Aula 41 - Direito Constitucional - Competências Legislativas da União - Parte 1

Aula 41 - Direito Constitucional - Competências Legislativas da União - Parte 1

Introdução às Competências da União

  • A professora Amanda Almozara dá início à aula sobre competências da União, dividindo-as em materiais e legislativas.
  • As competências materiais podem ser exclusivas ou comuns; as legislativas, privativas ou concorrentes.
  • A competência material é exclusiva e indelegável, conforme o artigo 21 da Constituição.

Competências do Presidente da República

  • O artigo 21 define as atribuições do Presidente, como relações exteriores e defesa nacional.
  • Inclui a administração de reservas cambiais e serviços públicos como telecomunicações e transporte.
  • Abrange também a organização do Judiciário, polícia e concessão de anistia.

Importância da Leitura do Artigo 21

  • É essencial ler o artigo 21 para entender as competências exclusivas da União.
  • A competência é considerada exclusiva se não há previsão de delegação na Constituição.
  • A emissão de moedas é uma competência da União, mas atualmente realizada pelo Banco Central.

Natureza Jurídica do Banco Central

  • O Banco Central é uma autarquia que atua na administração pública indireta.
  • A criação de autarquias permite delegar atividades dentro da esfera federal sem violar a indelegabilidade das competências.

Competência Comum na Federação

  • A competência comum é outorgada a todos os entes da Federação: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
  • Todos devem atuar em cooperação para zelar pela Constituição, instituições democráticas e patrimônio público.
  • Inclui proteção de bens históricos, culturais e combate à poluição.

Atribuições do Artigo 23

  • Preservação de florestas, fauna e flora; promoção de moradias e saneamento básico.
  • Estabelecimento de políticas para educação no trânsito e fiscalização de recursos hídricos.
  • A competência ambiental é comum a todos os entes da Federação.

Cooperação entre Entes Federativos

  • O parágrafo único do artigo 23 prevê que uma lei complementar fixará normas de cooperação.
  • O objetivo é o equilíbrio do desenvolvimento e bem-estar nacional através da atuação conjunta.
  • A OAB cobra a importância da lei complementar em provas sobre competências comuns.

Critério da Predominância de Interesses

  • A competência pode ser definida pelo critério da predominância de interesses locais, regionais ou nacionais.
  • Competência exclusiva não pode ser delegada a outra esfera; já a comum deve ser realizada por todos.
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