Contrato de locação (parte 2)
Contrato de Locação: Obrigações do Locador
Visão Geral da Seção: Nesta seção, serão abordadas as obrigações do locador em um contrato de locação, conforme previsto no artigo 566 do código civil.
Obrigações do Locador
- O locador é obrigado a entregar a coisa alugada em condições adequadas para o uso destinado e mantê-la assim durante o contrato.
- Deve garantir ao locatário o uso pacífico da coisa durante todo o contrato, salvo cláusula expressa em contrário.
- No regime jurídico do Código Civil, o contrato de locação é consensual e não real, sendo a entrega da coisa uma obrigação do locador.
- A entrega da coisa pelo locador constitui uma verdadeira obrigação de dar coisa certa, conforme a teoria geral das obrigações.
Descumprimento das Obrigações
- Caso o locador descumpra suas obrigações, o locatário pode requerer a resolução do contrato sem prejuízo de eventuais perdas e danos decorrentes desse descumprimento.
- Além da resolução do contrato, o locatário pode exigir judicialmente o cumprimento das obrigações pactuadas através de uma ação de emissão na posse.
Direito à Posse na Locação
Visão Geral da Seção: Explora-se o direito à posse que surge para o locatário quando um contrato de locação é celebrado.
Direito à Posse
- Com a celebração do contrato de locação, nasce para o locatário o direito à posse do bem alugado.
Auxílio e Pertencimento no Código Civil
Visão Geral da Seção: Nesta seção, são abordados os conceitos de auxílio e pertencimento no contexto do Código Civil em relação à locação de bens.
Auxílio ao Bem Principal
- O pertencimento auxilia o bem principal na locação.
- Exemplo com a locação de uma parte de um hotel regida pelo Código Civil.
- As pertenças acompanham a locação da coisa principal, sendo bens acessórios que auxiliam o bem principal.
Obrigações do Locador
- A regra geral é que as pertenças acompanham a locação conforme estabelecido no Código Civil.
- O locador deve garantir ao locatário o uso pacífico da coisa durante o contrato, sem interferências indevidas.
O Uso Pacífico da Coisa e Deteriorações
Visão Geral da Seção: Esta parte explora as responsabilidades do locador em garantir o uso pacífico da coisa alugada e como lidar com deteriorações durante a locação.
Uso Pacífico da Coisa
- O locador deve assegurar ao locatário o uso pacífico da coisa durante todo o contrato.
- Isso implica que o locador não pode interferir na posse do locatário ou prejudicá-la de alguma forma.
Deteriorações e Redução do Aluguel
- Caso a coisa alugada se deteriore sem culpa do locatário, este pode solicitar redução proporcional do aluguel ou até mesmo resolver o contrato.
- As deteriorações são normais em contratos de longa duração, podendo resultar em pedidos de redução proporcional do aluguel.
Resolução Contratual por Deteriorações
Visão Geral da Seção: Aqui são discutidas as possibilidades de resolução contratual diante de deteriorações significativas na coisa alugada.
Resolução Contratual
- Se a coisa alugada não servir mais ao locatário devido a deteriorações graves, ele pode requerer a resolução do contrato.
- Exemplo com uma vaga de garagem com problemas estruturais causando goteiras sobre o carro do locatário.
Responsabilidade por Vícios e Defeitos
Vícios Redibitórios e as Obrigações do Locador
Visão Geral da Seção: Nesta parte, são abordados os vícios redibitórios e as responsabilidades do locador em relação a esses vícios.
Vícios Redibitórios e Responsabilidades do Locador
- Os vícios redibitórios implicam na responsabilidade do locador.
- É uma obrigação do locador responder por esses vícios redibitórios.