Teoria eclética da ação e condições da ação (Enrico Tullio Liebman). Teoria Geral do Processo
Teoria Eclética da Ação
Visão Geral da Seção: Nesta seção, o professor apresenta a teoria eclética da ação formulada por Enrico Túlio Lêdo. Ele explica que essa teoria é importante porque está por trás das condições da ação e ainda é relevante no novo Código de Processo Civil.
A Ação Abstrata e Pública
- Uma visão contemporânea do processo civil entende que a ação é abstrata e pública.
- A ação abstrata significa que você não precisa ter razão para propor uma ação.
- O processo público significa que estamos preocupados com a atividade do juiz e com a resposta do poder judiciário no processo.
Teoria Eclética da Ação
- A teoria eclética da ação tenta conciliar pontos de vista diferentes sobre o caráter abstrato ou concreto e público ou privado do processo.
- Lima misturou o caráter abstrato com o caráter concreto da ação, bem como o caráter público com o caráter privado do processo.
- As condições da ação são artificiais porque decorrem dessa teoria artificial.
- Existem duas formas de agir na justiça, uma constitucional (abstrata e pública), outra processual (relacionada à situação).
Ação Constitucional e Processual
- A ação constitucional é abstrata, pública e baseada na Constituição.
- A ação processual não é abstrata, está relacionada a uma situação e pode ser sujeita a condições.
Condições da Ação
Visão geral da seção: Nesta seção, o palestrante discute as condições da ação e como elas estão relacionadas ao direito material.
Ação Processual
- Ter a ação processual significa ter direito a uma sentença de mérito.
- Se o autor tem a ação processual, ele tem direito a que o juiz aprecie o mérito do pedido.
- O juiz vai dizer quem tem razão: se o autor tem razão, o pedido é julgado procedente; se o réu tem razão, o pedido é julgado improcedente.
- Ter a ação processual não é garantia de procedência do pedido, apenas garante que o juiz vai apreciar o pedido.
Carência de Ação
- Quando não estão presentes as condições da ação e quando o autor não tem ação processual, chamamos isso de carência de ação.
- Se o autor não tiver a ação processual, o mérito não será apreciado e logo, ocorrerá extinção do processo sem resolução de mérito.
- A carência de ação é uma das hipóteses de extinção do processo sem resolução de mérito.
Dificuldade em Compreender as Condições da Açao
- É difícil compreender esse assunto sem trabalhar com exemplos.
- Para trabalhar com exemplos precisamos estudar as condições da açao especificamente e vamos fazer isso na próxima semana.