Direito Ambiental para Concursos e OAB -  Compensação Ambiental - Prof. Rosenval Júnior

Direito Ambiental para Concursos e OAB - Compensação Ambiental - Prof. Rosenval Júnior

Compensação Ambiental

Visão Geral da Seção: Nesta seção, Rosenval e o narrador discutem a compensação ambiental como um instrumento previsto na Lei 9985/2000 para apoiar a implantação e manutenção de unidades de conservação em casos de licenciamento de empreendimentos que causem significativo impacto ambiental.

Obrigatoriedade da Compensação Ambiental

  • A compensação ambiental é obrigatória para empreendimentos que causam significativo impacto ambiental.
  • A decisão do STF declarou a compensação constitucional, mas o piso mínimo de 0,5% dos custos totais previstos foi considerado inconstitucional.
  • Unidades de uso sustentável também podem ser beneficiadas com a compensação.

Jurisprudência do STF sobre Compensação Ambiental

  • O compartilhamento da compensação ambiental não ofende o princípio da legalidade ou viola o princípio da separação dos poderes.
  • O valor da compensação está relacionado ao grau de impacto ambiental mensurado no estudo de impacto ambiental e seu respectivo relatório.
  • A compensação ambiental é um mecanismo adequado à defesa e preservação do meio ambiente.

Inconstitucionalidade do Piso Mínimo

  • O piso mínimo de 0,5% dos custos totais previstos foi declarado inconstitucional pelo STF.
  • O parágrafo 1º do artigo 36 da Lei 9985/2000 é importante, mas ao lado dele consta o texto "vide número 337 8/6 de 2008", que deve ser lido.

Manutenção de Unidades de Conservação

Visão Geral da Seção: Nesta seção, o narrador discute a manutenção de unidades de conservação prevista no caput do artigo 36 da Lei 9985/2000 e no parágrafo 3º deste mesmo artigo.

Manutenção de Unidades de Proteção Integral

  • A lei prevê a manutenção de unidades de proteção integral.

Benefícios para Unidades de Uso Sustentável

  • Unidades de uso sustentável também podem ser beneficiadas com a compensação ambiental.

Decisão do STF sobre Compensação Ambiental

Visão geral da seção: Nesta seção, o palestrante discute a decisão do STF sobre a compensação ambiental e esclarece alguns pontos importantes.

Pontos principais

  • A compensação ambiental continua sendo constitucional, mas o piso de 0,5% foi declarado inconstitucional.
  • O empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidades de conservação do grupo de proteção integral nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos com significativo impacto ambiental.
  • Todas as unidades de conservação, exceto APA e RPPN, devem possuir zona de amortecimento e quando conveniente corredores ecológicos.
  • O montante mínimo dos recursos destinados pelo empreendedor à compensação não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento.

Jurisprudência do Supremo sobre Compensação Ambiental

Visão geral da seção: Nesta seção, o palestrante aborda questões relacionadas à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre compensação ambiental.

Pontos principais

  • A compensação ambiental visa manter ou implantar unidades de conservação.
  • A compensação ambiental é exigida nos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos potencialmente causadores de impactos significativos no meio ambiente e será exigido em espécie.
  • O valor da compensação é apurado de acordo com o grau de impacto causado, sendo destinado a uma unidade de conservação do grupo de proteção integral.

Compensação Ambiental

Visão Geral da Seção: Nesta seção, o palestrante discute a compensação ambiental e como ela é exigida de empreendimentos que podem causar impactos significativos no meio ambiente. Ele também esclarece quem decide qual unidade de conservação será beneficiada pela compensação.

Quem Decide a Unidade de Conservação Beneficiada

  • O órgão ambiental licenciador é quem define a unidade de conservação a ser beneficiada pela compensação ambiental.
  • O empreendedor não escolhe a unidade, mas pode apresentar propostas ao órgão ambiental.
  • O órgão ambiental pode decidir pela implantação de novas unidades de conservação.

Constitucionalidade da Compensação Ambiental

  • A compensação ambiental foi considerada constitucional pelo STF.
  • O piso mínimo de 0,5% para cálculo da compensação foi declarado inconstitucional pelo STF.

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INSCREVA-SE NO CANAL: https://www.youtube.com/channel/UC5RV... Dicas e Questões Comentadas sobre a Compensação Ambiental e a Jurisprudência do STF. De acordo com o art. 36 da Lei 9.985/00, nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral. Quando o empreendimento afetar unidade de conservação específica ou sua zona de amortecimento, o licenciamento só poderá ser concedido mediante autorização do órgão responsável por sua administração, e a unidade afetada, mesmo que não pertencente ao Grupo de Proteção Integral, deverá ser uma das beneficiárias da compensação. Lei 9.985/00 - Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC Entrem em contato comigo: PÁGINA PESSOAL NO FACEBOOK https://www.facebook.com.br/rosenvalj... CURTA A FANPAGE NO FACEBOOK https://www.facebook.com.br/rosenvaljr GRUPO DE ESTUDOS DE DIREITO AMBIENTAL PARA CONCURSOS E EXAME DE ORDEM https://www.facebook.com/groups/71329... SITE PESSOAL https://www.aprendadireitoambiental.c... Vídeoaula sobre Princípio da Precaução x Princípio da Prevenção https://www.youtube.com/watch?v=NzI5t... Vídeoaula sobre Grupos e Categorias de Unidades de Conservação https://www.youtube.com/watch?v=iJ5f7RDQ59w Vídeo sobre a Compensação Ambiental https://www.youtube.com/watch?v=7fh3i... Vídeo sobre a estrutura do SISNAMA https://www.youtube.com/watch?v=8yd0QO9Wnk8&index=4&list=PLXA4mDv7gOBb2f2luULQbF5xxkkhheZX3

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