Aula 41 - Direito Constitucional - Competências Legislativas da União - Parte 1
Introdução às Competências da União
- A professora Amanda Almozara dá início à aula sobre competências da União, dividindo-as em materiais e legislativas.
- As competências materiais podem ser exclusivas ou comuns; as legislativas, privativas ou concorrentes.
- A competência material é exclusiva e indelegável, conforme o artigo 21 da Constituição.
Competências do Presidente da República
- O artigo 21 define as atribuições do Presidente, como relações exteriores e defesa nacional.
- Inclui a administração de reservas cambiais e serviços públicos como telecomunicações e transporte.
- Abrange também a organização do Judiciário, polícia e concessão de anistia.
Importância da Leitura do Artigo 21
- É essencial ler o artigo 21 para entender as competências exclusivas da União.
- A competência é considerada exclusiva se não há previsão de delegação na Constituição.
- A emissão de moedas é uma competência da União, mas atualmente realizada pelo Banco Central.
Natureza Jurídica do Banco Central
- O Banco Central é uma autarquia que atua na administração pública indireta.
- A criação de autarquias permite delegar atividades dentro da esfera federal sem violar a indelegabilidade das competências.
Competência Comum na Federação
- A competência comum é outorgada a todos os entes da Federação: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
- Todos devem atuar em cooperação para zelar pela Constituição, instituições democráticas e patrimônio público.
- Inclui proteção de bens históricos, culturais e combate à poluição.
Atribuições do Artigo 23
- Preservação de florestas, fauna e flora; promoção de moradias e saneamento básico.
- Estabelecimento de políticas para educação no trânsito e fiscalização de recursos hídricos.
- A competência ambiental é comum a todos os entes da Federação.
Cooperação entre Entes Federativos
- O parágrafo único do artigo 23 prevê que uma lei complementar fixará normas de cooperação.
- O objetivo é o equilíbrio do desenvolvimento e bem-estar nacional através da atuação conjunta.
- A OAB cobra a importância da lei complementar em provas sobre competências comuns.
Critério da Predominância de Interesses
- A competência pode ser definida pelo critério da predominância de interesses locais, regionais ou nacionais.
- Competência exclusiva não pode ser delegada a outra esfera; já a comum deve ser realizada por todos.