Sociedades de Economia Mista | Características básicas
Sociedade de Economia Mista
Visão geral da seção: Nesta seção, o professor explica a diferença entre uma sociedade de economia mista e uma sociedade anônima, bem como uma empresa pública.
Diferença entre Sociedade de Economia Mista e Sociedade Anônima
- Uma sociedade de economia mista não é uma sociedade anônima.
- A sociedade de economia mista é uma empresa dotada de personalidade jurídica própria de direito privado.
- A forma mais comum para a sociedade de economia mista é ser uma sociedade anônima, podendo ser tanto aberta quanto fechada.
Exemplos de Sociedades de Economia Mista
- Um exemplo conhecido é a Petrobras, que possui capital público e privado.
- Outro exemplo mencionado é a Eletrobras, que também possui capital público.
Diferença entre Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública
- A principal diferença entre uma sociedade de economia mista e uma empresa pública está na composição acionária.
- Na sociedade de economia mista, há acionistas representando o capital público e outros representando o capital privado.
- Já na empresa pública, todos os acionistas são detentores do capital público.
Papel do Acionista Controlador
- O acionista controlador em uma sociedade de economia mista é aquele que detém o capital público e tem a maioria das ações com direito a voto.
- Esse acionista controlador terá poder equiparado ao controle da empresa.
Legislação Aplicável
- Existe uma lei específica (Lei 13.303) que regula as sociedades de economia mista.
- Essa lei fez alterações na Lei 6.404, que trata das sociedades anônimas.
Importância do Estudo da Lei 6.404/76
- É importante estudar a Lei 6.404/76 para entender a forma das ações e como elas circulam em uma sociedade de economia mista.
Espero ter fornecido um resumo claro sobre o conceito de sociedade de economia mista. Recomenda-se o estudo mais aprofundado da legislação mencionada para obter maior compreensão do assunto.