Aula 4 - Organização Administrativa - Soldado - Especialistas na PMERJ

Aula 4 - Organização Administrativa - Soldado - Especialistas na PMERJ

Introdução

Visão geral da seção: Nesta aula de direito administrativo, o professor Jefferson Vicente apresenta os tópicos relacionados à organização administrativa para o concurso de soldado da polícia militar do estado do Rio de Janeiro em 2023. O objetivo é preparar os alunos para a prova, abordando conceitos fundamentais.

Transformação do Estado em nova organização administrativa

  • A Emenda Constitucional nº 19 de 1998 foi um marco na administração pública brasileira.
  • Mudança do paradigma da administração pública burocrática para a administração pública gerencial.
  • Administração pública gerencial foca em resultados e eficiência, além dos processos.
  • Inserção do princípio da eficiência no Artigo 37 da Constituição.
  • Avaliação periódica de desempenho e contrato de gestão são exemplos dessa nova abordagem.

Diferença entre desconcentração e descentralização

  • Esses conceitos são frequentemente cobrados em concursos públicos.
  • Desconcentração refere-se à distribuição interna das atividades dentro de uma mesma pessoa jurídica.
  • Descentralização envolve a transferência de competências e atribuições para entidades distintas.

Administração Pública Direta e Indireta

  • Características das entidades que compõem a administração indireta serão abordadas.
  • Importância de dominar essas informações para compreender outros conceitos relacionados à administração pública.

Transformação do Estado em nova organização administrativa

Visão geral da seção: A Emenda Constitucional nº 19 de 1998 trouxe mudanças significativas na administração pública brasileira, alterando o paradigma da administração burocrática para a gerencial.

Mudança de paradigma

  • Administração pública burocrática focava na qualidade dos processos e rigidez dos procedimentos.
  • Objetivo era evitar corrupção e desvio de finalidade.
  • Emenda Constitucional nº 19 transformou a administração pública em uma abordagem gerencial.
  • Foco em resultados e eficiência, sem abandonar as conquistas da administração burocrática.

Exemplos da administração pública gerencial

  • Inserção do princípio da eficiência no Artigo 37 da Constituição.
  • Avaliação periódica de desempenho e contrato de gestão como instrumentos de controle.
  • Delegação de atividades econômicas para o mercado através de privatizações e concessões.

Diferença entre desconcentração e descentralização

Visão geral da seção: É importante compreender a diferença entre desconcentração e descentralização, conceitos frequentemente cobrados em concursos públicos.

Desconcentração

  • Refere-se à distribuição interna das atividades dentro de uma mesma pessoa jurídica.
  • Não há transferência de competências ou atribuições para entidades distintas.

Descentralização

  • Envolve a transferência de competências e atribuições para entidades distintas.
  • Permite maior autonomia às entidades descentralizadas.

Administração Pública Direta e Indireta

Visão geral da seção: Serão abordadas as características das entidades que compõem a administração indireta.

Administração Pública Direta

  • Composta pelos órgãos integrantes da estrutura do Estado.
  • Exemplo: Ministérios, Secretarias de Estado.

Administração Pública Indireta

  • Composta pelas entidades dotadas de personalidade jurídica própria.
  • Exemplo: Autarquias, Fundações, Empresas Públicas.

Conclusão

Visão geral da seção: A compreensão dos conceitos relacionados à organização administrativa é fundamental para o estudo do direito administrativo e para o sucesso no concurso de soldado da polícia militar do estado do Rio de Janeiro em 2023.

Atividades Imprescindíveis e Delegação para o Particular

Visão Geral da Seção: Nesta seção, o professor destaca a importância das atividades imprescindíveis para a segurança do estado e da sociedade. Ele explica que essas atividades são estratégicas para o país em termos de soberania nacional, enquanto todas as outras atividades foram delegadas ao setor privado.

Atividades Estratégicas e Administração Pública

  • As atividades imprescindíveis são aquelas consideradas estratégicas para o país em termos de soberania nacional.
  • Essas atividades continuam sendo realizadas pela administração pública, enquanto as demais foram delegadas ao setor privado.

Federação e Princípio da Separação dos Poderes

Visão Geral da Seção: Nesta seção, o professor retoma os conceitos abordados nas aulas anteriores sobre federação e princípio da separação dos poderes.

Retomando Conceitos Anteriores

  • O professor reforça que está retomando conceitos já apresentados na aula zero e na aula três.
  • A aula zero foi uma introdução ao direito administrativo, onde foram apresentadas várias dicas úteis para entender a matéria de forma geral.

Funções Típicas dos Poderes

Visão Geral da Seção: Nesta seção, o professor explica que cada poder exerce funções típicas de forma predominante, mas também pode exercer funções atípicas.

Funções Típicas dos Poderes

  • O poder executivo exerce predominantemente a função administrativa.
  • O poder legislativo exerce predominantemente a função legislativa.
  • O poder judiciário exerce predominantemente a função jurisdicional.

Federação e Entes Políticos

Visão Geral da Seção: Nesta seção, o professor explica o conceito de federação e como os entes políticos atuam dentro do mesmo território.

Conceito de Federação

  • Na federação, vários entes políticos atuam dentro do mesmo território.
  • Exemplo: no município do Rio de Janeiro, existem hospitais municipais, estaduais e federais; escolas municipais, estaduais e federais.

Divisão de Poderes entre os Entes Federativos

Visão Geral da Seção: Nesta seção, o professor explica como é feita a divisão de competências entre os entes federativos.

Divisão de Competências

  • Os entes federativos possuem competências exclusivas ou concorrentes.
  • Exemplo: defesa nacional é competência exclusiva da União, enquanto saúde é competência concorrente de todos os entes federativos.

Órgãos de Cúpula dos Poderes em Cada Ente Federativo

Visão Geral da Seção: Nesta seção, o professor menciona os órgãos de cúpula dos poderes em cada ente federativo.

Órgãos de Cúpula dos Poderes

  • Na União, o órgão de cúpula do poder executivo é a presidência da república.
  • Nos estados, o órgão de cúpula do poder executivo é o governador.
  • Nos municípios, o órgão de cúpula do poder executivo é o prefeito.
  • Na União, o órgão de cúpula do poder legislativo é o Congresso Nacional, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
  • Nos estados, a Assembleia Legislativa exerce essa função.
  • Nos municípios, existe a câmara de vereadores.
  • No âmbito da União, o Supremo Tribunal Federal (STF) é o órgão de cúpula do poder judiciário.

Divisões no Poder Judiciário

Visão Geral da Seção: Nesta seção, o professor explica as divisões existentes no poder judiciário.

Divisões no Poder Judiciário

  • No âmbito da União, além do STF, há outros tribunais superiores como STJ e TSE. No entanto, basta conhecer um desses tribunais para fins deste estudo.
  • Nos estados, existe o tribunal de justiça com desembargadores na segunda instância e juízes na primeira instância.

Funções Típicas e Atípicas dos Poderes

Visão Geral da Seção: Nesta seção, o professor explica que os poderes exercem funções típicas de forma predominante, mas também podem exercer funções atípicas.

Funções Típicas e Atípicas dos Poderes

  • O poder executivo exerce a função administrativa de forma típica.
  • O poder legislativo exerce a função administrativa de forma atípica, realizando concursos, gestão de servidores, licitações e contratos.
  • O poder judiciário exerce a função administrativa de forma atípica ao gerir seus próprios servidores.

Exercício das Funções pelos Poderes

Visão Geral da Seção: Nesta seção, o professor destaca como cada poder exerce suas funções principais e atípicas.

Exercício das Funções pelos Poderes

  • O poder executivo exerce a função administrativa de forma típica.
  • O poder legislativo exerce a função administrativa de forma atípica.
  • O poder judiciário também exerce a função administrativa de forma atípica.
  • Exemplo: o poder legislativo realiza concursos para técnicos do Poder Judiciário, pois esses servidores serão geridos por tribunais do próprio judiciário.

Função Judiciária ou Jurisdicional

Visão do Professor Rafael Oliveira: A função judiciária pode ser entendida de duas formas. Se for considerada como o julgamento com status de definitividade, ou seja, coisa julgada, nesse caso apenas o Poder Judiciário exerce essa função. Porém, se a função judiciária for entendida como o ato de julgar processos, então o Poder Executivo também exerce essa função de modo atípico.

Diferença entre Desconcentração e Descentralização Administrativa

  • A Constituição atribui competências aos entes federativos e poderes.
  • Competência da Saúde é concorrente entre todos os entes federativos.
  • Competência privativa da União para legislar sobre Código Penal e processo penal.
  • Prerrogativas da União incluem legislar sobre improbidade administrativa.
  • Competências administrativas podem ser transferidas pelo presidente através de lei.
  • Transferência pode ser feita para órgãos internos ou outros ministérios.

Entidades e Pessoas Jurídicas

  • Empresas são pessoas jurídicas com nome próprio, patrimônio próprio e direitos e obrigações próprios.
  • Sociedades empresárias normalmente têm responsabilidade limitada, onde as dívidas são cobradas da sociedade e não dos sócios.
  • Exemplo de funcionário que toma um calote da empresa.

Conclusão

A função judiciária pode ser entendida tanto como o julgamento com status de definitividade (coisa julgada), exercida apenas pelo Poder Judiciário, quanto como o ato de julgar processos, que também pode ser exercido pelo Poder Executivo de modo atípico. A diferença entre desconcentração e descentralização administrativa está na transferência de competências atribuídas pela Constituição. As competências administrativas podem ser transferidas pelo presidente através de lei para órgãos internos ou outros ministérios. Empresas são pessoas jurídicas com direitos e obrigações próprios, sendo normalmente responsáveis por suas dívidas, enquanto os sócios têm responsabilidade limitada.

Pessoa Jurídica e Entidades Públicas

Visão Geral da Seção: Nesta seção, é explicado o conceito de pessoa jurídica e a diferença entre órgãos públicos e entidades públicas.

Pessoa Jurídica

  • Uma pessoa jurídica possui nome, inscrição na Receita Federal (CNPJ) e direitos e deveres próprios.
  • A pessoa jurídica não se confunde com seus sócios ou com seu patrimônio.
  • Exemplo: uma empresa deve ser processada em caso de dívidas trabalhistas, não os sócios individualmente.

Órgãos Públicos

  • Quando um órgão público causa danos a alguém, a vítima processa o ente ao qual o órgão está vinculado.
  • Exemplo: em um tiroteio entre polícia e bandido, se um civil for atingido acidentalmente por um policial, ele processará o estado ou a união, não o policial individualmente.

Entidades Públicas

  • O INSS é uma entidade pública autônoma que possui CNPJ próprio.
  • Se alguém deseja processar o governo por negação de benefício previdenciário, irá processar o INSS, pois é uma pessoa jurídica autônoma.

Competências Transferidas

  • Os entes federativos podem transferir competências para órgãos ou outras entidades públicas.
  • Exemplo: a administração pode transferir competências para o INSS ou até mesmo para entes privados.

Diferença entre Órgão e Entidade

Visão Geral da Seção: Nesta seção, é reforçada a diferença entre órgãos e entidades públicas.

  • Órgãos públicos são partes integrantes de um ente político (como a polícia militar), enquanto as entidades públicas possuem CNPJ próprio (como o INSS).
  • Quando uma competência é transferida para um órgão, ele responde por suas ações.
  • Quando uma competência é transferida para uma entidade, ela responde por suas próprias ações.

Competências e Administração

Visão Geral da Seção: Nesta seção, é explicado como a constituição atribui competências à administração pública.

  • A constituição atribui competências à administração pública.
  • A administração transfere essas competências para órgãos ou entidades públicas.
  • As entidades podem ser vinculadas ao ente político ou serem autônomas, com CNPJ próprio e direitos e obrigações próprios.

Desconcentração e Descentralização

Visão Geral da Seção: Nesta seção, o palestrante discute os conceitos de desconcentração e descentralização na administração pública.

Desconcentração

  • A desconcentração é a transferência de competências para um órgão dentro da mesma pessoa jurídica.
  • É representada pelo prefixo "des" (de órgão).
  • Exemplo: Quando o Presidente da República delega uma competência para um órgão e depois decide retomá-la, isso é um movimento de desconcentração.

Descentralização

  • A descentralização é a transferência de competências para um ente externo à pessoa jurídica.
  • É representada pelo prefixo "des" (de entidade).
  • Exemplo: Quando o Presidente da República delega uma competência para o INSS, ocorre a descentralização. Se ele quiser retomar essa competência para dentro da União, isso seria um movimento de centralização.

Especialização de Funções

  • A especialização de funções ocorre quando uma competência é transferida para órgãos específicos dentro da mesma estrutura estatal.
  • Não envolve a criação de uma nova pessoa jurídica.

Modalidades de Descentralização

  1. Por Outorga:
  • Transferência tanto da execução quanto da titularidade da competência.
  • Exemplo: Previdência Social transfere a execução e titularidade para o INSS.
  1. Por Delegação:
  • Transferência apenas da execução, não envolvendo a titularidade.
  • Exemplo: Concessão de serviços públicos para empresas privadas, como a energia elétrica.

Setores da Organização Administrativa

Visão Geral da Seção: Nesta seção, o palestrante aborda os setores da organização administrativa: primeiro setor (estado), segundo setor (mercado) e terceiro setor (sociedade civil).

Primeiro Setor - Estado

  • Representa o poder público e suas instituições.
  • Exemplo: Administração de hospitais públicos pelo município.

Segundo Setor - Mercado

  • Representa as atividades econômicas realizadas por empresas privadas.
  • Exemplo: Concessão de serviços públicos para empresas privadas, como a administração de energia elétrica pela Light.

Terceiro Setor - Sociedade Civil

  • Representa organizações sem fins lucrativos que atuam em benefício da sociedade.
  • Exemplo: Organizações sociais que firmam convênios com o poder público para prestação de serviços.

A palavra "peça" e seus diferentes sentidos

Visão geral da seção: Nesta parte do vídeo, o professor discute os diferentes sentidos da palavra "peça" e como eles podem variar dependendo do contexto. Ele faz uma comparação com a palavra "pé" para ilustrar essa ideia.

Sentidos subjetivo e objetivo da palavra "peça"

  • A palavra "peça" pode ter dois sentidos: subjetivo e objetivo.
  • No sentido subjetivo, refere-se a algo interno ou relacionado a uma pessoa.
  • No sentido objetivo, refere-se a uma atividade ou função específica.

Exemplo de uso da expressão "administração pública"

  • O professor dá um exemplo usando a expressão "administração pública".
  • No sentido subjetivo, ela se refere ao estado do Rio de Janeiro como entidade.
  • No sentido objetivo, ela se refere à atividade de publicar um edital para um concurso.

Uso mais comum no Brasil

  • O sentido mais utilizado no Brasil é o sentido subjetivo.
  • Quando falamos de administração pública, normalmente estamos nos referindo às entidades e órgãos governamentais.

Cuidado ao estudar os diferentes sentidos

  • É importante ter cuidado ao estudar os diferentes sentidos da administração pública.
  • Candidatos podem confundir o sentido subjetivo com o formal ou orgânico.
  • O foco principal deve ser entender que o sentido subjetivo está relacionado às entidades e órgãos públicos.

Dicas para compreender o sentido subjetivo

  • O sentido subjetivo está relacionado a pessoas.
  • É importante lembrar que a administração pública, nesse sentido, pode ser vista como uma entidade ou órgão público.

Foco nos estudos direcionados

  • O professor destaca a importância de estudar de forma direcionada.
  • Não é necessário estudar tudo, mas sim focar nos pontos principais para acertar a maioria das questões da prova.

Ofertas de materiais e serviços

  • O professor menciona que irá disponibilizar uma apostila com todas as leis relevantes para a prova.
  • A apostila será vendida por um preço acessível.
  • Ele também menciona a possibilidade de oferecer serviços adicionais, como mentoria e correção de questões.

Explicação sobre os serviços oferecidos pelo professor

Visão geral da seção: Nesta parte do vídeo, o professor explica os serviços que ele oferece aos alunos interessados em se preparar para o concurso da polícia militar do estado do Rio de Janeiro.

Apostila com todas as leis relevantes

  • O professor oferece uma apostila contendo todas as leis que caem na prova.
  • A apostila é voltada para legislação aplicada e será vendida por um preço acessível.

Objetivo principal: ajudar os alunos

  • O objetivo principal do professor é ajudar os alunos na preparação para o concurso.
  • Ele busca atender tanto aqueles que têm condições financeiras quanto aqueles que não têm.

Possibilidade de mentoria e correção de questões

  • O professor menciona a possibilidade de oferecer serviços adicionais, como mentoria para direcionar os estudos.
  • Também pode disponibilizar vídeoaulas de correção de questões para auxiliar na preparação dos alunos.

Foco em aulas direcionadas e personalizadas

  • O objetivo é oferecer aulas direcionadas e personalizadas aos alunos.
  • O professor busca suprir as necessidades daqueles que não têm condições financeiras para pagar um cursinho ou que se decepcionaram com aulas genéricas.

Oferta de materiais e serviços adicionais

Visão geral da seção: Nesta parte do vídeo, o professor continua explicando sobre os materiais e serviços adicionais que ele oferece aos alunos interessados no concurso da polícia militar do estado do Rio de Janeiro.

Apostila com todas as leis relevantes (continuação)

  • A apostila oferecida pelo professor contém todas as leis relevantes para a prova.
  • É uma oportunidade imperdível para aqueles que desejam estudar por um material completo e acessível.

Objetivo principal: aprovar os alunos

  • O objetivo principal do professor é aprovar os alunos no concurso.
  • Ele busca atender tanto aqueles que têm condições financeiras quanto aqueles que não têm, oferecendo diferentes opções de materiais e serviços.

Diferença entre Administração Pública e Governo

Visão Geral da Seção: Nesta seção, o professor explica a diferença entre administração pública e governo.

Administração Pública

  • A administração pública é composta por agentes administrativos.
  • Ela é responsável pela função administrativa, que engloba atividades como fiscalização de trânsito, construção de escolas, saúde pública e segurança pública.
  • Os atos da administração pública são chamados de atos administrativos.

Governo

  • O governo refere-se aos órgãos de cúpula do poder executivo.
  • Os agentes políticos fazem parte do governo e desempenham principalmente a função política.
  • Os cargos de agentes políticos estão previstos diretamente na Constituição.
  • Os atos dos agentes políticos são chamados de atos políticos e não estão submetidos ao controle jurisdicional, exceto em casos de exagero.

Relativização da Diferenciação

  • O professor Rafael Oliveira faz uma relativização dessa diferenciação, argumentando que nem todos os atos do poder executivo estão isentos do controle jurisdicional.
  • A judicialização das políticas públicas é citada como um exemplo dessa relativização.

Estudo dos Atos Administrativos e Atos Políticos

Visão Geral da Seção: Nesta seção, o professor aborda o estudo dos atos administrativos e atos políticos.

Atos Administrativos

  • Os atos administrativos são estudados no direito administrativo.
  • Eles são submetidos ao controle jurisdicional, exceto em casos de nomeação para cargos políticos.
  • A matéria do direito que estuda a atividade administrativa é a administração pública.

Atos Políticos

  • Os atos políticos são praticados pelos agentes políticos e não estão submetidos ao controle jurisdicional, exceto em casos de exagero.
  • O direito constitucional é o ramo do direito que estuda os atos de governo.

Administração Pública Direta e Indireta

Visão Geral da Seção: Nesta seção, o professor fala sobre a administração pública direta e indireta.

  • A administração pública pode ser dividida em administração pública direta e indireta.
  • A probabilidade de cair na prova sobre esse tópico é mínima.

Administração Pública Direta e Indireta

Visão Geral da Seção: Nesta seção, o professor explica sobre a administração pública direta e indireta, destacando os entes federativos que compõem cada uma delas.

Administração Pública Direta

  • A administração pública direta é composta pelos entes federativos: União, estados, municípios e Distrito Federal.
  • Esses são os entes da administração pública direta.

Administração Pública Indireta

  • A administração pública indireta é composta por entidades como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
  • Há uma descentralização por outorga quando ocorre transferência de titularidade e execução para essas entidades.
  • Há também a descentralização por delegação, em que ocorre apenas a transferência da execução para iniciativa privada.

Classificação das Descentralizações

  • O professor faz uma crítica à distinção entre descentralização legal (por lei) e descentralização negocial (por contrato), afirmando que ambas envolvem transferência apenas da execução.
  • A expressão "descentralização por outorga" é mais comumente utilizada em provas de concurso.
  • Na última prova mencionada pelo professor Rafael Oliveira, foi cobrada a classificação por outorga.

Memorização das Entidades

  • O professor destaca a importância de memorizar as entidades da administração indireta.
  • Sugere o uso do macete chamado "base", que consiste em associar cada entidade com sua natureza jurídica.
  • Exemplos de entidades são: autarquia (INSS), fundação pública (Funai), empresa pública (Caixa Econômica Federal) e sociedade de economia mista (Banco do Brasil, Petrobras).

Recapitulação

  • É importante repetir a classificação das entidades da administração pública indireta três vezes para fixar o conhecimento.
  • A repetição é fundamental para evitar erros em questões de prova.

Entidades da Administração Pública Indireta

Visão Geral da Seção: Nesta seção, o professor apresenta exemplos de entidades da administração pública indireta e destaca a distinção entre pessoa jurídica da União e pessoa jurídica específica.

  • O professor menciona que as entidades da administração indireta possuem pessoa jurídica distintas.
  • Como exemplo, ele cita a União como uma pessoa jurídica e o INSS como outra pessoa jurídica específica.

Exemplos de Entidades

  • Autarquia: INSS
  • Fundação Pública: Funai
  • Empresa Pública: Caixa Econômica Federal, Correios
  • Sociedade de Economia Mista: Banco do Brasil, Petrobras

Associação com Natureza Jurídica

  • Ao mencionar uma entidade, é importante associá-la à sua natureza jurídica correspondente.
  • Por exemplo, ao falar sobre o INSS, deve-se lembrar que se trata de uma autarquia.

Memorização das Entidades

Visão Geral da Seção: Nesta seção, o professor aborda a importância da memorização das entidades da administração pública indireta e sugere um macete para facilitar o processo.

  • O professor destaca a importância de memorizar as entidades da administração indireta.
  • Sugere o uso do macete chamado "base" para auxiliar na memorização.
  • Exemplos de entidades são: autarquia (INSS), fundação pública (Funai), empresa pública (Caixa Econômica Federal) e sociedade de economia mista (Banco do Brasil, Petrobras).

Descentralização Legal e Negocial

Visão Geral da Seção: Nesta seção, o professor explica sobre a descentralização legal e negocial na administração pública.

  • Há uma distinção entre descentralização legal (por lei) e descentralização negocial (por contrato).
  • O professor faz uma crítica à predominância dessa distinção na doutrina.
  • Ele afirma que, na prática, ocorre transferência apenas da execução em ambos os casos.
  • A expressão "descentralização por outorga" é mais comumente utilizada em provas de concurso.

Descentralizações por Outorga e Delegação

Visão Geral da Seção: Nesta seção, o professor explica as diferenças entre descentralização por outorga e delegação na administração pública.

  • Na descentralização por outorga, ocorre transferência de titularidade e execução para entidades da administração indireta.
  • Na descentralização por delegação, ocorre apenas a transferência da execução para iniciativa privada.
  • O professor destaca que ambas as formas de descentralização envolvem transferência apenas da execução.

Administração Pública Direta e Indireta

Visão Geral da Seção: Nesta seção, o professor explica sobre a administração pública direta e indireta, destacando os entes federativos que compõem cada uma delas.

Administração Pública Direta

  • A administração pública direta é composta pelos entes federativos: União, estados, municípios e Distrito Federal.
  • Esses são os entes da administração pública direta.

Administração Pública Indireta

  • A administração pública indireta é composta por entidades como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
  • Há uma descentralização por outorga quando ocorre transferência de titularidade e execução para essas entidades.
  • Há também a descentralização por delegação, em que ocorre apenas a transferência da execução para iniciativa privada.

Subordinação, Vinculação e Tutela

Visão Geral da Seção: Nesta seção, o palestrante discute as diferenças entre subordinação, vinculação e tutela na administração pública.

Diferença entre Subordinação e Vinculação

  • A União e o INSS são pessoas jurídicas distintas.
  • Um técnico do INSS não está subordinado ao presidente da república.
  • Não há coordenação entre a administração pública direta (presidente) e a administração pública indireta (INSS).

Alto Tutela vs. Tutela

  • O alto tutela é a prerrogativa da administração pública de anular ou revogar seus próprios atos.
  • Existe uma relação de subordinação entre o comandante de um batalhão da polícia militar e o governador.
  • O governador pode revogar um ato do comandante do batalhão porque há uma relação de hierarquia entre eles.
  • Onde há subordinação, existe alto tutela.

Vinculação na Administração Pública

  • No caso do INSS, ele é vinculado à União.
  • Um técnico do INSS não pode ter sua decisão anulada pelo presidente da república porque não há alto tutela nessa relação.

Tutela como Forma de Controle

  • Na tutela, não há anulação ou revogação dos atos inferiores, mas sim um controle finalístico.
  • O poder executivo exerce controle nomeando a diretoria e através do recurso hierárquico impróprio.

Tutela e Controle na Administração Pública

Visão Geral da Seção: Nesta seção, o palestrante explora a tutela como forma de controle na administração pública.

Controle Finalístico

  • Na tutela, não há anulação ou revogação dos atos inferiores, mas sim um controle finalístico.
  • O poder executivo zela para que a entidade cumpra seus fins estabelecidos por lei.
  • Exemplos de mecanismos de controle são a nomeação de diretoria e o recurso hierárquico impróprio.

Diferença entre Subordinação e Tutela

  • A subordinação exige alto tutela, enquanto a vinculação gera tutela.
  • A subordinação implica em anulação e revogação dos atos do subordinado pelo superior hierárquico.
  • A tutela é uma forma de controle expressamente prevista na legislação, como nomeação de diretoria e recursos hierárquicos impróprios.

Controle e Hierarquia na Administração Pública

Visão Geral da Seção: Nesta seção, o professor discute sobre controle e hierarquia na administração pública, abordando diferentes formas de controle e exemplos de órgãos independentes.

Formas de Controle

  • Existem formas inferiores de controle, como o controle administrativo e o controle finalístico.
  • O controle administrativo é exercido por meio da subordinação entre os órgãos da administração pública.
  • O controle finalístico ocorre quando há vinculação entre a administração pública e seus órgãos.

Órgãos Independentes

  • Alguns órgãos são independentes e não se submetem a nenhuma forma de controle interno.
  • Exemplos desses órgãos são o Ministério Público e o Tribunal de Contas.

Subordinação vs. Vinculação

Visão Geral da Seção: Nesta seção, o professor explica a diferença entre subordinação e vinculação na relação entre a administração pública e seus órgãos.

  • A subordinação ocorre quando há uma relação hierárquica entre a administração pública e seus órgãos diretamente vinculados.
  • Exemplos de pessoas jurídicas diretamente vinculadas à administração pública incluem autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
  • Não há hierarquia nem subordinação nas relações com entidades da administração indireta, como a Funai, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.

Características das Entidades Administrativas

Visão Geral da Seção: Nesta seção, o professor discute as características comuns das entidades administrativas.

  • As entidades administrativas têm como função exercer poder de autoridade ou prestar atividades sociais.
  • Autarquias podem exercer poder de polícia.
  • Fundações públicas prestam atividades sociais, como educação e saúde.
  • Empresas públicas e sociedades de economia mista prestam serviços públicos ou exercem atividade econômica.

Diferença entre Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista

Visão Geral da Seção: Nesta seção, o professor explica a diferença entre empresa pública e sociedade de economia mista.

  • Empresa pública possui 100% do capital público.
  • Sociedade de economia mista possui pelo menos 50% mais um dos votos das ações com poder de voto dentro da entidade.
  • A forma societária pode variar para empresas públicas, enquanto sociedades de economia mista sempre serão S.A. (sociedade anônima).
  • Empresas públicas federais possuem foro na justiça federal, enquanto as sociedades de economia mista federais são julgadas pela justiça estadual.

Conclusão

Visão Geral da Seção: Nesta seção final, o professor conclui a discussão sobre as características comuns das entidades administrativas.

  • As principais diferenças entre empresa pública e sociedade de economia mista são a composição acionária e a forma societária.
  • Essas informações são relevantes para entender as diferenças entre essas entidades, mas não são tão importantes para o nível de prova.

Observação: As demais seções do vídeo não possuem conteúdo relevante para a criação das notas.

Semelhanças e diferenças das entidades administrativas

Visão geral da seção: Nesta parte do vídeo, o professor fala sobre as semelhanças e diferenças das entidades administrativas, destacando a personalidade jurídica própria e o poder de autogestão como características comuns.

Personalidade jurídica própria

  • As entidades administrativas possuem personalidade jurídica própria, o que significa que têm patrimônio, direitos e deveres próprios.
  • Se alguém sofrer algum dano causado por um agente do INSS, por exemplo, essa pessoa pode processar o INSS e não a União, pois a entidade tem personalidade jurídica.

Poder de autogestão

  • As entidades administrativas têm poder de autogestão e uma hierarquia interna.
  • Elas não estão subordinadas hierarquicamente a nenhum outro órgão, mas sofrem controle finalístico e se submetem à tutela.
  • Essas características são diferentes das dos órgãos da administração pública direta.

Reserva legal para criação de entidades administrativas

Visão geral da seção: Nesta parte do vídeo, é abordada a necessidade de uma lei específica para criar ou autorizar a criação de uma entidade da administração pública indireta.

  • Para criar uma entidade da administração pública indireta ou simplesmente uma entidade administrativa, é necessário ter uma lei específica.
  • Essa lei pode tanto criar diretamente a entidade quanto autorizar sua criação.
  • No caso das entidades da administração pública indireta, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, a criação é feita por lei.
  • Já no caso das fundações públicas de direito privado, a criação é autorizada por lei e realizada por meio do registro dos atos.

Pessoa jurídica de direito público e pessoa jurídica de direito privado

Visão geral da seção: Nesta parte do vídeo, o professor explica a diferença entre pessoa jurídica de direito público e pessoa jurídica de direito privado na administração pública indireta.

  • A administração pública indireta dá origem a dois tipos de pessoas jurídicas: as de direito público e as de direito privado.
  • Quando uma entidade da administração pública indireta é criada diretamente pela lei, ela se torna uma pessoa jurídica de direito público. Exemplos disso são as autarquias e as fundações públicas de direito público.
  • Já quando a criação da entidade é autorizada pela lei, ela se torna uma pessoa jurídica de direito privado. Exemplos disso são as empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado.

O processo de aprendizado no estudo do Direito Administrativo

Visão geral da seção: Nesta parte do vídeo, o professor fala sobre o processo gradual do aprendizado no estudo do Direito Administrativo.

  • O conhecimento jurídico é construído aos poucos, começando do zero.
  • No início, pode parecer que não se sabe nada sobre o assunto, mas com o tempo e estudo perseverante, as coisas vão ficando mais fáceis.
  • É normal sentir medo e pavor no começo, mas é importante continuar estudando e praticando exercícios para aprimorar o conhecimento.
  • O momento de compreensão e domínio do assunto chegará com persistência nos estudos.

Aprender sobre entidades da administração pública indireta

Visão geral da seção: Nesta parte do vídeo, o professor tranquiliza os alunos em relação ao aprendizado das expressões relacionadas às entidades da administração pública indireta.

  • No início dos estudos de Direito Administrativo, pode parecer difícil entender expressões como autarquia, fundação e empresa pública.
  • Com o tempo e dedicação aos estudos, essas expressões se tornarão familiares e mais fáceis de compreender.
  • É importante perseverar nos estudos para alcançar a aprovação.

Criação e autorização da criação de entidades administrativas

Visão geral da seção: Nesta parte do vídeo, é explicada a diferença entre criar uma entidade administrativa por lei ou autorizar sua criação.

  • Quando uma lei específica cria diretamente uma entidade administrativa da administração pública indireta, como autarquia ou fundação pública de direito público, ela está criando essa entidade.
  • Já quando a lei autoriza a criação de uma entidade administrativa, como empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação pública de direito privado, a criação é realizada por meio do registro dos atos.

Fundações públicas de direito público e de direito privado

Visão geral da seção: Nesta parte do vídeo, o professor diferencia as fundações públicas de direito público das fundações públicas de direito privado.

  • A criação da fundação pública de direito público é feita diretamente pela lei.
  • Já a fundação pública de direito privado é autorizada pela lei e sua criação ocorre por meio do registro dos atos.

Registro de Pessoa Jurídica e Criação de Sociedades Empresárias

Visão Geral da Seção: Nesta seção, o professor aborda o registro de pessoa jurídica e a criação de sociedades empresárias.

Registro de Pessoa Jurídica

  • O registro geral de pessoa jurídica é feito na junta comercial.
  • Dependendo se a entidade tem fins lucrativos ou não, o registro pode ser feito na junta comercial ou no registro geral de pessoas jurídicas (RCPJ).
  • Exemplo: Banco do Brasil é registrado na junta comercial por ter fins lucrativos, enquanto a Guarda Municipal é registrada no RCPJ por não ter fins lucrativos.

Criação de Sociedades Empresárias

  • As sociedades empresárias são criadas através do registro dos atos constitutivos na junta comercial.
  • Empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações de direito privado também são criadas com o registro dos atos constitutivos.
  • O local do registro varia dependendo se a entidade tem fins lucrativos ou não.

Controle e Vinculação das Entidades da Administração Indireta

Visão Geral da Seção: Nesta seção, o professor discute os diferentes tipos de controle e vinculação das entidades da administração indireta.

Controle Político/Finalístico

  • O controle político ou finalístico envolve nomeação e exoneração dos dirigentes das entidades.
  • A nomeação é livre, mas em algumas agências reguladoras há mandatos específicos para garantir autonomia.
  • O controle administrativo é realizado através da subordinação hierárquica.

Controle Financeiro e Jurídico

  • O controle financeiro das entidades é feito pelo Tribunal de Contas, que exige prestação de contas.
  • O controle jurídico é realizado pelas procuradorias, como a Advocacia Geral da União.
  • Algumas entidades podem contratar advogados próprios, mas outras podem recorrer às procuradorias do Estado ou da União.

Vinculação e Controle Tutela das Entidades da Administração Indireta

Visão Geral da Seção: Nesta seção, o professor explora a vinculação e o controle tutela das entidades da administração indireta.

Vinculação e Controle Tutela

  • A administração indireta está vinculada ao controle tutela.
  • Não deve ser confundida com subordinação e hierarquia.
  • O controle tutela é exercido pela administração pública direta sobre a indireta.

Tipos de Controle

  • Existem dois tipos de controle: finalístico e financeiro.
  • O controle finalístico envolve recursos hierárquicos impróprios e nomeação de diretoria.
  • O controle financeiro é realizado pelo Tribunal de Contas, que exige prestação de contas das entidades.

Essa estrutura foi criada seguindo as orientações fornecidas.

Próxima aula sobre órgãos públicos

Visão geral da seção: Na próxima aula, será abordado o tema dos órgãos públicos. A aula será curta e o conteúdo será conciso. Será disponibilizado um link para uma apostila em PDF, que poderá ser impressa em uma gráfica local. Além disso, haverá material extra disponível.

Apostila em PDF e material extra

  • Será disponibilizada uma apostila em PDF para aqueles que não possuem nenhum material de estudo.
  • A apostila poderá ser impressa em uma gráfica local e já sair encadernada.
  • A apostila conterá todas as leis relevantes para o concurso.
  • Também haverá material extra disponível, cujos detalhes serão informados no próximo vídeo.

Mensagem de incentivo

Visão geral da seção: Uma mensagem de incentivo é compartilhada com os alunos.

Nossas dúvidas são traidoras

  • As dúvidas podem nos atrapalhar e nos impedir de avançar.
  • É importante enfrentar as dúvidas e buscar respostas para continuar progredindo nos estudos.
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Aula 4 de Direito Administrativo focada no concurso para soldado da PMERJ 2023. Curso completo: https://especialistasnapmerj.com.br/video/ Resumo Prime em vídeos (5 matérias): https://go.hotmart.com/H86033272L Resumo Prime em pdf (4 matérias): https://go.hotmart.com/Y86056956P Simulados 50 questões direcionadas (5 matérias): https://go.hotmart.com/O86033756J Grupo WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/BcgwzVyTL671HEdZQL0D9X