BUSCA E APREENSÃO em Processo Penal | PROVAS EM PROCESSO PENAL | Aula 12
Introdução à Busca e Apreensão
Conceito de Busca e Apreensão
- Ana dá as boas-vindas ao público e introduz o tema do vídeo, que é a busca e apreensão.
- A busca é realizada para encontrar elementos de prova que ajudem na elucidação de um crime. A apreensão refere-se ao apoderamento de objetos em posse de alguém.
Modalidades de Busca
- As buscas podem ser pessoais ou domiciliares, sendo complementares entre si.
- A busca pessoal ocorre quando há suspeita fundamentada de que o indivíduo está ocultando itens ilícitos, como armas ou objetos obtidos por meios criminosos.
Autorização para Realização da Busca
Requisitos Legais
- A busca pessoal requer autorização judicial ou policial; já a domiciliar necessita apenas da autorização judicial com razões fundadas.
- Buscas domiciliares sem mandado são consideradas provas ilícitas segundo o Código de Processo Penal.
Finalidade das Buscas
- O objetivo das buscas inclui prender criminosos, apreender objetos relacionados a crimes e coletar evidências úteis para a defesa do réu.
Aspectos Práticos da Busca Domiciliar
Procedimentos Específicos
- As buscas domiciliares devem ocorrer durante o dia, salvo consentimento do morador ou em caso de flagrante delito.
- Em caso de desobediência do morador, os executores da busca podem arrombar a porta para entrar.
Determinação e Mandados
- Ambas as modalidades de busca são determinadas pela autoridade competente, podendo ser realizadas por mandado assinado pelo escrivão.
- O mandado deve especificar o local da diligência e identificar os envolvidos na busca.
Exceções à Necessidade do Mandado
Casos Especiais