2ª fase do 41º Exame OAB: Resolvendo a Peça de Reclamação Trabalhista em Direito do Trabalho
Análise da Peça do Exame Passado
Introdução à Correção da Peça
- A correção da peça do exame passado é iniciada, destacando que a peça é considerada "ruim de viver, mas excelente para TR" (trabalho de revisão).
- A advogada Julieta Zafira, viúva e dona de casa, procura assistência legal em abril de 2024.
Identificação da Contestação
- Para identificar uma contestação, é crucial saber quem é o cliente; neste caso, Julieta.
- O último momento processual deve ser verificado; se for uma reclamação trabalhista com pedidos, a resposta será uma contestação.
Contexto do Caso
- Julieta afirma ter sido casada com Romeu por 27 anos. Ele faleceu devido a um acidente de trabalho.
- Romeu tinha 60 anos na data do falecimento e não teve filhos. Isso pode impactar a tramitação preferencial do processo.
Aspectos Legais Envolvidos
- Se Julieta tiver idade igual ou superior a 60 anos, ela pode solicitar tramitação preferencial.
- O inquérito policial apontou negligência da empresa como causa da morte de Romeu.
Ação Judicial Proposta
- A recomendação inicial era ajuizar a reclamação em nome de Romeu como espólio.
Análise de Reclamação Trabalhista
Introdução à Peça
- O instrutor inicia a análise da reclamação trabalhista, destacando a importância do dano moral e como proceder na leitura da proposta.
- Ele menciona que o cliente exercia a função de estoquista e fazia a separação da carga transportada para os clientes.
Primeira Leitura
- A primeira leitura é crucial para identificar o cliente e o momento processual. O caso envolve Zafira, que relata a morte do marido em um acidente relacionado ao trabalho.
- É explicado que, em casos de falecimento do empregado, a reclamação deve ser ajuizada em nome do espólio, representado pela inventariante Julieta.
Competência da Justiça do Trabalho
- O instrutor enfatiza que cabe à Justiça do Trabalho processar pedidos de indenização por danos morais decorrentes das relações de trabalho.
- A competência é clara: não se limita apenas às reclamações propostas pelo empregado contra o empregador.
Estrutura do Rascunho
- Na segunda leitura, o foco é concluir o rascunho. O instrutor destaca a importância de finalizar essa etapa independentemente das circunstâncias externas.
- Ele sugere uma estrutura padrão para o rascunho: admissão, função, salário e demissão.
Decisão no Dia da Prova
- Os alunos devem decidir entre procurar fundamentos ou iniciar diretamente a prova. Essa decisão é fundamental para o andamento da peça.
- A partir das informações coletadas (data de admissão e função), os alunos devem organizar seus rascunhos adequadamente.
Localização e Jurisdição
- É importante registrar onde ocorreu a prestação dos serviços; neste caso, Osasco, São Paulo. Isso determina o juízo competente para julgar a reclamação.
- O instrutor incentiva os alunos a praticarem como dirigir suas reclamações ao juízo correto durante as aulas ao vivo.
Conclusão sobre Salário
Análise da Relação de Emprego e Direitos Trabalhistas
Contexto do Caso
- O falecido recebia dois salários mínimos, mas não tinha a carteira de trabalho assinada, o que gera complicações na reclamação trabalhista.
- A discussão sobre a localização do registro profissional (Osasco/SP) é levantada, destacando a importância de treinar para situações que podem surgir durante provas.
Requisitos da Relação de Emprego
- É necessário demonstrar que o trabalhador era empregado, apresentando os requisitos da relação de emprego conforme a CLT.
- Os artigos 2º e 3º da CLT definem os conceitos de empregado e empregador, sendo fundamentais para argumentar sobre o vínculo empregatício.
Conceitos Fundamentais
- O artigo 29 da CLT determina quem deve anotar a CTPS. O empregador é aquele que admite, salaria e dirige os serviços prestados.
- A pessoalidade é um dos requisitos essenciais; um empregado não pode ser substituído por outra pessoa sem autorização.
Características da Relação de Emprego
- Além da pessoalidade, outros requisitos incluem:
- Não eventualidade: o trabalho deve ser contínuo.
- Onerosidade: se o trabalho for gratuito, não caracteriza relação de emprego.
- Subordinação: o empregado deve estar sob as ordens do empregador.
Pedidos em Reclamações Trabalhistas
- Ao analisar a jornada de trabalho (9h às 18h com intervalo), devem-se considerar quatro pedidos principais:
- Horas extras.
- Intervalos intra-jornada (para descanso e alimentação).
- Intervalos interjornadas (mínimo de 11 horas entre jornadas).
Cálculo das Horas Trabalhadas
- Para calcular as horas trabalhadas corretamente:
Verbas Rescisórias e Direitos do Empregado
Análise dos Direitos Trabalhistas Após Falecimento
- O trabalhador não tem direito a horas extras, pois cumpria uma jornada padrão de 8 horas com intervalo intra-jornada adequado.
- O empregado não trabalhava aos sábados e domingos, o que é relevante para a contagem de descanso semanal remunerado.
- Após o falecimento do empregado, Julieta não recebeu nenhuma verba rescisória, levantando a questão sobre os direitos que devem ser pagos em caso de morte.
Verbas Rescisórias Devidas
- É importante listar as verbas rescisórias típicas em casos de dispensa sem justa causa para entender quais se aplicam após o falecimento.
- As verbas incluem saldo de salário, aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais com 1/3 e multa de 40% do FGTS.
Documentação Necessária
- A baixa da CTPS deve constar a data de saída do empregado e é necessário ter acesso à documentação que comprove a comunicação da dispensa aos órgãos competentes.
- Em caso de falecimento, as regras gerais sobre rescisão ainda se aplicam; portanto, é essencial saber quais verbas são pertinentes.
Direitos Específicos em Caso de Falecimento
- O saldo de salário é um direito garantido ao empregado até o dia do falecimento.
- Não há direito ao aviso prévio após a morte do empregado; no entanto, ele tem direito ao 13º salário que será pago à esposa ou dependentes.
Considerações Finais Sobre Verbas Rescisórias
- O empregado também tem direito às férias proporcionais acrescidas de 1/3 e à multa de 40% do FGTS apenas em casos específicos como demissão sem justa causa.
Discussão sobre Seguro de Vida e Indenizações
Contexto do Seguro de Vida
- A discussão gira em torno da falta de um seguro de vida que a empresa deveria ter contratado, mas não o fez devido às dificuldades financeiras da funcionária durante a pandemia.
- É destacado que o pagamento feito pelo segurado é o prêmio, enquanto a expectativa é receber uma indenização em caso de sinistro.
Impedimentos para Receber Benefícios
- Julieta, esposa do falecido, não conseguiu se habilitar para receber a pensão por morte devido à ausência de registro na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).
- O empregador não reconheceu o vínculo empregatício, resultando na impossibilidade da viúva em acessar benefícios previdenciários.
Lucros Cessantes e Responsabilidade Civil
- O conceito de lucros cessantes é introduzido; refere-se ao que a viúva deixou de ganhar como pensão por morte devido à omissão do empregador.
- A responsabilidade civil do empregador é discutida, enfatizando que sua omissão causou danos financeiros à viúva.
Reivindicações Legais
- É necessário solicitar tanto o valor correspondente ao seguro de vida quanto a pensão por morte.
- A Justiça do Trabalho não tem competência para determinar recolhimento do INSS sobre salários pagos durante o período contratual.
Dano Material e Justiça Gratuita
- Julieta busca compensação pelos R$ 1.000 gastos com despesas funerárias, caracterizando isso como dano material ou dano emergente.
- Com 62 anos e enfrentando dificuldades financeiras após a morte do marido, ela pode solicitar os benefícios da justiça gratuita.
Provas Documentais e Vínculo Empregatício
- Julieta apresenta documentos como certidão de óbito e inquérito policial que demonstram culpa da empresa no acidente fatal.
Funeral e Direitos Trabalhistas
Contexto do Falecimento
- O falecimento ocorreu durante a vigência da Convenção Coletiva, que vai de março de 2023 a fevereiro de 2025. A cláusula 37 menciona as obrigações dos empregadores.
Seguro de Vida e Indenizações
- Os empregadores são obrigados a contratar seguro de vida e acidentes pessoais para seus empregados, com um prêmio mínimo de R$ 25.000 em caso de morte.
- Em caso de morte, o valor do prêmio é R$ 2.000; em caso de invalidez, R$ 10.000. O empregado faleceu, portanto o foco é no valor total.
Inventário e Benefícios
- Julieta é a inventariante única do falecido, com um imóvel avaliado em R$ 18.000. Ela busca assistência jurídica devido à sua situação financeira precária.
Verbas Rescisórias
- O empregado falecido tem direito às verbas rescisórias, pois o contrato foi encerrado por causa do falecimento.
Acidente de Trabalho: Consequências
- Quando um empregado sofre um acidente, duas situações podem ocorrer: ele pode sobreviver ou morrer.
- Se o empregado sobrevive sem sequelas, não haverá indenização; se houver incapacidade temporária ou permanente, será necessário avaliar a porcentagem da perda da capacidade laborativa.
Responsabilidade Civil do Empregador
- Se o empregado morre devido ao acidente causado pela culpa do empregador, este deve indenizar danos patrimoniais e extrapatrimoniais.
- Para que haja responsabilidade civil, devem ser preenchidos os requisitos: culpa do empregador, dano e nexo causal entre eles.
Tipos de Danos Indenizáveis
- O empregador deve reparar danos morais (sofridos pela família pela perda do ente querido) e danos patrimoniais (despesas com tratamento).
Artigos Relevantes do Código Civil
- É importante consultar os artigos relevantes no Código Civil relacionados à indenização por homicídio (artigo 948), que detalha as despesas cobertas pelo empregador em casos fatais.
Danos e Indenizações em Acidentes de Trabalho
Despesas com o Funeral
- A vítima teve despesas relacionadas ao funeral, totalizando R$ 1.000, que cobriram caixão, flores e missa. Não houve tratamento médico, pois a vítima faleceu imediatamente.
- De acordo com o inciso I do artigo 948 do Código Civil, as despesas funerárias devem ser reparadas. O recibo comprova os danos emergentes.
Pedido de Pensionamento
- O pedido de pensionamento deve considerar a duração provável da vida da vítima, conforme o inciso II do artigo 948.
- É importante analisar casos relacionados a lesões causadas por culpa do empregador para entender melhor as indenizações.
Lesões e Indenizações
- No caso de lesão por acidente de trabalho causado pelo empregador, este deve indenizar o ofendido pelas despesas médicas e lucros cessantes até a recuperação completa.
- Se o empregado se recupera totalmente sem sequelas, ele ainda tem direito às despesas de tratamento e aos lucros cessantes.
Capacidade Laborativa
- Se um empregado perde totalmente ou parcialmente sua capacidade laborativa devido a um acidente, ele tem direito à indenização por danos morais e materiais.
- Além das despesas médicas, é necessário incluir lucros cessantes até a convalescência final e uma pensão proporcional à perda da capacidade laborativa.
Exemplos Práticos
- Um exemplo prático envolve Bruno, que perdeu um dedo devido à negligência do empregador em manter dispositivos de segurança na máquina. Ele deve receber indenização por danos morais e estéticos.
Acidente de Trabalho e Indenizações
Situação do Bruno após o Acidente
- O Bruno sofreu um acidente, mas sobreviveu. A discussão gira em torno das consequências desse acidente para sua saúde e capacidade laboral.
- Após o acidente, Bruno não ficou inteirinho; ele perdeu 20% da capacidade laborativa e teve despesas com tratamento que totalizaram R$ 2.000.
- Durante o tratamento, Bruno também perdeu R$ 300 por mês durante três meses devido à impossibilidade de realizar trabalhos de digitação.
Tipos de Indenização Reivindicados
- É necessário solicitar o ressarcimento dos R$ 2.000 gastos no tratamento, caracterizando dano emergente.
- Além disso, deve-se pedir lucros cessantes referentes aos R$ 300 mensais que ele deixou de ganhar durante os três meses em que estava se recuperando.
Pensão e Dano Moral
- A pensão deve ser proporcional à perda da capacidade laborativa (20% do salário), além de danos extrapatrimoniais como morais e estéticos.
- Em caso de falecimento do trabalhador, as despesas com funeral devem ser incluídas na indenização.
Indicações Legais e Procedimentos
- O empregador é responsável pela pensão devido ao acidente causado por sua culpa. Também é necessário solicitar a indenização correspondente à pensão do INSS que a vítima não conseguiu receber.
- Os lucros cessantes são calculados com base no que a vítima razoavelmente deixaria de ganhar se estivesse viva.
Considerações Finais sobre a Ação Judicial
- É importante incluir pedidos relacionados ao seguro de vida não contratado pelo empregador, conforme cláusula coletiva.
- Referências legais relevantes incluem artigos da CLT sobre danos extrapatrimoniais e disposições do Código Civil relacionadas a lucros cessantes.
Tramitação Preferencial
- Para finalizar a ação judicial, pode-se solicitar tramitação preferencial devido à idade da beneficiária (62 anos).
- É essencial argumentar sobre os danos materiais emergentes relacionados às despesas efetivas com funeral e outros custos diretos decorrentes do acidente.
Indenizações e Verbas Rescisórias
Lucro Cessante e Danos Morais
- A falta de anotação na CTPS impede o recebimento de verbas, levando à solicitação de indenização por lucro cessante ao empregador.
- É solicitado também danos morais pela perda do cônjuge, destacando a importância emocional da situação.
Verbas Rescisórias e Prazos
- O contrato de trabalho é encerrado com o falecimento do empregado, obrigando o empregador a pagar as verbas rescisórias em até 10 dias corridos.
- Não há aviso prévio em caso de morte; portanto, o prazo para pagamento das verbas se inicia imediatamente após o falecimento.
Multas por Atraso no Pagamento
- Se as verbas não forem pagas dentro do prazo, aplica-se a multa prevista no artigo 477 da CLT.
- A multa do artigo 467 é aplicada quando há controvérsia sobre as verbas rescisórias; se o empregador admite a dívida, deve pagar na primeira audiência.
Importância dos Honorários Advocatícios
- Um advogado deve sempre solicitar honorários advocatícios entre 5% e 15%, conforme estipulado pelo artigo 791-A da CLT.
Conclusão e Preparação para Provas
- O instrutor encoraja os alunos a praticarem peças processuais para melhor desempenho nas provas futuras.