Precatórios - aula 2
Dívida Pública e Precatórios
Visão Geral da Seção: Nesta seção, o professor fala sobre a dívida pública e sua relação com os precatórios.
Dívida Pública
- A dívida pública é decorrente de empréstimos realizados voluntariamente pelas partes.
- Os precatórios geram endividamento geral na dívida pública.
- A dívida pública decorre principalmente de empréstimos voluntários, que podem ser realizados por meio de contratos ou títulos ao público em geral.
- Além dos empréstimos voluntários, existem também os empréstimos compulsórios, que são tributos.
Obrigações Não Pagas
- As obrigações não pagas decorrem de relação contratual e inadimplemento contratual do Estado.
- As obrigações não pagas também podem ser decorrentes de decisões judiciais que resultam em precatórios ou requisição de pequeno valor.
Classificação da Dívida Pública
- A dívida pública pode ser classificada como: (1) Empréstimos Voluntários; (2) Empréstimos Compulsórios; e (3) Obrigações Não Pagas.
- Nem sempre o regime de precatórios impera, às vezes é possível para o próprio permissivo constitucional que o pagamento se faça.
Regime de Precatórios
Visão geral da seção: Nesta seção, o palestrante discute a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a necessidade de inscrição em precatórios para pagamento de dívidas decorrentes de decisões judiciais em mandado de segurança que obrigava o governo estadual a pagar as dívidas fora da regra condicional dos precatórios.
Inscrição em Precatórios
- O Supremo Tribunal Federal julgou que é preciso se inscrever em precatórios até mesmo para respeitar os princípios constitucionais.
- Não são aplicáveis as regras de execução comuns que estão no CPC.
- Não é possível citar a Fazenda Pública para pagamento imediato, dependemos dos precatórios.
Diferença entre Estado e Pessoa Privada
- Existe uma diferença entre o estado e a pessoa privada porque há uma violação ao princípio da isonomia.
- Por uma questão de interesse público, o regime que se aplica aos precatórios em caso da Fazenda Pública é necessário para resguardar os bens públicos e garantir a prestação de serviços públicos.
Princípios Funcionais do Artigo 37 da Constituição
- O regime precatório atende aos princípios funcionais do Artigo 37 da Constituição, como o princípio da impessoalidade e igualdade.
- O pagamento dos precatórios é exigido para manter a ordem cronológica e evitar preferência na ordem do pagamento.
- Os precatórios são públicos, embora a Constituição impeça a publicação de nomes.
Advocacia Administrativa
- O regime de precatórios impede a advocacia administrativa porque impede que haja um benefício em prol de alguém em detrimento de outrem.
- A ordem cronológica dos pagamentos evita a advocacia administrativa.
Organização da Lei Orçamentária Anual
- O regime precatório serve para a organização da lei orçamentária anual.
Prazos e Pagamentos de Precatórios
Visão Geral da Seção: Nesta seção, o palestrante discute os prazos e pagamentos de precatórios.
Prazos para Apresentação de Precatórios
- Os precatórios devem ser apresentados até 1º de julho.
- Isso permite que haja tempo suficiente para inscrevê-los no projeto de lei orçamentária anual, que é consolidado pelo poder executivo.
- A consolidação ocorre entre julho e agosto.
Pagamento dos Precatórios
- O pagamento deve ser feito até o final do exercício financeiro subsequente à adoção do precatório.
- Se a inscrição for feita até 1º de julho, o credor receberá o pagamento em cerca de um ano e meio.
- No entanto, muitas vezes os precatórios não são pagos por anos porque sempre houve o entendimento equivocado de que o orçamento público é autorizativo e não obrigatório.
Emendas Constitucionais
- A aprovação das emendas constitucionais 94/2016 e 99/2017 criou despesas obrigatórias.
- Existe uma dúvida sobre como isso será implementado.