3º Curso de Formação de Conciliadores e Mediadores; 1º Curso de Superv. e Coorde. CEJUSC - Aula 2
Introdução e Apresentação
Contexto Inicial
- O apresentador, Boris Luiz Cardoso de Souza, se apresenta como juiz titular da Vara do Trabalho de Naviraí e menciona sua experiência de 17 anos na magistratura.
- Ele destaca a dificuldade de falar após uma apresentação inspiradora, referindo-se ao vídeo sobre Platão.
Experiência Profissional
- Além de ser magistrado, Boris também ministra aulas presenciais e online, expressando sua paixão pelo ensino.
- Menciona colegas que atuaram juntos em movimentos associativos, enfatizando a importância dessa experiência para o crescimento profissional.
Importância do Movimento Associativo
Crescimento Profissional
- Boris acredita que participar de movimentos associativos é uma grande oportunidade para valorização da carreira e aprendizado com diferentes perspectivas.
- Ele foi coordenador do CEJUSC na 24ª região, inspirado por modelos adotados em outras regiões.
Políticas Públicas e Conciliação
Sensibilização sobre Conciliação
- O tema central da palestra é a política conciliatória e a mudança de paradigma no tratamento dos conflitos trabalhistas.
- Boris menciona um projeto chamado "jovens mediadores", premiado pelo CNJ, que visa sensibilizar acadêmicos sobre conciliação.
Estrutura Legal
- A discussão inclui a Resolução 174 e a Resolução 288, que tratam da estruturação dos CEJUSCs e padronização mínima de funcionamento.
Protagonismo dos Servidores
Mudança na Atuação dos Servidores
- A palestra enfatiza o protagonismo dos servidores na política pública de conciliação como uma oportunidade para reavivar suas funções dentro da Justiça do Trabalho.
- Os servidores são incentivados a assumir um papel ativo nas audiências, mudando seu olhar sobre suas carreiras.
Importância da Experiência Pessoal
- Ao assumir esse protagonismo, os servidores podem trazer suas experiências pessoais para enriquecer o processo judicial.
Reflexões Finais sobre Conflitos
Novas Abordagens para Solução de Conflitos
- Boris discute a necessidade de reconhecer novas formas de solucionar conflitos além das tradicionais audiências judiciais.
A Importância da Resolução de Conflitos
Alternativas para Solução de Conflitos
- É fundamental reconhecer que existem diversas formas de resolver conflitos, além das que consideramos adequadas para nosso estilo pessoal.
Utilidade das Técnicas de Resolução
- A utilidade das técnicas de resolução de conflitos deve ser respeitada e compreendida, pois elas são essenciais para a prestação jurisdicional eficaz.
Métodos Intuitivos e Aprimoramento
- Muitas técnicas utilizadas no dia a dia são intuitivas; o método da árvore é um exemplo que pode ser sistematizado e aprimorado através do estudo.
Pragmatismo na Justiça
- Os CEJUSCs (Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos) se tornaram uma realidade prioritária na justiça, exigindo aprendizado sobre como maximizar sua contribuição à prestação jurisdicional.
Credibilidade do Poder Judiciário
- É importante entender a eficiência dos CEJUSCs dentro do modelo adotado por cada tribunal, evitando críticas infundadas sobre sua atuação.
Políticas Públicas e Acesso à Justiça
Mapa Mental da Política Pública
- O tema abordado é a política pública de resolução apropriada de disputas na justiça do trabalho, essencial para garantir acesso à justiça e pacificação social.
Justiça Multiportas
- O conceito platônico da "justiça multiportas" sugere que litígios podem ser resolvidos por diferentes métodos, contribuindo para a prevenção de conflitos.
Questões Pré-processuais
- O tratamento adequado dos conflitos pré-processuais é uma abordagem nova na Justiça do Trabalho, especialmente relevante em tempos pandêmicos.
Participação nas Decisões
- A construção colaborativa das soluções envolve partes interessadas e advogados, promovendo decisões informadas e participativas.
Desafios Culturais no Cumprimento Judicial
- Existe uma resistência cultural ao cumprimento das decisões judiciais no Brasil; isso afeta diretamente a credibilidade do sistema judiciário.
Eficácia dos Acordos
90% das Decisões Acordadas São Cumpridas?
Importância da Conciliação e Mediação
- 90% das decisões acordadas tendem a ser cumpridas, enquanto apenas 69% das execuções forçadas têm êxito. Isso reflete na credibilidade do sistema judicial, que deve buscar soluções além da imposição.
- O novo Código de Processo Civil (CPC) prioriza a cooperação e a solução acordada dos conflitos, destacando a importância da conciliação e mediação como métodos eficazes de resolução.
Evolução dos Centros Judiciários
- O modelo de CEJUSC (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania) foi inspirado nos centros do TJ São Paulo, que foram pioneiros na implementação desse tipo de abordagem.
- A experiência em Campinas foi significativa para entender o funcionamento desses centros na justiça estadual, influenciando as práticas posteriores no âmbito nacional.
Desafios Institucionais
- O TRT-18 se destacou por sua atenção às questões de produtividade relacionadas à conciliação, refletindo um amadurecimento nas discussões sobre políticas públicas nesse contexto.
- A Lei 13.140/2015 trouxe avanços significativos para a mediação e arbitragem, mas a Justiça do Trabalho ficou excluída dessas iniciativas legislativas importantes.
Resistência à Participação em Políticas Públicas
- A exclusão da Justiça do Trabalho em legislações relevantes cria problemas institucionais e gera apreensão quanto à continuidade das políticas públicas voltadas para conciliação.
- Apesar da falta de previsão legislativa específica, diversas iniciativas práticas foram realizadas em tribunais, mas sem segurança institucional devido à alternância administrativa.
Questões Históricas e Pragmáticas
- A resistência à participação institucionalizada na política pública é atribuída ao histórico pragmático da Justiça do Trabalho e à relevância dos direitos sociais envolvidos nos conflitos trabalhistas.
- A Justiça do Trabalho sempre teve uma imagem associada aos acordos; cerca de 23% dos processos são resolvidos por meio da conciliação segundo dados do CNJ.
Eficácia da Conciliação na Justiça do Trabalho
- Em 2021, aproximadamente 50% dos processos no primeiro grau foram resolvidos por acordo ou conciliação. Isso demonstra uma autossuficiência percebida pela Justiça do Trabalho em relação às suas práticas conciliatórias.
A Evolução da Justiça do Trabalho e suas Normas
Quitação da Rescisão e Eficácias Liberatórias
- A necessidade de entendimento no TST sobre a quitação da rescisão, que era vista como suficiente para encerrar o contrato de trabalho.
- Discussão sobre as dificuldades enfrentadas em relação às eficácias liberatórias das CCPS, que foram rechaçadas.
Juízes Classistas na Justiça do Trabalho
- Importância histórica dos juízes classistas, que representavam a paridade na justiça do trabalho.
- Juízes classistas eram indicados por empregadores e sindicatos, muitas vezes com nomeações políticas.
- O orador menciona sua motivação pessoal para atuar na justiça do trabalho devido à experiência de seu pai como juiz classista.
Centralidade dos Magistrados
- A figura do juiz togado é centralizada no processo trabalhista, enquanto os juízes classistas são vistos como menos eficazes.
- Resistência à adesão de políticas públicas devido ao histórico de atuação dos juízes classistas.
Políticas Públicas e Normativas
- Desenvolvimento de uma política pública própria para a justiça do trabalho, destacando a resolução 174 do CSJT.
- A norma foi construída democraticamente com sugestões dos principais atores envolvidos nos processos.
Capacitação e Qualificação Permanente
- Resolução 288 institucionaliza unidades judiciárias nos tribunais e enfatiza a capacitação contínua dos profissionais.
- Importância da qualificação permanente na carreira, exigindo carga horária semestral para registro profissional.
Mediação e Conciliação
- Discussão sobre a exclusividade de profissionais vinculados à justiça do trabalho atuarem em mediações e conciliações.
Normas e Políticas de Conciliação na Justiça do Trabalho
Introdução às Normas Gerais
- A norma geral 174 é o foco principal, com a intenção de abordar aspectos administrativos relacionados ao CEJUSC e à introdução dos órgãos de conciliação na Justiça do Trabalho.
- O regramento geral é considerado mais importante neste momento em comparação aos pontos da norma 288.
Contexto Normativo
- A Constituição é descrita como um "periódico", com constantes alterações que refletem a dinâmica normativa atual.
- A Resolução 174 institui uma política pública para o tratamento adequado das disputas na Justiça do Trabalho, buscando soluções sem decisões impostas por terceiros.
Promoção da Autocomposição
- A resolução estabelece prazos e estruturas mínimas para promover ações que incentivem a autocomposição dos litígios.
- A Resolução 288 abre possibilidades para cooperação técnica entre diferentes órgãos do Judiciário, visando soluções inovadoras para conflitos.
Impacto Social e Institucionalização
- Há um reconhecimento da importância de apoio interinstitucional em situações críticas, como dispensas em massa ou fechamento de empresas.
- As normas buscam institucionalizar práticas já existentes no cotidiano jurídico, promovendo capacitação e criando um código de ética para conciliadores e mediadores judiciais.
Diferenças entre Conciliação e Mediação
- A norma diferencia conciliação (solução assistida por um servidor público) e mediação (auxílio neutro para construção da solução pelas partes).
- Recomenda-se a conciliação em casos sem vínculos anteriores, enquanto a mediação é indicada para relações continuativas.
Práticas Recomendadas na Atuação Judicial
- É sugerido evitar que mediadores proponham valores específicos durante as sessões, prevenindo ancoragem nas propostas apresentadas.
- O magistrado deve atuar como facilitador, permitindo que as partes cheguem às suas próprias conclusões sem imposições externas.
Estrutura Organizacional das Sessões
- Criação do PMEC como órgão responsável pela inteligência nas políticas de conciliação dentro da jurisdição.
Coordenador e Supervisor no CEJUSC
Funções e Estrutura
- O coordenador do CEJUSC é responsável por gerenciar a unidade e estabelecer políticas conforme as orientações do Nopemec, enquanto o supervisor participa das sessões de conciliação e mediação.
- A norma permite que vários colegas atuem como supervisores sob a coordenação de um colega, promovendo uma participação democrática e acessível.
- Existe uma restrição sobre quem pode ser conciliador ou mediador na Justiça do Trabalho, permitindo apenas servidores ativos, inativos e magistrados togados inativos.
Evolução da Prática
- A Resolução 288 introduziu a possibilidade de estagiários acompanharem sessões de conciliação e mediação, refletindo uma mudança na prática.
- A confidencialidade nas sessões é um princípio fundamental que justifica as restrições sobre quem pode atuar como conciliador ou mediador.
Experiências Práticas no CEJUSC
Atuação dos Estagiários
- Uma estagiária se destacou como conciliadora no CEJUSC, demonstrando habilidades excepcionais durante as sessões presenciais.
- Essa experiência reflete uma mudança de paradigma em direção à solução colaborativa entre as partes.
Normas para Audiências
- A norma detalha como as audiências devem ser realizadas no CEJUSC, enfatizando a presença física do magistrado supervisor.
- As audiências são supervisionadas pelo magistrado, garantindo um olhar atento sobre o processo.
Práticas Inovadoras em Audiências
Procedimentos Eficientes
- O autor compartilha sua experiência em conduzir audiências simultâneas com eficiência, mesmo sem ser servidor do CEJUSC.
- As audiências inaugurais são realizadas sem necessidade de defesa prévia, facilitando o diálogo inicial entre as partes.
Digitalização dos Processos
- Há adaptações nos procedimentos para otimizar a tramitação processual através da digitalização parcial dos processos.
- A norma permite transformar processos em 100% digitais por meio de negócios processuais, melhorando a eficiência das intimações.
Resultados da Implementação das Normas
Impacto na Conciliação
- As mudanças resultaram em prazos mais curtos para instruções e aumentaram os índices de conciliação devido à redução de custos envolvidos.
Mudanças na Mediação e Conciliação no Judiciário
Limitações e Supervisão do Magistrado
- A Resolução 74 estabelece uma limitação na quantidade de salas que um magistrado pode supervisionar simultaneamente, o que é visto como positivo para a mediação.
- A nova resolução permite que a sessão de mediação tenha o reclamante atuando diretamente, mas exige que o magistrado conduza pessoalmente a sessão.
Condução da Mediação
- É admitida a participação de reclamantes nas sessões de conciliação, desde que sob supervisão direta do magistrado, sem intermediários.
- A pandemia trouxe mudanças significativas, permitindo a conciliação pré-processual antes da formalização do conflito.
Evolução das Práticas Judiciárias
- Durante a pandemia, houve um ato do TST permitindo atuação dos CEJUSCs na mediação pré-processual para resolver casos emergenciais.
- Se houver êxito na conciliação pré-processual, esta pode ser convertida em homologação de transação extrajudicial dentro do PJe.
Reflexões sobre as Mudanças
- As mudanças atuais refletem uma evolução nas práticas da Justiça do Trabalho e exigem adaptação por parte dos magistrados.
- Anteriormente, discussões sobre esses procedimentos poderiam gerar debates acalorados; hoje são aceitas como realidade normativa.
Novas Possibilidades e Desafios
- A norma atual permite reuniões de processos de diversas varas no CEJUSC e prevê a participação de estagiários nas sessões.
- Há também previsões para desdobramentos das conciliações em múltiplas sessões até alcançar um resultado satisfatório.
Alterações nos Procedimentos Judiciais
- A Resolução 288 trouxe mudanças significativas na prestação de serviços pelos CEJUSCs em relação às unidades judiciárias.
Cejusc e a Resolução de Conflitos
O Papel do Cejusc na Resolução de Conflitos
- O processo foi encaminhado automaticamente para o CEJUSC, gerando dúvidas sobre quem deveria decidir as questões. As lutas continuaram sendo resolvidas nas varas.
- Durante uma audiência, pode surgir um pedido provisório que requer decisão imediata do juiz da vara, especialmente se não for uma emergência flagrante.
- Sugestão feita para que a unidade estivesse preparada para decisões em matérias com precedentes já estabelecidos no tribunal, mas essa proposta não foi aceita.
- A questão do julgamento é complexa quando envolve matérias estranhas ao juiz; decisões necessárias são encaminhadas às varas mesmo em casos pacíficos na jurisprudência.
- Muitas mesas de conciliação são coordenadas por poucos magistrados, dificultando a supervisão detalhada necessária para decisões adequadas.
Supervisão e Revelia no CEJUSC
- A resolução 288 delimita a atuação do magistrado como supervisor no CEJUSC, especialmente em casos de revelia onde o juiz registra a ocorrência e decide sobre a condução do feito.
- Enquanto atuava no CEJUSC, foram realizadas algumas revelias como forma de atrair as varas para o processo de conciliação voluntária.
- A ideia inicial era devolver os processos apenas para audiências de instrução; atualmente, o foco está mais na tentativa de solução acordada dos conflitos.
Triagem e Encaminhamento dos Processos
- Há uma triagem específica dos processos que vão para o CEJUSC; isso depende da complexidade e da possibilidade de conciliação entre as partes envolvidas.
- O funcionamento atual atende à resolução 288 e considera a estrutura das unidades judiciárias ao determinar quantidades de processos encaminhados ao CEJUSC.
Discussões sobre Conciliação
- Discussões anteriores sobre concentrar esforços na conciliação foram feitas entre colegas; houve propostas para que o foco fosse realmente na conciliação conforme previsto no CPC.
- A ideia da conciliação deve ser vista como uma técnica judicial obrigatória, diferente da abordagem tradicional onde as partes eram convidadas a participar ou não do diálogo.
- Debate sobre penalidades por falta à reconciliação trouxe novas perspectivas sobre como abordar a conciliação dentro do sistema judiciário atual.
Evolução da Visão Judicial
- A visão dos juízes evoluiu com relação à função direta na conciliação; há um amadurecimento nas abordagens adotadas nos tribunais trabalhistas.
Discussão sobre a Atuação do Juiz do Trabalho
A Importância da Preparação para Decidir
- A atuação do juiz do trabalho deve ser híbrida, combinando supervisão em audiências de conciliação com a capacidade de decidir. É essencial que o juiz esteja preparado para essa função decisória.
Mudanças na Prática Judicial
- A pandemia trouxe transformações significativas nas audiências trabalhistas, alterando a dinâmica das conciliações e decisões judiciais.
Uniformização dos Prazos Processuais
- As audiências estão sendo realizadas conforme os artigos 314 e 315 do CPC, com prazos uniformizados de 15 dias para peças defensivas, refletindo uma mudança na prática anterior.
Aplicação de Multas e Comparecimento Pessoal
- No TRT15, houve aplicação de multas para garantir o comparecimento pessoal das partes em audiências, visando evitar resistência por parte dos advogados.
Evolução Normativa e Desafios Futuros
- Há expectativa de mais transformações nas normas relacionadas à atuação judicial, especialmente no que diz respeito às conciliações e mediações.
Conciliações e Mediações na Justiça do Trabalho
Validade das Conciliações Realizadas
- Apenas as conciliações homologadas pelo magistrado que supervisionou a audiência terão validade, destacando a importância da supervisão judicial.
Limitações das Disposições Legais
- O artigo menciona que disposições referentes a câmaras privadas não se aplicam à justiça do trabalho, embora haja uma realidade prática que desafia essa limitação.
Homologação de Transações Extrajudiciais
- A possibilidade de homologação de transações feitas fora do judiciário foi discutida entre coordenadores dos CEJUSC, indicando uma evolução nas práticas conciliatórias.
Recomendações Durante a Pandemia
- A recomendação da vice-presidência durante a pandemia permitiu atuação na fase pré-processual, legitimada posteriormente pela resolução 288.
Capacitação e Ética na Mediação
Necessidade de Capacitação Contínua
- É fundamental haver recrutamento e capacitação contínua para conciliadores e mediadores dentro da justiça trabalhista.
Criação de Códigos Éticos
- A norma estabelece um código ético específico para mediadores atuantes na justiça do trabalho, promovendo melhores práticas no setor.
Estruturação das Audiências no PJE
A Importância da Resolução 288 e o Ato 141 do CSJT
Atualizações Normativas e Funcionamento Administrativo
- O ato 141 do CSJT foi transformado na resolução 288, trazendo novas alterações que impactam o funcionamento administrativo.
- O foco não está nos artigos específicos da norma, mas sim na importância dos pontos relacionados à política pública na Justiça do Trabalho.
- A resolução detalha requisitos para magistrados e prazos de lotação, oferecendo um entendimento mais claro sobre a norma.
Política Pública e Conflitos na Justiça do Trabalho
- A discussão central gira em torno da priorização de uma política pública adequada para o tratamento de conflitos no âmbito da Justiça do Trabalho.
- É essencial sensibilizar servidores e magistrados sobre a realidade presente no dia a dia, adaptando-se às diretrizes estabelecidas pelo Poder Judiciário.
Experiências Práticas em Conciliação
- O orador compartilha sua experiência como Juiz Auxiliar da execução, destacando a importância das reuniões de execuções.
- A conciliação é vista como uma aproximação necessária para resolver conflitos vivenciados pelas partes durante o processo.
Diferenças nas Abordagens de Conciliação
- As abordagens de conciliação variam entre as fases de cognição e execução, sendo necessário um olhar diferenciado para cada contexto.
- Durante as reuniões de execuções, os planos especiais de pagamento são discutidos com foco tanto na quitação quanto na conciliação.
Integração entre Centros Especializados
- No Mato Grosso do Sul, há uma colaboração significativa entre os centros especializados em execução e conciliação (CEJUSC).
- Os coordenadores dos centros frequentemente se consultam para encontrar soluções pactuadas entre as partes envolvidas nos processos.
Desafios e Oportunidades nas Execuções
- Há uma necessidade crescente por técnicas que possam resolver milhares de execuções paradas devido à complexidade dos casos.
Discussão sobre a Execução de Créditos e Conciliação
Contexto Econômico e Impacto dos Valores Parados
- A discussão inicia com a observação de que os bancos estão satisfeitos com valores parados, como 600 milhões, que impactam diretamente na economia e no crédito das empresas.
Evolução da Execução com Devedores
- Há uma necessidade de evolução nas técnicas de execução, especialmente em relação aos grandes devedores, para melhorar a situação atual dos processos paralisados.
Pacificação Social e Execução
- A pacificação social é vista como um objetivo importante na execução. O autor sugere que soluções individualizadas podem ser mais eficazes do que abordagens generalizadas.
Linguagem da Conciliação
- A conciliação deve ser mais agressiva durante o processo de execução. A ideia é reunir processos em fase de execução para encontrar soluções mais rápidas.
Técnicas Diferentes na Fase de Execução
- As técnicas aplicadas na fase de execução diferem das utilizadas em conciliações anteriores. É necessário estabelecer parâmetros claros para pagamentos durante essa fase.
Renúncia ao Crédito e Implicações
- Discute-se a renúncia ao crédito no contexto da execução, onde credores podem ter que aceitar parcelamentos longos, implicando uma forma de renúncia ao valor total devido.
Decisão Informada e Propostas
A Importância da Conciliação na Fase de Execução
Necessidade de Adaptações e Expertise do CEJUSC
- O orador destaca a importância de adaptar práticas, mencionando que a expertise do CEJUSC pode ser muito proveitosa na fase de execução.
- Kléber Nuack discute com Eduardo Tom sobre como processos na fase de execução podem ser remetidos ao CEJUSC, aproveitando a experiência em conciliação.
Desafios na Fase de Execução
- O orador menciona que há uma falta de dedicação à fase de execução, o que é um problema recorrente observado em cursos sobre o tema.
- É destacado que muitos ganham ações judiciais, mas não recebem as condenações, evidenciando um gargalo significativo no sistema judicial.
Efetividade nos Processos Judiciais
- A necessidade de dar mais atenção à fase de execução é enfatizada para aumentar a efetividade dos processos.
- Rodrigo compartilha sua experiência no CEJUSC e observa que executados frequentemente aceitam quantias desatualizadas devido à pressão financeira.
Realidade das Execuções
- Observa-se que os exequentes muitas vezes se sujeitam a receber valores menores por conta da urgência em receber dinheiro.
- Há uma preocupação com alegações durante as execuções e a necessidade de questionar essas situações para encontrar soluções adequadas.
Diferenças entre Conciliação em Conhecimento e Execução
- Um juiz comenta sobre as diferenças nas tentativas de conciliação entre processos tradicionais e execuções, ressaltando uma abordagem menos incisiva nas execuções.
- É mencionado que os juízes tendem a ser mais rigorosos nas conciliações em execuções devido à existência prévia de títulos judiciais.
Preparação dos Juízes para Execução
- O orador expressa dúvidas sobre a preparação dos juízes para lidar com questões relacionadas à execução durante seus treinamentos iniciais.
- Destaca-se a necessidade urgente de capacitação adicional para juízes lidarem eficazmente com conciliações na fase executiva.
Conflitos Específicos da Fase Executiva
- Cléber ressalta que os conflitos na fase executiva são diferentes, envolvendo direitos concretos e questões econômicas já cristalizadas.
A Complexidade da Execução e Recuperação Judicial
O Papel do Juízo na Execução
- A execução é frequentemente confundida com o juízo de recuperação, onde os mediadores e conciliadores devem focar nos conflitos em vez de apenas nas questões trabalhistas.
- O auxiliar de execução pode tentar atuar em um juízo de recuperação, mas enfrenta limitações devido à falta de disciplina no processo.
Comparações entre Regimes
- A lei do clube empresa (SAF) apresenta uma abordagem similar à recuperação judicial, destacando a responsabilidade fiscal desportiva.
- Uma citação importante menciona que, no processo de conhecimento, os fatos seguem o direito; já na execução, o direito busca a concretude dos fatos.
Desafios da Responsabilidade Patrimonial
- A efetividade da execução depende da responsabilidade patrimonial, que deve ser considerada ao lidar com conflitos.
- É comum que as partes envolvidas não compreendam que a razão concreta só existe se houver patrimônio suficiente do devedor.
Limitações e Prioridades na Execução
- Muitas vezes, os credores não percebem que seu processo não é prioritário e que existem outros recursos limitados disponíveis.
- Um exemplo prático ilustra como a justiça federal prioriza certos créditos sobre outros, independentemente das penhoras realizadas.
Questões sobre Credores Trabalhistas
- Há uma discussão sobre a importância relativa dos créditos trabalhistas em comparação com outros tipos de crédito durante processos judiciais.
- As regras gerais para mediação e conciliação podem não ser suficientes; é necessário considerar segmentações específicas para cada caso.
Reflexões sobre Mediação e Conciliação
- Técnicas tradicionais de mediação precisam ser adaptadas para abordar melhor as realidades da execução judicial.
- Um aluno questionou sobre acordos em fase de execução, ressaltando como esses acordos muitas vezes são menos eficazes quando feitos tardiamente.
Importância da Abordagem Holística
- É crucial entender os fenômenos básicos da execução para melhorar as técnicas de conciliação e mediação utilizadas pelos profissionais do direito.
- Uma abordagem mais ampla pode ajudar a integrar diferentes fases do processo judicial e suas interações.
Humanização no Trabalho Judicial
Debate sobre Créditos Trabalhistas e Conciliação
Questões sobre a Venda de Créditos Trabalhistas
- O debate inicia com a menção à prática de venda de créditos trabalhistas, que é uma questão controversa no meio jurídico.
- Existe uma resistência entre os profissionais do direito em conciliar esforços para atender o trabalhador, visto que muitos veem essa prática como imoral.
Percepções Culturais e Desincentivos
- A visão negativa sobre advogados e empresas que compram créditos trabalhistas gera um desincentivo na atuação dos profissionais em conciliações.
- O orador destaca a necessidade de mudar paradigmas culturais relacionados ao cumprimento das decisões judiciais.
Dificuldades na Execução e Conciliação
- Há uma crítica à falta de ânimo para realizar conciliações, especialmente quando se observa que os créditos não estão sendo corrigidos adequadamente.
- A dificuldade em lidar com advogados inflexíveis durante as execuções é mencionada como um obstáculo significativo.
Frustração e Senso de Justiça
- A frustração gerada pela transação envolvendo partes que não são os beneficiários diretos dos créditos trabalhistas afeta o senso de justiça dos envolvidos.
- O orador sugere a necessidade de aprofundar estudos sobre como melhorar as práticas de conciliação em execuções.
Exemplos Práticos e Conclusões
- Um testemunho é compartilhado sobre técnicas efetivas utilizadas para facilitar conciliações, destacando a importância da pressão adequada nos executados.
- O relato inclui casos onde executados concordaram em pagar após negociações bem-sucedidas, mostrando resultados positivos nas tentativas de conciliação.
Esclarecimentos sobre o Ambiente Virtual do Curso
Abertura e Informações Iniciais
- O Kleber e a Keila solicitaram a palavra para discutir questões relacionadas aos colegas.
- Foi compartilhado um link direto para a sala onde todo o material do curso será postado, incluindo questionários semanais.
- O Dr. Boris enviará materiais que também serão disponibilizados na sala de aula virtual.
Acesso ao Material e Questionários
- Lembrança de que o questionário da primeira aula ainda não está disponível, mas será postado em breve.
- Dificuldades de acesso ao ambiente virtual podem ser relatadas à equipe de suporte ou diretamente aos responsáveis pela EAD.
Encerramento e Próximos Passos
- Discussão sobre o cronograma do curso, que estava previsto para iniciar no dia 7, mas foi liberado antes do esperado.
- Agradecimento aos palestrantes Platão Neto e Boris Luiz pelo conteúdo apresentado durante a aula.
Continuidade do Curso
- Informação sobre as próximas aulas, com destaque para os convidados da próxima sexta-feira: desembargador Bento Herculano e juiz Fernando Hoffmann.