Teoria eclética da ação e condições da ação (Enrico Tullio Liebman). Teoria Geral do Processo

Teoria eclética da ação e condições da ação (Enrico Tullio Liebman). Teoria Geral do Processo

Teoria Eclética da Ação

Visão Geral da Seção: Nesta seção, o professor apresenta a teoria eclética da ação formulada por Enrico Túlio Lêdo. Ele explica que essa teoria é importante porque está por trás das condições da ação e ainda é relevante no novo Código de Processo Civil.

A Ação Abstrata e Pública

  • Uma visão contemporânea do processo civil entende que a ação é abstrata e pública.
  • A ação abstrata significa que você não precisa ter razão para propor uma ação.
  • O processo público significa que estamos preocupados com a atividade do juiz e com a resposta do poder judiciário no processo.

Teoria Eclética da Ação

  • A teoria eclética da ação tenta conciliar pontos de vista diferentes sobre o caráter abstrato ou concreto e público ou privado do processo.
  • Lima misturou o caráter abstrato com o caráter concreto da ação, bem como o caráter público com o caráter privado do processo.
  • As condições da ação são artificiais porque decorrem dessa teoria artificial.
  • Existem duas formas de agir na justiça, uma constitucional (abstrata e pública), outra processual (relacionada à situação).

Ação Constitucional e Processual

  • A ação constitucional é abstrata, pública e baseada na Constituição.
  • A ação processual não é abstrata, está relacionada a uma situação e pode ser sujeita a condições.

Condições da Ação

Visão geral da seção: Nesta seção, o palestrante discute as condições da ação e como elas estão relacionadas ao direito material.

Ação Processual

  • Ter a ação processual significa ter direito a uma sentença de mérito.
  • Se o autor tem a ação processual, ele tem direito a que o juiz aprecie o mérito do pedido.
  • O juiz vai dizer quem tem razão: se o autor tem razão, o pedido é julgado procedente; se o réu tem razão, o pedido é julgado improcedente.
  • Ter a ação processual não é garantia de procedência do pedido, apenas garante que o juiz vai apreciar o pedido.

Carência de Ação

  • Quando não estão presentes as condições da ação e quando o autor não tem ação processual, chamamos isso de carência de ação.
  • Se o autor não tiver a ação processual, o mérito não será apreciado e logo, ocorrerá extinção do processo sem resolução de mérito.
  • A carência de ação é uma das hipóteses de extinção do processo sem resolução de mérito.

Dificuldade em Compreender as Condições da Açao

  • É difícil compreender esse assunto sem trabalhar com exemplos.
  • Para trabalhar com exemplos precisamos estudar as condições da açao especificamente e vamos fazer isso na próxima semana.
Video description

Teoria Geral do Processo. Teoria eclética da ação e condições da ação (Enrico Tullio Liebman). Artigo 485, VI, do novo CPC (extinção sem solução de mérito por carência de ação) Vídeo explicando a teoria eclética da ação, de Enrico Tullio Liebman, uma teoria que procurou unificar as concepções abstrata e concreta e pública e privada a respeito do direito de ação, o que resultou no seu caráter artificial, sendo exatamente isso o que está por trás de muito da confusão que existe até hoje por aí... Confira o E-book "teoria do processo civil sem juridiquês": https://chk.eduzz.com/2348923 Assista também: - Autonomia do processo. Ação Abstrata e caráter público do processo https://goo.gl/ZAfMyz - Direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva (direito de ação no Neoconstitucionalismo) https://goo.gl/VN0jl0 - Jurisdição no Neoconstitucionalismo https://goo.gl/Wx3zrG - Jurisdição: elementos centrais e conceito de Chiovenda https://goo.gl/bVZMxY - Ajuizar ou Interpor? Procedência ou Provimento? https://goo.gl/4DLgWZ - Direito material e direito processual https://goo.gl/L3hc3M - Novo CPC: artigos 485 e 487 (extinção com e sem solução do mérito) https://goo.gl/2VFCPn - Coisa julgada material e coisa julgada formal https://goo.gl/6zRnyG - Novo CPC: artigo 485 (Extinção Sem Solução de Mérito): https://goo.gl/NYvPRA Confira o “Direito Sem Juridiquês” no facebook! https://www.facebook.com/DirSemJur/ https://www.facebook.com/carloserxavier/ Confira também a página "Libertarianismo e Direito" no facebook! https://www.facebook.com/libertarianismoedireito/ "Direito Sem Juridiquês" na internet: www.direitosemjuridiques.com