Sessão TJPE 2026- 3ª Câmara Criminal (18/03/2026) Manhã
Início da Sessão e Processos de Habeas Corpus
Abertura da Sessão
- A sessão é iniciada em 18 de março de 2026, com a chamada dos processos preferenciais.
- O relator indaga se há impugnações às atas anteriores, declarando-as aprovadas na ausência de objeções.
Processo nº 64 - Habeas Corpus
- O caso em pauta envolve o paciente Roberto Belarmino Lopes, com a advogada Everilda Brandão representando-o.
- A advogada dispensa a leitura do relatório e recebe um prazo regimental de 10 minutos para sua sustentação.
Argumentos da Advogada
Necessidade do Habeas Corpus
- A defesa argumenta que há defeitos estruturais na decisão que resultou na prisão preventiva do paciente.
- É mencionado que apenas duas pessoas estavam no carro, onde uma pistola foi encontrada, mas não há evidências concretas ligando Roberto ao porte da arma.
Análise das Acusações
- A defesa destaca que não existem provas suficientes para caracterizar o porte ilegal de arma ou envolvimento em assaltos.
- O juiz reconhece que não houve violência ou grave ameaça associada ao caso, mas ainda assim decreta a prisão preventiva.
Fundamentação da Prisão Preventiva
Críticas à Decisão Judicial
- A decisão judicial baseia-se em suposições sobre o histórico do paciente e notícias sobre possíveis assaltos na região.
- Não há registros concretos nos autos que justifiquem a acusação de roubo ou qualquer ato violento.
Elementos Faltantes nos Autos
- Os celulares apreendidos no veículo não têm comprovação clara de serem produtos de roubo; portanto, não podem ser considerados como tal sem evidências adicionais.
- O histórico criminal do paciente é questionado pela defesa como insuficiente para justificar sua detenção atual.
Conclusões e Implicações
Defeitos Estruturais na Prisão
- A defesa conclui que os fundamentos utilizados para manter Roberto preso são falhos e carecem de elementos concretos.
- O Ministério Público menciona um suposto histórico perigoso, mas isso é contestado pela defesa devido à falta de provas substanciais.
Jurisprudência Relevante
- Cita-se jurisprudência do STJ e STF enfatizando que prisões preventivas devem ser fundamentadas em dados concretos e contemporâneos.
- Destaca-se a necessidade urgente da liberação do paciente devido à falta de materialidade nas acusações apresentadas.
Discussão sobre Habeas Corpus e Decisões Judiciais
Argumentos da Advogada
- A advogada argumenta que o paciente foi injustamente encarcerado, pois não foram demonstrados os elementos do artigo 312 do Código Penal. Não há evidências de violência ou grave ameaça à sociedade com a libertação do paciente.
- Ela solicita que o paciente responda ao processo em liberdade, pedindo também a devolução de seu veículo e celular. Agradece a atenção dos presentes.
Detalhes do Caso
- O habeas corpus é impetrado em favor de Roberto Berlarmino Lopes, com o juiz da 16ª vara criminal da comarca do Recife como autoridade coatora. A prisão foi homologada e convertida em preventiva durante a audiência de custódia realizada em 25/10/2025.
- A decisão foi ratificada após o recebimento da denúncia em 13/11/2025, onde o paciente foi denunciado sob a lei 10826. A Procuradoria de Justiça opinou pela denegação da ordem de habeas corpus.
Votação e Resultados
- O relator expressa seu voto negando a ordem, acompanhando o parecer da Procuradoria, e coloca sua decisão em discussão. O resultado é proclamado por unanimidade: denegação dos termos do voto do relator.
Outros Casos na Pauta
Embarque de Declaração
- Um embarque de declaração referente à apelação criminal número 00362 é discutido; não admite sustentação oral conforme as regras processuais vigentes. O relator já disponibilizou seu voto para rejeitar os embargos apresentados pelo embargante Delmiro Barros Júnior de Souza contra o Ministério Público do Estado de Pernambuco.
Recurso em Sentido Estrito
- Um recurso em sentido estrito é apresentado por Jurandi Paulo de Lima contra uma decisão da primeira vara criminal da comarca de Paulista, relacionada a um sinistro trágico ocorrido na região que resultou na pronúncia dele sob pena prevista no artigo 121 com qualificadora por motivo fútil. O advogado se apresenta para sustentar as razões do recurso sem ler o relatório completo devido à urgência das alegações apresentadas.
Análise do Caso de Homicídio Culposo em Acidente de Trânsito
Contexto do Acidente
- O caso envolve a morte do senhor Robert, um jovem que estava andando de bicicleta no momento do acidente. A defesa argumenta que as provas apresentadas não justificam a acusação de homicídio doloso contra o réu, Jurandi.
- Jurandi dirigia um caminhão caçamba com motor barulhento e ar condicionado ligado, o que dificultou sua percepção do acidente. Ele não teve condições de visualizar ou evitar a colisão.
Provas e Testemunhos
- Um vídeo da câmara de segurança mostra que, apesar da proximidade entre o caminhão e a bicicleta, não houve uma manobra evasiva por parte do veículo dirigido por Jurandi. A bicicleta se desviou em direção ao caminhão.
- Há depoimentos de populares indicando que a via onde ocorreu o acidente não estava devidamente sinalizada. Jurandi tinha intenção de retornar ao local após carregar brita para uma construção, desmentindo alegações sobre fuga.
Argumentos da Defesa
- A defesa pede a nulidade da decisão anterior devido à falta de fundamentação adequada e solicita a desclassificação do tipo penal imputado ao réu. Também requer o afastamento das qualificadoras relacionadas à surpresa na ação.
- O advogado enfatiza que Jurandi não agiu com intenção criminosa e não teve como evitar o acidente, pedindo assim reconsideração das medidas cautelares impostas pelo juiz.
Decisão Judicial
- A relatora agradece os argumentos apresentados pela defesa e inicia a leitura da ementa referente ao recurso interposto contra a decisão anterior.
- O juízo destaca que para pronúncia é suficiente um mínimo de provas para justificar envio ao Tribunal do Júri. No caso presente, existem indícios suficientes para considerar que o acusado assumiu risco quanto ao resultado morte.
Conclusões Finais
- O relator conclui afirmando que há materialidade do crime comprovada e indícios suficientes para manter as qualificadoras mencionadas na denúncia. Assim, nega provimento ao recurso apresentado pela defesa.
- O resultado foi proclamado por unanimidade: negou-se provimento ao recurso conforme os termos do voto do relator.
Discussão sobre Embargos de Declaração
Apresentação do Processo
- O presidente confirma que o processo em questão é o 34 e solicita ao advogado que declare seu nome e número da OAB para registro.
- Há uma menção à possibilidade de um pedido de sustentação oral, mas a conexão do advogado parece ter caído.
Análise dos Embargos
- Um dos participantes menciona que está analisando os embargos de declaração, indicando que há confusão na classificação do processo como apelação criminal.
- É destacado um erro no sistema PJE, onde embargos de declaração são erroneamente classificados como apelações.
Votação e Decisão
- O relator sugere passar para a leitura da ementa, já que a sustentação oral não será realizada devido à ausência do advogado.
- O voto do relator é pela rejeição dos embargos, fundamentado na inexistência de omissão nos mesmos.
Apelação Criminal em Debate
Introdução ao Caso
- A pauta avança para o processo 86, envolvendo uma apelação criminal com múltiplos apelantes e um réu principal.
- A relatora inicia sua apresentação mencionando os envolvidos no caso e confirmando a presença do advogado.
Sustentação Oral
- O advogado se apresenta formalmente e informa sua intenção de realizar sustentação oral.
- Há uma breve confusão sobre qual processo está sendo discutido (86 ou 87), mas é confirmado que se trata do 86.
Detalhes da Denúncia
- A relatora lê o relatório detalhando as acusações contra os réus, incluindo práticas delitivas específicas conforme o Código Penal.
- Descrição das circunstâncias em que os crimes ocorreram, destacando a data e local específicos da audiência onde as declarações falsas foram feitas.
Implicações Legais
- As ações dos réus são descritas como tendo influenciado diretamente o resultado judicial em favor de um deles, levantando questões sobre a veracidade das testemunhas apresentadas.
Falsidade Ideológica e o Caso de Olivã Ferreira
Contexto do Caso
- Silva Vereda inseriu uma declaração falsa em um documento público, especificamente na escritura pública registrada no segundo cartório da comarca de Olinda.
- A declaração afirmava que o casamento de Olivan Ferreira com Gilda Soares durou até a morte dela em 18 de maio de 2013, o que não era verdade.
Duração Real do Casamento
- O casamento, realizado em 25 de setembro de 1985, durou apenas cerca de cinco anos, com separação entre 1990 e 1991 devido a infidelidades por parte de Olivan.
- Testemunhas confirmaram que Gilda não coabitava com Olivan há mais de 20 anos antes do falecimento dela.
Tentativa de Habilitação como Pensionista
- Após a morte da esposa, Olivan tentou se habilitar como pensionista junto ao órgão previdenciário estadual, mas foi negado pela falta de comprovação do convívio alegado.
- Ele ajuizou uma ação cível contra a FUNAP acreditando que teria sucesso devido à conivência com outros envolvidos.
Investigação e Depoimentos Falsos
- O caso chegou ao conhecimento do Ministério Público através da representação formal e resultou em um inquérito policial para apurar falsidade ideológica.
- Durante a investigação, Alexandro Souza prestou depoimento falso afirmando que Olivan coabitou com Gilda até sua morte.
Julgamento e Consequências Legais
- A denúncia foi recebida em dezembro de 2018. Em janeiro de 2020, houve aditamento à denúncia pelo Ministério Público quanto ao tipo penal aplicado.
- Os réus foram condenados a penas variando entre dois anos e oito meses a quatro anos de reclusão, além da substituição das penas privativas por restritivas.
Recursos Apresentados
- Tanto o Ministério Público quanto a defesa dos sentenciados interpuseram recursos apelatórios buscando reformar as decisões judiciais.
Apelação e Argumentos Jurídicos
Contexto da Apelação
- A FUNAP deve ser oficiada para restituir os pagamentos da pensão do apelante desde a data da suspensão, com pedido subsidiário de redução da pena base imposta.
- O Ministério Público solicita que Josilene José de Andrade seja condenada pelo crime previsto no artigo 342, enquanto Alexandro de Lima e Rosemberg da Silva Verelha devem ser condenados pelo artigo 299 do Código Penal.
Defesa e Contra Razões
- A defesa de Olivã apresentou contra razões ao recurso ministerial, pedindo o não provimento das acusações contra ele e outros réus.
- A Procuradoria de Justiça manifestou-se pelo não provimento do recurso de Oliv Ferreira dos Santos e pelo provimento do recurso do Ministério Público.
Sustentação Oral
- O advogado inicia sua sustentação destacando a complexidade aparente do caso, mas argumenta que a situação jurídica é clara em relação ao seu cliente, Olivã.
- Ele menciona o parágrafo único do artigo 155 do Código de Processo Penal, afirmando que este continua em vigor e que nenhum juiz pode desfazer um casamento.
Questões sobre Casamento
- Olivã foi casado com Gilda desde 1985; o advogado argumenta que um juiz criminal não pode anular esse casamento baseado em alegações pessoais.
- O processo na fazenda pública resultou em ganho para Olivã, confirmando seu estado civil como casado.
Investigação e Acusações
- O Ministério Público requisitou a abertura de inquérito após uma sobrinha alegar que deveria receber a pensão por morte devido à suposta infidelidade de Olivã.
- O delegado concluiu pela inexistência de indícios suficientes para acusar Olivã, ressaltando que questões sobre união estável são competência do juízo cível.
Conclusão da Defesa
- A acusação inicial por falsidade ideológica foi considerada incabível; o advogado critica a transferência do caso para outro juiz sem conexão com as audiências anteriores.
- Ele pede a reforma da sentença para absolver Olivã, enfatizando que ele foi injustamente condenado por estelionato sem ter se defendido adequadamente.
Análise de Pensão Ilegal e Testemunhos Falsos
Contexto Jurídico da Pensão
- Discussão sobre a legalidade da pensão recebida, que é baseada em uma sentença transitada em julgado, mas que foi suspensa. A situação do beneficiário é complexa devido ao depósito em juízo no âmbito criminal.
- O juiz civil não foi induzido a erro e adotou uma presunção absoluta de dependência entre cônjuges, o que levanta questões sobre a interpretação das relações conjugais.
Encerramento dos Esclarecimentos
- O advogado encerra os esclarecimentos pedindo a nulidade da sentença e a liberação da pensão que está sendo obstaculizada legalmente.
- A relatora solicita atenção à secretaria para evitar eco durante as discussões e menciona que seu voto já foi disponibilizado aos pares.
Acusações e Crimes Imputados
- O magistrado entendeu que todos os denunciados concorreram para crimes previstos no Código Penal, incluindo estelionato previdenciário.
- O Ministério Público pede reforma da decisão para condenar os envolvidos por falso testemunho e falsidade ideológica, além de solicitar aumento na pena do crime de estelionato.
Detalhes do Caso
- Apenas Olivã Ferreira dos Santos recorreu pedindo absolvição com base na presunção de inocência e requerendo restituição dos pagamentos da pensão desde sua suspensão.
- A acusação contra Olivã envolve inserção de declaração falsa em escritura pública para obter pensão por morte, alegando coabitação com Gilda Soares até seu falecimento.
Provas e Inquérito Policial
- A denúncia afirma que o casamento durou pouco mais de cinco anos, enquanto Olivã solicitou habilitação como pensionista mesmo após separação fática.
- Um inquérito policial foi instaurado após representação feita pela sobrinha legítima de Gilda Soares, resultando na denúncia formal apresentada posteriormente.
Certidão de Óbito e Declarações em Processo Judicial
Certidão de Óbito
- A certidão de óbito de Gilda Soares Lima dos Santos foi registrada, confirmando o falecimento ocorrido em 28 de maio de 2013.
- A escritura pública de declaração foi feita por Olivã Ferreira dos Santos, datada de 21 de outubro de 2013, com testemunhas Alexandro Souza Lima e Rosemberg da Silva.
Sentença Judicial
- A sentença favorável a Olivã Ferreira dos Santos foi proferida pela juíza do segundo juizado especial da fazenda, no processo 518.818/57/2013.
- Em audiência, Josilene José de Andrade declarou que trabalhou na casa do autor desde 2012 e confirmou que Olivã era casado com Gilda.
Provas Documentais
- As declarações testemunhais foram consideradas falsas, pois evidenciam que Olivã estava separado de fato há mais de 20 anos antes do falecimento da esposa.
- O pedido para absolvição não foi acolhido, uma vez que a relação conjugal não era válida no momento da morte.
Aspectos Legais
- Se Olivã estivesse realmente vivendo maritalmente com Gilda na época do falecimento, não haveria necessidade da escritura pública para solicitar pensão por morte.
- A ação judicial para concessão da pensão foi ajuizada em dezembro de 2013, antes mesmo da negativa administrativa.
Testemunhos e Credibilidade
- O magistrado destacou que se a convivência fosse verdadeira, pessoas próximas deveriam ter sido chamadas como testemunhas.
- As testemunhas apresentadas pela defesa eram vizinhos sem laços significativos com Olivã; já as testemunhas da acusação eram familiares e amigas íntimas da falecida.
Análise do Caso de Olivã Ferreira dos Santos
Questões Legais e Sentenças
- O juiz sentenciante se sobrepôs ao Código de Processo Penal, afirmando que as restrições legais devem ser observadas apenas em relação ao estado das pessoas conforme a lei civil.
- A defesa argumenta que uma sentença cível transitada em julgado declarou o casamento do apelante como insuspeito, questionando a validade da decisão criminal que o condenou.
- A sentença penal não abordou questões relacionadas ao estado civil do recorrente, focando apenas na materialidade e autoria do crime de estelionato.
- O magistrado destacou que um entendimento diferente baseado em provas documentais não vulnera a coisa julgada, pois os juízos civil e criminal podem ter bases probatórias distintas.
- A condenação de Olivã Ferreira dos Santos foi mantida por obter vantagem ilícita através de fraude contra uma entidade pública, conforme previsto no artigo 171 do Código Penal.
Continuidade Delitiva e Crime Permanente
- O Ministério Público solicitou a aplicação da causa de aumento pela continuidade delitiva, argumentando que o estelionato foi praticado de forma continuada com várias prestações feitas à Olivã.
- A ação judicial favorável a Olivã foi baseada em escritura pública fraudulenta e falso testemunho, resultando na concessão indevida da pensão por morte desde 2013 até 2022.
- O juiz afastou a continuidade delitiva sob a alegação de que o estelionato previdenciário é um crime permanente, cuja consumação se prolonga no tempo enquanto houver obtenção do benefício.
- Crimes permanentes são definidos como aqueles cuja consumação se prolonga por vontade do agente; já na continuidade delitiva há pluralidade de condutas semelhantes.
- Os tribunais superiores diferenciam entre crimes permanentes (praticados pelo beneficiário direto) e crimes continuados (por terceiros), afetando assim as classificações jurídicas aplicáveis.
Implicações da Fraude
- No caso específico, o recebimento sucessivo da pensão é considerado um crime único devido à natureza permanente da fraude inicial realizada por Olivã para manter o órgão previdenciário em erro contínuo.
- A fraude se aperfeiçoou no momento em que houve indução ao erro do judiciário para obtenção do benefício; os pagamentos subsequentes foram consequência automática dessa fraude inicial.
- Cita-se um julgado relevante do Superior Tribunal de Justiça para reforçar a posição sobre a natureza jurídica das fraudes previdenciárias e suas implicações legais.
Análise do Estelionato Previdenciário
Natureza Permanente do Crime
- O STF considera que o estelionato previdenciário, quando cometido pelo beneficiário e renovado mensalmente, é um crime de natureza permanente. Isso se deve ao fato de que a ação delitiva pode ser interrompida a qualquer momento.
Condenação dos Réus
- O Ministério Público pede a condenação de Josilene José de Andrade por falso testemunho (artigo 342 do Código Penal) e Alexandro Souza de Lima e Rosemberg da Silva Vereda por falsidade ideológica (artigo 292).
Intenção Delituosa
- A intenção do réu Olivan era enganar as autoridades para obter uma pensão por morte indevida, caracterizando o crime como estelionato majorado (artigo 171, parágrafo terceiro).
Contribuição dos Corréus
- Os corréus ajudaram na prática do crime ao fornecer depoimentos falsos, evidenciando sua participação consciente no esquema fraudulento.
Conhecimento das Declarações Falsas
- É incontroverso que os partícipes sabiam que suas declarações eram falsas e destinadas à obtenção da pensão por morte para Olivã.
Análise da Conduta de Josilene
- O MP argumenta que Josilene mentiu em depoimento para favorecer Olivã, mas não houve dolo específico para configurar o estelionato.
Falsidade Ideológica dos Corréus
- Alessandro e Rosemberg foram acusados de falsidade ideológica (artigo 299), sendo este um delito formal onde não é necessário comprovar dano efetivo.
Participação no Crime Majorado
- Apesar das acusações individuais, as ações dos réus foram essenciais para viabilizar a obtenção do benefício previdenciário por Olivã.
Responsabilidade Penal Coletiva
- A norma penal permite responsabilização mesmo quando a vantagem ilícita é obtida apenas por um dos envolvidos. Todos concorreram conscientemente para o crime previsto no artigo 171.
Conclusão sobre a Conduta Fraudulenta
- As condutas de Josilene, Alessandro e Rosemberg foram consideradas como meio fraudulento essencial à obtenção do benefício previdenciário indevido.
Análise da Dosimetria da Pena
Considerações sobre a pena base e agravantes
- O juiz possui discricionariedade na dosimetria da pena, considerando as particularidades do caso concreto e subjetivas do agente.
- A legalidade dos critérios utilizados na fixação da pena é examinada em via recursal, buscando corrigir desproporções.
- O magistrado aplicou 2 anos e 6 meses de reclusão, considerando desfavoráveis as circunstâncias judiciais de culpabilidade e consequências do crime.
- A valoração negativa das circunstâncias foi fundamentada pela pré-meditação e os danos causados à família da vítima, Gilda.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ampara a decisão de manter a pena fixada em razão das circunstâncias judiciárias desfavoráveis.
Manutenção das Agravantes e Efeitos Extrapenais
- A agravante prevista no artigo 61, inciso 1, é mantida devido ao papel ativo do recorrente na prática do crime.
- O pedido para caçar efeitos extrapenais imediatos foi negado; a perda do produto do crime é um efeito automático da condenação conforme o Código Penal.
- A supressão do pagamento previdenciário foi considerada acertada devido à ilegalidade comprovada no pagamento ao ente público.
Voto e Sustentação Oral
- O relator pediu o voto dos revisores após ouvir os argumentos apresentados pelos advogados durante a sustentação oral.
- O advogado Isael Nóbrega apresentou argumentos individualizados que foram considerados pelo relator em sua análise.
Questões Relacionadas ao Casamento
- Foi reconhecido que existia um casamento entre as partes, mas este havia sido desfeito há muito tempo, impactando pedidos administrativos como o de pensão.
- O indeferimento administrativo levou o recorrente a fazer uma declaração pública para comprovar convivência, levantando questões sobre sua veracidade.
Conclusões sobre Estelionato Previdenciário
- As provas apresentadas indicam que houve indução ao erro por parte do juízo quanto ao reconhecimento da convivência para fins previdenciários.
- A discussão não se centra na legalidade do casamento, mas sim nas implicações legais relacionadas ao estelionato previdenciário.
Decisão Final
- O voto da desembargadora relatora foi integralmente acompanhado pelos demais membros, resultando na negação de provimento aos recursos apresentados.
Apresentação dos Advogados e Estrutura do Julgamento
Identificação dos Advogados
- Rebeca de Lima, Coelho, Marcos Marcones Souza de Lima, Daniel Roberto Braz Freire, Tiago Nunes e Talmo Queiroz Donato são os advogados presentes.
- O tempo total de 15 minutos para a sustentação será dividido entre os advogados conforme o número de réus.
Questões sobre a Sustentação
- A divisão do tempo é discutida; se houver dois advogados para um único réu, o tempo será compartilhado.
- O advogado Víctor Luiz Fonseca Dias se apresenta como representante do apelante Thiago Nunes Narduzo.
Introdução à Apelação
Contexto da Apelação
- O advogado menciona que enviou memoriais sobre uma possível suspensão do julgamento devido à falta de documentação solicitada pela primeira instância.
- Ele questiona se a informação requerida foi realmente trazida aos autos.
Argumentos Iniciais
- O presidente interrompe para esclarecer que não é o momento adequado para levantar essa questão durante a sustentação oral.
Detalhes da Condenação
Informações sobre o Réu
- Thiago Nunes é descrito como primário e com boa reputação, condenado a mais de 17 anos por tráfico de drogas e associação ao tráfico.
Base da Condenação
- A condenação foi baseada exclusivamente em interceptações telefônicas; não foram encontrados indícios físicos na residência do réu durante a busca.
Contestação das Interceptações Telefônicas
Legalidade das Interceptações
- As interceptações são contestadas como nulas desde sua origem, baseadas apenas em uma denúncia anônima sem investigação prévia adequada.
Falta de Evidências Concretas
- A Polícia Federal não apresentou evidências concretas que justificassem as interceptações telefônicas iniciais.
Procedimentos Judiciais Questionáveis
Análise das Decisões Judiciais
- O advogado argumenta que as decisões judiciais relacionadas às interceptações foram feitas sem fundamentação adequada e repetitivas em suas formas.
Necessidade de Revisão Judicial
- Há um pedido explícito para revisar as decisões anteriores devido à falta de variação nas justificativas apresentadas nos despachos.
Análise das Decisões Judiciais e Interceptações Telefônicas
Fundamentação das Decisões
- As decisões judiciais estavam apenas reproduzindo o texto da lei, sem uma fundamentação que individualizasse os pedidos. Não havia elementos contemporâneos que justificassem as decisões.
Questões de Procedimento Judicial
- O advogado menciona a falta de autorização judicial para uma entrega vigiada, que foi um ponto crucial na argumentação. O juiz reconheceu que mais de 12 meses de interceptação eram suficientes para obter elementos formadores.
Apreensão e Nulidades
- A apreensão realizada com Leonardo, baseada em uma entrega vigiada não autorizada, é apresentada como o único argumento material para condenar Thiago. Essa apreensão carece dos requisitos legais estabelecidos no artigo 53 da lei de drogas.
Argumentos Finais do Advogado
- O advogado finaliza sua sustentação pedindo a absolvição de Thiago devido às nulidades nas interceptações e à inexistência de provas concretas sobre associação criminosa ou tráfico de drogas.
Críticas à Dosimetria da Pena
- O advogado critica a aplicação da pena ao apelante Thiago, afirmando que houve um erro significativo na dosimetria, resultando em uma pena excessiva.
Defesa do Recorrente Daniel Roberto Braz Freire
Apresentação do Advogado
- Dr. Denilson Barbosa apresenta-se como defensor do recorrente Daniel Roberto Braz Freire e destaca a importância do mês da mulher em seu discurso inicial.
Ausência de Provas Concretas
- É enfatizado que Daniel nunca foi encontrado com drogas e não houve flagrância relacionada ao crime. As únicas provas contra ele são interceptações telefônicas.
Interceptações Telefônicas Contestadas
- A defesa questiona a validade das interceptações telefônicas, ressaltando inconsistências nas alegações da Polícia Federal sobre Daniel ser identificado como "primo".
Inconsistências nas Provas
- A defesa argumenta que as escutas demonstram diálogos entre Daniel e alguém identificado como primo, levantando dúvidas sobre a credibilidade das provas apresentadas pela acusação.
Pedido de Absolvição
- O advogado requer a absolvição de Daniel Roberto com base na nulidade das provas obtidas por meio das interceptações telefônicas e sugere considerar o princípio in dubio pro reo (na dúvida, favorável ao réu).
Artigo 35 e a Defesa de Daniel Roberto
Argumentos da Defesa
- A defesa argumenta que não foi demonstrado de forma consistente que Daniel Roberto Brasileir praticava o crime previsto no artigo 35, especialmente em relação ao artigo 33.
- A pena imposta a Daniel é considerada exorbitante, uma vez que ele era tecnicamente primário na época do crime, sugerindo que a pena deve ser reduzida ao mínimo legal.
- A defesa solicita uma mudança de regime prisional, passando do fechado para o semiaberto, se aplicável.
Sustentação Oral do Dr. Cainan
Introdução e Contexto
- O advogado Dr. Cainan Camar Jacundá inicia sua fala agradecendo pela oportunidade e cumprimentando os presentes, incluindo o desembargador presidente e relator.
- Ele menciona que dispensa a leitura do relatório e tem um prazo regimental de 15 minutos para sua sustentação oral.
Críticas ao Processo
- Dr. Cainan reforça as nulidades já apresentadas pelo colega Dr. Víor, destacando irregularidades na coleta de provas e criticando a prisão da pobreza associada à falta de evidências concretas nos processos judiciais em Goiás.
- Ele aponta que o processo em questão é muito antigo (de 2012) e está sendo analisado apenas agora em 2026, levantando preocupações sobre a justiça dessa situação para os réus envolvidos.
Análise da Dosimetria da Pena
Questões sobre Provas
- O advogado destaca que a única substância apreendida durante a busca foi maconha, enquanto as acusações envolviam drogas sintéticas como ecstasy ou LSD, questionando assim a lógica da dosimetria aplicada na sentença.
- Ele critica ainda mais a decisão judicial mencionando que não houve apreensão direta das substâncias ilícitas relacionadas às acusações contra Lucas de Paula Souza Lemes, enfatizando a necessidade de laudos periciais para validar qualquer acusação relacionada ao tráfico de drogas.
Análise da Conduta e Tipicidade no Processo Penal
Questões sobre a Tipicidade de Conduta
- A defesa argumenta que, na ausência de apreensão de substância ilícita, como cocaína, não há crime configurado. O exemplo dado é o polvilho confundido com droga.
- A natureza da droga é discutida, destacando que a falta de apreensão não impede a presunção de comercialização por parte do apelante, o que fere o devido processo legal.
- A pena base foi aumentada sem fundamentação adequada; passou de 5 para 11 anos. O juiz justificou o aumento pela natureza e quantidade da substância não apreendida.
- O uso indevido da substância supostamente encontrada para justificar uma maior reprovabilidade é criticado, sugerindo múltiplas violações ao princípio da individualização da conduta.
Contexto Pessoal do Apelante
- O apelante é descrito como primário e com bons antecedentes, sem vínculos comprovados com organizações criminosas. A condenação se baseia em uma associação genérica sem individualização das condutas.
- A defesa enfatiza a falta de elementos associativos claros na denúncia, ressaltando que todos foram colocados em um "bolo" investigativo sem distinção.
Pedido de Justiça e Nulidade das Provas
- A defesa pede justiça e reconhecimento da nulidade das provas apresentadas devido à sua produção irregular. Se isso não for aceito, solicita reanálise coerente da dosimetria penal.
- É solicitado também a absolvição do apelante pela falta de elementos mínimos para sustentar a acusação de associação criminosa.
Doutrinas Relevantes
- Referências são feitas a obras jurídicas que defendem o princípio "in dúbio pro reo", ou seja, na dúvida deve-se absolver o réu ao invés de condená-lo injustamente.
Conclusão e Encerramento
- O advogado finaliza agradecendo pela atenção e reiterando os pontos principais abordados durante sua sustentação oral.
Nulidades nas Interceptações Telefônicas
Fundamentação das Decisões Judiciais
- A defesa argumenta que as interceptações telefônicas são nulas devido à falta de fundamentação adequada nos despachos, que são genéricos e apenas alteram os alvos.
- A ausência de uma justificativa clara para a renovação das interceptações viola o dever constitucional de fundamentação, comprometendo o devido processo legal.
Prova da Associação Criminosa
- Para caracterizar o crime de associação criminosa, é necessário demonstrar um vínculo associativo estável e permanente, conforme entendimento do STJ e da Corte Pernambucana.
- A defesa destaca que não há evidências suficientes na denúncia ou na sentença para comprovar a existência desse vínculo associativo.
Análise da Estabilidade e Permanência
- O advogado questiona se houve comprovação da estabilidade e permanência entre os réus, afirmando que contatos eventuais não configuram essa condição exigida pelo tipo penal.
- O Ministério Público não conseguiu apresentar provas robustas sobre a estabilidade necessária para sustentar a acusação de associação criminosa.
Considerações sobre Rômulo
- O réu Rômulo não possui condenações anteriores e preenche os requisitos para ser considerado primário, podendo ter direito ao tráfico privilegiado segundo o artigo 33, parágrafo 4º da lei 8343/26.
Conclusão do Advogado
- A defesa solicita a anulação das provas obtidas ilicitamente através das interceptações telefônicas, destacando sua nulidade desde o início do processo.
- Enfatiza-se também o excesso de prazo nas interceptações, que foram renovadas por um período excessivo sem justificativas adequadas.
Votação e Resultados
Decisão do Relator
- O relator rejeita as preliminares apresentadas pela defesa e nega provimento ao apelo interposto por Rebeca de Lima Coelho.
Voto dos Desembargadores
- Os desembargadores acompanham o voto do relator por unanimidade, confirmando a decisão em relação aos demais apelantes.
Observações Finais
- Um membro observa que há confusão quanto ao segredo de justiça no caso em questão, questionando sua necessidade.
Discussão sobre Segredo de Justiça e Interceptação Telefônica
Contexto do Processo Judicial
- O segredo de justiça é mencionado, destacando que a interceptação telefônica deve manter o sigilo mesmo após a estabilização da demanda.
- O julgamento é identificado como normal, com a chamada para o feito 17 da pauta referente à apelação criminal.
Detalhes dos Apelantes
- Os apelantes são listados, incluindo Charles Xavier de Oliveira e outros, com o Ministério Público do Estado de Pernambuco como apelado.
- O advogado Marcelo Tigre se apresenta como representante no caso.
Análise da Sentença
- A condenação discutida envolve crime de associação ao tráfico de drogas, com pena fixada em 9 anos.
- É ressaltado que não pode haver negativação adicional dos vetores além dos já considerados na sentença original.
Argumentos da Defesa
- A defesa argumenta que não há base para uma valoração negativa maior devido à ausência de apelação do Ministério Público.
- A defesa menciona um prazo superior a 8 anos desde a sentença até a publicação do acórdão, levantando uma questão prejudicial.
Fundamentação e Provas
- Críticas são feitas à fundamentação da sentença anterior, citando falta de substrato material e referência pura sem elementos probatórios claros.
- A qualidade das provas obtidas por interceptações telefônicas é questionada, enfatizando que não há evidências suficientes ligadas aos réus.
Conclusões sobre a Sentença
- Observa-se que as sentenças não identificam claramente os papéis individuais dos réus nos grupos formados.
- Há uma violação constitucional mencionada devido à falta de fundamentação adequada nas decisões judiciais.
Análise da Jurisprudência e Interceptações Telefônicas
Contexto da Condenação
- O orador discute a impossibilidade de condenar sem considerar a jurisprudência do TJPE, enfatizando que a pena de até 4 anos está prescrita devido ao tempo decorrido entre a sentença e a publicação do acórdão.
- Menciona que um processo penal pode ser decisivo, onde um bom advogado é crucial para reverter decisões. Destaca que os réus já foram condenados após longos períodos de interceptação.
Interpretação das Provas
- A nulidade não se refere à interceptação em si, mas à interpretação dos relatórios policiais, que podem não refletir a verdade dos diálogos.
- O orador pede aos juízes que analisem o material bruto das interceptações, pois as interpretações feitas pela polícia podem distorcer os fatos.
Barreiras para Condenação
- Aponta três barreiras intransponíveis para uma possível condenação: o longo período de interceptação (2 anos), ausência de diálogos relevantes do réu e falta de substrato material suficiente.
- Argumenta contra a ideia de condenar apenas por complexidade ou antecedentes dos réus, afirmando que isso fulmina a pretensão punitiva do Estado.
Pedido de Revisão
- Solicita um pedido de vista regimental para permitir uma análise mais cuidadosa das questões levantadas pelo advogado durante o julgamento.
- Enfatiza a importância da lealdade do advogado e pede ao julgador que considere as incidências fáticas apresentadas como base para o pedido de absolvição.
Conclusões e Resultados Finais
- O orador conclui pedindo anulação da sentença anterior por violação do dever motivacional conforme o tema 1306 do STJ.
- O relator rejeita as preliminares e dá provimento parcial ao recurso, reduzindo as penas dos recorrentes.
- Há uma discussão sobre as penas finais após redução, com questionamentos sobre os detalhes específicos das sentenças.
Decisões Judiciais e Divergências
Análise das Apelações
- A desembargadora Deis nega provimento ao recurso, enquanto o revisor dá provimento ao apelo para absolver o apelante. A divergência leva à decisão por maioria de votos.
- No caso da apelação criminal número 0030 13 18 20 22 187 4001, a relatora nega provimento e o revisor concede provimento parcial, aplicando um redutor no tráfico privilegiado.
- O resultado final é que houve provimento parcial ao apelo, com a pena definitiva reduzida para 4 anos e 2 meses.
Correções nos Votos
- Um erro no cálculo da pena é identificado pela relatora, que inicialmente considerou uma pena de 6 anos em vez de 5 anos e 6 meses. Isso gerou uma diferença na proposta de pena.
- A relatora informa que seu voto será corrigido para alinhar-se ao do revisor, eliminando assim a divergência anterior sobre a duração da pena.
Resultados Finais das Decisões
- Após as correções necessárias, proclama-se que a pena foi redimensionada conforme o voto do revisor, resultando em unanimidade na decisão final.
Novas Apelações
- Inicia-se a discussão sobre outra apelação criminal envolvendo Wellon Rodrigues da Silva Costa e outros. A relatoria propõe um provimento parcial para reformar a sentença original.
- O revisor também sugere um regime inicial aberto para cumprimento da pena, substituindo-a por restrições de direitos como prestação de serviços à comunidade.
Conclusão das Sessões
- As decisões são proclamadas por unanimidade quanto ao regime inicial do cumprimento de pena e as substituições propostas pelo revisor são aceitas.
- A sessão é encerrada após as deliberações finais sobre os casos discutidos.