Aula 8 Sujeitos 3 Organizações internacionais Entidades sui generis
Introdução
Visão geral da seção: Nesta aula, o professor começa com uma recapitulação do que foi discutido nas aulas anteriores e introduz o tema dos sujeitos do direito internacional público.
Recapitulação das Aulas Anteriores
Visão geral da seção: O professor faz uma recapitulação das aulas anteriores sobre estados, incluindo sua estrutura, soberania e autodeterminação dos povos. Ele também menciona a questão da sucessão de estados.
- O estudo dos estados começou na aula 6.
- Foram mencionadas as quatro hipóteses de surgimento e extinção de estados.
- Foi discutido o princípio da autodeterminação dos povos em relação à independência e autonomia.
- Foram apresentadas duas convenções de Viena sobre sucessão de estados e dívidas.
Estudo Aprofundado dos Estados
Visão geral da seção: O professor continua seu estudo sobre os estados, desta vez focando na dimensão territorial do estado e no direito do mar.
Dimensão Territorial do Estado
- Discute-se a projeção da soberania para além do território terrestre em direção ao território marítimo.
- O regime de zonas foi criado pela convenção das Nações Unidas sobre o direito do mar.
- Existem diferentes tipos de zonas, incluindo a zona econômica exclusiva e a plataforma continental.
Direito do Mar
- Discute-se a projeção da soberania para além do território terrestre em direção ao território marítimo.
- O regime de zonas foi criado pela convenção das Nações Unidas sobre o direito do mar.
- Existem diferentes tipos de zonas, incluindo a zona econômica exclusiva e a plataforma continental.
Dimensão territorial e personalidade jurídica das organizações internacionais
Visão geral da seção: Nesta seção, o professor faz uma introdução sobre a dimensão territorial e mergulha na intervenção pessoal. Ele também discute as organizações internacionais e sua classificação.
Personalidade jurídica das organizações internacionais
- As organizações internacionais são consideradas sujeitos de direito internacional público.
- A personalidade jurídica delas é constituída por meio de um tratado internacional que estabelece suas regras e objetivos.
- Existem diferentes tipos de organizações internacionais, cada uma com sua própria razão de ser.
Coletividades não-estatais sui generis
Visão geral da seção: Nesta seção, o professor fala sobre coletividades não-estatais sui generis, como a Ordem de Malta e o Comitê Internacional da Cruz Vermelha.
Coletividades não-estatais sui generis
- A Ordem de Malta e o Comitê Internacional da Cruz Vermelha são exemplos de coletividades não-estatais sui generis.
- Cada uma tem sua própria razão para existir e é classificada como tal.
Nacionalidade: conceito e distinções
Visão geral da seção: Nesta seção, o professor discute o conceito de nacionalidade, bem como as distinções entre nacionalidade originária, naturalidade e cidadania.
Conceito de nacionalidade
- Nacionalidade é um vínculo político e jurídico que relaciona uma pessoa a um estado.
- É importante distinguir nacionalidade de naturalidade e cidadania.
Distinções entre nacionalidade originária, naturalidade e cidadania
- A nacionalidade originária é aquela que decorre do nascimento em um determinado país.
- A naturalidade é um fato geográfico que indica o local onde uma pessoa nasceu.
- A cidadania se refere à possibilidade de exercício dos direitos fundamentais de uma pessoa, como os direitos políticos.
Nacionalidade: princípios e formas de aquisição
Visão geral da seção: Nesta seção, o professor discute os princípios e as formas de aquisição da nacionalidade.
Princípios da nacionalidade
- Existem dois grandes princípios para explicar quem são os nacionais de um país: jus sanguinis (direito do sangue) e jus soli (direito do solo).
Formas de aquisição da nacionalidade
- A nacionalidade pode ser adquirida por meio do nascimento ou por ato de vontade.
- Cada país tem suas próprias regras sobre como uma pessoa pode adquirir ou perder sua nacionalidade.
Critérios para Concessão de Nacionalidade
Visão Geral da Seção: Nesta seção, o palestrante discute os critérios para a concessão de nacionalidade no Brasil e como eles são estabelecidos na Constituição.
Critérios para Concessão de Nacionalidade
- Cada estado usa um esquema de combinação entre os critérios sanguíneos e territoriais para estabelecer seus critérios de nacionalidade.
- Os países que historicamente são países de emigração tendem a favorecer o critério do jus sanguinis, enquanto os países que recebem imigrantes tendem a priorizar outros critérios.
- A Constituição brasileira estabelece dois critérios principais para a concessão de nacionalidade originária: nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço do seu país; e filhos de pai ou mãe brasileira nascidos no exterior, desde que qualquer um dos pais esteja a serviço do Brasil.
- Uma criança nascida no exterior pode adquirir a nacionalidade brasileira se for registrada em uma repartição brasileira competente ou se vier a residir no Brasil em qualquer momento depois da maioridade.
Naturalização de estrangeiros
Visão geral da seção: Nesta seção, o palestrante discute as regras gerais para a naturalização de estrangeiros no Brasil, conforme estabelecido pela Constituição e pela Lei de Migração.
Regras gerais para a naturalização
- A Constituição permite a naturalização de estrangeiros que atendam aos requisitos legais.
- Estrangeiros que residem no Brasil por mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal podem solicitar a nacionalidade brasileira.
- Não há obrigação para que um estrangeiro se torne cidadão brasileiro, mesmo após viver no país por toda a vida.
- Alguns cargos públicos exigem que o ocupante seja cidadão brasileiro.
Lei de Migração
- A Lei de Migração estabelece as condições para a concessão da naturalização ordinária, incluindo capacidade civil plena, residência mínima no Brasil por quatro anos e idoneidade moral.
- A lei também prevê a possibilidade de naturalização extraordinária para aqueles que vivem no Brasil há pelo menos 15 anos ininterruptos e sem condenação penal.
- Para ambas as formas de naturalização, é necessário comprovar habilidade na língua portuguesa. No entanto, existem exceções para aqueles casados com brasileiros ou integrantes do serviço exterior brasileiro.
Conclusões
A naturalização de estrangeiros no Brasil é possível, mas requer que os candidatos atendam a certos requisitos legais. A Lei de Migração estabelece as condições para a concessão da naturalização ordinária e extraordinária, incluindo residência mínima no Brasil e habilidade na língua portuguesa.
Naturalização Provisória e Perda de Nacionalidade Brasileira
Visão geral da seção: Nesta seção, o professor fala sobre a naturalização provisória e as hipóteses de perda da nacionalidade brasileira.
Naturalização Provisória
- A naturalização provisória é concedida a crianças e adolescentes que estabeleceram residência no Brasil antes dos 10 anos de idade.
- É uma concessão temporária que pode ser tornada definitiva quando a pessoa atinge a maioridade.
Perda da Nacionalidade Brasileira
- O brasileiro naturalizado ou nato pode perder sua nacionalidade se tiver sua naturalização cancelada por sentença judicial em virtude de atividades nocivas ao interesse nacional.
- O brasileiro nato também pode perder sua nacionalidade caso adquira outra nacionalidade, exceto nos casos em que haja reconhecimento de dupla cidadania pela lei estrangeira ou em casos de imposição de naturalização pelo país estrangeiro.
Nacionalidade Brasileira
Visão Geral da Seção: Nesta seção, o palestrante discute a perda de nacionalidade brasileira e as duas hipóteses taxativas que a Constituição prevê para tal.
Perda de Nacionalidade Brasileira
- A nacionalidade estrangeira pode ser imposta pelo outro país como condição para permanecer em seu território ou exercer direitos civis.
- Se um brasileiro adquirir outra nacionalidade estrangeira que não foi imposta, ele perderá automaticamente a nacionalidade brasileira.
- A perda da nacionalidade brasileira deve ser declarada pela justiça após o processo.
- A Constituição lista apenas duas hipóteses taxativas para a perda de nacionalidade brasileira.
Renúncia à Nacionalidade Brasileira
- A Constituição não contempla a possibilidade de renúncia à nacionalidade brasileira.
- É possível pedir outra nacionalidade e perder automaticamente a nacionalidade brasileira, mas não é possível renunciar unilateralmente à cidadania.
Estudo de Caso: Cláudia Sobral
- Cláudia Sobral era uma brasileira nata que adquiriu a cidadania americana ao se casar com um americano.
- Após matar seu marido nos Estados Unidos, ela foi extraditada para responder por homicídio. O Brasil reconheceu sua perda de cidadania e permitiu sua extradição.
- O caso gerou preocupação na comunidade brasileira que vive no exterior, pois muitos têm outras nacionalidades sem saber que podem ter perdido a cidadania brasileira.
Nacionalidade e Apatridia
Visão geral da seção: Nesta seção, a palestrante discute a questão da nacionalidade e apatridia. Ela explica que o Brasil está se tornando um país de emigração e não apenas de imigração, e que é importante reconhecer a possibilidade de uma pessoa ter outra nacionalidade sem perder sua nacionalidade brasileira. A apatridia é explicada como uma situação em que uma pessoa não tem nenhuma nacionalidade, o que pode levar a muitos problemas burocráticos.
Nacionalidade
- O projeto de emenda constitucional dos dois formandos Cláudia reconhece a possibilidade de uma pessoa ter outra nacionalidade sem perder sua nacionalidade brasileira.
- O Brasil está se tornando um país de emigração e não apenas de imigração.
Apatridia
- A apatridia é uma situação em que uma pessoa não tem nenhuma nacionalidade.
- Estima-se que existam cerca de 10 milhões de pessoas no mundo nesta situação.
- As pessoas na condição de apatridia enfrentam muitos problemas burocráticos, como dificuldades para viajar ou alugar uma casa.
- A falta de identificação jurídica coloca as pessoas em posição vulnerável, sem acesso aos seus direitos fundamentais.
Lei Brasileira
- Em 2017 foi criada a Lei Brasileira sobre Imigração, que reconhece a existência da apatridia e estabelece procedimentos simplificados para que as pessoas possam obter a nacionalidade brasileira.
- A lei também criou o critério de avaliação simplificada para que os apátridas possam adquirir a nacionalidade brasileira.
Exemplo
- A palestrante apresenta um exemplo emocionante de duas irmãs sírias que se tornaram apátridas após fugirem da guerra civil em seu país.
- Elas foram beneficiadas pela Lei Brasileira sobre Imigração e receberam passaportes brasileiros, tornando-se cidadãs do Brasil.
Nacionalidades e Organizações Internacionais
Visão geral da seção: Nesta seção, o professor responde a perguntas sobre nacionalidades e discute a diferença entre estados e organizações internacionais.
Critério sanguíneo brasileiro
- O critério sanguíneo brasileiro é ilimitado no sentido de gerações.
- A constituição permite a construção de pai ou mãe para obter a nacionalidade brasileira.
Perda de nacionalidade derivada da gravidade
- Crimes hediondos são considerados mais graves e podem levar à perda da nacionalidade brasileira.
- Existe uma diferenciação entre crimes comuns e tráfico de drogas na perda de nacionalidade derivada da gravidade.
Renúncia da nacionalidade brasileira
- Não há previsão para renúncia da nacionalidade brasileira.
- Um estrangeiro naturalizado como cidadão brasileiro não pode renunciar à sua cidadania anterior.
Organizações internacionais
- As organizações internacionais não têm território, população ou soberania.
- Elas são criadas pelos estados por meio de um tratado constitutivo.
Relação entre estados e organizações internacionais
- Os estados criam as organizações internacionais por meio de um tratado constitutivo.
- As organizações internacionais existem porque os estados quiseram que elas existissem.
Personalidade Jurídica e Organizações Internacionais
Visão Geral da Seção: Nesta seção, o palestrante discute a personalidade jurídica das Nações Unidas e de outras organizações internacionais.
Personalidade Jurídica
- A personalidade jurídica é atribuída às Nações Unidas e seus órgãos.
- A organização internacional não deve ser confundida com tratados multilaterais.
- O caso clássico é o Clube Internacional da Cruz Vermelha, que é uma entidade de direito interno com funções no campo do direito humanitário.
Organizações Internacionais
- As organizações internacionais são entidades criadas por estados soberanos por meio de um tratado.
- Elas surgiram da necessidade de lidar com problemas compartilhados entre os países, como a liberalização do comércio e questões ambientais.
- As organizações internacionais têm um mecanismo de acompanhamento para lidar com esses problemas compartilhados.
- As organizações internacionais não devem ser confundidas com ONGs ou associações internacionais de empresas.
Surgimento das Organizações Internacionais
- As organizações internacionais surgiram na segunda metade do século XX, quando se consolidou a ideia de que existem problemas compartilhados que precisam ser resolvidos em conjunto pelos países.
- Essas entidades mudaram a política internacional e passaram a ser uma ferramenta para resolver problemas compartilhados entre os países.
- O direito internacional passou a se tornar uma ferramenta operacional para resolver esses problemas compartilhados e as organizações internacionais se tornaram um mecanismo de legitimidade internacional.
A importância das organizações internacionais
Visão geral da seção: Nesta seção, o palestrante discute a importância das organizações internacionais e como elas surgiram.
Surgimento das Organizações Internacionais
- As organizações internacionais surgiram no final do século 19 para resolver problemas coletivos.
- A União Postal Universal e a Organização Internacional de Navegação são exemplos de organizações que surgiram nessa época.
- Essas organizações foram criadas para disciplinar e regular o fluxo de correspondência e navegação em rios.
- Elas tinham uma natureza administrativa e eram criadas pelos estados para resolver problemas coletivos.
Características das Organizações Atuais
- As organizações atuais têm como principal objetivo a finalização administrativa, ou seja, solucionar problemas públicos por meio de negociações políticas.
- As decisões nas organizações atuais são tomadas por consenso ou maioria, dependendo do caso. Por exemplo, a ONU pode tomar decisões por maioria em alguns casos.
- As organizações atuais possuem competência normativa interna, ou seja, podem criar normas que vinculam seus estados-membros. O Conselho de Segurança da ONU é um exemplo disso.
- As organizações atuais possuem personalidade jurídica própria, o que significa que elas têm seus próprios direitos e deveres distintos dos estados-membros.
Importância das Organizações Internacionais
- As organizações internacionais são importantes porque permitem que os estados resolvam problemas coletivos por meio de negociações políticas.
- Elas também são importantes porque possuem competência normativa interna, o que significa que podem criar normas que vinculam seus estados-membros.
- Além disso, as organizações internacionais possuem personalidade jurídica própria, o que lhes permite ter seus próprios direitos e deveres distintos dos estados-membros.
Direitos e Deveres das Organizações Internacionais
Visão Geral da Seção: Nesta seção, o palestrante discute os direitos e deveres das organizações internacionais, incluindo a personalidade jurídica das OIs, o direito de legação e o estabelecimento de relações diplomáticas.
Personalidade Jurídica das OIs
- As organizações internacionais possuem personalidade jurídica.
- Elas têm o direito de estabelecer relações diplomáticas e enviar representantes diplomáticos.
- Os países podem credenciar embaixadores junto às Nações Unidas.
Direito de Legação Ativo e Passivo
- As organizações internacionais têm o direito passivo de receber representações diplomáticas de estados estrangeiros.
- Elas também têm o direito ativo de estabelecer escritórios em outros países para representá-las.
Celebração de Tratados
- As organizações internacionais têm o direito de celebrar tratados.
- A Convenção de Viena codifica as regras sobre a celebração desses tratados.
Acordo de Sede
- Uma organização internacional precisa existir em algum lugar, então um país deve oferecer a possibilidade de estabelecer sua sede.
- A organização internacional pode celebrar um acordo com esse país para garantir privilégios e imunidades para sua sede.
Responsabilidades das OIs
- As organizações internacionais também têm deveres no plano internacional.
- Elas podem ser responsabilizadas por danos causados no plano internacional.
Personalidade Jurídica das Organizações Internacionais
Visão Geral da Seção: Nesta seção, o palestrante discute a personalidade jurídica das organizações internacionais e como elas são definidas pelos tratados constitutivos.
Direitos e Deveres das Organizações Internacionais
- As organizações internacionais possuem direitos e deveres de personalidade perante os estados-membros, conforme definido nos tratados constitutivos.
- A capacidade jurídica necessária para o exercício de suas funções é garantida no território de cada um dos membros.
Personalidade Jurídica no Direito Brasileiro
- Para operar no Brasil, as organizações internacionais precisam ter uma personalidade jurídica reconhecida pelo direito brasileiro.
- Isso é conhecido como "personalidade jurídica brasileira" e é necessário para adquirir imóveis, contratar funcionários e realizar outras operações legais.
Direitos e Deveres das Organizações Internacionais nos Estados Nacionais
- As organizações internacionais têm direitos e deveres mínimos dentro dos direitos nacionais para poder realizar suas operações legais em cada estado-membro.
- Essa personalidade jurídica permite que as organizações realizem atividades como comprar carros, móveis ou contratar funcionários.
Caso Conde Bernadotte
- O caso do assassinato do Conde Bernadotte é um exemplo interessante da personalidade jurídica das organizações internacionais.
- Ele foi assassinado em Jerusalém enquanto atuava como enviado especial do Secretário-Geral da ONU para o conflito árabe-israelense.
- A questão de se a Assembleia Geral poderia ser titular de uma ação no polo ativo contra Israel pelo dano sofrido foi encaminhada à Corte Internacional de Justiça.
Teorias sobre as Organizações Internacionais
- Existem três teorias sobre as organizações internacionais: a teoria dos poderes estatais, a teoria dos poderes implícitos e a teoria dos poderes expressos.
- A teoria dos poderes implícitos é adotada pela Corte Internacional de Justiça e afirma que as organizações internacionais têm todos os direitos e deveres necessários para atingir sua finalidade, mesmo que não estejam explicitamente mencionados nos tratados constitutivos.
Aplicação e Interpretação da Carta das Nações Unidas
Visão Geral da Seção: Nesta seção, o professor discute a aplicação e interpretação biológica dos direitos e deveres mencionados na Carta das Nações Unidas.
Direitos e Deveres Necessários para a Consecução das Finalidades
- A Carta das Nações Unidas não apenas menciona explicitamente os direitos e deveres, mas também todos aqueles necessários para alcançar as finalidades propostas.
Teoria dos Poderes Implícitos
- A teoria dos poderes implícitos é uma demonstração de que a organização tem todos os poderes necessários à consecução da finalidade que se propõe.
Operações de Paz
Visão Geral da Seção: Nesta seção, o professor discute as operações de paz no contexto do mundo jurídico internacional.
Poderes Implícitos para Criar Operações de Paz
- As operações de paz não estão mencionadas em lugar nenhum da carta. No entanto, é necessário criar essas operações quando há uma crise que ameaça a paz e segurança internacional entre dois países.
Estrutura e Classificação das Organizações Internacionais
Visão Geral da Seção: Nesta seção, o professor discute a estrutura e classificação das organizações internacionais.
Órgãos Intergovernamentais
- Os órgãos intergovernamentais são típicos das organizações internacionais e têm uma função esporádica. A assembleia geral é um exemplo de órgão intergovernamental amplo.
Órgãos Administrativos
- O secretariado é o órgão administrativo que tem a função de representar internacionalmente a organização. Ele é marcado pela ideia de neutralidade e não está lá para defender os interesses de nenhum estado membro.
Alcance das Organizações Internacionais
Visão geral da seção: Nesta seção, o palestrante discute o alcance das organizações internacionais e como elas são classificadas em termos de sua natureza política e alcance.
Classificação de Organizações Internacionais
- As organizações universais têm pretensão universal e são abertas a todos os países. Exemplo: Liga das Nações.
- As organizações regionais têm composição regional e não estão abertas a todos os países. Exemplo: União Europeia.
- As organizações especializadas tratam de assuntos específicos, como segurança, direitos humanos e desenvolvimento sustentável. Exemplos: FAO, UNESCO.
Alcance das Organizações Regionais
- As organizações regionais também podem ser divididas em domínio político ou específico.
- Exemplos de domínio político incluem a Organização dos Estados Americanos e a União Africana.
- A União Europeia é um exemplo de uma organização regional que começou com um domínio político, mas expandiu suas competências ao longo do tempo.
Proteção do Diogo Integrações
- O palestrante discute a possibilidade de proteção do diogo integrações em caso de desaparecimento físico ou material do território.
- Historicamente, as organizações internacionais têm sido sucedidas por outras organizações internacionais. Por exemplo, as Nações Unidas sucederam à Liga das Nações.
Organizações Internacionais como Sujeitos do Direito Internacional Público
Visão geral da seção: Nesta seção, o palestrante fala sobre organizações internacionais como sujeitos do direito internacional público.
Organização Regional de Integração Econômica Latino-Americana
- A organização regional de integração econômica latino-americana sucedeu a outra organização.
- A maneira como um país ganha dinheiro pode contar localmente, mas é diferente da maneira que outro país está descarregando ou prata porque ângulos sujeito direita na copa pisos diferentes.
Contratação de Funcionários por Organizações Internacionais
- Todas as pessoas jurídicas de direito público internacional não precisam contratar funcionários sob regime da CLT.
- No caso de uma ONU poder contratar um funcionário brasileiro nos termos do acordo de sede existe no Brasil.
Imunidades de Jurisdição e Cláusulas Especiais
- As cláusulas especiais podem aparecer, mas serão discutidas detalhadamente na aula sobre imunidades de jurisdição.
- O Brasil denunciou o tratado constitutivo da UNASUL e retirou-se dessa organização internacional que continua existindo com seu menos é e a crosta.
Coletividades Não-Estatais como Sujeitos do Direito Internacional Público
Visão geral da seção: Nesta seção, o palestrante fala sobre coletividades não-estatais como sujeitos do direito internacional público.
Coesão Territorial
- O palestrante estava explicando a dimensão da coesão territorial.
- Não haveria tempo para propostas depois eles não apareceram aqui nossa nosso curso bem a sempre vem com o ritmo permita é uma exposição detalhada de tudo sem pressa.
Coletividades Não-Estatais
- Na próxima aula, serão discutidas as coletividades não-estatais como sujeitos do direito internacional público.
- Ester Cristina terá tempo ao final e fará um apanhado geral do curso.
Encerramento
Visão geral da seção: Nesta seção, o palestrante encerra a aula e faz considerações finais.
Considerações Finais
- O palestrante deseja uma excelente semana aos alunos e lembra que está disponível para responder perguntas ao longo da semana.
- Ester Cristina fará um resumo das principais ideias abordadas no curso até agora na próxima aula.
Transforme qualquer vídeo em um resumo como este
Vídeos do YouTube, reuniões, aulas — com transcrição, busca e chat.