3º Curso de Formação de Conciliadores e Mediadores; 1º Curso de Superv. e Coorde. CEJUSC - Aula 2

3º Curso de Formação de Conciliadores e Mediadores; 1º Curso de Superv. e Coorde. CEJUSC - Aula 2

Introdução e Apresentação

Contexto Inicial

  • O apresentador, Boris Luiz Cardoso de Souza, se apresenta como juiz titular da Vara do Trabalho de Naviraí e menciona sua experiência de 17 anos na magistratura.
  • Ele destaca a dificuldade de falar após uma apresentação inspiradora, referindo-se ao vídeo sobre Platão.

Experiência Profissional

  • Além de ser magistrado, Boris também ministra aulas presenciais e online, expressando sua paixão pelo ensino.
  • Menciona colegas que atuaram juntos em movimentos associativos, enfatizando a importância dessa experiência para o crescimento profissional.

Importância do Movimento Associativo

Crescimento Profissional

  • Boris acredita que participar de movimentos associativos é uma grande oportunidade para valorização da carreira e aprendizado com diferentes perspectivas.
  • Ele foi coordenador do CEJUSC na 24ª região, inspirado por modelos adotados em outras regiões.

Políticas Públicas e Conciliação

Sensibilização sobre Conciliação

  • O tema central da palestra é a política conciliatória e a mudança de paradigma no tratamento dos conflitos trabalhistas.
  • Boris menciona um projeto chamado "jovens mediadores", premiado pelo CNJ, que visa sensibilizar acadêmicos sobre conciliação.

Estrutura Legal

  • A discussão inclui a Resolução 174 e a Resolução 288, que tratam da estruturação dos CEJUSCs e padronização mínima de funcionamento.

Protagonismo dos Servidores

Mudança na Atuação dos Servidores

  • A palestra enfatiza o protagonismo dos servidores na política pública de conciliação como uma oportunidade para reavivar suas funções dentro da Justiça do Trabalho.
  • Os servidores são incentivados a assumir um papel ativo nas audiências, mudando seu olhar sobre suas carreiras.

Importância da Experiência Pessoal

  • Ao assumir esse protagonismo, os servidores podem trazer suas experiências pessoais para enriquecer o processo judicial.

Reflexões Finais sobre Conflitos

Novas Abordagens para Solução de Conflitos

  • Boris discute a necessidade de reconhecer novas formas de solucionar conflitos além das tradicionais audiências judiciais.

A Importância da Resolução de Conflitos

Alternativas para Solução de Conflitos

  • É fundamental reconhecer que existem diversas formas de resolver conflitos, além das que consideramos adequadas para nosso estilo pessoal.

Utilidade das Técnicas de Resolução

  • A utilidade das técnicas de resolução de conflitos deve ser respeitada e compreendida, pois elas são essenciais para a prestação jurisdicional eficaz.

Métodos Intuitivos e Aprimoramento

  • Muitas técnicas utilizadas no dia a dia são intuitivas; o método da árvore é um exemplo que pode ser sistematizado e aprimorado através do estudo.

Pragmatismo na Justiça

  • Os CEJUSCs (Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos) se tornaram uma realidade prioritária na justiça, exigindo aprendizado sobre como maximizar sua contribuição à prestação jurisdicional.

Credibilidade do Poder Judiciário

  • É importante entender a eficiência dos CEJUSCs dentro do modelo adotado por cada tribunal, evitando críticas infundadas sobre sua atuação.

Políticas Públicas e Acesso à Justiça

Mapa Mental da Política Pública

  • O tema abordado é a política pública de resolução apropriada de disputas na justiça do trabalho, essencial para garantir acesso à justiça e pacificação social.

Justiça Multiportas

  • O conceito platônico da "justiça multiportas" sugere que litígios podem ser resolvidos por diferentes métodos, contribuindo para a prevenção de conflitos.

Questões Pré-processuais

  • O tratamento adequado dos conflitos pré-processuais é uma abordagem nova na Justiça do Trabalho, especialmente relevante em tempos pandêmicos.

Participação nas Decisões

  • A construção colaborativa das soluções envolve partes interessadas e advogados, promovendo decisões informadas e participativas.

Desafios Culturais no Cumprimento Judicial

  • Existe uma resistência cultural ao cumprimento das decisões judiciais no Brasil; isso afeta diretamente a credibilidade do sistema judiciário.

Eficácia dos Acordos

90% das Decisões Acordadas São Cumpridas?

Importância da Conciliação e Mediação

  • 90% das decisões acordadas tendem a ser cumpridas, enquanto apenas 69% das execuções forçadas têm êxito. Isso reflete na credibilidade do sistema judicial, que deve buscar soluções além da imposição.
  • O novo Código de Processo Civil (CPC) prioriza a cooperação e a solução acordada dos conflitos, destacando a importância da conciliação e mediação como métodos eficazes de resolução.

Evolução dos Centros Judiciários

  • O modelo de CEJUSC (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania) foi inspirado nos centros do TJ São Paulo, que foram pioneiros na implementação desse tipo de abordagem.
  • A experiência em Campinas foi significativa para entender o funcionamento desses centros na justiça estadual, influenciando as práticas posteriores no âmbito nacional.

Desafios Institucionais

  • O TRT-18 se destacou por sua atenção às questões de produtividade relacionadas à conciliação, refletindo um amadurecimento nas discussões sobre políticas públicas nesse contexto.
  • A Lei 13.140/2015 trouxe avanços significativos para a mediação e arbitragem, mas a Justiça do Trabalho ficou excluída dessas iniciativas legislativas importantes.

Resistência à Participação em Políticas Públicas

  • A exclusão da Justiça do Trabalho em legislações relevantes cria problemas institucionais e gera apreensão quanto à continuidade das políticas públicas voltadas para conciliação.
  • Apesar da falta de previsão legislativa específica, diversas iniciativas práticas foram realizadas em tribunais, mas sem segurança institucional devido à alternância administrativa.

Questões Históricas e Pragmáticas

  • A resistência à participação institucionalizada na política pública é atribuída ao histórico pragmático da Justiça do Trabalho e à relevância dos direitos sociais envolvidos nos conflitos trabalhistas.
  • A Justiça do Trabalho sempre teve uma imagem associada aos acordos; cerca de 23% dos processos são resolvidos por meio da conciliação segundo dados do CNJ.

Eficácia da Conciliação na Justiça do Trabalho

  • Em 2021, aproximadamente 50% dos processos no primeiro grau foram resolvidos por acordo ou conciliação. Isso demonstra uma autossuficiência percebida pela Justiça do Trabalho em relação às suas práticas conciliatórias.

A Evolução da Justiça do Trabalho e suas Normas

Quitação da Rescisão e Eficácias Liberatórias

  • A necessidade de entendimento no TST sobre a quitação da rescisão, que era vista como suficiente para encerrar o contrato de trabalho.
  • Discussão sobre as dificuldades enfrentadas em relação às eficácias liberatórias das CCPS, que foram rechaçadas.

Juízes Classistas na Justiça do Trabalho

  • Importância histórica dos juízes classistas, que representavam a paridade na justiça do trabalho.
  • Juízes classistas eram indicados por empregadores e sindicatos, muitas vezes com nomeações políticas.
  • O orador menciona sua motivação pessoal para atuar na justiça do trabalho devido à experiência de seu pai como juiz classista.

Centralidade dos Magistrados

  • A figura do juiz togado é centralizada no processo trabalhista, enquanto os juízes classistas são vistos como menos eficazes.
  • Resistência à adesão de políticas públicas devido ao histórico de atuação dos juízes classistas.

Políticas Públicas e Normativas

  • Desenvolvimento de uma política pública própria para a justiça do trabalho, destacando a resolução 174 do CSJT.
  • A norma foi construída democraticamente com sugestões dos principais atores envolvidos nos processos.

Capacitação e Qualificação Permanente

  • Resolução 288 institucionaliza unidades judiciárias nos tribunais e enfatiza a capacitação contínua dos profissionais.
  • Importância da qualificação permanente na carreira, exigindo carga horária semestral para registro profissional.

Mediação e Conciliação

  • Discussão sobre a exclusividade de profissionais vinculados à justiça do trabalho atuarem em mediações e conciliações.

Normas e Políticas de Conciliação na Justiça do Trabalho

Introdução às Normas Gerais

  • A norma geral 174 é o foco principal, com a intenção de abordar aspectos administrativos relacionados ao CEJUSC e à introdução dos órgãos de conciliação na Justiça do Trabalho.
  • O regramento geral é considerado mais importante neste momento em comparação aos pontos da norma 288.

Contexto Normativo

  • A Constituição é descrita como um "periódico", com constantes alterações que refletem a dinâmica normativa atual.
  • A Resolução 174 institui uma política pública para o tratamento adequado das disputas na Justiça do Trabalho, buscando soluções sem decisões impostas por terceiros.

Promoção da Autocomposição

  • A resolução estabelece prazos e estruturas mínimas para promover ações que incentivem a autocomposição dos litígios.
  • A Resolução 288 abre possibilidades para cooperação técnica entre diferentes órgãos do Judiciário, visando soluções inovadoras para conflitos.

Impacto Social e Institucionalização

  • Há um reconhecimento da importância de apoio interinstitucional em situações críticas, como dispensas em massa ou fechamento de empresas.
  • As normas buscam institucionalizar práticas já existentes no cotidiano jurídico, promovendo capacitação e criando um código de ética para conciliadores e mediadores judiciais.

Diferenças entre Conciliação e Mediação

  • A norma diferencia conciliação (solução assistida por um servidor público) e mediação (auxílio neutro para construção da solução pelas partes).
  • Recomenda-se a conciliação em casos sem vínculos anteriores, enquanto a mediação é indicada para relações continuativas.

Práticas Recomendadas na Atuação Judicial

  • É sugerido evitar que mediadores proponham valores específicos durante as sessões, prevenindo ancoragem nas propostas apresentadas.
  • O magistrado deve atuar como facilitador, permitindo que as partes cheguem às suas próprias conclusões sem imposições externas.

Estrutura Organizacional das Sessões

  • Criação do PMEC como órgão responsável pela inteligência nas políticas de conciliação dentro da jurisdição.

Coordenador e Supervisor no CEJUSC

Funções e Estrutura

  • O coordenador do CEJUSC é responsável por gerenciar a unidade e estabelecer políticas conforme as orientações do Nopemec, enquanto o supervisor participa das sessões de conciliação e mediação.
  • A norma permite que vários colegas atuem como supervisores sob a coordenação de um colega, promovendo uma participação democrática e acessível.
  • Existe uma restrição sobre quem pode ser conciliador ou mediador na Justiça do Trabalho, permitindo apenas servidores ativos, inativos e magistrados togados inativos.

Evolução da Prática

  • A Resolução 288 introduziu a possibilidade de estagiários acompanharem sessões de conciliação e mediação, refletindo uma mudança na prática.
  • A confidencialidade nas sessões é um princípio fundamental que justifica as restrições sobre quem pode atuar como conciliador ou mediador.

Experiências Práticas no CEJUSC

Atuação dos Estagiários

  • Uma estagiária se destacou como conciliadora no CEJUSC, demonstrando habilidades excepcionais durante as sessões presenciais.
  • Essa experiência reflete uma mudança de paradigma em direção à solução colaborativa entre as partes.

Normas para Audiências

  • A norma detalha como as audiências devem ser realizadas no CEJUSC, enfatizando a presença física do magistrado supervisor.
  • As audiências são supervisionadas pelo magistrado, garantindo um olhar atento sobre o processo.

Práticas Inovadoras em Audiências

Procedimentos Eficientes

  • O autor compartilha sua experiência em conduzir audiências simultâneas com eficiência, mesmo sem ser servidor do CEJUSC.
  • As audiências inaugurais são realizadas sem necessidade de defesa prévia, facilitando o diálogo inicial entre as partes.

Digitalização dos Processos

  • Há adaptações nos procedimentos para otimizar a tramitação processual através da digitalização parcial dos processos.
  • A norma permite transformar processos em 100% digitais por meio de negócios processuais, melhorando a eficiência das intimações.

Resultados da Implementação das Normas

Impacto na Conciliação

  • As mudanças resultaram em prazos mais curtos para instruções e aumentaram os índices de conciliação devido à redução de custos envolvidos.

Mudanças na Mediação e Conciliação no Judiciário

Limitações e Supervisão do Magistrado

  • A Resolução 74 estabelece uma limitação na quantidade de salas que um magistrado pode supervisionar simultaneamente, o que é visto como positivo para a mediação.
  • A nova resolução permite que a sessão de mediação tenha o reclamante atuando diretamente, mas exige que o magistrado conduza pessoalmente a sessão.

Condução da Mediação

  • É admitida a participação de reclamantes nas sessões de conciliação, desde que sob supervisão direta do magistrado, sem intermediários.
  • A pandemia trouxe mudanças significativas, permitindo a conciliação pré-processual antes da formalização do conflito.

Evolução das Práticas Judiciárias

  • Durante a pandemia, houve um ato do TST permitindo atuação dos CEJUSCs na mediação pré-processual para resolver casos emergenciais.
  • Se houver êxito na conciliação pré-processual, esta pode ser convertida em homologação de transação extrajudicial dentro do PJe.

Reflexões sobre as Mudanças

  • As mudanças atuais refletem uma evolução nas práticas da Justiça do Trabalho e exigem adaptação por parte dos magistrados.
  • Anteriormente, discussões sobre esses procedimentos poderiam gerar debates acalorados; hoje são aceitas como realidade normativa.

Novas Possibilidades e Desafios

  • A norma atual permite reuniões de processos de diversas varas no CEJUSC e prevê a participação de estagiários nas sessões.
  • Há também previsões para desdobramentos das conciliações em múltiplas sessões até alcançar um resultado satisfatório.

Alterações nos Procedimentos Judiciais

  • A Resolução 288 trouxe mudanças significativas na prestação de serviços pelos CEJUSCs em relação às unidades judiciárias.

Cejusc e a Resolução de Conflitos

O Papel do Cejusc na Resolução de Conflitos

  • O processo foi encaminhado automaticamente para o CEJUSC, gerando dúvidas sobre quem deveria decidir as questões. As lutas continuaram sendo resolvidas nas varas.
  • Durante uma audiência, pode surgir um pedido provisório que requer decisão imediata do juiz da vara, especialmente se não for uma emergência flagrante.
  • Sugestão feita para que a unidade estivesse preparada para decisões em matérias com precedentes já estabelecidos no tribunal, mas essa proposta não foi aceita.
  • A questão do julgamento é complexa quando envolve matérias estranhas ao juiz; decisões necessárias são encaminhadas às varas mesmo em casos pacíficos na jurisprudência.
  • Muitas mesas de conciliação são coordenadas por poucos magistrados, dificultando a supervisão detalhada necessária para decisões adequadas.

Supervisão e Revelia no CEJUSC

  • A resolução 288 delimita a atuação do magistrado como supervisor no CEJUSC, especialmente em casos de revelia onde o juiz registra a ocorrência e decide sobre a condução do feito.
  • Enquanto atuava no CEJUSC, foram realizadas algumas revelias como forma de atrair as varas para o processo de conciliação voluntária.
  • A ideia inicial era devolver os processos apenas para audiências de instrução; atualmente, o foco está mais na tentativa de solução acordada dos conflitos.

Triagem e Encaminhamento dos Processos

  • Há uma triagem específica dos processos que vão para o CEJUSC; isso depende da complexidade e da possibilidade de conciliação entre as partes envolvidas.
  • O funcionamento atual atende à resolução 288 e considera a estrutura das unidades judiciárias ao determinar quantidades de processos encaminhados ao CEJUSC.

Discussões sobre Conciliação

  • Discussões anteriores sobre concentrar esforços na conciliação foram feitas entre colegas; houve propostas para que o foco fosse realmente na conciliação conforme previsto no CPC.
  • A ideia da conciliação deve ser vista como uma técnica judicial obrigatória, diferente da abordagem tradicional onde as partes eram convidadas a participar ou não do diálogo.
  • Debate sobre penalidades por falta à reconciliação trouxe novas perspectivas sobre como abordar a conciliação dentro do sistema judiciário atual.

Evolução da Visão Judicial

  • A visão dos juízes evoluiu com relação à função direta na conciliação; há um amadurecimento nas abordagens adotadas nos tribunais trabalhistas.

Discussão sobre a Atuação do Juiz do Trabalho

A Importância da Preparação para Decidir

  • A atuação do juiz do trabalho deve ser híbrida, combinando supervisão em audiências de conciliação com a capacidade de decidir. É essencial que o juiz esteja preparado para essa função decisória.

Mudanças na Prática Judicial

  • A pandemia trouxe transformações significativas nas audiências trabalhistas, alterando a dinâmica das conciliações e decisões judiciais.

Uniformização dos Prazos Processuais

  • As audiências estão sendo realizadas conforme os artigos 314 e 315 do CPC, com prazos uniformizados de 15 dias para peças defensivas, refletindo uma mudança na prática anterior.

Aplicação de Multas e Comparecimento Pessoal

  • No TRT15, houve aplicação de multas para garantir o comparecimento pessoal das partes em audiências, visando evitar resistência por parte dos advogados.

Evolução Normativa e Desafios Futuros

  • Há expectativa de mais transformações nas normas relacionadas à atuação judicial, especialmente no que diz respeito às conciliações e mediações.

Conciliações e Mediações na Justiça do Trabalho

Validade das Conciliações Realizadas

  • Apenas as conciliações homologadas pelo magistrado que supervisionou a audiência terão validade, destacando a importância da supervisão judicial.

Limitações das Disposições Legais

  • O artigo menciona que disposições referentes a câmaras privadas não se aplicam à justiça do trabalho, embora haja uma realidade prática que desafia essa limitação.

Homologação de Transações Extrajudiciais

  • A possibilidade de homologação de transações feitas fora do judiciário foi discutida entre coordenadores dos CEJUSC, indicando uma evolução nas práticas conciliatórias.

Recomendações Durante a Pandemia

  • A recomendação da vice-presidência durante a pandemia permitiu atuação na fase pré-processual, legitimada posteriormente pela resolução 288.

Capacitação e Ética na Mediação

Necessidade de Capacitação Contínua

  • É fundamental haver recrutamento e capacitação contínua para conciliadores e mediadores dentro da justiça trabalhista.

Criação de Códigos Éticos

  • A norma estabelece um código ético específico para mediadores atuantes na justiça do trabalho, promovendo melhores práticas no setor.

Estruturação das Audiências no PJE

A Importância da Resolução 288 e o Ato 141 do CSJT

Atualizações Normativas e Funcionamento Administrativo

  • O ato 141 do CSJT foi transformado na resolução 288, trazendo novas alterações que impactam o funcionamento administrativo.
  • O foco não está nos artigos específicos da norma, mas sim na importância dos pontos relacionados à política pública na Justiça do Trabalho.
  • A resolução detalha requisitos para magistrados e prazos de lotação, oferecendo um entendimento mais claro sobre a norma.

Política Pública e Conflitos na Justiça do Trabalho

  • A discussão central gira em torno da priorização de uma política pública adequada para o tratamento de conflitos no âmbito da Justiça do Trabalho.
  • É essencial sensibilizar servidores e magistrados sobre a realidade presente no dia a dia, adaptando-se às diretrizes estabelecidas pelo Poder Judiciário.

Experiências Práticas em Conciliação

  • O orador compartilha sua experiência como Juiz Auxiliar da execução, destacando a importância das reuniões de execuções.
  • A conciliação é vista como uma aproximação necessária para resolver conflitos vivenciados pelas partes durante o processo.

Diferenças nas Abordagens de Conciliação

  • As abordagens de conciliação variam entre as fases de cognição e execução, sendo necessário um olhar diferenciado para cada contexto.
  • Durante as reuniões de execuções, os planos especiais de pagamento são discutidos com foco tanto na quitação quanto na conciliação.

Integração entre Centros Especializados

  • No Mato Grosso do Sul, há uma colaboração significativa entre os centros especializados em execução e conciliação (CEJUSC).
  • Os coordenadores dos centros frequentemente se consultam para encontrar soluções pactuadas entre as partes envolvidas nos processos.

Desafios e Oportunidades nas Execuções

  • Há uma necessidade crescente por técnicas que possam resolver milhares de execuções paradas devido à complexidade dos casos.

Discussão sobre a Execução de Créditos e Conciliação

Contexto Econômico e Impacto dos Valores Parados

  • A discussão inicia com a observação de que os bancos estão satisfeitos com valores parados, como 600 milhões, que impactam diretamente na economia e no crédito das empresas.

Evolução da Execução com Devedores

  • Há uma necessidade de evolução nas técnicas de execução, especialmente em relação aos grandes devedores, para melhorar a situação atual dos processos paralisados.

Pacificação Social e Execução

  • A pacificação social é vista como um objetivo importante na execução. O autor sugere que soluções individualizadas podem ser mais eficazes do que abordagens generalizadas.

Linguagem da Conciliação

  • A conciliação deve ser mais agressiva durante o processo de execução. A ideia é reunir processos em fase de execução para encontrar soluções mais rápidas.

Técnicas Diferentes na Fase de Execução

  • As técnicas aplicadas na fase de execução diferem das utilizadas em conciliações anteriores. É necessário estabelecer parâmetros claros para pagamentos durante essa fase.

Renúncia ao Crédito e Implicações

  • Discute-se a renúncia ao crédito no contexto da execução, onde credores podem ter que aceitar parcelamentos longos, implicando uma forma de renúncia ao valor total devido.

Decisão Informada e Propostas

A Importância da Conciliação na Fase de Execução

Necessidade de Adaptações e Expertise do CEJUSC

  • O orador destaca a importância de adaptar práticas, mencionando que a expertise do CEJUSC pode ser muito proveitosa na fase de execução.
  • Kléber Nuack discute com Eduardo Tom sobre como processos na fase de execução podem ser remetidos ao CEJUSC, aproveitando a experiência em conciliação.

Desafios na Fase de Execução

  • O orador menciona que há uma falta de dedicação à fase de execução, o que é um problema recorrente observado em cursos sobre o tema.
  • É destacado que muitos ganham ações judiciais, mas não recebem as condenações, evidenciando um gargalo significativo no sistema judicial.

Efetividade nos Processos Judiciais

  • A necessidade de dar mais atenção à fase de execução é enfatizada para aumentar a efetividade dos processos.
  • Rodrigo compartilha sua experiência no CEJUSC e observa que executados frequentemente aceitam quantias desatualizadas devido à pressão financeira.

Realidade das Execuções

  • Observa-se que os exequentes muitas vezes se sujeitam a receber valores menores por conta da urgência em receber dinheiro.
  • Há uma preocupação com alegações durante as execuções e a necessidade de questionar essas situações para encontrar soluções adequadas.

Diferenças entre Conciliação em Conhecimento e Execução

  • Um juiz comenta sobre as diferenças nas tentativas de conciliação entre processos tradicionais e execuções, ressaltando uma abordagem menos incisiva nas execuções.
  • É mencionado que os juízes tendem a ser mais rigorosos nas conciliações em execuções devido à existência prévia de títulos judiciais.

Preparação dos Juízes para Execução

  • O orador expressa dúvidas sobre a preparação dos juízes para lidar com questões relacionadas à execução durante seus treinamentos iniciais.
  • Destaca-se a necessidade urgente de capacitação adicional para juízes lidarem eficazmente com conciliações na fase executiva.

Conflitos Específicos da Fase Executiva

  • Cléber ressalta que os conflitos na fase executiva são diferentes, envolvendo direitos concretos e questões econômicas já cristalizadas.

A Complexidade da Execução e Recuperação Judicial

O Papel do Juízo na Execução

  • A execução é frequentemente confundida com o juízo de recuperação, onde os mediadores e conciliadores devem focar nos conflitos em vez de apenas nas questões trabalhistas.
  • O auxiliar de execução pode tentar atuar em um juízo de recuperação, mas enfrenta limitações devido à falta de disciplina no processo.

Comparações entre Regimes

  • A lei do clube empresa (SAF) apresenta uma abordagem similar à recuperação judicial, destacando a responsabilidade fiscal desportiva.
  • Uma citação importante menciona que, no processo de conhecimento, os fatos seguem o direito; já na execução, o direito busca a concretude dos fatos.

Desafios da Responsabilidade Patrimonial

  • A efetividade da execução depende da responsabilidade patrimonial, que deve ser considerada ao lidar com conflitos.
  • É comum que as partes envolvidas não compreendam que a razão concreta só existe se houver patrimônio suficiente do devedor.

Limitações e Prioridades na Execução

  • Muitas vezes, os credores não percebem que seu processo não é prioritário e que existem outros recursos limitados disponíveis.
  • Um exemplo prático ilustra como a justiça federal prioriza certos créditos sobre outros, independentemente das penhoras realizadas.

Questões sobre Credores Trabalhistas

  • Há uma discussão sobre a importância relativa dos créditos trabalhistas em comparação com outros tipos de crédito durante processos judiciais.
  • As regras gerais para mediação e conciliação podem não ser suficientes; é necessário considerar segmentações específicas para cada caso.

Reflexões sobre Mediação e Conciliação

  • Técnicas tradicionais de mediação precisam ser adaptadas para abordar melhor as realidades da execução judicial.
  • Um aluno questionou sobre acordos em fase de execução, ressaltando como esses acordos muitas vezes são menos eficazes quando feitos tardiamente.

Importância da Abordagem Holística

  • É crucial entender os fenômenos básicos da execução para melhorar as técnicas de conciliação e mediação utilizadas pelos profissionais do direito.
  • Uma abordagem mais ampla pode ajudar a integrar diferentes fases do processo judicial e suas interações.

Humanização no Trabalho Judicial

Debate sobre Créditos Trabalhistas e Conciliação

Questões sobre a Venda de Créditos Trabalhistas

  • O debate inicia com a menção à prática de venda de créditos trabalhistas, que é uma questão controversa no meio jurídico.
  • Existe uma resistência entre os profissionais do direito em conciliar esforços para atender o trabalhador, visto que muitos veem essa prática como imoral.

Percepções Culturais e Desincentivos

  • A visão negativa sobre advogados e empresas que compram créditos trabalhistas gera um desincentivo na atuação dos profissionais em conciliações.
  • O orador destaca a necessidade de mudar paradigmas culturais relacionados ao cumprimento das decisões judiciais.

Dificuldades na Execução e Conciliação

  • Há uma crítica à falta de ânimo para realizar conciliações, especialmente quando se observa que os créditos não estão sendo corrigidos adequadamente.
  • A dificuldade em lidar com advogados inflexíveis durante as execuções é mencionada como um obstáculo significativo.

Frustração e Senso de Justiça

  • A frustração gerada pela transação envolvendo partes que não são os beneficiários diretos dos créditos trabalhistas afeta o senso de justiça dos envolvidos.
  • O orador sugere a necessidade de aprofundar estudos sobre como melhorar as práticas de conciliação em execuções.

Exemplos Práticos e Conclusões

  • Um testemunho é compartilhado sobre técnicas efetivas utilizadas para facilitar conciliações, destacando a importância da pressão adequada nos executados.
  • O relato inclui casos onde executados concordaram em pagar após negociações bem-sucedidas, mostrando resultados positivos nas tentativas de conciliação.

Esclarecimentos sobre o Ambiente Virtual do Curso

Abertura e Informações Iniciais

  • O Kleber e a Keila solicitaram a palavra para discutir questões relacionadas aos colegas.
  • Foi compartilhado um link direto para a sala onde todo o material do curso será postado, incluindo questionários semanais.
  • O Dr. Boris enviará materiais que também serão disponibilizados na sala de aula virtual.

Acesso ao Material e Questionários

  • Lembrança de que o questionário da primeira aula ainda não está disponível, mas será postado em breve.
  • Dificuldades de acesso ao ambiente virtual podem ser relatadas à equipe de suporte ou diretamente aos responsáveis pela EAD.

Encerramento e Próximos Passos

  • Discussão sobre o cronograma do curso, que estava previsto para iniciar no dia 7, mas foi liberado antes do esperado.
  • Agradecimento aos palestrantes Platão Neto e Boris Luiz pelo conteúdo apresentado durante a aula.

Continuidade do Curso

  • Informação sobre as próximas aulas, com destaque para os convidados da próxima sexta-feira: desembargador Bento Herculano e juiz Fernando Hoffmann.
Video description

3º Curso de Formação Inicial de Conciliadores e Mediadores Para Servidores e 1º Curso de Supervisores e Coordenadores de CEJUSC Para Magistrados - 04/03/2022 - - Aula 2 3º CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL DE CONCILIADORES E MEDIADORES 1º CURSO DE SUPERVISORES E COORDENADORES CEJUSC PARA MAGISTRADOS - MÓDULOS TEÓRICOS Palestras pela plataforma ZOOM e atividades complementares EAD – AVA/MOODLE 1ª aula – 04/03/2022 – palestras – continua na EAD - 07 a 14/03/2022 (QUESTIONÁRIO) 2ª aula – 11/03/2022 – palestras – continua na EAD - 14 a 21/03/2022 (QUESTIONÁRIO) 3ª aula – 18/03/2022 – palestras – continua na EAD - 21 a 28/03/2022 (QUESTIONÁRIO) 4ª aula – 25/03/2022 - palestras – continua na EAD – 28/03 a 04/04/2022 (QUESTIONÁRIO) 5ª aula – 01/04/2022 – palestras – continua na EAD - 04 a 11/04/2022 (QUESTIONÁRIO) Horário: 8h às 12h Carga horária: 4h Local: Plataforma Zoom Público-alvo: Magistrados, servidores do TRT-18 Modalidade: on-line.