é procuradora Defensoria Pública do Sul e um dos organizadores desse evento aqui no estado Mato Grosso do Sul também uma das organizações
- Professor Diogo Galvão reitor do Centro Universitário Tiradentes ainda não chegou.
- Professor Esas Peixoto é o coordenador do curso de direito do Centro Universitário Tiradentes de Pernambuco.
- Presidente do conselho da Fundação Oswaldo Aranha Dr Eduardo Guimarães Prado está presente na mesa.
Comemoração dos 80 anos da vigência da consolidação das leis trabalhistas
Visão Geral da Seção: Nesta seção, os participantes discutem a importância e a necessidade de revisão das leis trabalhistas.
Consolidação das Leis Trabalhistas
- O evento comemora os 80 anos da vigência da consolidação das leis trabalhistas.
- As leis precisam ser revisadas, mas sua essência protetiva deve ser mantida.
- É importante que operadores do direito, acadêmicos, advogados e juízes possam discutir as leis trabalhistas e trazer acadêmicos para essa discussão.
- Os participantes celebram criticamente a consolidação das leis do trabalho e fazem um debate sobre o assunto.
Apresentação dos Participantes (Continuação)
Visão Geral da Seção: Nesta seção, mais participantes são apresentados.
Participantes
- O microfone estava fechado durante a fala anterior.
- Professor Diogo Galvão, reitor do Centro Universitário Tiradentes, ainda não chegou.
- Esas Peixoto é o coordenador do curso de direito do Centro Universitário Tiradentes de Pernambuco.
- Os participantes saúdam todos os presentes no evento e discutem a importância da revisão das leis trabalhistas.
Agradecimentos e Abertura
Visão geral da seção: Nesta seção, o coordenador do curso agradece aos professores e alunos presentes no evento. Ele também destaca a importância dos palestrantes nacionais e internacionais que contribuirão para o pensamento sobre a evolução do trabalho brasileiro.
Agradecimentos
- O coordenador do curso agradece aos professores presentes: Professor Carlos Pacheco, Professor Benevenuto, Professor Fábio Jimes e Professora Danielle Amaral.
- Ele também agradece aos palestrantes nacionais e internacionais por sua contribuição ao pensamento sobre a evolução do trabalho brasileiro.
- O presidente também expressa sua gratidão pelos colaboradores que ajudaram na organização do evento, incluindo o Doutor Maurício Pesaro Irmão, Editora Freitas Bastos, Professora Rosa Pontes, Professor Elias Que Joane, Professora Lidiane de Mato Grosso, Juíza Márcia Nogueira, Professora Viviane e Professora Úrsula Fraga.
Momento Especial
- O coordenador compartilha um momento especial em que teve a oportunidade de conhecer pessoalmente o Dr. Arnaldo Sussekind - um dos autores da CLT - durante um evento no Vale do Paraíba. Ele relata como o ministro compartilhou detalhes sobre como foi composta nossa lei trabalhista em uma tarde na piscina.
Transformação e evolução do trabalho no Brasil
Visão geral da seção: Nesta seção, o palestrante cumprimenta os presentes e fala sobre a importância histórica da consolidação das leis de trabalho. Ele também discute a relação entre o direito do trabalho e as pessoas.
A importância histórica da consolidação das leis de trabalho
- Costa dos usinas diz que ter o exercer um direito significa reivindicar a outros um tipo particular de reconhecimento pedir para ser tratado como um tipo concreto de pessoa.
- O palestrante cita Lance Oppenheim, que questiona se o trabalho é uma coisa negociável ou uma parte do sujeito.
- O direito do trabalho deve ser considerado como Direito das coisas ou como um direito das pessoas.
A evolução do direito do trabalho no Brasil
- No Brasil, há discussões sobre a regulamentação do trabalho em plataformas digitais, como Uber e iFood.
- O palestrante destaca que a CLT materializa um direito social que reconhece, garante e protege um tipo concreto de pessoa.
- Antes da promulgação da CLT, houve movimentos anarco-sindicalistas baseados em Emílio Durkheim.
A história do significado do trabalho
- No início da civilização ocidental, o significado do trabalho era visto como esforço, pena ou castigo.
- A palavra "privado" tinha outro significado na Grécia antiga: privada era a pessoa que estava privada do domínio público e não podia participar da política grega.
O Trabalho Humano e a Produção de Coisas
Visão Geral da Seção: Nesta seção, o palestrante discute a visão de Aristóteles e Platão sobre o trabalho humano e faz uma distinção entre duas categorias de trabalhadores: animal laborans e homo faber.
Visão de Aristóteles e Platão
- Aristóteles e Platão consideravam o trabalho na produção de coisas como desprezível em relação à produção de ideias.
- Eles viam o trabalho humano em duas categorias: animal laborans (pessoa destituída de personalidade) e homo faber (produtor do trabalho que não realizava).
- Animal laborans é aquele que produz um serviço que se consome, enquanto homo faber é aquele que produz um bem.
Terceirização de Serviços
- A terceirização de serviços é semelhante ao conceito de animal laborans, onde o trabalho é consumido sem possibilidade de verificar o produto do trabalho.
- A sociedade ainda tem preconceito com os trabalhadores braçais, como os trabalhadores nas empresas que prestam serviços de faxina e limpeza.
Homem Produtor
- Homo faber ganha significado quando ele produz determinados bens em quantidades massivas para serem comercializados.
- O homem produtor passa a ser decisivo na sociedade moderna através do seu trabalho braçal repetitivo e que não é detentor dos meios de produção.
Sociedade de Empregados
- O trabalho basal repetitivo dos primeiros momentos da era industrial não tem a capacidade de ressignificar quem trabalha.
- Cria-se uma classe de trabalhadores em que o trabalho não é ressignificado e continua a ser entendido como coisa e como mercadoria.
- A partir dessa classe de trabalhadores, começa a surgir um caldo de cultura em que não se admite mais por determinados grupos ou setores da sociedade que se continue tratando o trabalho humano como coisa ou mercadoria.
Condições de trabalho na Europa do século 19
Visão geral da seção: Esta seção discute as condições de trabalho na Europa do século 19 e como elas foram retratadas por escritores e pensadores. Também aborda a luta dos trabalhadores por melhores condições de trabalho e o surgimento de grupos intermediários, como sindicatos e associações.
Retrato das condições de trabalho
- Obras literárias, como "Nos Ver" (1864), denunciam as más condições de trabalho infantil na França e em outros países industrializados da Europa.
- Escritores, como Émile Zola, Victor Hugo e Eugène Sue, também discutem esses temas em suas obras.
- A lei começa a tratar das questões sociais nos Estados Unidos com a Secretaria Estadual do Trabalho e na Alemanha com leis sobre acidentes de trabalho.
Lutas sociais
- Surgimento dos chamados grupos intermediários entre o indivíduo estado que são sindicatos às associações possibilitou um ambiente para reconhecimento das desigualdades no tratamento dado aos trabalhadores.
- A lei deveria pretender uma igualdade tendo como ponto de partida própria desigualdade concreta e real não sendo mais possível fazer ouvidos bons as reivindicações das classes trabalhadoras que já conseguiram adesões para casos ambíguos depois da sociedade os instrumentos jurídicos começam a tratar das questões sociais.
- A Conferência de Berlim de 1990 discutiu medidas sobre a duração do trabalho semanal e férias, com o fim da Primeira Guerra Mundial.
Legislação trabalhista
- A Constituição de Weimar (1919) apresenta pela primeira vez indicativos e normas que programam despesas relacionadas à vida econômica e social.
- O Tratado de Versalhes recomendava o reconhecimento do trabalho, considerando-o não mais como mercadoria ou coisa do comércio, reconhecendo o direito de associação, o trabalho por oito horas diárias e no máximo 48 horas semanais, oferecimento de um repouso mínimo de 24 horas.
- No Brasil, as primeiras leis relacionadas às relações de trabalho surgiram em 1930 com a Lei da Locação de Serviços.
A importância da CLT no contexto histórico
Visão geral da seção: Nesta seção, o palestrante discute a importância da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no contexto histórico e como ela foi criada para regular as relações de trabalho e garantir direitos concretos aos trabalhadores brasileiros.
Contexto histórico
- As fábricas começaram a criar um caldo de cultura para que em 1943 fosse promulgada a CLT.
- A CLT consolidou várias leis que reconheciam a necessidade de regular as relações de trabalho e dar melhores condições de vida e trabalho aos trabalhadores brasileiros.
- A CLT é capaz de reconhecer um tipo concreto de pessoa e fornecer normas que protegem abstratamente o trabalhador, mas efetivamente garante uma igualdade substancial e direitos concretos.
Desafios atuais
- O grande desafio atual é saber se a CLT ainda será capaz de proteger as novas relações de trabalho.
- As novas relações de trabalho não permitem mais definir uma identidade profissional única, mas sim uma diversidade cada vez maior dos estatutos jurídicos.
- É necessário um novo arcabouço normativo que reconheça novamente os direitos de personalidade e introduza na relação trabalhista a dignidade do trabalhador.
Centralidade do ser humano
- O caminho a ser seguido é o da centralidade do ser humano, reconhecendo que as novas relações de trabalho transformam o trabalho em mercadoria.
- A CLT tem uma missão irrevogável de continuar garantindo o reconhecimento de um tipo concreto de pessoa e protegendo os interesses e garantias fundamentais dos trabalhadores brasileiros.
Formação do Direito do Trabalho no Brasil
Visão geral da seção: Nesta seção, o Professor Luciano Viveiros discute a importância do Direito do Trabalho no cenário jurídico brasileiro e como ele evoluiu ao longo dos anos.
A importância do Direito do Trabalho
- O Direito do Trabalho é um ramo de relevância básica sem o qual não existe um patamar civilizatório mínimo tolerável.
- Até 1888, a grande massa trabalhadora no Brasil era mão de obra escrava. Com a libertação dos escravos, o país ficou regido pelas Ordenações Filipinas e pelo Código Civil de 1916.
- Antes da Revolução de 30, a legislação trabalhista era incipiente e o trabalhador só começou a ter uma atenção legislativa com o Código Civil de 1916.
- A partir das reformas sociais implementadas por Vargas, instituições foram criadas para proteger os cidadãos brasileiros que eram desprotegidos.
A relação de trabalho
- A relação de trabalho é a mais comum entre todas as relações existentes na sociedade.
- Quase todo mundo já teve ou terá uma relação de emprego em algum momento da vida.
- Empreendimentos dependem sempre da colaboração de terceiros como força de trabalho física ou intelectual. Sem isso, não há economia e se não há economia também não há vida.
Conclusão
O Direito do Trabalho é fundamental para garantir uma existência digna para massa trabalhadora. Ele evoluiu ao longo dos anos e hoje é um ramo de relevância básica sem o qual não existe um patamar civilizatório mínimo tolerável. A relação de trabalho é a mais comum entre todas as relações existentes na sociedade e os empreendimentos dependem sempre da colaboração de terceiros como força de trabalho física ou intelectual.
Regulamentação das relações de trabalho
Visão geral da seção: Nesta seção, o palestrante discute como as relações de trabalho foram regulamentadas no Brasil a partir da Revolução de 30.
Era Vargas e reformas sociais
- O governo Vargas propôs quatro reformas sociais fundamentais para regular as relações de trabalho.
- A primeira foi a criação do Ministério do Trabalho e Indústria.
- A segunda foi a criação da Justiça do Trabalho em 1939, que foi instalada em 1º de maio de 1941.
- A terceira foi a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1943, também no dia primeiro de maio.
- A quarta reforma social foi a criação do sistema de Previdência Social.
Sistema perfeito criado na Era Vargas
- Na época, o sistema previdenciário era perfeito: um trabalhador começava no sistema nacional de aprendizado quando jovem e adquiria estabilidade após dez anos efetivos em uma empresa.
- Com dez anos de serviço estável, ele só poderia ser dispensado por meio de um inquérito para apuração de falta grave.
- Se o empregado fosse demitido sem justa causa após adquirir estabilidade, o contrato deveria ser mantido.
- Quando chegasse à idade da aposentadoria, o contrato seria extinto automaticamente e ele passaria a receber benefícios previdenciários.
Mudanças após o milagre econômico
- O milagre econômico possibilitou a transformação do Brasil em um país industrializado, mas isso teve um preço: a extinção da estabilidade e a opção pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
- A opção pelo FGTS permitiu que os empregadores não precisassem mais oferecer estabilidade após dez anos de serviço.
- Isso criou uma certa instabilidade social no meio, pois os trabalhadores passaram a ter uma conta vinculada ao seu nome.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Visão Geral da Seção: Esta seção discute a criação e evolução da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil, desde sua origem em 1943 até as mudanças recentes na legislação trabalhista.
Origens da CLT
- A CLT foi consolidada em 1943 e tornou obrigatório o regime de opção pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
- A Constituição de 1988 trouxe uma série de novos artigos que garantiam direitos trabalhistas, muitos dos quais já haviam sido regulamentados pela CLT.
- Desde sua criação em 1943, a CLT passou por várias modificações significativas, incluindo a reforma trabalhista de 2017.
Evolução da Legislação Trabalhista
- A reforma trabalhista de 2017 não foi benéfica para os trabalhadores e favoreceu principalmente os empregadores.
- A CLT resultou do trabalho notável de uma comissão liderada pelo jurista Arnaldo Sossequim e foi inspirada pela encíclica Rerum Novarum do Papa Leão XIII.
- As disposições legais positivas começaram a surgir em 1930 tendo em conta a personalidade do empregador, a figura do empregado e a dignidade do empregado.
Influências na Legislação Trabalhista
- A regulamentação das relações de trabalho em vários países, incluindo a CLT, foi desenvolvida por influência de outros pensadores e legislações.
- Durante o primeiro terço do século 20, toda essa produção legislativa de natureza protetiva foi sendo desenvolvida em diferentes países, inclusive aqui na América Latina.
Centralidade da CLT
- A partir de 1943, a CLT se tornou a consolidação das leis do trabalho que leis aquelas que começaram a ser produzidas através de 1930 através da atuação efetiva do governo Vargas.
- Em 43 tudo isso se consolida de uma maneira mais sistemática organizada e aperfeiçoada e a partir de 43 que ela vai perdendo também a sua centralidade.
Direito Excepcional e a Regulamentação das Relações de Trabalho
Visão Geral da Seção: Nesta seção, o palestrante discute a regulamentação das relações de trabalho pelo direito excepcional e como isso pode criar desafios para os intérpretes.
Lacunas na Lei e Aplicação do Direito Comum
- O direito excepcional regula as relações de trabalho e afasta outras disposições legais.
- No entanto, o artigo 8º da lei permite a aplicação do direito comum em caso de lacuna ou compatibilidade.
- Identificar o que é uma lacuna na lei pode ser um desafio para os intérpretes.
- A aplicação do direito comum em casos de lacuna também pode ser um desafio.
Complexidade da Legislação Trabalhista
Visão Geral da Seção: Nesta seção, o palestrante discute como a legislação trabalhista tem se tornado cada vez mais complexa ao longo dos anos.
Disposições Extravagantes na CLT
- A CLT contém muitas disposições extravagantes que não são mais relevantes ou aplicáveis.
- As sucessivas alterações na legislação trabalhista tornaram-na ainda mais complexa.
- A jurisprudência adiciona súmulas, enunciados e orientações jurisprudenciais que podem tornar a interpretação ainda mais difícil.
Revisão Necessária da Legislação Trabalhista
Visão Geral da Seção: Nesta seção, o palestrante discute a necessidade de revisão da legislação trabalhista.
Ineficiência e Inaplicabilidade da CLT
- Muitas das disposições na CLT são ineficientes, inúteis ou inaplicáveis.
- A recente reforma trabalhista não regulamentou adequadamente questões como o teletrabalho e a subordinação algorítmica.
- Há uma nova demanda por regulamentação dessas questões.
Subordinação Algorítmica
- A subordinação algorítmica é quando a subordinação é estabelecida através de uma plataforma digital.
- Isso pode tornar difícil determinar se um trabalhador é autônomo ou empregado.
- A regulamentação adequada da subordinação algorítmica é necessária.
Subordinação Algorítmica e Simplificação nas Relações de Trabalho
Visão Geral da Seção: Nesta seção, o palestrante discute a subordinação algorítmica e a necessidade de simplificar as relações de trabalho.
Subordinação Algorítmica
- A lei não fala sobre humanização das condições laborais dos trabalhadores subordinados em plataformas digitais.
- As relações de trabalho subordinado estão presentes nas modalidades de contratação.
- É necessário simplificar essas modalidades para torná-las mais compreensíveis para o homem comum do povo.
- O desafio é o futuro legislativo para manutenção do direito do trabalho legislado.
Simplificação nas Relações de Trabalho
- A simplificação nas relações na contratação e no desfecho dessas relações de trabalho é extremamente complexa e difícil de alcançar.
- O ideal é que o direito seja algo fácil de ser percebido pelo público em geral, caso contrário, é difícil cumprir.
- É preciso ter percepção clara da obrigação trabalhista para que possa ocorrer naturalmente e socialmente factível.
Audiências e Sustentações Orais Telepresenciais
Visão Geral da Seção: Nesta seção, o palestrante discute audiências e sustentações orais telepresenciais.
Conceitos Básicos
- Audiência sustentação oral telepresencial ou virtual à distância.
- Previsto em lei, mas ainda apresenta dificuldades.
- Vantagens e desvantagens.
Casos Relevantes
- Entendimento atual em alguns casos recentes que são relevantes.
Audiências Virtuais e o CPC
Visão Geral da Seção: Nesta seção, discute-se a utilização de sessões virtuais em audiências judiciais e como isso foi regulamentado pelo Código de Processo Civil (CPC).
Sessões Virtuais no CPC
- O CPC prevê a realização de sessões virtuais para ouvir partes que não podem estar presentes pessoalmente.
- A ideia do CPC é ouvir quem não está na comarca onde corre o processo.
- Houve resistência inicial à utilização das sessões virtuais, mas elas têm sido bastante utilizadas desde antes da pandemia.
- O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) veio distinguir entre as sessões presenciais que ocorrem dentro do ambiente da justiça e aquelas que ocorrem de qualquer parte do mundo.
Regulamentações durante a Pandemia
- Durante a pandemia, foram criadas resoluções para regularizar as sessões virtuais, como a Resolução 14 do CNJ.
- Em abril de 2020, foi criada uma lei que dispõe sobre conciliações em ambientes digitais.
- Houve um projeto para mudar a CLT durante epidemias/pandemias para permitir audiências virtuais, mas ainda aguarda decisão na comissão de constituição e justiça.
Resolução Atual
- A resolução atual é a 481, que revogou todas as resoluções anteriores e fez algumas modificações.
- Os meios tecnológicos não podem ser um obstáculo para o acesso à justiça. O juiz não pode determinar que uma sessão seja virtual se nem todo mundo tem acesso a isso.
Dificuldades e vantagens das audiências virtuais
Visão geral da seção: Nesta seção, o palestrante discute as dificuldades e vantagens das audiências virtuais.
Dificuldades
- Arquivamento de casos que exigem ajuizamento novamente, perda de tempo.
- Dificuldade em identificar quem está presente na sala virtual durante a audiência.
- Espaço limitado para preposto e testemunhas do advogado.
Casos semelhantes com desfechos diferentes
- Em um caso, a reclamada não concordou com a audiência virtual e foi condenada por confissão em revelia. Recorreu e o TRT reformou a decisão.
- Em outro caso semelhante, no TRT da segunda região, a parte não compareceu à audiência e pegou confissão em revelia. O TRT manteve a decisão.
Vantagens
- Acesso fácil de qualquer lugar do mundo.
- Ganho de produtividade ao evitar viagens desnecessárias.
- Possibilidade de trabalhar enquanto aguarda uma audiência ou sustentação oral à distância.
- Acesso fácil para pessoas com deficiência física ou mães que precisam cuidar dos filhos.
- Eliminação da necessidade de expedição de carta precatória ou rogatória para testemunhas em outros estados ou países.
Modalidade híbrida
- Opção para aqueles que não têm acesso à tecnologia: ir até a sede da Justiça para fazer sua sessão.
Desvantagens das audiências virtuais
- Dificuldade em garantir a incomunicabilidade das partes.
- Alguns tribunais ainda não permitem sustentações orais à distância.
Resolução do CNJ
- A resolução 481 de final de 2022 permite que as partes peçam um juízo 100% digital.
Juízo 100% digital
Nesta seção, o juiz fala sobre a resolução 481 do CNJ que determina que o juiz deve estar presente na unidade judiciária, mesmo em casos de processos virtuais. No entanto, há exceções para situações específicas, como urgência ou calamidade.
Resolução 481 do CNJ
- A resolução determina que o juiz deve estar presente na unidade judiciária, mesmo em casos de processos virtuais.
- Situações específicas permitem que o juiz determine audiências virtuais, como em casos de urgência ou calamidade.
Caso recente
- Uma juíza da Sétima Região despachou no processo dizendo que não concordava com o juízo 100% digital e exigiu a presença das partes e advogados presencialmente.
- O corregedor Nacional de Justiça chamou atenção dessa juíza dizendo que ela estava negando a resolução 481 do CNJ.
- Houve um movimento de alguns magistrados ameaçando boicotar o retorno ao trabalho presencial, mas a OAB se posicionou contra essa recusa ao retorno.
Vantagens da justiça virtual
- A justiça virtual tem um custo menor e é mais produtiva tanto para os juízes quanto para os servidores.
- Advogados preferem uma solução rápida e eficaz para seus clientes independentemente da localização do juiz.
Atendimento virtual e perseguição aos juízes do trabalho
Visão geral da seção: Nesta seção, o Dr. Alberto fala sobre a produtividade do atendimento virtual e destaca o TRT1 como um exemplo de modernização tecnológica. Ele também menciona que muitos advogados preferem o atendimento virtual por causa da economia de tempo e dinheiro. Em seguida, ele discute a perseguição dos juízes do trabalho pela corregedora geral da justiça do trabalho.
Atendimento virtual mais produtivo
- O TRT1 se destacou no atendimento virtual com maior produtividade.
- Advogados preferem o atendimento virtual por causa da economia de tempo e dinheiro.
- Acesso à justiça ficou mais fácil com a modernização tecnológica.
- TRT1 disponibiliza espaço para sessões virtuais para partes sem acesso à tecnologia.
Perseguição aos juízes do trabalho
- Juízes trabalhistas estão sendo perseguidos pela corregedora geral da justiça do trabalho.
- Corregedoria está usando dados equivocados para acusar os juízes de não comparecer presencialmente ao tribunal.
- Ministra está preocupada em perseguir os magistrados trabalhistas em vez de garantir a efetividade da Justiça.
- Esse tipo de desconfiança e culpa não é visto nos juízes estaduais ou federais.
Pedido para revisão das práticas da corregedoria
- Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas pede que a ministra corregedora revise suas práticas.
- Perseguição está causando adoecimento em alguns juízes do trabalho.
Agradecimentos e introdução à palestra sobre efetividade na execução
Visão geral da seção: Nesta seção, o Dr. Alberto agradece pela oportunidade de participar do evento e introduz o próximo palestrante, o Juiz Júlio César, que falará sobre efetividade na execução.
Agradecimentos
- Dr. Alberto agradece às instituições de ensino pelo convite para participar do evento.
- Ele dirige seu agradecimento diretamente ao Professor Luciano Viveiros por gentilmente ter lhe enviado o convite.
Introdução à palestra sobre efetividade na execução
- Efetividade da execução é um tema angustiante tanto para advogados quanto para magistrados.
- O Juiz Júlio César falará sobre esse tema em sua palestra.
- É importante debater esses assuntos com estudiosos dos direitos para enriquecer nosso conhecimento.
Palestra sobre efetividade na execução
Visão geral da seção: Nesta seção, o Juiz Júlio César fala sobre a importância da efetividade na execução e como ela pode ser alcançada.
Importância da efetividade na execução
- Efetividade é fundamental para garantir que as decisões judiciais sejam cumpridas.
- Demora na solução de casos e falta de efetividade na execução causam angústia tanto para advogados quanto para magistrados.
Como alcançar a efetividade na execução
- É preciso ter uma visão estratégica da execução.
- O juiz deve ser proativo e buscar soluções criativas para garantir a efetividade.
- É importante envolver as partes no processo de execução e buscar um acordo que atenda aos interesses de todos.
- A tecnologia pode ser uma aliada na busca pela efetividade, mas é preciso usá-la com sabedoria.
Processo de Resultados
Nesta seção, o palestrante discute a importância do processo de resultados e como ele é fundamental para garantir que as decisões judiciais produzam efeitos práticos na vida das pessoas. Ele também aborda a dificuldade de efetivar execuções trabalhistas e civis.
Valor do sistema processual
- O valor do sistema processual reside na capacidade que ele tem de proporcionar uma situação melhor para um sujeito que tiver razão.
- O processo de resultados é a consciência disso.
- O processo só vale se produzir efeitos na vida das pessoas e transformar o mundo real.
Dificuldades da efetividade da execução trabalhista
- Dados estatísticos revelam que cerca de 70% das execuções são frustradas, ou seja, não produzem nenhum efeito.
- Isso representa um desperdício significativo da atividade jurisdicional.
Questões pontuais sobre a CLT
- A CLT é criticada por ser uma norma antiga (de 1943), mas ainda é atual em muitos pontos.
- A execução no processo do trabalho é mais ágil, rápida e eficiente porque a CLT tem poucos artigos dispondo sobre execução, permitindo maior flexibilidade ao magistrado atuar nessa fase.
- No entanto, há uma tendência indevida em aplicar dispositivos do Direito Processual Civil à CLT, mesmo quando não são aplicáveis ou deveriam ser interpretados de forma diferente.
Jurisprudência trabalhista
- A jurisprudência trabalhista muitas vezes dificulta a efetividade na execução no processo do trabalho.
- Por exemplo, há uma tendência de redirecionar os atos executivos em face de um devedor solidário quando não há bens do executado, mesmo que isso não seja previsto na CLT.
Redirecionamento de atos executivos na execução trabalhista
Visão geral da seção: Nesta seção, o palestrante discute a possibilidade de redirecionar os atos executivos para um integrante do grupo econômico em uma execução trabalhista, mesmo que ele não tenha participado da fase de conhecimento deste processo.
Redirecionamento de atos executivos
- A jurisprudência trabalhista sempre admitiu o redirecionamento dos atos executivos para um integrante do grupo econômico em uma execução trabalhista.
- Em 2021, a quarta turma do TST decidiu que é possível redirecionar os atos executivos para um integrante do grupo econômico em uma execução trabalhista, mesmo que ele não tenha participado da fase de conhecimento deste processo.
- O ministro Gilmar Mendes afirmou que o artigo 513 parágrafo 5º do Código de Processo Civil estabelece que não é possível redirecionar os atos executivos para um devedor solidário que não participou da fase de conhecimento. No entanto, essa tese só pode ser aplicada se ele declarar a inconstitucionalidade do artigo 513 parágrafo quinto.
- Essa decisão é equivocada e dificulta a efetividade na execução porque o processo do trabalho tem suas regras próprias e utiliza o Código de Processo Civil somente de modo subsidiário e supletivo e ainda assim desde que haja compatibilidade. No caso específico discutido, o artigo 513 parágrafo quinto não é compatível com a ideia de grupo econômico e com a ideia de que o contrato de trabalho está vinculado a uma abstração.
Dificuldades na efetividade da execução trabalhista
Visão geral da seção: Nesta seção, o palestrante discute as dificuldades na efetividade da execução trabalhista.
Regras de execução provisória
- O TST entende que as regras de execução provisória do Código de Processo Civil são incompatíveis com o processo do trabalho. No entanto, nem todas as normas que regem a execução provisória são incompatíveis com a execução trabalhista.
- As normas que regem a execução provisória podem ser praticadas no processo do trabalho desde que haja compatibilidade. Quando estamos na execução provisória, estamos numa execução que ela não pode se completar ou seja não podem ser realizados todos os atos da execução principal principalmente os atos de satisfação do direito.
- Na execução provisória, existe um conflito entre os valores direito de propriedade e efetividade na execução e é preciso fazer um equilíbrio. Como não existe uma certeza definitiva sobre a existência da obrigação, então a execução não pode ser completa.
Execução Provisória
Visão Geral da Seção: Nesta seção, o palestrante discute a execução provisória e como ela pode ser realizada mesmo sem a existência de bens. Ele também fala sobre como a má interpretação das regras jurídicas pode afetar a efetividade da execução.
Execução Provisória
- A execução provisória pode ser realizada mesmo sem a existência de bens.
- O juiz não pode praticar ato de satisfação se o título executivo for provisório.
- O exequente pode oferecer um imóvel como garantia para receber o valor penhorado.
- Não é necessário que haja uma lei que permita ao juiz liberar o valor em circunstâncias específicas, pois isso é um raciocínio lógico.
- Em casos onde há recurso pendente para confirmar ou não a existência da obrigação, o juiz deve fazer um juízo de ponderação para decidir se libera ou não o valor.
Problemas na Efetividade da Execução
- A falta de bens não é o único problema na efetividade da execução; muitas vezes, é a má interpretação e aplicação das regras jurídicas que afeta sua eficácia.
- Eventos como este são importantes para despertar interesse em encontrar soluções para os problemas enfrentados na execução.
Recursos
Visão Geral da Seção: Nesta seção, o palestrante discute recursos e sua importância no sistema judiciário brasileiro.
Recursos
- O desembargador Manuel Antônio Teixeira Filho fala sobre recursos e sua importância no sistema judiciário brasileiro.
- Ele é bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba e atuou como Desembargador do TRT-9.
- É autor de mais de 25 obras jurídicas e participou em mais de 300 congressos, seminários e conferências.
- Ele é membro do Instituto Latino-Americano de Direito do Trabalho Social e da Sociedade Internacional de Direito do Trabalho e Seguridade Social.
Comemoração dos 80 anos da CLT e análise da reforma trabalhista
Visão geral da seção: Nesta seção, o palestrante fala sobre a comemoração dos 80 anos do processo de criação da CLT e faz uma análise rápida da reforma trabalhista de 2017.
Análise da Reforma Trabalhista
- O tema selecionado para a ocasião é a análise rápida da reforma trabalhista e sua repercussão em certos setores do processo do trabalho.
- A reforma de 2017 lembra em muitos momentos a Caixa de Pandora, pois trouxe entre outros males do processo do trabalho dois em particular representados pelos artigos 791-A e pelo artigo 840, parágrafo primeiro.
- O artigo 791-A foi acrescentado ao sistema da CLT para consagrar o princípio civilista da sucumbência em tema de honorários advocatícios fora quando a CLT foi publicada.
- A criatividade na época inclusive cuidou de denominar esses honorários como assistenciais porque realmente eles só eram devidos nos casos de assistência judiciária prestada ao sindicato ou à federação, aqueles trabalhadores que recebessem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal.
- A Emenda Constitucional número 45 de 2004 excluiu a representação fascista havia nem todos os grãos da diminuição trabalhista e alargando competência da Justiça do Trabalho por assim dizer para solucionar os conflitos derivantes não apenas da relação de trabalho mas entendeu né da relação de emprego mas também da relação de trabalho ou seja das relações regidas por princípio o direito comum.
Comemoração dos 80 anos da CLT
- O palestrante fala sobre a comemoração dos 80 anos do processo de criação da CLT.
- A CLT existe há 80 anos, mas não está em vigor há tanto tempo. O Decreto que a instituiu entrou em vigor em novembro de 1943.
- Decorrido cerca de 203 anos de vigência da CLT, portanto estamos em 1970 é complicado a lei 5.584 do dia 26 de julho impôs sindicatos de trabalhadores o dever de prestar assistência judiciária não só jurídica judiciária a todos os integrantes da categoria entidades sindicais.
Honorários de Sucumbência
Visão Geral da Seção: Esta seção discute a introdução dos honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho e seu impacto no acesso à justiça pelos trabalhadores.
Introdução dos Honorários de Sucumbência
- Em 1998, a súmula 219 foi criada para cuidar dos honorários de sucumbência em casos restritos.
- Em 2017, a reforma trabalhista introduziu o princípio da sucumbência na CLT através do artigo 791 letra A.
- O efeito concreto disso foi afugentar o trabalhador da Justiça do Trabalho, pois ele agora poderia ser condenado a pagar honorários à parte contrária.
- As estatísticas mostram uma diminuição acentuada das ações trabalhistas após essa mudança.
Impacto nos Trabalhadores
- A mídia contribuiu para esse receio ao divulgar casos em que os trabalhadores foram condenados a pagar altos valores em honorários.
- Esse cenário é comparável à lenda do Imperador despótico que criou tantas taxas para acessar o Poder Judiciário que as pessoas tinham medo de usá-lo.
- Essa norma ainda está em vigor e os juízes podem impor condenações ao trabalhador naquilo que eles sucumbirem.
Petição Inicial e Valor do Pedido
Visão Geral da Seção: Esta seção discute a mudança na CLT que passou a exigir que a petição inicial inclua o valor do pedido, criando dificuldades para os trabalhadores.
Mudança na CLT
- A reforma trabalhista de 2017 alterou o artigo 840 parágrafo primeiro da CLT para exigir que a petição inicial inclua não apenas pedidos certos e determinados, mas também a indicação do valor do pedido.
- Isso criou enormes dificuldades para os trabalhadores, pois nem sempre eles têm elementos para quantificar o valor do pedido desde o início.
A exigência de indicação do valor dos pedidos
Visão geral da seção: Nesta seção, o palestrante discute a exigência de indicação do valor dos pedidos em uma petição inicial no sistema do Processo Civil. Ele menciona que a lei é rigorosa e determina que, se a parte não cumprir essa exigência, a petição inicial deve ser indeferida.
Rigor da lei
- O artigo 791 determina expressamente que, se a parte não cumprir a exigência de indicação do valor dos pedidos, a petição inicial deve ser indeferida de plano.
- No sistema do Processo Civil, a petição inicial deve conceder prazo para que a parte emende o complemento e a petição inicial sob pena de indeferimento.
- O palestrante sugere que seja admitido o pedido por estimativa porque muitas vezes o trabalhador teria enormes dificuldades para indicar o valor dos pedidos.
Admissão de pedido por estimativa
- O autor pode dar um valor meramente estimativo na causa.
- A ideia foi admitida por alguns juízes e tribunais e hoje é aceita pelo Tribunal Superior do Trabalho.
- Essa estimativa vincula o juiz quando proferir uma sentença condenatória.
Projeto de Código de Processo de Trabalho
Visão geral da seção: Nesta seção, o palestrante fala sobre o projeto de Código de Processo de Trabalho elaborado pela Academia Nacional de Direito do Trabalho.
Elaboração do projeto
- A Academia Nacional de Direito do Trabalho decidiu elaborar um projeto de Código de Processo de Trabalho.
- O projeto foi composto por uma comissão constituída por ministros do TST, desembargadores regionais, advogados e membros do Ministério Público.
- O palestrante presidiu a comissão e apresentou um texto básico com 990 artigos.
- A comissão recebeu sugestões para emendas ao texto básico.
Resultado final
- Foram apresentadas cerca de 98 sugestões para emendas ao texto básico.
Projeto de Lei Trabalhista
Visão geral da seção: Nesta seção, o palestrante discute um projeto de lei trabalhista que está sendo estudado pela comissão. Ele menciona que a norma proposta é diferente das existentes e exige pedidos líquidos.
- O projeto será entregue ao Congresso Nacional após a conclusão dos estudos pela comissão.
- O palestrante faz referência à obra "Auto da Barca do Inferno" de Gil Vicente, que critica a sociedade portuguesa do período.
- Na obra, o Anjo interroga as pessoas para determinar se elas podem entrar em sua barca para ir ao céu ou serem enviadas para a barca do demônio.
- O palestrante encerra com uma pergunta sobre qual das duas barcas os autores da reforma trabalhista seriam encaminhados pelos senhores caso fossem o Anjo na obra de Gil Vicente.
Encerramento e Intervalo
Visão geral da seção: Nesta seção, o palestrante encerra sua fala e há um breve intervalo antes da próxima apresentação.
- A plateia aplaude o palestrante enquanto ele encerra sua fala.
- Há um breve intervalo de 5 minutos antes da próxima apresentação começar.
Acordo Extrajudicial
Visão geral da seção: Nesta seção, a juíza Márcia de Whindersson Nogueira discute o acordo extrajudicial e suas nuances.
- A palestrante é uma juíza do trabalho graduada em direito e pós-graduada em direito e processo trabalhista.
- A palestrante discute as vantagens do acordo extrajudicial para ambas as partes envolvidas.
- Ela também fala sobre como o acordo pode ser usado para resolver disputas trabalhistas de forma mais rápida e eficiente.
- A palestrante destaca que o acordo extrajudicial não deve ser visto como uma solução para todos os casos, mas sim como uma opção adicional para resolver disputas trabalhistas.
Introdução
Visão geral da seção: Nesta seção, o palestrante faz uma introdução e agradece aos organizadores do evento. Ele também menciona a importância do tema da prescrição no direito do trabalho.
- O palestrante agradece aos organizadores do evento e menciona alguns nomes importantes na área ()
- Ele destaca a importância do tema da prescrição no direito do trabalho ()
Reflexão sobre Prescrição
Visão geral da seção: Nesta seção, o palestrante reflete sobre a prescrição no direito do trabalho e sua relação com a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho.
- O palestrante fala sobre como é necessário fazer uma reflexão sobre a prescrição no direito do trabalho ()
- Ele menciona que é importante refletir sobre a prescrição na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho ()
A Influência do Tempo nos Direitos dos Homens
Visão geral da seção: Nesta seção, o palestrante discute como o tempo influencia os direitos dos homens e como isso pode levar à perda de direitos através da prescrição.
- O palestrante cita uma música de Cazuza para ilustrar como o tempo não para e exerce influência na vida dos homens ()
- Ele explica que o não exercício de um direito durante certo lapso de tempo pode acarretar a perda substancial da exigibilidade dos mesmos através da prescrição ()
- O palestrante fala sobre como a prescrição é uma ficção e trata-se de política legislativa que visa um bem maior ()
Natureza Jurídica da Prescrição
Visão geral da seção: Nesta seção, o palestrante discute a natureza jurídica da prescrição e sua importância para a ordem pública.
- O palestrante explica que a natureza jurídica da prescrição repousa em fundamentos de ordem pública pelo sacrifício do interesse individual do titular do direito em prol do interesse público na harmonia social ()
- Ele menciona que a prescrição é um instituto de ordem pública que visa à paz social e à tranquilidade e certeza jurídica ()
Introdução e Conceito de Prescrição
Visão Geral da Seção: Nesta seção, o palestrante discute o conceito de prescrição no direito brasileiro, incluindo a evolução do entendimento jurídico sobre a prescrição ao longo do tempo.
Evolução do Conceito de Prescrição
- O Código Civil de 1916 confundia o direito material com o Direito Processual.
- A moderna teoria científica do direito entende que o direito de ação é independente do direito material e, portanto, imprescritível.
- A prescrição é agora definida como a perda da exigibilidade de um direito subjetivo em vez da perda do direito de ação.
- O Código Civil de 2002 define a prescrição como causa distinção da pretensão.
- A Lei nº 13.467/2017 atualizou o conceito de prescrição na CLT para referir-se à pretensão em vez da ação.
Cronologia da Legislação Brasileira
- A legislação brasileira sobre prescrições começou com o Código Comercial de 1850, que estabeleceu prazos médios prescricionais em 20 anos.
- Em 1916, com o nascimento do Código Civil Beviláqua, houve uma regulamentação mais sensível dos prazos de prescrição.
- A Constituição Federal de 1988 teve um grande impacto na legislação trabalhista brasileira, incluindo a reforma trabalhista de 2017.
Prazos prescricionais e sua evolução
Visão geral da seção: Nesta seção, o palestrante discute a evolução dos prazos prescricionais no Brasil, desde o Código Bilac até a Constituição Federal de 1988.
Evolução dos prazos prescricionais
- O empregado tem cinco anos para reclamar direitos lesionados.
- A CLT unificou os prazos prescricionais em dois anos após o rompimento do contrato de trabalho.
- A Constituição Federal de 1988 aumentou os prazos prescricionais para cinco anos limitados a dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
- A Emenda Constitucional nº 28/2000 introduziu na Constituição Federal os empregados rurais, que antes não eram contemplados.
Impacto da prescrição nas relações sociais e econômicas
- A prescrição é um pacificador de relações sociais e equilibra as relações econômicas.
- As ações trabalhistas muitas vezes ficam impagáveis para uma série de empregadores, tornando-se impagáveis.
Certificação pela Justiça do Trabalho de Regularidade de Quitação
Visão Geral da Seção: Nesta seção, o palestrante discute a existência da certificação pela justiça do trabalho de regularidade de quitação e como ela foi afetada por emendas constitucionais e leis trabalhistas.
Mudanças na Prescrição para Empregados Rurais
- A emenda 28 de 2000 incluiu os empregados rurais na mesma fórmula prescricional dos empregados urbanos.
- O prazo para reclamar é agora de até dois anos após a extinção do contrato.
- Isso foi uma vitória da bancada ruralista no Congresso Nacional.
Prazos Prescricionais para Empregados Domésticos
- A emenda constitucional 72 de 2013 incluiu os empregados domésticos na CLT.
- A lei da relação de emprego doméstica (lei 150/2015) menciona explicitamente o prazo prescricional.
- O prazo é o mesmo que o da Constituição Federal: cinco anos até dois anos após a ruptura do contrato.
Reforma Trabalhista
- A reforma trabalhista (novembro/2017) tornou mais clara as regras do artigo 11 da CLT.
- Incluiu no texto os empregados rurais e esclareceu o conceito de prescrição como perda da pretensão, não perda do direito.
- Incorporou duas súmulas: a súmula 294 e também a súmula 168 do TST.
Prescrição Parcial
- A prescrição é total se o ato único ocorreu há mais de cinco anos da data do ajuizamento da ação.
- Se for um direito calcado em algum preceito de lei, a prescrição é parcial e segue os cinco anos que antecedem a data da propositura da ação.
Desculpe, mas não recebi o arquivo de transcrição para criar as notas. Por favor, envie o arquivo de transcrição para que eu possa começar a trabalhar nas notas.
Prescrição Intercorrente
Visão geral da seção: Nesta seção, o palestrante discute a prescrição intercorrente no processo do trabalho e como ela é tratada pelo juiz.
O que é prescrição intercorrente?
- A prescrição intercorrente ocorre quando o juiz não consegue localizar bens para execução.
- O juiz não pode declarar a prescrição nem começar a contar o prazo da prescrição nesse caso.
- O processo será suspenso por um ano na forma da lei de execução fiscal.
- Após esse período, o juiz tentará refazer alguns procedimentos de pesquisa patrimonial antes de abrir vista da parte toda determinando credor que apresente bens livres e desembaraçados passíveis de penhora em um prazo x.
- Se não houver cumprimento dessa decisão, haverá aplicação da prescrição intercorrente.
Acordo Extrajudicial Trabalhista
Visão geral da seção: Nesta seção, a palestrante discute o acordo extrajudicial trabalhista na justiça do trabalho instituído pela reforma trabalhista.
Antes da Reforma Trabalhista
- Acordos feitos extrajudicialmente já eram uma prática comum entre empregados e empregadores.
- No entanto, esses acordos não tinham validade perante a justiça do trabalho e não faziam coisa julgada.
Instituição do Acordo Extrajudicial Trabalhista
- O acordo extrajudicial trabalhista foi instituído pela reforma trabalhista, mas já era uma prática comum antes da promulgação da lei 13.467 de 2017.
- O acordo extrajudicial trabalhista é um procedimento de jurisdição voluntária na justiça do trabalho.
- Esse acordo tem validade perante a justiça do trabalho e faz coisa julgada.
- A palestrante discute as nuances desse acordo extrajudicial trabalhista.
Acordo Extrajudicial Trabalhista
Visão Geral da Seção: Nesta seção, o palestrante discute a introdução do acordo extrajudicial trabalhista pela Lei 13.467 de 2017 e os requisitos formais e materiais para que esse ajuste seja válido.
Requisitos Formais e Materiais do Acordo Extrajudicial Trabalhista
- O acordo extrajudicial trabalhista é realizado entre empregador e empregado ou ex-empregado extrajudicialmente, mas deve ser homologado pelo juiz do trabalho.
- A presença de advogados é um requisito para a homologação do acordo extrajudicial trabalhista.
- Os pactuantes não podem ter o mesmo advogado ou advogados distintos que sejam do mesmo escritório de advocacia.
- O ajuste entre trabalhador e empregador deve vir detalhado em uma minuta perante a justiça do trabalho para homologação judicial.
- O magistrado do trabalho deverá analisar a questão e caso entenda necessário, poderá designar audiência para ouvir os interessados sobre os detalhes da minuta do acordo.
- O juiz do trabalho pode recusar a homologação do acordo nos termos propostos se entender que ele possa ser lesivo aos direitos fundamentais ou infringir normas de ordem pública.
Controle das Transações pelo Juiz
- O juiz do trabalho não é obrigado a homologar transações que possam ser lesivas a direitos e fundamentais ou que venham infringir normas de ordem pública.
- O magistrado deve controlar o conteúdo de toda e qualquer transação submetida a sua apreciação no exercício da função jurisdicional que exerce.
Prevenção de futuros litígios em transações
Visão geral da seção: O Código Civil dispõe sobre a prevenção de futuros litígios em transações e, por isso, qualquer acordo deve ser balizado com sessões recíprocas e na ocorrência de dúvida.
Importância da relação simétrica entre os sujeitos da relação
- A relação do direito do trabalho não é simétrica entre os sujeitos da relação.
- Existe uma relação de hipossuficiência do empregado em relação ao empregador do ponto de vista econômico.
- O papel do juiz do trabalho ao analisar o acordo será apenas verificar a presença dos requisitos de validade do negócio jurídico estabelecidos no código civil.
Acordos extrajudiciais durante a vigência da relação de emprego
Visão geral da seção: Não há nenhum óbvio ou empecilho para realização desses acordos extrajudiciais durante a vigência da relação de emprego.
Acordos extrajudiciais após a extinção contratual
- Praticamente todos os acordos extrajudiciais são firmados após e em virtude da extinção contratual.
- Pretendem que o judiciário trabalhista homologue Homero pagamento de verbas rescisórias controversamente devidas.
- Colocando uma cláusula de quitação geral contrato de trabalho que se extinguiu.
Supressão ou renúncia a direitos
- Se não houver contrapartida, estaríamos diante de uma verdadeira supressão ou até mesmo de renúncia a direitos.
- Isso iria desnaturar a natureza de qualquer transação porque não há nenhuma contrapartida.
Situação de vulnerabilidade econômica e social do empregado
Visão geral da seção: A situação de vulnerabilidade econômica e social do empregado nesse momento da terminação do contrato de emprego ela se revela ainda mais acentuada.
Pagamento das verbas rescisórias
- O trabalhador adere à tal pactuação porque pretende que sejam atendidos de imediato as suas necessidades com a satisfação dos créditos alimentares.
- Vale ressaltar para satisfazer as suas necessidades inclusive de sobrevivência.
Liberação das guias rescisórias
- Para que sejam liberadas as guias rescisórias, as conhecidas guias para levantamento dos depósitos fundiários e para habilitação no programa de seguro-desemprego.
Possibilidade da homologação parcial do acordo extrajudicial
Visão geral da seção: Entendo pela homologação parcial desse acordo.
Enunciado 110 da segunda jornada de direito material e processual do trabalho
- A jurisdição voluntária acordo extrajudicial recusa a homologação o juiz pode recusar a homologação do acordo nos termos propostos em decisão fundamentada.
- Disposição presente no enunciado 110 da segunda jornada de direito material e processual do trabalho.
Homologação de Acordo Extrajudicial
Visão Geral da Seção: Nesta seção, a Dra. Márcia apresenta informações sobre a homologação de acordos extrajudiciais na esfera trabalhista.
Possibilidade de Homologação Parcial
- É defensável que o magistrado do trabalho libere apenas parcialmente a homologação do acordo extrajudicial em casos em que perceba potencial sonegação de direitos trabalhistas.
- O juiz pode homologar somente valores e parcelas discriminadas no termo submetido, nos moldes do artigo 320 do Código Civil, que é aplicável subsidiariamente à esfera trabalhista.
Análise e Equilíbrio das Homologações
- A decisão deve ser fundamentada de acordo com o artigo 93 da Constituição Federal.
- O juiz não deve ficar limitado aos termos da CLT, mas sim ter ampla liberdade na condução do processo previsto no Artigo 371 do CPC.
- O juiz pode excluir cláusulas que violem normas de ordem pública ou tenham intuito abusivo fraudulento e tentar preservar a parte da transação que esteja em acordo com o ordenamento jurídico.
Limitações da Transação
- A transação deve ser interpretada restritivamente e não pode versar sobre verbas não constantes na petição inicial (Artigos 843 do Código Civil e 855 da CLT).
- A petição de homologação de acordos suspende o prazo prescricional apenas para os direitos especificados no acordo.
Fins Sociais e Bem Comum
- De acordo com o artigo quinto da Lei de Introdução das Normas do Direito Brasileiro, na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
Homenagem aos Professores de Direito Trabalhista
Visão geral da seção: Nesta seção, a palestrante presta homenagem a três personalidades do direito trabalhista que influenciaram sua carreira.
Homenagem aos professores Marco Aurélio de Melo, Vitor Salomão Júnior e ao Ministro Vantuil Abdala
- A palestrante presta homenagem ao professor Marco Aurélio de Melo, seu antigo professor na UnB e um excelente professor didático.
- Ela também homenageia o advogado Vitor Salomão Júnior, que faleceu prematuramente e foi um exemplo profissional para ela.
- A terceira homenagem é para o Ministro Vantuil Abdala, com quem a palestrante estagiou no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Advocacia nos Tribunais Superiores
Visão geral da seção: Nesta seção, a palestrante discute as diferenças entre a advocacia nos tribunais superiores e nos tribunais de primeiro e segundo grau.
Diferenças entre os tribunais superiores e os tribunais de primeiro e segundo grau
- A palestrante destaca que há diferenças significativas entre os tribunais superiores e os tribunais de primeiro e segundo grau em termos da atuação dos advogados.
- Ela menciona que a experiência no Tribunal Superior do Trabalho (TST) costumava ser exclusiva para advogados que atuavam no Distrito Federal, mas agora é mais acessível virtualmente.
- A palestrante destaca que os escritórios de advocacia geralmente atuam como advogados dos advogados que atuam em primeiro e segundo grau.
Advocacia no Tribunal Superior do Trabalho
Visão geral da seção: Nesta seção, a palestrante discute sua experiência na advocacia no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Experiência na advocacia no TST
- A palestrante destaca que sua especialidade é o processo civil, mas ela teve a oportunidade de estagiar no gabinete do Ministro Vantuil Abdala quando era estudante.
- Ela menciona que a advocacia nos tribunais superiores exige uma abordagem diferente da advocacia nos tribunais de primeiro e segundo grau.
- A palestrante enfatiza a importância da comemoração dos 80 anos da CLT e como isso afeta a prática da advocacia no TST.
Advocacia Diferenciada nos Tribunais Superiores
Visão Geral da Seção: Nesta seção, o palestrante discute a advocacia diferenciada nos tribunais superiores e os requisitos específicos do recurso de revista.
Requisitos Específicos do Recurso de Revista
- A advocacia nos tribunais superiores tem dois momentos importantes: a entrega de memoriais e a sustentação oral.
- Os requisitos para o recurso de revista incluem peculiaridades específicas, como análise de fatos e provas, pré-condicionamento da matéria e transcendência.
- O primeiro ponto é a súmula 126, que veda análise de fato e prova.
- O segundo ponto é o pré-condicionamento da matéria, que é um requisito específico dos tribunais superiores.
- O terceiro ponto é a transcendência, que possui quatro indicadores no artigo 247 do regimento interno da CLT.
Advocacia Diferenciada
- A advocacia diferenciada nos tribunais superiores requer experiência e vivência no tribunal.
- É uma advocacia técnica que analisa o processo de trás para frente em uma linguagem cotidiana.
- É importante entender os limites da análise dos fatos para aplicar corretamente o direito.
Análise de Fatos e Limites do TST
Visão Geral da Seção: Nesta seção, o palestrante discute a importância da análise de fatos e limites do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Análise de Fatos
- A análise de todos os fatos controvertidos e provas é fundamental para a tomada de decisão.
- O TST não analisa fatos ou provas que estão fora dos acordos que julgaram apelações ou recursos ordinários.
- Os fatos dentro desses acordos são considerados verdadeiros, mesmo que possam não ser.
Limites do TST
- O TST tem limitações na análise de matérias decididas fora dos acordos que julgaram apelações ou recursos ordinários.
- O pré-questionamento é um requisito específico dos tribunais superiores para delimitar sua atuação no tribunal.
- Os embargos de declaração são um recurso obrigatório em muitas situações para lidar com matérias decididas fora das molduras.
Introdução
Visão geral da seção: Nesta seção, o palestrante agradece pelo convite e apresenta os outros palestrantes do evento.
Agradecimento e apresentação dos palestrantes
- O palestrante agradece pelo convite e cumprimenta os organizadores do evento.
- Ele menciona outros palestrantes que participarão do evento, incluindo a Professora Doutora Stefani, um Ministro levando Valadão, Professor Manoel Antônio Teixeira Filho e Professor Júlio bebe.
Experiência em tribunais superiores
Visão geral da seção: Nesta seção, o palestrante compartilha sua experiência trabalhando em tribunais superiores.
Trabalhando em tribunais superiores
- O palestrante fala sobre sua experiência trabalhando em tribunais superiores.
- Ele enfatiza a importância de ter uma boa compreensão das regras processuais distintas de cada tribunal superior.
- Ele recomenda que os advogados comecem aprendendo as regras processuais em primeiro grau ou segunda instância antes de passar para tribunais superiores.
Precedentes no TST
Visão geral da seção: Nesta seção, o palestrante discute precedentes no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Precedentes no TST
- O palestrante explica que o TST tem um filtro chamado transcendência que é usado para determinar quais recursos serão aceitos.
- Ele menciona as quatro hipóteses de transcendência: econômica, política, social e jurídica.
- O palestrante enfatiza a importância da jurisprudência e da prática dos atos importantes no tribunal.
- Ele menciona que a sustentação oral e a apresentação de memoriais são atividades diferenciadas para os advogados.
Devolutividade limitada
Visão geral da seção: Nesta seção, o palestrante discute devolutividade limitada em recursos no TST.
Devolutividade limitada
- O palestrante explica que a devolutividade em recursos no TST é limitada em comparação com recursos de apelação ordinária.
- Ele enfatiza que a atuação no tribunal requer vivência na jurisprudência e prática dos atos importantes.
- O palestrante menciona que o tribunal superior é a última oportunidade para aplicar dispositivos legais e reverter decisões.
Conclusão
Visão geral da seção: Nesta seção, o palestrante conclui sua apresentação.
Conclusão
- O palestrante conclui sua apresentação agradecendo novamente pelo convite.
- Ele destaca que trabalhar em tribunais superiores requer uma compreensão das regras processuais distintas de cada tribunal superior.
A importância da atuação dos tribunais superiores na advocacia
Visão geral da seção: Nesta seção, os palestrantes discutem a importância da atuação dos tribunais superiores na advocacia e como isso difere de outras instâncias judiciais.
Papel dos tribunais superiores
- Os tribunais superiores têm um papel diferente das outras instâncias judiciais.
- Eles são responsáveis por garantir a guarda do ordenamento jurídico legal e constitucional.
- Também é importante que a jurisdição seja proferida de forma minimamente equitativa em todo o país.
Diferenças entre as instâncias judiciais
- A clientela que busca os serviços de advogados nos tribunais superiores é diferente daquela que busca outros escritórios de advocacia.
- Advogados costumam ser mais fáceis de lidar do que as partes envolvidas no processo.
- É necessário entender as diferenças entre recursos como apelação, recurso ordinário, recurso especial e recurso de revista para atuar efetivamente nos tribunais superiores.
Preocupações dos tribunais superiores
- Os tribunais superiores estão preocupados em garantir a guarda do ordenamento jurídico legal e constitucional.
- Eles também querem garantir que a jurisdição esteja sendo proferida de forma minimamente equitativa em todo o país.
A importância da súmula 126 na atuação dos tribunais superiores
Visão geral da seção: Nesta seção, os palestrantes discutem a importância da súmula 126 na atuação dos tribunais superiores e como ela afeta a advocacia.
O que é a súmula 126
- A súmula 126 é uma vedação ao reexame de fatos e provas nos tribunais superiores.
- Ela foi criada para evitar que as partes tentem reverter decisões já tomadas com base em novas provas ou argumentos.
Como a súmula 126 afeta a advocacia
- A súmula 126 pode limitar a atuação dos advogados nos tribunais superiores.
- É importante entender como essa vedação funciona para poder trabalhar efetivamente nos tribunais superiores.
O papel do TST na uniformização da jurisprudência
Visão geral da seção: Nesta seção, o palestrante discute a função do Tribunal Superior do Trabalho (TST) como órgão uniformizador da jurisprudência e destaca a importância de compreender a atuação em uma jurisdição extraordinária.
A atuação em uma jurisdição extraordinária
- O papel principal do TST é ser o órgão uniformizador da jurisprudência.
- Os recursos de natureza extraordinária são muito técnicos e possuem muitos requisitos processuais.
- Embora as partes possam atuar sem advogado, os recursos na justiça do trabalho são feitos por petição simples. No entanto, o recurso de revista é considerado o mais difícil de todo o direito processual brasileiro.
Qualificação técnica dos advogados que atuam no Tribunal Superior
- O recurso de revista tem muitos requisitos processuais e exige qualificação técnica dos advogados que atuam no Tribunal Superior.
- Destaque para a qualificação técnica dos advogados que atuam no Tribunal Superior, sobretudo na parte processual.
- Muitos processos nos tribunais superiores resolvem-se na matéria processual.
Memoriais e ostentação oral
- Conhecer o tribunal é fundamental para elaborar memoriais eficazes. É importante conhecer seu regimento interno, seus componentes e ministros.
- Nos tribunais superiores, há uma formalidade maior na ostentação oral do que nos tribunais de segunda instância.
- A liturgia da ostentação oral é muito peculiar nas cortes superiores e exige formalidade.
Conclusão
Visão geral da seção: Nesta seção, o palestrante conclui a apresentação destacando a importância de compreender a atuação em uma jurisdição extraordinária e ressaltando a necessidade de qualificação técnica dos advogados que atuam no Tribunal Superior.
Destaques finais
- Compreender a atuação em uma jurisdição extraordinária é fundamental para o trabalho no Tribunal Superior.
- A qualificação técnica dos advogados que atuam no Tribunal Superior é essencial para lidar com os muitos requisitos processuais dos recursos de natureza extraordinária.
Desculpe, mas não recebi o arquivo de transcrição para criar as notas. Por favor, envie o arquivo de transcrição para que eu possa começar a trabalhar nas notas.
Mulheres na área do Direito
Visão geral da seção: Nesta seção, é destacado o papel das mulheres na área do direito trabalhista e como elas contribuem para a compreensão desse campo.
Contribuição das mulheres na área do Direito
- As esposas de juristas, estudantes, advogados, magistrados e sindicalistas têm um legado valioso de informações que são usadas como facilitadoras na compreensão do direito trabalhista no dia a dia.
Projeto Social Solar Meninos de Luz
Visão geral da seção: Nesta seção, é apresentado o projeto social Solar Meninos de Luz e seu trabalho com crianças em comunidades carentes.
Sobre o projeto Solar Meninos de Luz
- O projeto atende 430 crianças e jovens das comunidades Pavão-Pavãozinho e Cantagalo no Rio de Janeiro.
- O objetivo principal é oferecer educação integral para as crianças dessas comunidades.
- Além da educação formal, o projeto também oferece educação em valores e relações comunitárias.
Como ajudar o projeto Solar Meninos de Luz
- É possível colaborar com o projeto por meio de contato telefônico ou pelas redes sociais.
- O programa de apadrinhamento permite que qualquer pessoa ajude uma criança a se desenvolver. Os padrinhos recebem vídeos da criança e podem fazer visitas pessoalmente.
Apresentação dos alunos do Solar Meninos de Luz
Visão geral da seção: Nesta seção, é apresentada uma apresentação musical realizada pelos alunos do projeto Solar Meninos de Luz.
Apresentação musical dos alunos
- Os alunos do projeto Solar Meninos de Luz fizeram uma apresentação musical para homenagear as mulheres presentes no evento.
Acalmando a alma com música
Visão geral da seção: Nesta seção, há uma pausa na palestra para tocar música e apresentar o contato da Associação do Menino de Luz.
Contato da Associação do Menino de Luz
- O contato da Associação do Menino de Luz será exibido na tela.
- É possível apadrinhar através dessa associação.
Palestra sobre proteção contra despedida arbitrária
Visão geral da seção: Nesta seção, é iniciada uma palestra sobre proteção contra despedida arbitrária no Brasil. A palestrante discute a interpretação do artigo 7º, inciso I, da Constituição Federal e sua relação com a CLT.
Interpretação do artigo 7º, inciso I, da Constituição Federal
- O artigo 7º, inciso I, da Constituição Federal prevê proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa nos termos de uma lei complementar que preverá indenização compensatória.
- A doutrina e jurisprudência brasileiras entendem que esse artigo não é autoaplicável.
- No entanto, a palestrante argumenta que essa primeira parte do artigo possui alta densidade normativa e pode ser interpretada como uma proteção contra despedida arbitrária.
Despedida arbitrária segundo a CLT
- A CLT estabelece em seus artigos 165 e 510 letra D que são consideradas arbitrárias as demissões que não são fundadas em motivos técnicos, econômicos, disciplinares ou financeiros.
- Qualquer despedida no Brasil que não seja lastreada por um desses motivos será considerada arbitrária.
Desculpe, mas não recebi nenhum arquivo de transcrição para trabalhar. Por favor, envie o arquivo de transcrição para que eu possa começar a criar as notas.
O Direito Protestativo de Despedir
Visão Geral da Seção: Nesta seção, a palestrante discute o perigo do direcionamento hermenêutico na aplicação do direito protestativo de despedir.
Perigos do Direcionamento Hermenêutico
- Empresas usam o direito protestativo de despedir para engrossar as fileiras do desemprego.
- Casos de discriminação no trabalho são comuns em Salvador e muitas vezes baseados em motivos religiosos, raciais ou de orientação sexual.
- Os empregados muitas vezes não se sentem à vontade para acessar o poder judiciário trabalhista.
- É necessário mudar a interpretação das normas constitucionais para fazer valer os direitos fundamentais dos cidadãos.
Devido Processo Legal nas Relações Privadas
Visão Geral da Seção: Nesta seção, a palestrante discute a importância do devido processo legal nas relações privadas e destaca casos em que essa questão foi levada ao Supremo Tribunal Federal.
Importância do Devido Processo Legal
- O caso da União Brasileira de Compositores ilustra a necessidade de observância prévia do devido processo legal antes da expulsão de um membro.
- O Supremo Tribunal Federal ratificou que entidades detentoras de poder devem observar o contraditório e a ampla defesa.
- O Artigo 57 do Código Civil prevê a obrigatoriedade do contraditório e da ampla defesa nas relações privadas.
- A aplicação direta do direito fundamental na relação de emprego exige a observância do devido processo legal, mesmo que não haja previsão nos atos internos da empresa.
A importância do devido processo legal nas relações trabalhistas
Visão geral da seção: Nesta seção, a palestrante destaca a importância da observância do devido processo legal para motivar as demissões no Brasil.
Observância do devido processo legal
- A necessidade da observância do devido processo legal é um motivo extremamente poderoso para ratificar a necessidade de motivação das despedidas.
- Além do que está previsto no artigo 7º, inciso 1º, da Constituição Federal, é necessário observar o devido processo legal na relação privada de emprego.
Justiça Digital 4.0
Visão geral da seção: Nesta seção, o desembargador Sérgio Torres Teixeira fala sobre como a justiça digital está transformando o judiciário e afetando todos os envolvidos.
Transformação do judiciário
- O judiciário está em transformação e vai mudar muito.
- A forma como juízes, advogados e membros do Ministério Público atuam vai mudar drasticamente.
- É necessário dialogar sobre essas mudanças para compreender o provável amanhã.
- O juiz continuará exercendo a jurisdição, mas a forma como isso será feito será diferente.
Justiça Digital 4.0
- A justiça digital 4.0 pode assustar em alguns momentos.
- É necessário divulgar informações sobre essa transformação imensa e intensa que afetará todos que atuam no âmbito judiciário.
- O judiciário de hoje está em transformação e vai mudar muito.
- A forma como juízes, advogados e membros do Ministério Público atuam vai mudar drasticamente.
Transformações no Judiciário
Visão geral da seção: Nesta seção, o palestrante fala sobre as mudanças que ocorreram no Judiciário ao longo dos anos e como a tecnologia tem desempenhado um papel importante nesse processo.
Mudanças na tecnologia do Judiciário
- Antigamente, o Judiciário era baseado em papel e máquinas analógicas.
- Hoje, o processo judicial eletrônico é usado para todos os processos.
- Existem mais de 80 formas de Inteligência Artificial sendo usadas no Judiciário brasileiro.
- O laboratório de inovação inteligência e objetivos de desenvolvimento sustentável (LIODeS) foi criado para incentivar a inovação dentro do tribunal.
Inovação no Judiciário
- O LIODeS incentiva a inovação e busca melhorar a eficácia do sistema judiciário.
- Tudo pode ser submetido à inovação para evoluir e funcionar de forma mais eficiente.
- Silvio Meira, presidente do Porto Digital em Recife, disse que sua função é "destruir o mundo", ou seja, buscar constantemente novas formas de inovar.