Direito Ambiental para Concursos e OAB - Compensação Ambiental - Prof. Rosenval Júnior
Compensação Ambiental
Visão Geral da Seção: Nesta seção, Rosenval e o narrador discutem a compensação ambiental como um instrumento previsto na Lei 9985/2000 para apoiar a implantação e manutenção de unidades de conservação em casos de licenciamento de empreendimentos que causem significativo impacto ambiental.
Obrigatoriedade da Compensação Ambiental
- A compensação ambiental é obrigatória para empreendimentos que causam significativo impacto ambiental.
- A decisão do STF declarou a compensação constitucional, mas o piso mínimo de 0,5% dos custos totais previstos foi considerado inconstitucional.
- Unidades de uso sustentável também podem ser beneficiadas com a compensação.
Jurisprudência do STF sobre Compensação Ambiental
- O compartilhamento da compensação ambiental não ofende o princípio da legalidade ou viola o princípio da separação dos poderes.
- O valor da compensação está relacionado ao grau de impacto ambiental mensurado no estudo de impacto ambiental e seu respectivo relatório.
- A compensação ambiental é um mecanismo adequado à defesa e preservação do meio ambiente.
Inconstitucionalidade do Piso Mínimo
- O piso mínimo de 0,5% dos custos totais previstos foi declarado inconstitucional pelo STF.
- O parágrafo 1º do artigo 36 da Lei 9985/2000 é importante, mas ao lado dele consta o texto "vide número 337 8/6 de 2008", que deve ser lido.
Manutenção de Unidades de Conservação
Visão Geral da Seção: Nesta seção, o narrador discute a manutenção de unidades de conservação prevista no caput do artigo 36 da Lei 9985/2000 e no parágrafo 3º deste mesmo artigo.
Manutenção de Unidades de Proteção Integral
- A lei prevê a manutenção de unidades de proteção integral.
Benefícios para Unidades de Uso Sustentável
- Unidades de uso sustentável também podem ser beneficiadas com a compensação ambiental.
Decisão do STF sobre Compensação Ambiental
Visão geral da seção: Nesta seção, o palestrante discute a decisão do STF sobre a compensação ambiental e esclarece alguns pontos importantes.
Pontos principais
- A compensação ambiental continua sendo constitucional, mas o piso de 0,5% foi declarado inconstitucional.
- O empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidades de conservação do grupo de proteção integral nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos com significativo impacto ambiental.
- Todas as unidades de conservação, exceto APA e RPPN, devem possuir zona de amortecimento e quando conveniente corredores ecológicos.
- O montante mínimo dos recursos destinados pelo empreendedor à compensação não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento.
Jurisprudência do Supremo sobre Compensação Ambiental
Visão geral da seção: Nesta seção, o palestrante aborda questões relacionadas à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre compensação ambiental.
Pontos principais
- A compensação ambiental visa manter ou implantar unidades de conservação.
- A compensação ambiental é exigida nos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos potencialmente causadores de impactos significativos no meio ambiente e será exigido em espécie.
- O valor da compensação é apurado de acordo com o grau de impacto causado, sendo destinado a uma unidade de conservação do grupo de proteção integral.
Compensação Ambiental
Visão Geral da Seção: Nesta seção, o palestrante discute a compensação ambiental e como ela é exigida de empreendimentos que podem causar impactos significativos no meio ambiente. Ele também esclarece quem decide qual unidade de conservação será beneficiada pela compensação.
Quem Decide a Unidade de Conservação Beneficiada
- O órgão ambiental licenciador é quem define a unidade de conservação a ser beneficiada pela compensação ambiental.
- O empreendedor não escolhe a unidade, mas pode apresentar propostas ao órgão ambiental.
- O órgão ambiental pode decidir pela implantação de novas unidades de conservação.
Constitucionalidade da Compensação Ambiental
- A compensação ambiental foi considerada constitucional pelo STF.
- O piso mínimo de 0,5% para cálculo da compensação foi declarado inconstitucional pelo STF.
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