Audiência Trabalhista 03 - Instrução

Audiência Trabalhista 03 - Instrução

Audiência sobre reconhecimento de pagamento de comissões e aluguel de veículos

Visão geral da seção: Nesta audiência, o objetivo é reconhecer um pagamento de comissões e aluguel de veículos. O reclamante é Jonatas Rodrigues dos Santos.

Histórico do trabalho

  • Jonatas trabalhou na empresa Phac em março do trabalho por cerca de 2 anos como vendedor externo.
  • Ele trabalhava com seu próprio veículo e não recebeu nenhuma indenização pelo uso do combustível.
  • Não houve pactuação para o uso do veículo ou pagamento pelo uso do mesmo.

Pressão no trabalho

  • A empresa pressionou Jonatas a ponto dele precisar fazer tratamento psicológico.
  • A pressão era causada pela falta de suporte no desenvolvimento das atividades, gerando muitas cobranças.

Problemas de saúde

  • Devido ao estresse sofrido no trabalho, Jonatas desenvolveu distúrbios do sono e precisou tomar medicamentos controlados.
  • Ele não se afastou do trabalho em decorrência desses problemas, mas precisou fazer tratamento.

Pagamento pelo uso do veículo

  • Não houve promessa ou pactuação para o pagamento pelo aluguel do veículo utilizado por Jonatas.
  • A empresa apenas ressarcia as despesas com combustível mediante apresentação de notas fiscais.

Conclusão

  • Não houve pactuação para o pagamento pelo uso do veículo, apenas ressarcimento das despesas com combustível.
  • O objeto controverso nos autos já ficou estabelecido no depoimento que não havia pagamento de aluguel.

Decisão e Publicação

Visão Geral da Seção: Nesta seção, o juiz discute a necessidade de ouvir testemunhas e as partes concordam em dispensar a produção de outras provas. O juiz marca uma data para a sentença e sua publicação.

Aprovação da Decisão

  • A necessidade da oitiva das testemunhas está em controvérsia.
  • As partes concordam em dispensar a produção de outras provas.

Marcação da Data da Sentença

  • O juiz marca a data da sentença para terça-feira, dia 4 de abril.

Publicação da Decisão

  • A decisão será publicada após a data marcada para a sentença.
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Processo:0025619-58.2016.5.4.2007