AULA 17 - DA COMISSÃO, DA AGÊNCIA E DA DISTRIBUIÇÃO

AULA 17 - DA COMISSÃO, DA AGÊNCIA E DA DISTRIBUIÇÃO

Contrato de Comissão

Visão Geral da Seção: Nesta seção, são abordados os conceitos e características do contrato de comissão no direito civil dos contratos.

Conceito e Características do Contrato de Comissão

  • O contrato de comissão é essencialmente um acordo em que uma pessoa confia a outra a realização de um negócio jurídico em seu nome.
  • No contrato de comissão, o comitente detém ou pretende adquirir a propriedade de um bem, mas opta por não agir em seu próprio nome, delegando essa função ao comissário.
  • Diferentemente do mandato, no contrato de comissão, o comissário realiza o negócio jurídico em seu próprio nome, assumindo a obrigação de transferir as vantagens desse negócio para o comitente.

Tipos e Exemplos Comuns do Contrato de Comissão

  • Além das relações comerciais internacionais, como exportações, outro exemplo frequente do contrato de comissão ocorre nas transações entre editoras e bancas de jornais.
  • O contrato de comissão é bilateral, consensual e oneroso. Não exige forma solene e é personalíssimo (intuitu personae), baseado na escolha do comitente pelo prestígio e honestidade do comissário.

Remuneração e Responsabilidades no Contrato

  • O comissário tem a obrigação principal de realizar o negócio jurídico estabelecido pelo comitente. Em troca dessa responsabilidade, ele tem direito a uma remuneração convencional acordada entre as partes.
  • A remuneração pode ser fixa ou variar conforme uma porcentagem sobre a venda realizada. Na ausência de acordo sobre a remuneração, aplica-se o valor costumeiro na região onde ocorre o contrato.

[Comissão, Agência e Distribuição de Contratos]

Visão Geral da Seção: Nesta seção, são abordados os contratos de comissão, agência e distribuição, destacando suas características e peculiaridades.

Contrato de Comissão

  • O comitente assume a obrigação principal do contrato de comissão.
  • O comitente deve cumprir o que foi assumido pelo comissário no contrato de compra e venda.
  • O comitente não pode dispensar o comissário sem justa causa.

Contrato de Agência

  • O contrato de agência envolve um agente e um agenciador para realizar negócios em nome do agenciador.
  • Exemplos incluem agências de fretes, representando caminhoneiros para empresas.

Características do Contrato de Agência

  • Natureza jurídica similar ao contrato de comissão: bilateral, consensual, oneroso e comutativo.
  • A escolha do agente é baseada em sua capacidade de atrair negócios para o agenciado.

Relação entre Agente e Agenciado

  • Não há subordinação ou hierarquia entre as partes; estão em condições paritárias.
  • Diferença crucial: o agente não é um empregado do agenciado; ambos têm direitos e obrigações equivalentes.

Contrato de Agência

Visão Geral da Seção: Nesta seção, são abordados os detalhes e características do contrato de agência, incluindo as responsabilidades do agente em promover negócios para o contratante.

Características do Contrato de Agência

  • O contrato de agência difere do contrato comum, pois envolve a contratação de alguém para promover produtos ou serviços e atrair novos contratos.
  • O agente deve realizar essas atividades de forma habitual, não esporádica, buscando constantemente novos clientes e oportunidades de negócio.
  • Além de buscar novos contratos e contatos com mídia e produtos, o agente tem a obrigação de promover negócios em benefício do contratante.

Direitos e Deveres do Agente

  • O agente tem o direito de receber remuneração pelos negócios gerados e pode ser remunerado por percentagens ou valores fixos, conforme acordado no contrato.
  • A atuação do agente pode ser limitada geograficamente, restringindo-se a determinadas regiões ou países, conforme estabelecido no contrato.
  • O agente possui o direito exclusivo de atuar no território definido pelo contrato e receber a remuneração acordada entre as partes.

Responsabilidades do Agente

  • É dever do agente promover negócios benéficos ao contratante, seguindo suas instruções e evitando acordos prejudiciais.
  • O agente deve exercer sua atividade com diligência, atrair novos negócios dentro dos limites estabelecidos e prestar contas regularmente ao contratante.

Contrato de Distribuição

Visão Geral da Seção: Aqui são discutidas as semelhanças entre o contrato de distribuição e o contrato de agência, destacando as peculiaridades da distribuição em relação à representação dos produtos.

Comparação entre Contrato de Distribuição e Contrato de Agência

  • No contrato de distribuição, há exclusividade territorial na representação dos produtos, assim como obrigações relacionadas à remuneração e encerramento do contrato.
  • O distribuidor retém pagamentos em casos específicos decorrentes das ações do agente. Em situações adversas como encerramento injustificado do contrato, é prevista uma indenização ao distribuidor.

Distinção entre Agentes e Distribuidores

  • Enquanto o agente promove os negócios já existentes para o contratante, o distribuidor lida diretamente com os produtos físicos para sua comercialização.
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Olá pessoal, tudo bem com vocês? Espero muito que sim. Na aula de hoje, face a similaridade de conteúdo, serão estudados três contratos: Da Comissão, Da Agência e da Distribuição, abordando os aspectos doutrinários e jurisprudenciais deste contrato, contextualizados com os dispositivos legais atinentes ao conteúdo. Lembrando que, nesta playlist você aprenderá sobre os Contratos em Espécie, ramo do Direito Civil que tipifica vinte e três contratos devidamente nominados, não excluindo a possibilidade de novas convenções baseadas no que disciplina a Teoria Geral dos Contratos. Se você ainda não viu sobre a Teoria Geral dos Contratos ou deseja revisar os conteúdos aplicados a todo e qualquer contrato, vai lá na playlist que tem vídeos especiais pra você: https://www.youtube.com/watch?v=fPCQ_2GiZXA&list=PL6D5x1MLowl65ziCbHVEq5IXxJVPkYx3s&index=2 Sobre a Comissão, esta interessa mais ao Direito Comercial apesar de previsto no Código Civil, enquanto que os Contratos de Agência e Distribuição são tratados pelo legislador simultaneamente no capítulo XII, já que possuem vários pontos em comum. ============= NÃO CLIQUE AQUI: https://url.gratis/DZD3Ek Tenha uma excelente aula. 📲 Aproveite para me acompanhar nas redes sociais! Instagram: https://www.instagram.com/ericacmolina ⚠️ Para mais vídeos acesse: www.youtube.com.br/c/ERICAMOLINA ✅ Para assistir a próxima aula, clique neste link: https://www.youtube.com/watch?v=ig-W7Ndj3-M&list=PL6D5x1MLowl4xvRjxXLA32LzIxkPcgC-g&index=18 Prof. Érica Molina