BUSCA E APREENSÃO em Processo Penal | PROVAS EM PROCESSO PENAL | Aula 12

BUSCA E APREENSÃO em Processo Penal | PROVAS EM PROCESSO PENAL | Aula 12

Introdução à Busca e Apreensão

Conceito de Busca e Apreensão

  • Ana dá as boas-vindas ao público e introduz o tema do vídeo, que é a busca e apreensão.
  • A busca é realizada para encontrar elementos de prova que ajudem na elucidação de um crime. A apreensão refere-se ao apoderamento de objetos em posse de alguém.

Modalidades de Busca

  • As buscas podem ser pessoais ou domiciliares, sendo complementares entre si.
  • A busca pessoal ocorre quando há suspeita fundamentada de que o indivíduo está ocultando itens ilícitos, como armas ou objetos obtidos por meios criminosos.

Autorização para Realização da Busca

Requisitos Legais

  • A busca pessoal requer autorização judicial ou policial; já a domiciliar necessita apenas da autorização judicial com razões fundadas.
  • Buscas domiciliares sem mandado são consideradas provas ilícitas segundo o Código de Processo Penal.

Finalidade das Buscas

  • O objetivo das buscas inclui prender criminosos, apreender objetos relacionados a crimes e coletar evidências úteis para a defesa do réu.

Aspectos Práticos da Busca Domiciliar

Procedimentos Específicos

  • As buscas domiciliares devem ocorrer durante o dia, salvo consentimento do morador ou em caso de flagrante delito.
  • Em caso de desobediência do morador, os executores da busca podem arrombar a porta para entrar.

Determinação e Mandados

  • Ambas as modalidades de busca são determinadas pela autoridade competente, podendo ser realizadas por mandado assinado pelo escrivão.
  • O mandado deve especificar o local da diligência e identificar os envolvidos na busca.

Exceções à Necessidade do Mandado

Casos Especiais

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BUSCA E APREENSÃO em Processo Penal | PROVAS EM PROCESSO PENAL | Aula 12 ✅ Os arquivos em PDF referentes à playlist PROVAS EM PROCESSO PENAL estão disponíveis para venda! Acesse o nosso site: https://anacarolaidar.hotmart.host/mapas-mentais Neste vídeo você aprenderá: - O que é busca? O que é apreensão? - Quais as modalidades de busca? Quem pode autorizá-las? - Quais as finalidades da busca pessoal? E da busca domiciliar? - Quando a busca domiciliar poderá efetuada? - E se o morador não consentir a entrada dos executores na casa? Poderá ser usada a força? - Em quais situações a expedição de mandado de busca é prescindível? A nossa obra 'Direito Processual Penal', da coleção Método Essencial, já está disponível para venda. Adquira o seu exemplar através do link abaixo: https://www.grupogen.com.br/colec-o-metodo-essencial-direito-processual-penal