AULA 17 - DA COMISSÃO, DA AGÊNCIA E DA DISTRIBUIÇÃO
Contrato de Comissão
Visão Geral da Seção: Nesta seção, são abordados os conceitos e características do contrato de comissão no direito civil dos contratos.
Conceito e Características do Contrato de Comissão
- O contrato de comissão é essencialmente um acordo em que uma pessoa confia a outra a realização de um negócio jurídico em seu nome.
- No contrato de comissão, o comitente detém ou pretende adquirir a propriedade de um bem, mas opta por não agir em seu próprio nome, delegando essa função ao comissário.
- Diferentemente do mandato, no contrato de comissão, o comissário realiza o negócio jurídico em seu próprio nome, assumindo a obrigação de transferir as vantagens desse negócio para o comitente.
Tipos e Exemplos Comuns do Contrato de Comissão
- Além das relações comerciais internacionais, como exportações, outro exemplo frequente do contrato de comissão ocorre nas transações entre editoras e bancas de jornais.
- O contrato de comissão é bilateral, consensual e oneroso. Não exige forma solene e é personalíssimo (intuitu personae), baseado na escolha do comitente pelo prestígio e honestidade do comissário.
Remuneração e Responsabilidades no Contrato
- O comissário tem a obrigação principal de realizar o negócio jurídico estabelecido pelo comitente. Em troca dessa responsabilidade, ele tem direito a uma remuneração convencional acordada entre as partes.
- A remuneração pode ser fixa ou variar conforme uma porcentagem sobre a venda realizada. Na ausência de acordo sobre a remuneração, aplica-se o valor costumeiro na região onde ocorre o contrato.
[Comissão, Agência e Distribuição de Contratos]
Visão Geral da Seção: Nesta seção, são abordados os contratos de comissão, agência e distribuição, destacando suas características e peculiaridades.
Contrato de Comissão
- O comitente assume a obrigação principal do contrato de comissão.
- O comitente deve cumprir o que foi assumido pelo comissário no contrato de compra e venda.
- O comitente não pode dispensar o comissário sem justa causa.
Contrato de Agência
- O contrato de agência envolve um agente e um agenciador para realizar negócios em nome do agenciador.
- Exemplos incluem agências de fretes, representando caminhoneiros para empresas.
Características do Contrato de Agência
- Natureza jurídica similar ao contrato de comissão: bilateral, consensual, oneroso e comutativo.
- A escolha do agente é baseada em sua capacidade de atrair negócios para o agenciado.
Relação entre Agente e Agenciado
- Não há subordinação ou hierarquia entre as partes; estão em condições paritárias.
- Diferença crucial: o agente não é um empregado do agenciado; ambos têm direitos e obrigações equivalentes.
Contrato de Agência
Visão Geral da Seção: Nesta seção, são abordados os detalhes e características do contrato de agência, incluindo as responsabilidades do agente em promover negócios para o contratante.
Características do Contrato de Agência
- O contrato de agência difere do contrato comum, pois envolve a contratação de alguém para promover produtos ou serviços e atrair novos contratos.
- O agente deve realizar essas atividades de forma habitual, não esporádica, buscando constantemente novos clientes e oportunidades de negócio.
- Além de buscar novos contratos e contatos com mídia e produtos, o agente tem a obrigação de promover negócios em benefício do contratante.
Direitos e Deveres do Agente
- O agente tem o direito de receber remuneração pelos negócios gerados e pode ser remunerado por percentagens ou valores fixos, conforme acordado no contrato.
- A atuação do agente pode ser limitada geograficamente, restringindo-se a determinadas regiões ou países, conforme estabelecido no contrato.
- O agente possui o direito exclusivo de atuar no território definido pelo contrato e receber a remuneração acordada entre as partes.
Responsabilidades do Agente
- É dever do agente promover negócios benéficos ao contratante, seguindo suas instruções e evitando acordos prejudiciais.
- O agente deve exercer sua atividade com diligência, atrair novos negócios dentro dos limites estabelecidos e prestar contas regularmente ao contratante.
Contrato de Distribuição
Visão Geral da Seção: Aqui são discutidas as semelhanças entre o contrato de distribuição e o contrato de agência, destacando as peculiaridades da distribuição em relação à representação dos produtos.
Comparação entre Contrato de Distribuição e Contrato de Agência
- No contrato de distribuição, há exclusividade territorial na representação dos produtos, assim como obrigações relacionadas à remuneração e encerramento do contrato.
- O distribuidor retém pagamentos em casos específicos decorrentes das ações do agente. Em situações adversas como encerramento injustificado do contrato, é prevista uma indenização ao distribuidor.
Distinção entre Agentes e Distribuidores
- Enquanto o agente promove os negócios já existentes para o contratante, o distribuidor lida diretamente com os produtos físicos para sua comercialização.